Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 276.º Forma de cumprimento

EM VIGOR
1 - A retribuição é satisfeita em dinheiro ou, estando acordado, em prestações não pecuniárias, nos termos do artigo 259.º 2 - A parte pecuniária da retribuição pode ser paga por meio de cheque, vale postal ou depósito à ordem do trabalhador, devendo ser suportada pelo empregador a despesa feita com a conversão do título de crédito em dinheiro ou o levantamento, por uma só vez, da retribuição. 3 - Até ao pagamento da retribuição, o empregador deve entregar ao trabalhador documento do qual constem a identificação daquele, o nome completo, o número de inscrição na instituição de segurança social e a categoria profissional do trabalhador, a retribuição base e as demais prestações, bem como o período a que respeitam, os descontos ou deduções e o montante líquido a receber. 4 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1, contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 2 e contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 3.

Jurisprudência

56 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2774/15.5T8FNC-K.L1-130-06-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA CULPOSA · INDEMNIZAÇÃO · LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA · DECISÃO DE FACTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O único valor que a sentença de qualificação da insolvência pode relegar para incidente de liquidação é o da indemnização pela qual o afetado pela insolvência fica responsabilizado perante o coletivo dos credores da insolvência pelo que, por apenso ao incidente de qualificação da insolvência e com fundamento na sentença neste proferida, o único valor

  • TRL14534/23.5T8SNT.L1-417-06-2026CELINA NÓBREGA

    SISTEMA REMUNERATÓRIO · MOTORISTAS DE TRANSPORTES · MÁ-FÉ

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) - O sistema remuneratório previsto no CCT aplicável aos motoristas de transportes internacionais e nacionais pode ser alterado por acordo entre o trabalhador e o empregador e unilateralmente pelo empregador, desde que da alteração resulte um regime mais favorável para o trabalhador. - Litiga de má fé a parte que, dolosamente ou com negligência grave, ad

  • TRC313/23.3T9CTB.C111-06-2026n.º 3ALEXANDRA GUINÉ

    CRIME DE DESOBEDIÊNCIA · CRIME DE DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA · NULIDADE DE SENTENÇA · VÍCIO DO ARTIGO 410º Nº 2 ALÍNEA A) DO CPP

    1. Só após ser dada a ordem ou emitido o mandado se revela possível o incumprimento, e, portanto, o preenchimento típico do crime de desobediência. 2. Apenas é devida obediência a ordem ou mandado legítimos, e estes apenas são legítimos quando não contrariam a ordem jurídica no seu todo. 3. Ninguém pode ser obrigado a cumprir uma obrigação que é impossível, o que pode ser aferido pela análise da s

  • TRG1006/25.2T8BCL.G128-05-2026PEDRO FREITAS PINTO

    RECURSO · PRAZO ADICIONAL · BOLETINS DE VENCIMENTO · CLÁUSULA DE REMISSÃO

    I - A concessão do prazo adicional de 10 dias previsto no artigo 80º nº 3 do Código de Processo do Trabalho, não pressupõe que o recorrente tenha dado cabal cumprimento ao ónus impugnatório previsto no nº 1 do artigo 640 do Código de Processo Civil. II - Os boletins de vencimento emitidos pela empregadora são documentos particulares, de livre apreciação por parte do julgador no que respeita aos f

  • STJ3884/23.0T8VIS.C1.S322-04-2026JÚLIO GOMES

    RETRIBUIÇÃO · CUMPRIMENTO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR

    I. A resolução do contrato pelo trabalhador fundada em um comportamento culposo do empregador pressupõe uma violação objetivamente grave do contrato de trabalho. II. Não há, em rigor, mora do empregador quando o não cumprimento pontual da retribuição é imputável ao próprio trabalhador.

