Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 105.º Cláusulas contratuais gerais

EM VIGOR
O regime das cláusulas contratuais gerais aplica-se aos aspectos essenciais do contrato de trabalho que não resultem de prévia negociação específica, mesmo na parte em que o seu conteúdo se determine por remissão para instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Jurisprudência

35 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1006/25.2T8BCL.G128-05-2026PEDRO FREITAS PINTO

    RECURSO · PRAZO ADICIONAL · BOLETINS DE VENCIMENTO · CLÁUSULA DE REMISSÃO

    I - A concessão do prazo adicional de 10 dias previsto no artigo 80º nº 3 do Código de Processo do Trabalho, não pressupõe que o recorrente tenha dado cabal cumprimento ao ónus impugnatório previsto no nº 1 do artigo 640 do Código de Processo Civil. II - Os boletins de vencimento emitidos pela empregadora são documentos particulares, de livre apreciação por parte do julgador no que respeita aos f

  • STJ722/23.8T8AVR.P1.S127-05-2026LEOPOLDO SOARES

    FRAUDE À LEI

    I – Verifica-se uma situação de fraude à lei quando , no âmbito de uma sucessão de contratos de trabalho celebrados com empregadores distintos , mas no contexto de grupo societário ou empresarial, o “acordo” de celebração do novo contrato, proposto pela empregadora para mudança do trabalhador “não era negociável” e que este último manteve a situação laboral que tinha no contrato cessado, com excep

  • TRL359/25.7T8PDL.L1-405-11-2025FRANCISCA MENDES

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CONVERSÃO · ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL · CONCURSO

    1-Pelas partes foram celebrados contratos de trabalho a termo resolutivo incerto, com vista à prestação de actividade assistencial em Hospital (EPER) durante a crise pandémica Covid-19. 2-Tendo cessado a referida crise pandémica, os trabalhadores continuaram ao serviço da entidade empregadora. 3- A conversão dos contratos a termo em contratos de trabalho sem termo operou por via do disposto no a

  • STJ2567/23.6T8SNT.L1.S202-04-2025JÚLIO GOMES

    REVISTA EXCECIONAL · CLÁUSULA DE REMISSÃO · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

    I. A cláusula de remissão é uma cláusula do contrato de trabalho, livremente acordada entre as partes, valendo aqui o princípio pacta sunt servanda. II. A autonomia da vontade pode integrar ou incorporar no conteúdo do contrato individual de trabalho o que conste de convenções coletivas de trabalho que não seriam diretamente aplicáveis.

  • TRL1722/23.3T8BRR.L1-412-03-2025ALDA MARTINS

    CONTRATO DE TRABALHO · CLÁUSULAS DE REMISSÃO · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO

    Uma vez que as partes podem convencionar no contrato de trabalho tudo o que não contrarie disposições legais imperativas, a coberto do princípio da liberdade contratual estabelecido no art. 405.º do Código Civil, e, assim, podem ali plasmar todas ou algumas das condições constantes dum instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, nada obsta a que, por mera remissão para este, se vinculem a

  • TRL19810/22.1T8SNT.L1-420-11-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONTRATO DE TRABALHO · CLÁUSULA CONTRATUAL · REMISSÃO · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO

    I – Os factos apreciados positiva e negativamente na sentença proferida num processo não se impõem noutro processo, não tendo os mesmos qualquer “eficácia probatória” neste último. II – Do facto de à trabalhadora, enfermeira, ter sido retirado pelo empregador um sistema de assistência médica e de comparticipação em medicamentos, consultas e exames, de que a mesma beneficiou durante mais de 35 ano

  • TRP2227/22.5T8AVR.P105-11-2024TERESA SÁ LOPES

    COMISSÃO DE SERVIÇO · FALTA DE FORMA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · PRESSUPOSTOS DE APLICAÇÃO DE CONVENÇÃO COLECTIVA

    I - «Não se considera em regime de comissão de serviço o contrato que não tenha a forma escrita (…)» - artigo 162º, nº3 do Código do Trabalho. II - A exigência do documento escrito explica-se pela necessidade de consciencializar as partes, sobretudo o trabalhador, da precariedade do cargo - “a forma escrita tem em vista possibilitar uma maior reflexão das partes, uma formulação mais precisa e com

  • STJ2283/20.0T8FNC.L1.S203-07-2024JÚLIO GOMES

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · TREINADOR · DESPEDIMENTO

    I- Sendo a convenção coletiva fonte de direito a mesma e a respetiva aplicação é de conhecimento oficioso. II- O contrato de um treinador de futebol é um contrato necessariamente a termo, sendo que ao seu despedimento é aplicável o artigo 24.º da Lei n.º 54/2017 de 14 de julho, ainda que o treinador não seja um praticante desportivo. III- O referido artigo 24.º tem natureza imperativa,

  • STJ2283/20.0T8FNC.L1.S205-06-2024JÚLIO GOMES

    DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

    O despacho em que apenas se procura garantir o contraditório, sem tomar qualquer decisão, em nada interferindo no conflito de interesses das partes, não é suscetível de reclamação.

