Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 441.º Regime subsidiário

EM VIGOR
1 - As associações sindicais e as associações de empregadores estão sujeitas ao regime geral do direito de associação em tudo o que não contrarie este Código ou a natureza específica da respectiva autonomia. 2 - Não são aplicáveis a associações sindicais e a associações de empregadores as normas do regime geral do direito de associação susceptíveis de determinar restrições inadmissíveis à respectiva liberdade de organização.

Jurisprudência

167 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1329/22.2T8CSC.L1-415-04-2026MANUELA FIALHO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NOÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO · ASSÉDIO MORAL · RETRIBUIÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 – No âmbito do processo laboral, a introdução de novos factos essenciais não alegados só é admissível se desencadeado, em 1ª instância, o mecanismo previsto no Artº 72º do CPT. 2 – Não são, em regra, admitidos conceitos valorativos ou conclusivos no acervo factual. Mas se determinadas expressões, se devidamente interpretadas, densificarem e concretizar

  • TRL24052/23.6T8LSB.L1-A-425-02-2026SUSANA SILVEIRA

    CONFISSÃO · ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · DECISÃO DISCIPLINAR · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I. A exigência da aceitação do facto confessado pela parte contrária, impeditiva da retirada da confissão ou retratação, tem de ser especificada, a significar, por isso, que a contraparte tem que fazer menção concreta, individualizada, do facto que aceita, não bastando, para esse efeito, uma aceitação genérica, exigindo-se sempre um mínimo de referência, sem o qual não poderá falar-se em aceitação

  • TRL553/23.5T8VPV.L1-430-04-2025CELINA NÓBREGA

    ACÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE SINDICATO · LEGITIMIDADE

    Se, relativamente aos motivos de extinção das associações sindicais a que aludem os artigos 447.º n.º 8 e 456.º n.º 1 do Código do Trabalho, é o Ministério Público que goza de legitimidade para interpor a acção para declaração de extinção, no caso dos motivos enumerados no n.º 2 do artigo 182.º do Código Civil, o artigo 183.º n.º 2 do mesmo Código estende essa legitimidade a qualquer interessado.

  • TRG2485/22.5T8BCL.G206-03-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - A indemnização devida ao trabalhador pela resolução com justa causa do contrato de trabalho tem natureza unitária e abarca os danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo trabalhador e deve ser fixada dentro dos limites previstos no art. 396.º, n.º 1, do CT. II - O n.º 3 do normativo veio resolver o problema da limitação indemnizatória que resulta do referido nº 1, permitindo o ressar

  • TRE6604/22.3T8STB.E109-05-2024PAULA DO PAÇO

    RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA · COMUNICAÇÃO · SANEADOR-SENTENÇA

    I- As questões a decidir pelo julgador, de acordo com o estatuído no artigo 608.º, n.º 2 do Código de Processo Civil, estão diretamente ligadas ao pedido e à respetiva causa de pedir. II- Se findos os articulados, o objeto processual ficou perfeitamente definido, resumindo-se a 3 questões - (i) existência de justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador; (ii) verificação d

  • STJ5394/20.9T8FNC.L1.S111-10-2023DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · FALSIDADE · ACUSAÇÃO · CONTRATO DE TRABALHO

    A acusação falsa em procedimento disciplinar instaurado pelo empregador é fundamento para a lícita resolução do contrato de trabalho com justa causa por iniciativa do trabalhador.

  • TRL2442/21.9T8LRS.L2-409-11-2022MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · JUSTO RECEIO · LESÃO CONSUMADA

    I – Se uma decisão contradiz outra anteriormente transitada em julgado, o vício da decisão não é intrínseco, resultando da existência de uma outra (e prévia) decisão transitada em julgado. II – A consequência daí decorrente é a ineficácia (e não a nulidade) da decisão proferida em segundo lugar. III – Quando o relator no Tribunal da Relação deixa de conhecer do objecto do recurso nos termos do

  • TRG1407/19.5T8BCL.G130-06-2022ANTERO VEIGA

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO · DANO NÃO PATRIMONIAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    - A indemnização devida ao trabalhador pela resolução com justa causa do contrato de trabalho tem natureza unitária e abarca os danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo trabalhador e deve ser fixada dentro dos limites previstos no art.º 396º, nº 1, do CT. O nº 3 do normativo veio resolver o problema da limitação indemnizatória que resulta do referido nº 1, permitindo o ressarcimento da