  • TRE2917/23.5T8PTM.E112-03-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · RECURSO PARA A RELAÇÃO · RETRIBUIÇÃO · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Se as declarações que a Ré pretende contraditar com o documento, cuja junção requer em sede de alegações de recurso, foram proferidas em audiência de julgamento, sendo tais declarações relativas a um facto controvertido fundamental, a junção de tal documento deveria ter sido requerida nessa altura, não podendo,

  • TRL21513/24.3T8LSB.L1-425-02-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    ÓNUS DE ALEGAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

    I. O ónus de alegação dos pressupostos de que depende o pagamento de trabalho suplementar incumbe ao trabalhador. II. A inversão do ónus da prova depende da verificação de dos seguintes pressupostos: (i) que a factualidade que se pretende provar se encontre controvertida; (ii) o ónus de alegação e prova incumba à parte que invoca o facto para cuja prova é necessária a junção do documento; (iii) a

  • STJ2933/23.7T8VFX.L1.S129-10-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ADIANTAMENTOS · AJUDAS DE CUSTO · COMPENSAÇÃO · DESCONTO

    I - Situando juridicamente o pleito dos autos, há que compulsar, para além das regras convencionais da Regulamentação Coletiva aplicável [cf., a este respeito, os artigos 5.º da Petição Inicial e 7.º da Contestação], os contratos de trabalhos firmados pelas partes, a parte dos factos dados como assentes, onde se refletem acordos particulares entre Autor e Ré [formas distintas de obtenção dos «adia

  • TRG114/25.4T8VCT.G123-10-2025VERA SOTTOMAYOR

    ABONO PARA FALHAS · PRESCRIÇÃO DOS JUROS DE MORA

    I – Apesar de a factualidade provada se revelar de insuficiente para se poder concluir que o manuseamento de dinheiro é de considerar a tarefa predominantemente desempenhada pelo autor, a mesma afigura-se-nos suficiente para se poder concluir que o autor ocuparia uma parte substancial do tempo de trabalho no desempenho de tal tarefa, uma vez que a desempenhava a par com as outras tarefas que lhe f

  • TRG548/23.9T8BGC-H.G105-06-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS LABORAIS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR

    (i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem sido alegados e provados os competentes pressupostos e, bem assim, da possibilidade de enquadrar as suas consequências no pedido feito ao Tribunal, o que decorre do princípio do dispositivo. (ii) Verificados tais pressupostos, o abuso do direito é do conhecimento oficioso do tribunal. (iii) A sede própria para a invocação da cadu

  • STJ1156/23.0T8AVR.P1.S115-05-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECURSO DE REVISTA · SUCUMBÊNCIA · QUESTÃO NOVA · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Pretendendo o Autor a repristinação da decisão do Juízo do Trabalho de ..., com a declaração da ilicitude do alegado despedimento de que foi alvo e a inerente condenação no pagamento pela 1.ª Ré da indemnização em substituição da reintegração e das retribuições intercalares, que aí foram provisoriamente quantificadas [artigos 389.º, 391.º e 390.º do CT/2009] e nunca se podendo falar no trânsit

  • TRP3846/23.8T8AVR.P118-11-2024RITA ROMEIRA

    CONHECIMENTO DO MÉRITO NO DESPACHO SANEADOR · PONDERAÇÃO DAS DIFERENTES SOLUÇÕES PLAUSÍVEIS DE DIREITO

    I - O conhecimento imediato do mérito no despacho saneador só é legítimo se o processo possibilitar esse conhecimento, o que não ocorre se existirem factos controvertidos que possam ser relevantes segundo as soluções plausíveis da questão de direito. II - Ao despacho saneador (proferido no âmbito do art. 61º, nº 2 do CPT) não cabe antecipar qualquer solução jurídica e, muito menos, desconsiderar

  • TRE367/24.5T8TMR.E125-10-2024MÁRIO BRANCO COELHO

    AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO · JUSTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · MINISTÉRIO PÚBLICO

    1. É vaga, imprecisa e genérica a motivação aposta ao contrato de trabalho a termo certo, que invoca um “acréscimo excepcional de actividade” decorrente do aumento de refeições fornecidas a um cliente, que não é identificado no contrato, e que também não indica qualquer valor que permita apurar se efectivamente ocorreu um aumento de refeições servidas, e determinar se esse acréscimo é excepcional,

