Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 278.º Tempo do cumprimento

EM VIGOR desde 01/05/20231 alt.
1 - O crédito retributivo vence-se por períodos certos e iguais, que, salvo estipulação ou uso diverso, são a semana, a quinzena e o mês do calendário. 2 - A retribuição deve ser paga em dia útil, durante o período de trabalho ou imediatamente a seguir a este. 3 - Em caso de retribuição variável com período de cálculo superior a 15 dias, o trabalhador pode exigir o pagamento em prestações quinzenais. 4 - O montante da retribuição deve estar à disposição do trabalhador na data do vencimento ou em dia útil anterior. 5 - O empregador fica constituído em mora se o trabalhador, por facto que não lhe seja imputável, não puder dispor do montante da retribuição na data do vencimento. 6 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 2, 3 ou 4.

Jurisprudência

119 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1093/23.8T8BGC.G102-07-2026MARIA LEONOR BARROSO

    GOZO DE FÉRIAS · FALTA FORMAÇÃO PROFISSIONAL · ÓNUS DA PROVA · SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO

    I - Compete ao empregador o ónus da prova de que proporcionou ao trabalhador o gozo de férias e de que as pagou na acção em que este reclame o seu pagamento em singelo, por serem factos extintivos do direito do autor - 342º, 2, CC. Nesta hipótese, o direito reclamado emerge ab initio do vínculo laboral, a ela estando umbilicalmente ligado sem interferência de outras vicissitudes no decorrer da re

  • TRC3894/25.3T8VIS.C126-06-2026PAULA ROBERTO

    COMISSÕES · CRÉDITO VENCIDO EM DATA POSTERIOR À CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE AGÊNCIA

    I. No âmbito do contrato de trabalho, realizada a sua obrigação o trabalhador constitui-se credor do empregador, ou seja, numa relação obrigacional como a derivada do contrato de trabalho, assim que for cumprida a obrigação por parte do trabalhador, o direito à contrapartida (retribuição) passa a existir na sua esfera jurídica. II. O vencimento prende-se com o tempo/momento do pagamento e não cont

  • STJ9524/24.3T8LSB.L1.S124-06-2026LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO · PRÉ-REFORMA · USOS LABORAIS

    I - O direito à retribuição [e aos demais créditos laborais] na vigência do contrato de trabalho é indisponível e irrenunciável. II - Numa situação em que o pagamento do subsídio de refeição durante o período de férias deixou de ter essa natureza, por força do, oportunamente, dirimido pelo STJ, e passou a integrar a retribuição base dos trabalhadores é devido o seu pagamento a trabalhadores na s

  • TRE2722/20.0T8STB.E121-05-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A noção ampla de transmissão de estabelecimento, constante do art. 285.º, nºs. 1 e 5, do Código do Trabalho, não impõe a obrigatoriedade de relações contratuais diretas entre a empresa que anteriormente prestava o serviço e a que passou a prestá-lo, visto que aquilo que importa é apurar se aquela atividade, em

  • TRE6398/24.8T8STB-A.E123-04-2026PAULA DO PAÇO

    EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · SANEADOR-SENTENÇA · CONTROLO JUDICIAL · NULIDADE

    Sumário elaborado pela relatora: I - Na ação de apreciação da regularidade e licitude do despedimento por extinção do posto de trabalho incumbe ao tribunal, entre outros aspetos, o controlo da veracidade dos motivos invocados para o despedimento. II- Se, findos os articulados, o processo ainda não dispunha dos elementos necessários à decisão sobre a legalidade do despedimento por extinção do

  • STJ3884/23.0T8VIS.C1.S322-04-2026JÚLIO GOMES

    RETRIBUIÇÃO · CUMPRIMENTO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR

    I. A resolução do contrato pelo trabalhador fundada em um comportamento culposo do empregador pressupõe uma violação objetivamente grave do contrato de trabalho. II. Não há, em rigor, mora do empregador quando o não cumprimento pontual da retribuição é imputável ao próprio trabalhador.

  • STJ13176/21.4T8LSB.L2.S218-03-2026MÁRIO BELO MORGADO

    NULIDADE · DESPEDIMENTO ILÍCITO · OPOSIÇÃO · REINTEGRAÇÃO

    I. A nulidade da sentença prevista no art. 615.º, n.º 1, b), do CPC, só ocorre quando falte em absoluto a indicação dos fundamentos de facto e/ou de direito das decisões judiciais, não abrangendo as eventuais deficiências dessa fundamentação. II. Cabe ao empregador o ónus da prova dos elementos constitutivos da justa causa de não-reintegração do trabalhador, designadamente, que o

  • TRL10573/24.7T8SNT.L1-411-03-2026CARMENCITA QUADRADO

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · VIOLAÇÃO DO DEVER DE LEALDADE

    I – A licitude da cláusula de exclusividade deve ser averiguada segundo critérios de adequação e proporcionalidade, em função de um sério e legítimo interesse do empregador; II- Ao contrário do estabelecido relativamente ao pacto de não concorrência, o Código do Trabalho não consagra a obrigatoriedade de uma compensação económica específica, como contrapartida da cláusula ou pacto de exclusividad

  • TRL15971/20.2T8LSB.L1-403-12-2025PAULA SANTOS

    CONTRATO DE TRABALHO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · PRESCRIÇÃO · LEGISLAÇÃO SARS COVID 19

    I - Tendo sido estabelecida, em acção precedente cuja sentença transitou em julgado, a natureza laboral da relação contratual entre Autor e Réu em ordem a decidir acerca do direito do Autor a haver do Réu o pagamento de quantias ali peticionadas a título de subsídios de férias e de Natal respeitantes aos anos de 1984 a 2002, natureza laboral essa que constitui também pressuposto da condenação do R

