Jurisprudência
28 acórdãos aplicam este artigoDECISÃO SURPRESA · DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO · REVOGAÇÃO DA DENÚNCIA · FORMA DA REVOGAÇÃO
Sumário (nos termos do artigo 663.º, n.º 7, do CPC): I – Alegando a A., na petição inicial, que anunciou à R. a possibilidade de denunciar o contrato e que esta a despediu três dias depois quando se apresentou ao serviço e não aceitou a sua prestação, e alegando a R., na contestação, que a A. denunciou o contrato e que este já estava cessado quando, três dias depois, não aceitou a A. ao serviço,
DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO · DIREITO AO ARREPENDIMENTO · RECONHECIMENTO NOTARIAL
O artigo 402º nº1 do CT/2009 exige que o reconhecimento da assinatura do trabalhador seja feito por Notário. O reconhecimento da assinatura por Advogado não é apto a produzir o resultado previsto pela norma, impedir a revogação da denúncia. No caso, tratando-se de advogado ao serviço da empregadora, sempre o ato se volveria nulo nos termos do Código do Notariado.
DECLARAÇÃO DE DESPEDIMENTO · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · DECISÃO DO MÉRITO DA CAUSA · DECLARAÇÃO TÁCITA
I - O “carácter reptício da declaração de despedimento tem como consequência que o empregador não pode revogar unilateralmente o despedimento após a respetiva declaração ter chegado ao conhecimento do trabalhador.” II - No processo especial de ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, prevê o artigo 98º-M do CPT que «Terminada a fase dos articulados, o processo segue
DENÚNCIA DE CONTRATO · DIREITO AO ARREPENDIMENTO · RECONHECIMENTO NOTARIAL
I – Para efeitos das disposições conjugadas dos artigos 395.º/4 e 400.º/5 do CT, o reconhecimento da assinatura do trabalhador tem de ser feito por Notário. II– O reconhecimento da assinatura por Advogado não é apto a, nos termos previstos no artigo 402.º n.º 1 do CT, impedir a revogação da denúncia.
ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · DELIBERAÇÕES APROVADAS EM ASSEMBLEIA GERAL · TRIBUNAL COMPETENTE · TRIBUNAL COMUM
A acção em que a causa de pedir consiste no incumprimento pelos RR. de deliberações tomadas em assembleia geral de associação de empregadores da R., pessoa colectiva, traduzidas em alterações aos respectivos estatutos, e em que se formula o pedido de condenação no cumprimento daquelas deliberações, não é da competência dos Juízos de Trabalho, por não visar o controlo da legalidade dessas alteraçõe
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO · CADUCIDADE · RENOVAÇÃO DO CONTRATO · EFEITOS
I - As formas de cessação do contrato de trabalho constam do artigo 340.º do Código do Trabalho de 2009, matéria que é objeto, quanto à sua licitude, de rigorosa disciplina, plasmada em normas de carácter imperativo (artigo 339.º, n.º 1). II - O contrato sujeito a termo resolutivo, celebrado para durar por determinado período, caduca no termo do prazo estipulado, desde que o empregador ou o traba
CONTRATO DE TRABALHO · DENÚNCIA · REVOGAÇÃO · ASSINATURA
I– O artigo 402º nº1 do CT/2009 exige que o reconhecimento da assinatura do trabalhador seja feito por Notário. II– O reconhecimento da assinatura por Advogado não é apto a produzir o resultado previsto pela norma, de impedir a revogação da denúncia face ao arrependimento posterior do declarante. (Sumário elaborado pela Relatora)
CONTRATO DE TRABALHO · REVOGAÇÃO DA DENÚNCIA · ASSINATURA DO TRABALHADOR · RECONHECIMENTO PRESENCIAL DA ASSINATURA POR ADVOGADO
I– O disposto no artigo 656.º do NCPC conhece aqui aplicação, dado a questão em litígio ser de enunciado e contornos efetivamente simples, de o relator do presente recurso ter sido o relator do primeiro Acórdão que abordou expressa e impressivamente a matéria do reconhecimento da assinatura do trabalhador por advogado, de a sua posição, ainda que não colhendo a unanimidade jurisdicional ser largam
ASSOCIAÇÃO SINDICAL · ESTATUTOS · ALTERAÇÃO DE ESTATUTOS · DIREITO DE TENDÊNCIA
1 - Resulta do artigo 55.º, n.º 2, alínea e), da Constituição da República e do artigo 450.º, n.º 2, do Código do Trabalho que as associações sindicais devem regular nos respetivos estatutos o direito de tendência, definindo os termos e as condições em que esse direito poderá ser exercido. 2 - Não satisfaz aquela obrigação a inserção do reconhecimento genérico daquele direito nos estatutos e a rem
DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO · PRÉ-AVISO · DESPEDIMENTO VERBAL
I – A exigência de forma escrita previsto no artigo 400.º, número 1, do Código do Trabalho respeita ao aviso prévio e não à denúncia propriamente dita. II – Os efeitos jurídicos da falta de formalização do aviso prévio traduzem-se nas restrições de carácter probatório constantes do artigo 364.º, número 2, 393.º, número 1, 351.º, 388.º e 390.º, todos do Código Civil, cabendo ao trabalhador a demon
ASSOCIAÇÃO SINDICAL · ESTATUTOS
I - O artigo 8º da lei nº 7/2009, e 12 de fevereiro impunha a obrigatoriedade da revisão estatutária das associações sindicais de cláusulas que contrariassem normas imperativas. II - Assim, não faz sentido defender que «as normas cuja invalidade é peticionada não foram objecto de qualquer alteração, pois já existiam nos anteriores estatutos da ré aprovados e publicados, e em vigor durante treze a
ESTATUTOS · SINDICATO · DIREITO DE TENDÊNCIA
É legal a remissão que se faz no n.º 4 do art. 18.º dos Estatutos do Sindicato Nacional dos Profissionais da Indústria e Comércio do Calçado, Malas e Afins para o respetivo Regulamento, concretamente o seu Anexo V, na medida em que desse Anexo consta a regulamentação do direito de tendência – mostrando-se, assim, cumprido o disposto no art. 450.º, n.º 2, do CT de 2009.
ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · ESTATUTOS · NULIDADES
I – Do confronto entre o número 2 do art.º 449.º com o n.º 8 do art.º 447.º do C.T. de 2009 resulta que ali só se prevê a nulidade das alterações dos Estatutos das Associações, ao passo que na segunda regra se coloca ao lado de tal nulidade a possibilidade de se proceder à extinção das mesmas, explicando-se tal distinção do legislador pelo facto do artigo 447.º visar, como a própria epígrafe diz,
CONTRATO DE TRABALHO · DENÚNCIA DO CONTRATO · REVOGAÇÃO · RECONHECIMENTO NOTARIAL
I- De harmonia com o disposto no artigo 402º do Código do Trabalho, o direito ao arrependimento por parte do trabalhador que denunciou o contrato de trabalho fica precludido quando a declaração escrita de denúncia contenha o reconhecimento notarial presencial da assinatura, feita por qualquer entidade competente para tanto, nomeadamente, feita por advogado. II- O reconhecimento da assinatura é um
AVISO PRÉVIO · DENÚNCIA · FORMALIDADES
I – A exigência de forma escrita previsto no artigo 400.º, número 1, do Código do Trabalho respeita ao aviso prévio e não à denúncia propriamente dita. II – Os efeitos jurídicos da falta de formalização do aviso prévio traduzem-se nas restrições de carácter probatório constantes do artigo 364.º, número 2, 393.º, número 1, 351.º, 388.º e 390.º, todos do Código Civil, cabendo ao trabalhador a demon
ACÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ESTATUTOS DE ASSOCIAÇÃO SINDICAL · REGIME DO CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · ESTATUTO DA CARREIRA DIPLOMÁTICA · DIREITO DE PARTICIPAR NA ACTIVIDADE DA ASSOCIAÇÃO
I - O art. 319º, al. a) da Lei 59/08, de 11 de Setembro , consagra os princípios da organização e da gestão democráticas nos seguintes moldes: No respeito pelos princípios da organização e da gestão democráticas, as associações sindicais devem reger -se, nomeadamente, em obediência às seguintes regras: a) Todo o associado no gozo dos seus direitos sindicais tem o direito de participar na activid
ASSOCIAÇÃO SINDICAL · ESTATUTOS · LEGALIDADE
Verificando-se a alteração de um artigo dos Estatutos da Ré , Organização Sindical, ( que anteriormente eram legais) a qual determina , por essa via , que um outro artigo constante dos mesmos passe a violar uma norma de carácter imperativo, a nulidade daí decorrente não determina a extinção daquela, mas apenas a ineficácia da alteração levada a cabo”. (Elaborado pelo Relator)
DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO · ASSINATURA · RECONHECIMENTO NOTARIAL
O reconhecimento notarial presencial da assinatura da denúncia do contrato de trabalho a que se reporta o art. 449º, nºs 1 e 4, do CT/2003 não pode, para efeitos do previsto nessa norma, ser efectuado por advogado pese embora o disposto no art. 38º, nºs 1 e 2 do DL 76-A/2006, de 29.03.
DESPEDIMENTO · DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA · ARREPENDIMENTO · SEGURO DE SAÚDE
I - Representando o despedimento uma declaração negocial receptícia que se torna eficaz logo que chegue ao poder ou seja conhecida pelo seu destinatário (art. 224º n.º 1 do Cod. Civil), não pode a mesma ser retirada sem a aquiescência deste, atendendo ao princípio da irrevogabilidade da declaração negocial expresso no art. 230º n.º 1 do Cod. Civil, situação esta que, impede que a entidade patronal
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · NÃO RENOVAÇÃO · COMUNICAÇÃO · REVOGAÇÃO UNILATERAL
I - No contrato de trabalho a termo certo a comunicação da sua não renovação, sujeita ao aviso prévio previsto no art. 388º, nº 1, do CT/2003, consubstancia um negócio jurídico unilateral, de natureza receptícia, que se torna eficaz logo que chegue ao conhecimento do destinatário, embora os seus efeitos apenas ocorram em momento posterior. II - Uma vez recepcionada, pelo trabalhador, a comunicaç
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.