Jurisprudência
23 acórdãos aplicam este artigoCONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · ACORDO DE EMPRESA · CONTRATO DE TRABALHO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – O direito de escolha da convenção colectiva que o Código do Trabalho de 2009 confere aos trabalhadores não sindicalizados no seu artigo 497º, com carácter de generalidade, configura uma excepção ao princípio da filiação. II – A norma do artigo 15.º da Lei n.º 99/2003, que prevê em termos transitórios o direito de escolha da convenção colectiva de tr
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO · ATIVIDADE ECONÓMICA · DIUTURNIDADES
Sumário: I. O âmbito de aplicação de uma Convenção Coletiva de Trabalho pode ser estendido a entidades não inscritas nas entidades subscritoras ou outorgantes, desde que (i) não se produza sobreposição com outra convenção coletiva vigente e (ii) a mesma seja feita a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do sector de atividade e profissional nela definido. II. Na densificação do cr
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · DENÚNCIA · ACÓRDÃO DO COLÉGIO ARBITRAL
Sumário: I – A exigência do artigo 500.º, n.º 2, do CT de que “[a] denúncia deve ser acompanhada de fundamentação quanto a motivos de ordem económica, estrutural ou a desajustamentos do regime da convenção denunciada” consagra elementos de fundamentação alternativos, bastando que a parte denunciante se ancore num deles e o densifique em termos congruentes, para se considerar fundamentada a denúnc
HORÁRIO DE TRABALHO · SUSPENSÃO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM
I – Se o acordo celebrado entre um Sindicato e a empresa empregadora, que estabelece premissas para a elaboração do horário de trabalho, não proíbe a empregadora de alterar o horário de trabalho praticado, tal significa que a decisão unilateral de alteração deste horário, assumida pela empregadora, não viola o referido acordo. II- Tendo ficado indiciariamente demonstrado que a suspensão do novo h
ACORDO DE EMPRESA · PROMOÇÃO · PROGRESSÃO NA CARREIRA · AVALIAÇÃO
I- A aplicação de regulamentação colectiva a relação contratual laboral, por vontade e iniciativa do empregador, com o assentimento do trabalhador, não é proibida pelo regime jurídico da Convenção Colectiva, previsto e regulado nos artigos 485.º e seguintes do Código do Trabalho. II- Estando a promoção profissional dependente da prestação de bom e efetivo serviço pelo trabalhador, cabe-lhe o
ACORDO DE EMPRESA · DIUTURNIDADES · QUESTÃO NOVA · CONHECIMENTO OFICIOSO
I- A aplicação, ou não, de determinado AE é uma questão de direito, de conhecimento oficioso, não sendo correcto equacionar a mesma como “questão nova”. II- As diuturnidades constituem complementos pecuniários estabelecidos para compensar a permanência do trabalhador na mesma empresa ou categoria profissional, e têm como razão de ser a inexistência ou dificuldade de acesso a escalões superiores:
INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CADUCIDADE · PUBLICAÇÃO DE AVISO · APLICAÇÃO EM REGIME DE SOBREVIGÊNCIA
I - Ainda que se entenda que a caducidade de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho não depende da publicação do aviso previsto no art.º 502.º, nº 6, do Código do Trabalho, no entanto, quando o aviso não tiver sido publicado a caducidade só será oponível aos trabalhadores quando o empregador os informar por escrito, nos termos estabelecidos no art.º 109º, nº 1, do mesmo diploma. II -
ACORDO DE EMPRESA · DENÚNCIA · AVISO · CADUCIDADE
I – Numa causa em que se pede a declaração de invalidade , por extemporânea, da denúncia comunicada pela R., na qualidade de destinatária de mera proposta de revisão do Acordo de Empresa, após decurso do prazo previsto no n.º 1 do art.º 487.º do Código do Trabalho, bem como que se declare vigente e aplicável o referido Acordo de Empresa o seu valor deve ser fixado em € 30.000,01 , o sempre lhe per