  • TRG602/20.9T8VCT.G219-09-2024JOSÉ CARLOS DUARTE

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTOS OBJETO DE CESSÃO · USO PROFISSIONAL DE VEÍCULO

    I - Tendo em consideração que nos termos da alínea c) do n.º 4 do art.º 239º do CIRE no período de cessão, o devedor fica obrigado a entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão, há-de entender-se que terão a qualidade de rendimentos todos os acréscimos patrimoniais à esfera jurídico-patrimonial do insolvente que se traduzam em quanti

  • TRE454/22.4T8BJA.E112-09-2024JOÃO LUÍS NUNES

    MATÉRIA DE FACTO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · ASSÉDIO MORAL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I – A 1.ª instância pode extrair ilações da matéria de facto, ou seja, pode intuir desta a existência de outros factos enquanto decorrentes, em termos de normalidade, e com apoio nas regras da experiência comum. II – Por isso, tendo-se provado que o trabalhador deixou de exercer as funções mais qualificadas que vinha exercendo por determinação da empregadora, que esta deixou de lhe pagar o comple

  • STJ13469/18.8T8PRT.P1.S111-09-2024DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    RECURSO DE REVISTA · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · COMISSÃO DE SERVIÇO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO

    I - A intervenção do Supremo Tribunal de Justiça, ao nível da decisão sobre a matéria de facto, é residual, não cabendo nos seus poderes de cognição pronunciar-se sobre alegado erro na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais da causa. II - A forma exigida para o contrato de trabalho em regime de comissão de serviço constitui uma formalidade “ad substantiam”. III - O trabalhador is

  • TRL380/23.0T8VPV.L1-419-06-2024LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO RURAL · AÇORES · LEI APLICÁVEL

    I - Atento o disposto na sua Base I a PRT dos Trabalhadores Agrícolas, publicada no BTE , 1ª Série , nº 21 , de 8.6.1979 , (que determina que a mesma se aplica na área correspondente a todo o território do continente ) não se aplica à situação em análise que versa sobre um contrato de trabalho rural constituído e cessado nos Açores. II - Atento o disposto no artigo 1º do Decreto Legislativo Regio

  • TRG315/20.1T8VNF.G112-06-2024MARIA LEONOR BARROSO

    ADITAMENTO DE PEDIDO · VALOR DA CAUSA · VENCIMENTO/DECAIMENTO EM CUSTAS · PEDIDOS DE EXPRESSÃO NÃO PECUNIÁRIA

    I - A proporção de vencimento/decaimento de AA e R nas custas da acção tem por referencial o valor da causa fixado por despacho transitado em julgado, o qual somou apenas os pedidos individuais de expressão pecuniária e não incluiu os de expressão não pecuniária. II - A aplicação de uma convenção colectiva de trabalho decorre do principio da dupla filiação (496º CT), isto é, regula as relações de

  • TRL23417/20.0T8LSB-A.L2-408-05-2024ALVES DUARTE

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CLÁUSULA DE REMISSÃO · CRÉDITOS LABORAIS

    I. As partes podem acordar que certa norma de um CCT que os não vincularia seja aplicável à relação laboral não sendo a mesma menos favorável para o trabalhador que a resultante da lei geral (art.º 3.º do CT). II. Presume-se que a sociedade interveniente se encontra numa relação de domínio face à sociedade empregadora ré declarada insolvente porquanto detém 95,09% do seu capital e por isso é resp

  • TRE1759/21.7T8TMR.E111-01-2024MÁRIO BRANCO COELHO

    RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · HORÁRIO DE TRABALHO

    1. O recibo de vencimento destina-se a efectuar o cumprimento da obrigação legal, imposta à empregadora pelo art. 276.º n.º 3 do Código do Trabalho, e é um mero documento particular ao qual a lei não confere um valor probatório especial. 2. Estando em causa direitos indisponíveis vencidos na pendência da relação laboral – como o direito à retribuição e a auferir subsídios de férias e de Natal – h

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.