Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 45.º Dispensa no âmbito dos processos de adoção e acolhimento familiar

EM VIGOR desde 01/05/20231 alt.
1 - Os trabalhadores que sejam candidatos a adoção ou a família de acolhimento têm direito a dispensas de trabalho para realização de avaliação ou para cumprimento das obrigações e procedimentos previstos na lei para os respetivos processos, devendo apresentar a devida justificação ao empregador. 2 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no presente artigo.

Jurisprudência

41 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG635/26.1T8BRG.G102-07-2026FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS · MATÉRIA DE FACTO CONTROVERTIDA

    I – A decisão do recurso de CO mediante mero despacho pressupõe, cumulativamente, a desnecessidade da realização de audiência de julgamento e que não haja oposição dos sujeitos processuais. II - Ainda que a arguida tenha dado o seu assentimento a que a decisão seja proferida mediante despacho, a mesma decisão será nula se no caso não se verificava o primeiro requisito, a desnecessidade da realiza

  • TRL24025/23.9T8LSB.L1-418-12-2025SUSANA SILVEIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · TRABALHO SUPLEMENTAR · HORÁRIO CONCENTRADO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR

    Sumário: I. Pese embora o recorrente não indique, de forma precisa, nas conclusões da alegação de recurso, os concretos pontos da matéria de facto dos quais discorda, não está este tribunal impedido de a reapreciar se for clara a individualização da matéria de facto a que se reporta e se, na alegação de recurso, a indica, mais enunciando as respostas alternativas que propõe, os fundamentos da imp

  • STA058/23.4BALSB02-10-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    REMUNERAÇÃO · MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · CLASSIFICAÇÃO · MÉRITO

    I - O Anexo II do novo Estatuto do Ministério Público (EMP) estabelece critérios objetivos e cumulativos, como a antiguidade e a classificação de mérito, para a atribuição dos escalões remuneratórios, nomeadamente o índice 220, aplicável a Procuradores da República com pelo menos 21 anos de serviço e classificação de mérito. II - A classificação de mérito constitui um parâmetro estatutário, sujei

  • TCAS666/23.3BELRA26-06-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    SEGURANÇA SOCIAL; · REGIME DO DESTACAMENTO DE TRABALHADORES NO ESTRANGEIRO; · ARTS. 6.º A 8.º DO CÓDIGO DO TRABALHO; REGULAMENTO (CE) N.º 8883/2004, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 29-04-2004; · ART. 46.º CRC; DESPESAS COM KMS NO ESTRANGEIRO EM VIATURA PRÓPRIA DE MOE; PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE LEGAL – CONVITE AO SUPRIMENTO DE DIVERGÊNCIAS DAS DECLARAÇÕES DE REMUNERAÇÕES

    I - Encontramos nos artos 6º a 8º do Código do Trabalho o regime do destacamento, que representam a transposição da Diretiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços; II - Conforme resulta do considerando (5) da Diretiva, pretendeu a mesma conciliar, por um lado a promoção da livre pre

  • TRL29080/22.6T8LSB.L1-412-02-2025PAULA POTT

    TEMPO DE TRABALHO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · NULIDADE POR FALTA DE FORMA · TRABALHO SUPLEMENTAR

    Nulidades da sentença – Modificação da decisão sobre a matéria de facto – Tempo de trabalho do técnico de vendas – Viagens do trabalhador para visitar clientes da empregadora no veículo automóvel fornecido pela empresa e deslocações para comparecer a reuniões, conforme determinado pela empregadora – Registo de tempos de trabalho – Regime de isenção de horário de trabalho nulo por vício de forma –

  • TRE1175/24.9Y2STR.E130-01-2025PAULA DO PAÇO

    DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA · MATÉRIA DE FACTO · ELEMENTO SUBJECTIVO

    Sumário elaborado pela relatora: I. O formalismo de uma decisão administrativa não tem o rigor de uma sentença penal. II. Satisfaz a descrição da materialidade do ilícito contraordenacional a menção, no elenco dos factos provados, de que o condutor não apresentou o registo dos 28 dias anteriores, tanto mais quando ainda se faz a remissão para o auto de contraordenação levantado pelo agente fiscal

