Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 407.º Crime por violação da autonomia ou independência sindical, ou por acto discriminatório

EM VIGOR
1 - A entidade que viole o disposto nos n.os 1 ou 2 do artigo 405.º ou no artigo anterior é punida com pena de multa até 120 dias. 2 - O administrador, director, gerente ou outro trabalhador que ocupe lugar de chefia que seja responsável por acto referido no número anterior é punido com pena de prisão até 1 ano. 3 - Perde os direitos específicos atribuídos por este Código o dirigente ou delegado sindical que seja condenado nos termos do número anterior.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1333/20.5T8LRA.C3.S218-06-2025JÚLIO GOMES

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO

    Se em princípio a verificação se existe outro posto de trabalho compatível se deve fazer no estrito âmbito da organização empresarial do empregador, há razões para ponderar se tal solução deverá valer mesmo para os casos em que o despedimento resulte de uma decisão da sociedade dominante ou sociedade mãe, justificando-se a admissibilidade de uma revista excecional para “uma melhor aplicação do dir

  • STJ18757/23.9T8PRT-A.P1.S130-04-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INVALIDADE · PODER DISCIPLINAR · DELEGAÇÃO

    I - Os vícios específicos invocados pela trabalhadora não cabem, de uma forma direta e imediata, no elenco de invalidades que se mostram descritas nas diversas alíneas do artigo 382.º do Código do Trabalho de 2009 e que, em si e só por si, implicam a nulidade do procedimento disciplinar e a ilicitude do correspondente despedimento. II - Se for determinada a instauração um dado procedimento disci

  • STA03584/22.9BELSB07-09-2023JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCESSO CAUTELAR

    Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que declarou extinta a instância cautelar, por falta de proposição atempada da acção principal, se a decisão se mostra juridicamente alicerçada e a questão nuclear não é de importância fundamental.

  • TRL160/21.7T9FNC.L1-324-05-2023CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    INSTRUÇÃO · INADMISSIBILIDADE LEGAL · REJEIÇÃO

    –O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente deve conter a descrição dos factos, por forma a que deles possam extrair-se todos os elementos constitutivos dos crimes imputados. –A rejeição do requerimento de abertura da instrução só pode ter lugar, de acordo com o que estabelece o art. 287º nº 3 do CPP, por extemporaneidade, por incompetência do juiz ou por inadmissibilidad

  • TRP14819/18.2T8PRT.P122-03-2021PAULA LEAL DE CARVALHO

    NULIDADE DA SENTENÇA · ERRO DE JULGAMENTO · LIBERDADE SINDICAL · POSSIBILIDADE DA FILIAÇÃO SINDICAL

    I - A nulidade de sentença não se confunde com eventual erro de julgamento, seja de facto, seja de direito, e/ou com a eventual omissão, em sede de decisão da matéria de facto, de algum facto que haja sido alegado, sendo que, neste caso e se, porventura, o facto omitido fosse relevante, o regime aplicável seria o previsto no art. 662º, nº 2, al. c), do CPC/2013. II - A nulidade de sentença por o

  • TRE797/15.3T8STC.E115-11-2018PAULA DO PAÇO

    CONTRA-ORDENAÇÃO · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · PRINCÍPIO DA TIPICIDADE · PIQUETE DE GREVE

    I – Não se mostra violada a unidade da ordem jurídica se no âmbito do mesmo comportamento a arguida não foi pronunciada no processo-crime – sendo que o despacho de não pronúncia proferido no processo-crime não constitui uma decisão de mérito, pelo que não apreciou a licitude/ilicitude do comportamento da recorrente – e veio a ser condenada no âmbito do processo contraordenacional. II – São difere

  • TC362/1419-11-2014João pedro Caupers
  • TRP727/12.4TTBRG.P108-09-2014PAULA LEAL DE CARVALHO

    REPRESENTAÇÃO DE SOCIEDADE · ESTRUTURAS DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA DE TRABALHADORES · ATOS DISCRIMINATÓRIOS · DIREITO À IMAGEM