  • TRG548/23.9T8BGC-H.G105-06-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS LABORAIS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR

    (i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem sido alegados e provados os competentes pressupostos e, bem assim, da possibilidade de enquadrar as suas consequências no pedido feito ao Tribunal, o que decorre do princípio do dispositivo. (ii) Verificados tais pressupostos, o abuso do direito é do conhecimento oficioso do tribunal. (iii) A sede própria para a invocação da cadu

  • STJ43/23.6T8AVR.P1.S130-04-2025JÚLIO GOMES

    JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO

    I. A obrigação de pagar pontualmente a retribuição é a obrigação principal do empregador, assumindo o seu incumprimento uma assinalável gravidade na economia do contrato de trabalho. II. Mesmo que a falta de pagamento pontual da retribuição não atinja os sessenta dias presumir-se-á culposa, à luz das regras aplicáveis á responsabilidade contratual (artigo 799.º do Código Civil) e, portanto, tamb

  • TCAS640/17.9BELSB30-04-2025LUÍS BORGES FREITAS

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL

    I - Estão sujeitos ao novo regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, os requerimentos apresentados após a sua entrada em vigor, a qual ocorreu em 4.5.2015. II - Se os créditos laborais se venceram em momento anterior ao período de referência, não se inserem no âmbito definido pelo artigo 2.º/4 e 5 do novo regime do Fundo de Garantia Salarial. III -

  • TRE2253/24.0T8FAR.E109-04-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE SÓCIO-GERENTE · MEDIDA DA COIMA

    Sumário elaborado pela relatora: I – A responsabilização do sócio gerente pelo pagamento solidário da coima aplicada à sociedade arguida, não implica qualquer transmissão da responsabilidade contraordenacional da arguida a esse seu legal representante, sendo a responsabilização pela culpa exclusivamente imputada à sociedade arguida. II – No fundo, o legal representante da sociedade arguida f

  • TRL10077/22.2T8LSB.L1-426-03-2025LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE BOLSA · FRAUDE À LEI

    I – A nomenclatura usada num contrato não determina a sua natureza, sendo apenas um mero indicativo da mesma. II – Assim, quando o nome aposto no(s) acordo(s) for contrariado pela realidade vivenciada no dia a dia da respectiva execução cumpre desconsiderá-lo.

  • TRL15121/20.5T8LSB-B.L1-429-01-2025LEOPOLDO SOARES

    LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA

    É da sentença no seu todo que deve extrair-se o seu verdadeiro sentido assim como o objecto do julgado.

  • TRE1669/23.3T8STR.E116-12-2024JOÃO LUÍS NUNES

    CADUCIDADE DO DIREITO À RESOLUÇÃO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · MATÉRIA DE FACTO · FACTO INSTANTÂNEO

    I – A obrigação de especificação dos concretos meios probatórios que impõem decisão diversa sobre os pontos da matéria de facto impugnados exige que esta concretização seja feita relativamente a cada um desses pontos e com indicação dos respetivos meios de prova. II – Não se mostra verificado tal requisito, sendo de rejeitar a impugnação da matéria de facto, no circunstancialismo em que se apura

  • TRL10017/22.9T8LSB.L2-406-11-2024LEOPOLDO SOARES

    TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL

    I – As peças processuais têm que ser interpretadas como um todo. II - O empregador que não tenha procedido ao pagamento integral das retribuições de férias, subsídios de férias e de Natal nas datas dos seus vencimentos, sendo que dispunha de todos os elementos necessários para proceder ao seu pagamento, constituiu-se em mora nas datas dos respectivos vencimentos. Como tal, o início da contagem do

  • TRG1154/20.5T8BCL-B.G103-10-2024MARIA LEONOR BARROSO

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · DESPEDIMENTO · RETRIBUIÇÕES INTERCALARES · DEDUÇÕES

    Não há que recorrer a incidente prévio de liquidação no caso de o título executivo sentença/acórdão conter todos os factos que permitem balizar o cálculo das retribuições intercalares através de simples regras matemáticas, como seja o valor da retribuição e período temporal a atender. Se a ora embargante na ação declarativa não pediu a dedução nas retribuições intercalares dos rendimentos que o

  • TCAN00626/17.3BEBRG19-09-2024PAULO MOURA

    LIQUIDAÇÃO OFICIOSA DE CONTRIBUIÇÕES E QUOTIZAÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL; · ALARGAMENTO DO PRAZO NOS TERMOS DO DO N.º 5 DO ART.º 45.º DA LGT;

    I - Nas situações de liquidação oficiosa da contribuições e quotizações devidas à Segurança Social, é aplicável o regime de caducidade do direito à liquidação previsto no artigo 45.º da LGT. II – As contribuições e quotizações devidas à Segurança Social, são o facto tributário que se deve considerar que ocorre no momento do vencimento da retribuição laboral, a qual, em regra, sucede mensalmente

  • TRG315/20.1T8VNF.G112-06-2024MARIA LEONOR BARROSO

    ADITAMENTO DE PEDIDO · VALOR DA CAUSA · VENCIMENTO/DECAIMENTO EM CUSTAS · PEDIDOS DE EXPRESSÃO NÃO PECUNIÁRIA

    I - A proporção de vencimento/decaimento de AA e R nas custas da acção tem por referencial o valor da causa fixado por despacho transitado em julgado, o qual somou apenas os pedidos individuais de expressão pecuniária e não incluiu os de expressão não pecuniária. II - A aplicação de uma convenção colectiva de trabalho decorre do principio da dupla filiação (496º CT), isto é, regula as relações de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.