Jurisprudência
44 acórdãos aplicam este artigoPRINCÍPIO DA FILIAÇÃO · PORTARIA DE EXTENSÃO · CONCORRÊNCIA DE CONVENÇÕES
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Do princípio da filiação deriva que um dado instrumento de regulamentação colectiva de trabalho apenas tenha eficácia entre as entidades jurídicas que o subscreveram, daí que o âmbito subjectivo ou pessoal da convenção seja determinado, em regra, pela filiação do empregador (salvo quando a celebre directamente) e do trabalhador nas associações de empr
MUDANÇA DO LOCAL DE TRABALHO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR · COMPENSAÇÃO DANOS MORAIS
I- A resolução do contrato de trabalho operada por efeito da transferência do local de trabalho, nos termos do artigo 194.º do CT, pressupõe que esta, sendo lícita, cause prejuízo sério para o trabalhador; II- Por sua vez, a resolução com justa causa, enquanto cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, prevista no artigo 394.º do CT, tem lugar quando a entidade patronal pratic
INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO COLETIVA · CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO · CONCORRÊNCIA ENTRE PORTARIAS DE EXTENSÃO · DECISÕES ARBITRAIS
I. Estando em causa duas CCT apenas aplicáveis por força das respetivas portarias de extensão, o trabalhador não pode exercer o seu direito potestativo de escolha (n.º 1 do artigo 497.º do CT), pelo que, a respetiva declaração constante do contrato de trabalho celebrado entre as partes é juridicamente inválida e ineficaz. II. Verificando-se a concorrência de duas portarias de extensão, a escolha t
PORTARIA DE EXTENSÃO · CONFLITO DE NORMAS · CONCORRÊNCIA
I – O regime previsto no art. 481.º do CT - ao estabelecer que “O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial de um sector de actividade afasta a aplicação de instrumento da mesma natureza cujo âmbito se define por profissão ou profissões relativamente àquele sector de actividade – não é de aplicar a instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais. II – Em cas
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · ESCOLHA PELO TRABALHADOR
I – Resulta do artigo 552º, nº 1 do CT/2003 (actualmente artigo 496º nº 1 do CT/2009) o denominado princípio da dupla filiação, que significa que uma convenção colectiva de trabalho apenas se aplica aos trabalhadores e empregadores filiados ou que se venham a filiar nas entidades outorgantes, e ainda quanto aos empregadores que a outorguem directamente. II - Acresce a este requisito de aplicabili
SINDICATO · LEGITIMIDADE · REPRESENTAÇÃO DE ASSOCIADOS · DIUTURNIDADE
I - O CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal actua nos autos, não enquanto parte, mas em representação de onze associadas com referência à violação, com carácter de generalidade, de direitos individuais de idêntica natureza - 5º, 2 c), CPT. A regularidade da sua intervenção respeita não a requisitos de legitimidade, mas de representação, que se encontram
NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ABUSO DE DIREITO · SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO
Sumário elaborado pela relatora: I. De harmonia com o disposto no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, a sentença é nula quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não devia tomar conhecimento. II. Se na contestação a Ré invocou a existência de abuso de direito e o tribunal a quo não se pronuncia sobre tal questão
SINDICATO · LEGITIMIDADE ACTIVA · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · DIUTURNIDADES
I - O Sindicato autor/CESP tem legitimidade para propor a ação, nos termos previstos na al. c) do n.º 2 do art.º 5º do CPT, uma vez que exerceu o direito da ação perante a violação generalizada de direitos de idêntica natureza de que são titulares trabalhadores seus associados, e em substituição destes, num caso em que é de presumir a autorização, para tal, dos trabalhadores. II - Para além de nã
PRÉ-CONTRATUAL · SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA · ART.º 70.º, N.º 2, AL.S E) E F) DO CCP- VINCULAÇÕES LEGAIS · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO- SUBSÍDIO DE CHEFE DE GRUPO
I. Hodiernamente, seja em termos de controlo das vinculações legais e regulamentares de natureza laboral e social, seja em termos de enquadramento na figura do “preço anormalmente baixo”, exige-se que o preço de uma proposta apresentada seja apto a cobrir os custos mínimos necessários à execução do contrato, ainda para mais, no setor da prestação dos serviços de segurança e vigilância privada, com
ACORDO SOBRE APLICAÇÃO DO REGIME CONSTANTE DO CCT RELATIVO AO RESPECTIVO SETOR DE ATIVIDADE E PROFISSIONAL · CONSEQUÊNCIAS DA DERROGAÇÃO DA APLICAÇÃO PELOS SEUS SIBSCRITORES DESSE CCT · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS E PRESCRIÇÃO