  • TRL6024/22.0T8LSB.L1-420-03-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · GRUPO DE EMPRESAS · ACÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · CASO JULGADO

    I – Apesar de a autoridade de caso julgado funcionar independentemente da tríplice identidade de partes, pedido e causa de pedir inerentes à excepção de caso julgado, não prescinde da identidade subjectiva. II – Na acção declarativa comum instaurada pelo trabalhador contra a entidade solidariamente responsável com o empregador nos termos do artigo 334.º do CT, não é invocável a força vinculativa

  • TRL3109/22.6T8CSC-B.L1-420-12-2023MANUELA FIALHO

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · NOTA DE CULPA · INVALIDADE · PREVENÇÃO DA PRÁTICA DE ASSÉDIO

    1- A exigência de circunstanciação dos factos imputados ao trabalhador em sede de nota de culpa não deve levar-se ao ponto de, em sede de saneador, considerar não escritos factos que, embora não completamente localizados no tempo e no lugar, permitam ao trabalhador perceber a imputação e defender-se. 2- A proteção legal – seja em sede de direito europeu, seja em sede de direito nacional – ao denu

  • TRP5779/21.3T8VNG.P112-07-2023JERÓNIMO FREITAS

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · CRÉDITO DO EMPREGADOR · ACORDO DE PAGAMENTO · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I - A apresentação de documentos em sede de recurso assume natureza excepcional, dependendo de não ter sido possível a sua apresentação até esse momento (superveniência objectiva ou subjectiva) ou, numa segunda ordem de casos, quando a sua junção se tenha revelado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância. II - Pretendendo a parte juntar documentos com o recurso, é-lhe exigív

  • STJ3545/18.2T8BCL.G1.S119-10-2022JÚLIO GOMES

    IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO · INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Não tendo sido alegada, nem provada, a filiação sindical de uma trabalhadora não se deve interpretar o seu contrato individual de trabalho com recurso aos conceitos consagrados em uma convenção coletiva.

  • TC897/201918-05-2021José António Teles Pereira
  • TRE343/19.0T8STR.E114-07-2020MOISÉS SILVA

    LOCAL DE TRABALHO · COMPETÊNCIA · NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

    i) o local de trabalho delimita o espaço geográfico onde o trabalhador está adstrito ao cumprimento da obrigação de prestar a sua atividade e o empregador de a exigir, por um lado, e pelo outro, o espaço onde o empregador está adstrito à obrigação de receber a prestação, sem alteração unilateral, fora dos casos previstos na lei e ao trabalhador organizar a sua vida pessoal e familiar. ii) o legi

  • TRP2236/15.0T8AVR.P118-04-2016MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONTRATO DE TRABALHO · DURAÇÃO · REMISSÃO ABDICATIVA · DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO

    I – Para que se possa afirmar a validade do termo resolutivo aposto ao contrato é necessário que se explicitem no seu texto factos recondutíveis a um motivo justificativo da estipulação do termo e que tais factos tenham correspondência com a realidade. II – Consideram-se sem termo os contratos a termo celebrados, quando dos seus textos não é possível determinar se as situações neles referenciadas

  • TRP1408/12.4TTPRT.P102-06-2014EDUARDO PETERSEN SILVA

    CONTRATO DE ESTÁGIO PROFISSIONAL · ADVOGADO

    I - O contrato de estágio profissional celebrado antes da entrada em vigor do DL 66/2011 de 1.6, fora dos casos até então especialmente regulados pela lei, está sujeito ao princípio da liberdade contratual previsto no artigo 405º do Código Civil, desde que dele se possa retirar como objectivo essencial a aquisição de conhecimentos em contexto real de trabalho que habilitem o estagiário ao ingresso

  • TRP501/11.5TTVRL.P117-02-2014MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    SUCESSÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · DENÚNCIA DO CONTRATO · PERÍODO EXPERIMENTAL

    I – Tendo em atenção as classificações legais das actividades económicas e, mesmo, a consideração empírica de que são substancialmente diversas as actividade de recolha e transporte a destino final de resíduos sólidos urbanos, limpeza urbana de espaços públicos, por um lado, e de gestão, manutenção e apoio a edifícios e instalações, ao nível da área administrativa, de recepção, portaria e vigilânc

  • TRE9/13.4TTCSC.E112-09-2013JOSÉ FETEIRA

    SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · ACORDO DE EMPRESA

    I- Em face do aditamento ao contrato de trabalho estabelecido entre o requerido e cada um dos requerentes em Abril de 2012 e que por estes foram assinados e tendo em consideração o disposto nos arts. 496º n.º 1 e 498º do Código do Trabalho – na versão dada pela Lei n.º 7/2009 de 12-02 e que é a aqui aplicável –, não pode deixar de se concluir que a cláusula 26ª do AE estabelecido entre o BANCO e a

  • TCAS05971/1212-03-2013JOAQUIM CONDESSO

    INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL. · MATÉRIA DE FACTO. MATÉRIA DE DIREITO. · CRITÉRIO JURÍDICO PARA DESTRINÇAR SE ESTAMOS PERANTE UMA QUESTÃO DE DIREITO OU UMA QUESTÃO DE FACTO. · ACTO TRIBUTÁRIO E FACTO TRIBUTÁRIO. NOÇÃO.

    1. Nos termos do artº.280, nº.1, C. P. P. Tributário, das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando a matéria for exclusivamente de direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. A violação desta regra de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.