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO; · PORTARIA DE EXTENSÃO; · COMPETÊNCIA SUBJECTIVA; · AVIAÇÃO CIVIL;
i) Dada a prevalência da fonte convencional – a emissão das portarias de extensão cede perante a autonomia coletiva, que não poderá ser afastada em tais casos -, não podem ser abrangidos por extensão os trabalhadores (e empregadores) representados pelas associações outorgantes de convenção coletiva (é o que decorre do princípio da filiação ou melhor, da dupla filiação). ii) A emissão da portaria
DIUTURNIDADE · DIREITOS ADQUIRIDOS · PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO · CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
I - A garantia consagrada na Base XLVI “Das Bases da Concessão”, aprovadas pelo Dec. Lei nº 248-A/99, de 06/07, de que a integração dos trabalhadores na nova concessionária se procederá sem perda de quaisquer direitos ou regalias, não pretende cristalizar na nova entidade, a aplicabilidade do IRCT aplicável à anterior concessionária, como obrigatória e tendencialmente perpétua. Pretendeu-se apenas
ESTATUTOS · DIREITO DE TENDÊNCIA · FEDERAÇÃO
I - Resulta quer da CRP (art. 55,nº2), quer da lei(art.450,nº2 do CT/2009), que os estatutos das associações sindicais devem não só consagrar o direito de tendência, mas também regulá-lo, ou seja, definir, em concreto, os termos e condições em que se efectivará o respectivo exercício. II - Não satisfazem as referidas exigências legais os estatutos que se limitam ao reconhecimento genérico do dire
ASSOCIAÇÃO SINDICAL
I. O direito de tendência deve estar consagrado e devidamente regulado nos próprios estatutos das associações sindicais. Essa obrigação não só decorria já do art.º 55.º n.º 2 al. e da CRP, que neste ponto tem aplicação directa por beneficiar do regime previsto no artº 18º, da CRP, como também é claramente reafirmada no actual quadro normativo aplicável às associações sindicais, nomeadamente no n.º
SINDICATO · LEGITIMIDADE
Os quatro sindicatos Autores têm legitimidade ativa para demandar a entidade empregadora com vista a obter, com referência aos trabalhadores associados em cada uma delas, a sua condenação no cumprimento de uma cláusula similar e constante de cada um dos quatro Acordos de Empresa que celebraram com aquela. (Elaborado pelo Relator)
SINDICATO · ESTATUTOS · DIREITO DE TENDÊNCIA
I - Dos artigos art. 55º nº 2 al. e) da Constituição da República portuguesa e art. 450º nº 2 do Código do Trabalho de 2009 decorre que os estatutos das associações sindicais devem consagra e regular o direito de tendência. II - O direito de tendência está regulado de forma suficiente nos nº 4, 5 e 6 do art. 8º dos Estatutos da Ré, razão pela qual se consideram tais normas conformes à lei e à Con
DESPEDIMENTO · DECLARAÇÃO EXPRESSA · DECLARAÇÃO TÁCITA
A declaração expressa não constitui requisito indispensável da figura do despedimento, não sendo este incompatível com a manifestação tácita da vontade de por termo ao contrato; imprescindível é, contudo, que, de forma inequívoca, se possa concluir do comportamento do empregador que foi essa a sua vontade.
DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS · ESTATUTOS · DIREITO DE TENDÊNCIA
Os estatutos das associações sindicais devem conter e regular o exercício do “direito de tendência”, mas são livres na definição das formas de pôr em prática esse direito. (Elaborado pelo Relator)
ASSOCIAÇÃO SINDICAL · NULIDADE · ESTATUTOS
A conformidade dos estatutos das associações sindicais às disposições legais imperativas deixa de existir quando, mercê de posteriores alterações, os estatutos dessas associações entram em conflito com tais disposições legais imperativas. C.V.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.