I - Atenta a natureza consensual dos contratos (incluído o contrato de trabalho) – art.º 405º do Código Civil –, nada obstará a que empregador e trabalhador, não havendo CCT aplicável, acordem que a regulação do contrato se faça por referência ao regime constante de CCT relativo ao respetivo setor de atividade e profissional, usufruindo, por essa via, o trabalhador das vantagens, e eventuais desva
APLICABILIDADE DE INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA · CONCORRÊNCIA DE CONVENÇÕES · PORTARIA DE EXTENSÃO · DIUTURNIDADES
I–Em sede da aplicação de convenções colectivas a lei laboral contempla o princípio da filiação (vide art. 496.º do Código do Trabalho). II–Actualmente a questão atinente à concorrência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais e não negociais é resolvida através do recurso aos critérios estabelecidos nos artigos 482º e 483º do CT/2009. (Sumário do Relator)
PLURALIDADE DE EMPREGADORES · DIREITO DE OPÇÃO · CONCORRÊNCIA DE CONVENÇÕES
Nas situações em que um trabalhador tenha uma pluralidade de empregadores a que se aplicam diferentes instrumentos de regulamentação colectiva [vg: Acordos de Empresa] a situação deve resolver-se através do recurso às normas constantes da lei ordinária sobre a concorrência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, nomeadamente a nível negocial. (Sumário do Relator)
FACTOS CONCLUSIVOS · AÇÃO DE APRECIAÇÃO JUDICIAL DO DESPEDIMENTO · EMPREGADOR · FACTOS INVOCÁVEIS
I - À decisão da matéria de facto não poderá ser levada matéria conclusiva, vaga, genérica ou contendo juízos de valor. II - Nos termos conjugados constantes do disposto nos arts. 387º, nº 3, e 357º, nº 3, do CT/2009, na ação de apreciação judicial do despedimento, o empregador apenas pode invocar factos e fundamentos constantes da nota de culpa ou da resposta do trabalhador [salvo se atenuarem
PORTARIA DE EXTENSÃO · CONFLITO DE NORMAS · CONCORRÊNCIA · CATEGORIA PROFISSIONAL
I- Segundo o disposto no artigo 483.º n.º 2 do CT também no contexto de concorrência de portarias de extensão se devem aplicar os critérios previstos no artigo 482.º, números 2 a 4, II- Atendendo ao momento em que se iniciou a relação laboral será aplicável a convenção coletiva objeto da portaria de extensão mais recente nesse momento. III- A interpretação da parte normativa da convenção coletiva
ASSÉDIO MORAL · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
I - O assédio é um comportamento ilícito, que viola a dignidade e personalidade do trabalhador e que é suscetível de gerar o direito a uma indemnização pelos danos não patrimoniais (e patrimoniais) que dele resultem. II - Porém, e pese embora o dano não patrimonial não seja recondutível apenas à ocorrência de lesão física ou psíquica do trabalhador, o direito à indemnização não constitui consequ
DIREITO DE ESCOLHA DE CONVENÇÃO COLETIVA · APLICABILIDADE · PORTARIAS DE EXTENSÃO CONCORRENTES · PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO
I – No âmbito do direito potestativo de escolha previsto no art. 497.º do CT, para que o trabalhador não filiado em qualquer sindicato possa escolher uma convenção coletiva aplicável ao seu contrato de trabalho, tem ela mesma de ser aplicável à empresa, não só no seu âmbito objetivo, mas também no âmbito subjetivo respeitante ao empregador. II – No caso em que não está determinada a filiação da em
INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · APLICABILIDADE · PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO · CATEGORIA PROFISSIONAL
I – No âmbito do direito potestativo de escolha previsto no art. 497.º do CT, para que o trabalhador não filiado em qualquer sindicato possa escolher uma convenção coletiva aplicável ao seu contrato de trabalho, tem ela mesma de ser aplicável à empresa, não só no seu âmbito objetivo, mas também no âmbito subjetivo respeitante ao empregador. II – No caso em que não está determinada a filiação da em
PORTARIA DE EXTENSÃO · CONCORRÊNCIA · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CADUCIDADE DA VIGÊNCIA
I - No caso de concorrência de Portarias de Extensão de diferentes convenções colectivas de trabalho, não se tendo provado que o trabalhador tivesse efetuada a escolha nos termos do nº 2, do art. 482º, do Código do Trabalho, é aplicável, nos termos do art. 482º, nº 3, al. a), o instrumento de publicação mais recente. II - O trabalhador que se filie num sindicato subscritor de uma convenção colec
MATÉRIA CONTRAORDENACIONAL · RELAÇÃO · PORTARIA DE EXTENSÃO · APLICAÇÃO DE CCT
I - Sendo, em processo contra-ordenacional, imputada à arguida a violação de clª de CCT aplicável por via da existência de Portaria de Extensão [havendo PE concorrentes] e tendo a sentença recorrida, como pressuposto da aplicabilidade do CCT tido como violado, a inexistência de filiação sindical dos trabalhadores em causa e a ausência de escolha pelos mesmos do instrumento de regulamentação colec
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.