  • TRE1375/23.9T8FAR.E109-05-2024PAULA DO PAÇO

    PRINCÍPIO DA DUPLA FILIAÇÃO · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO

    I- Se a Relação constata que na decisão da matéria de facto proferida pela 1.ª instância ocorreu erro na aplicação das regras de direito probatório e na apreciação dos meios probatórios juntos aos autos, deve fazer uso do poder-dever estatuído no n.º 1 do artigo 662.º do Código de Processo Civil, e deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto. II- No nosso ordenamento juslaboral vigo

  • TRP861/19.0T8MAI.P129-04-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · ÓNUS DA PROVA

    I – A extensão da autoridade do caso julgado não depende da coexistência da tríplice identidade prescrita no artigo 581.º do Código de Processo Civil, mormente no plano do pedido e da causa de pedir. Já no que concerne à identidade subjetiva, o efeito do caso julgado só vinculará e aproveitará a quem tenha sido parte na respetiva ação ou a quem, não sendo parte, se encontre legalmente abrangido po

  • STJ889/21.0T8EVR.E1.S106-03-2024JÚLIO GOMES

    DIREITO DE OPOSIÇÃO · TRANSMISSÃO DA UNIDADE ECONÓMICA · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL

    I- Da existência de uma cláusula de uma convenção coletiva de manutenção da posição de empregador no caso de sucessão de prestadores de serviços junto do mesmo cliente não decorre automaticamente que se verifique a manutenção da maioria ou do essencial dos efetivos, que é um indício extremamente importante na hipótese de a atividade assentar fundamentalmente na mão-de-obra como sucede frequentemen

  • STA0361/21.8BECBR11-01-2024JOSÉ GOMES CORREIA

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO · AVALIAÇÃO

    I - O artigo 45 do CIMI é a norma específica que regula a determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção. II - Por força do disposto no nº 1, do art. 45º, do CIMI, o VPT dos terrenos para construção resulta do somatório do valor da área de implantação do edifício a construir e do valor do terreno adjacente à construção, nela não estando incluído o valor do metro quadrad

  • TRP4216/21.8T8VNG.P117-04-2023JERÓNIMO FREITAS

    MOTORISTAS DE TRANSPORTES DE PESADOS DE MERCADORIAS · LEI MACRON · VALOR HORA · BASE DE CÁLCULO

    I - Pretendendo a parte impugnar a decisão sobre a matéria de facto, deve observar os ónus de impugnação indicados no art.º 640.º do CPC. Na dúvida sobre o propósito dos recorrentes, se porventura estes pretendiam impugnar a decisão sobre a matéria de facto, necessariamente há que entender que tal eventual pretensão deve ser liminarmente rejeitada por manifesta falta absoluta de cumprimento daquel

  • TRP9990/19.9T8PRT.P117-04-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · COMPENSAÇÃO LEGAL · CRÉDITOS VENCIDOS · CRITÉRIOS DOS POSTOS DE TRABALHO A EXTINGUIR

    I - Tendo a Ré pago ao A., até ao termo do prazo do aviso prévio, a compensação legal devida pelo despedimento por extinção do posto de trabalho, bem como todos os créditos vencidos e exigíveis por virtude dessa cessação, com exceção do crédito do A. por 48 horas de formação profissional não ministrada, mas que foi prontamente pago pela Ré quando se apercebeu do lapso, não se verifica a causa de i

  • TRP4404/20.4T8MTS-A.P115-11-2021NELSON FERNANDES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · EFEITOS DA COMUNICAÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO PONTUAL DE RETRIBUIÇÃO · JUSTA CAUSA SUBJETIVA

    I - O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 395.º do Código do Trabalho é o previsto no n.º 1 do mesmo artigo, ou seja o da comunicação da resolução do contrato dever ser realizada nos 30 dias subsequentes ao conhecimento dos factos, no sentido de estipular, mas apenas para efeitos da contagem desse prazo de 30 dias, que esse se conta, nas situações a que se alude no n.º 5 do artigo anterior – “