    I - Cabendo a representação em juízo da sociedade a dois procuradores a quem foram conferidos tais poderes, são os mesmos, isolada ou conjuntamente, inábeis para deporem como testemunhas. II - A nulidade do ato de instauração do procedimento disciplinar decorrente da aplicação do disposto no art. 406º, nº 1, al. b), do CT/2009 pressupõe a prova de que, com essa instauração, o empregador pretendeu

  • TRP1625/08.1TTPRT.P114-05-2012ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    INQUÉRITO PRÉVIO · DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA · FUNCIONÁRIO BANCÁRIO

    I - A investigação efectuada por iniciativa do Departamento de Auditoria e Inspecção da ré para o apuramento do comportamento da trabalhadora e o subsequente relatório não podem considerar-se um procedimento prévio de inquérito, já que só o Conselho de Administração da ré, que é o órgão com competência disciplinar, é que podia ordenar a instauração daquele procedimento. II - Constitui justa causa

  • TRL830/06.0TTVFX.L1-415-02-2012FILOMENA MANSO

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · INADAPTAÇÃO · MOBBING · INDEMNIZAÇÃO

    I - O art. 405 do CT DE 2003 diz-nos que constitui fundamento de despedimento do trabalhador a sua inadaptação superveniente ao posto de trabalho, nos termos dos artigos seguintes. Não se trata de uma causa puramente objectiva nem subjectiva, estando ligada ao binómio posto de trabalho/ trabalhador concreto já que, e simultaneamente, é necessário que tenha havido uma modificação recente no posto d

  • TRP963/08.8TTPRT.P112-09-2011PAULA LEAL DE CARVALHO

    ACÇÃO DISCIPLINAR · DECISÃO DISCIPLINAR · CADUCIDADE · TRABALHADORA PUÉRPERA

    I - Invocada a caducidade do exercício da acção disciplinar a que se reporta o art. 372º, nº 1, do CT/2003 (ou prescrição, na terminologia utilizada pelo art. 430º, nº 1, desse Código), impende sobre o trabalhador o ónus de alegação e prova da data em que o empregador ou o superior hierárquico com competência disciplinar teve conhecimento da infracção. II - As formalidades previstas no art. 34º

  • TRE90/10.8TTSTB.E105-04-2011JOÃO LUÍS NUNES

    EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE ACEITAÇÃO

    (i) A arguição de nulidades da sentença deve ser feita, expressa e separadamente, no requerimento de interposição de recurso, sob pena de se considerar extemporânea e não se conhecer das nulidades arguidas somente nas alegações e conclusões de recurso; (ii) Não se verifica a nulidade da sentença se o tribunal não apreciou determinadas questões por as considerar prejudicadas pela solução dada a ou

  • TRL774/09.3TDLSB.L1-307-07-2010MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CRIME DE VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA OU INDEPENDÊNCIA SINDICAL · ASSOCIAÇÃO SINDICAL · ASSISTENTE · LEGITIMIDADE

    I – O crime de violação da autonomia ou independência sindical previsto e punido pelos artigos 405.º, n.º 2 e 407.º, n.º 1 do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro – ao punir a conduta dos empregadores que promovem a constituição, mantêm ou financiam o funcionamento, por quaisquer meios, de estruturas de representação colectiva dos trabalhadores ou, por qualquer modo,

  • TRC355/05.OTTLRA.C111-01-2007AZEVEDO MENDES

    CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · INICIATIVA DO EMPREGADOR · PROCEDIMENTOS FORMAIS · ILICITUDE DO DESPEDIMENTO

    I – O actual Código do Trabalho prescreve a obrigatoriedade de um conjunto de procedimentos formais para a cessação do contrato por iniciativa do empregador, com a indicação do motivo da cessação do contrato (artºs 396º a 428º). A inobservância do procedimento respectivo, consoante as justificações tipificadas na lei, gera a ilicitude do despedimento (artº 429, al. a). II – Uma simples carta a d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.