  • TRL12451/20.0T8LSB.L1-430-06-2021DURO MATEUS CARDOSO

    AIJRLD · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO · PRESUNÇÃO

    I– A comunicação da intenção inicial de vir a ser ulteriormente proferido o despedimento, o que corresponde à comunicação prevista no art. 369º do CT, não se confunde com a decisão de despedimento prevista no art. 371º do CT. II– Se não chegou a haver comunicação de decisão de despedimento por extinção do posto de trabalho, não existe sequer despedimento por extinção do posto de trabalho, fic

  • TRL8272/19.0T8SNT.L1-A-426-05-2021CELINA NÓBREGA

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CAUSA DE PEDIR · TRABALHO SUPLEMENTAR · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    1-A ineptidão da petição inicial decorrente da falta de indicação da causa de pedir pressupõe que esta tenha sido completamente omitida naquele articulado, ficando-se sem saber qual o facto ou acto concreto de que emerge o direito que o Autor pretende fazer valer na acção. 2-Reclamando o Autor o pagamento de trabalho suplementar, sobre ele recai o ónus de alegar e provar os factos constitutivos

  • TRE251/20.1T8PTM.E125-02-2021PAULA DO PAÇO

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · ADITAMENTO · IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS · FORÇA PROBATÓRIA DE DOCUMENTOS PARTICULARES

    I - Tendo a Ré, na contestação, alegado a celebração de um aditamento ao contrato de trabalho a termo certo que alterou a data do termo do contrato, obstando à conversão do contrato em contrato de trabalho sem termo, (pretensão deduzida pelo Autor), sobre a mesma recai o ónus de provar o invocado facto impeditivo do direito alegado pelo Autor. II - Apresentado, com a contestação, o documento escr

  • STJ11947/17.5T8LSB.L1.S127-01-2021PAULA SÁ FERNANDES

    CONTRATO DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS

    1- Não resultou provado que a viatura automóvel atribuída ao Autor tivesse sido por ele utilizada para deslocações profissionais e para deslocações pessoais, em dias normais de trabalho, fora do horário de trabalho, férias, fins-de semana e feriados, suportando a Ré todas as despesas, em particular com o combustível através do cartão Galp Frota. Não é, assim, possível presumir-se a natureza retrib

  • TRG2469/17.5T8BCL.G119-11-2020MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    ACIDENTE DE TRABALHO NO ESTRANGEIRO · VALOR DA RETRIBUIÇÃO · CONSTRUÇÃO CIVIL · DIRECTIVA DESTACAMENTO

    I – A retribuição a atender para base de cálculo das prestações por acidente de trabalho ocorrido na construção civil com um trabalhador português destacado em França é o salário mínimo francês (“Salaire minimum interprofessionnel de croissance»). II - O que resulta do Regulamento Roma I (art.s 9º, 23º) de aplicação directa, da “Diretiva Destacamento” nº 96/71/CE que tem natureza vinculante para

  • STJ3213/18.5T8VN6.P1.S128-10-2020CHAMBEL MOURISCO

    DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA

    1. O diretor de uma agência bancária que no local de trabalho, à frente de trabalhadoras suas subordinadas, referiu-se ao Diretor Comercial, seu superior hierárquico, como «Aquele boi grande e gordo», e que na mesma ocasião aproximou-se de uma dessas trabalhadoras, colocou as suas mãos na cabeça desta e direcionou-a para junto do seu rosto, como se tivesse a intenção de lhe dizer um segredo, apro

  • TRG2226/17.9T8BCL.G222-10-2020ALDA MARTINS

    ACIDENTE DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO MÍNIMA · LEI FRANCESA VS LEI PORTUGUESA

    Sumário (elaborado pela Relatora): 1. O Regulamento (CE) n.º 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Junho de 2008 (Roma I) rege sobre a lei aplicável às obrigações contratuais no âmbito dos Estados-membros da União Europeia, nessa estrita medida substituindo o que decorre da Convenção de Roma de 1980, e, tratando-se de um regulamento europeu, e como dele ficou a constar expressam

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.