  • TRL23240/20.1T8LSB.L1-406-04-2022LEOPOLDO SOARES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · CULPA DA ENTIDADE PATRONAL · INDEMNIZAÇÃO

    I – Para se poder afirmar a existência de justa causa de rescisão do contrato pelo trabalhador não é suficiente a mera verificação objectiva de um dos comportamentos previstos no nº 1º do artigo 394º do CT/2009, tendo também que haver culpa por parte do empregador, devendo ainda a violação das obrigações contratuais por parte deste último , em resultado da sua gravidade, implicar a insubsistênci

  • TRP7618/19.6T8VNG.P117-05-2021JERÓNIMO FREITAS

    NOTA DE CULPA · DESCRIÇÃO CIRCUNSTANCIADA DOS FACTOS · INDEMNIZAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO DA REINTEGRAÇÃO · FIXAÇÃO JUDICIAL

    I - O montante da caução que a parte vencida tem a faculdade de prestar, nos termos do artigo 83.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, para obter o efeito suspensivo do recurso de apelação, deve corresponder ao quantitativo provável do crédito, abrangendo quer a parte líquida quer a parte ilíquida da condenação. II - Resultando da sentença sob recurso que o Tribunal a quo não determinou qu

  • TRL11986/17.6T8LSB.L1-424-06-2020MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    SINDICATO · ESTATUTOS · LIBERDADE SINDICAL · ORGANIZAÇÃO

    I – As associações sindicais regem-se por estatutos e regulamentos por elas aprovados, elegem livre e democraticamente os titulares dos corpos sociais e organizam democraticamente a sua gestão e actividade. II – O que o legislador ordinário impõe, dentro da conformação constitucional da liberdade sindical, da qual a liberdade de organização e de regulamentação interna é emanação, é a tipologia es

  • TRP10729/19.4T8LSB.P118-05-2020RUI PENHA

    ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · ESTATUTOS · MANDATO DA DIRECÇÃO · COMUNICAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO NO BTE

    I - Terminando o prazo fixado nos estatutos de uma associação de empregadores para o mandato dos membros da sua direcção, na ausência de disposição expressa dos estatutos e do Código Civil, nos termos do disposto no art. 10º, nº 3, deste Código, deve considerar-se que o mesmo mandato se mantém válido até à eleição de novos membros, por referência ao disposto no art. 391º, nº 4, do Código das Socie

  • TRL5488/19.3T8LSB.L1-418-12-2019CELINA NÓBREGA

    DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA · DEVERES DE RESPEITO E URBANIDADE

    1.– O conceito de justa causa de despedimento corresponde a um comportamento culposo do trabalhador, violador dos seus deveres contratuais, gerador de uma crise contratual de tal modo grave e insuperável que provoca uma ruptura irreversível entre as partes contratantes de modo a não ser exigível a um empregador normal e razoável a continuação da relação laboral. 2.– Integra justa causa de d

  • TRP1683/11.1TTPRT.P205-03-2018RUI PENHA

    RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · REJEIÇÃO DO RECURSO · CONTRATO DE TRABALHO

    I - Se impugnada a factualidade com base em depoimentos gravados deverá também o recorrente indicar com exatidão as passagens da gravação em que se funda, sem prejuízo da possibilidade de poder proceder à transcrição dos excertos que considere relevantes, sob pena de imediata rejeição da impugnação. II - Para efeitos de qualificação do contrato relativamente a relação contratual estabelecida entr

  • TCAN2004/14.7BEPRT17-11-2017Frederico Macedo Branco

    DISPENSA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS

    1 – Mostrando-se a prova relevante predominantemente documental, e sendo patente que a eventual inquirição de testemunhas, independentemente do que pudesse ser dito, não teria a virtualidade de alterar a prova produzida e o sentido da decisão, não é suscetível de crítica a sua dispensa, mormente em Ação Administrativa Especial. 2 - Como efeito, a necessidade de inquirição de testemunhas indicadas

  • TRP2351/15.0T8AVR-C.P126-06-2017NELSON FERNANDES

    TRANSMISSÃO DO ESTABELECIMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · JUSTA CAUSA · RETRIBUIÇÃO EM DÍVIDA DO ANTECEDENTE

    I – No artigo 285.º do CT de 2009 prevê-se uma noção ampla de transmissão de empresa ou estabelecimento, ou uma sua parte, com a consequente transmissão da posição jurídica do empregador, sempre que ocorra uma transferência de uma unidade económica que mantenha a sua identidade, entendida esta como um conjunto de meios organizado com objectivo de prosseguir uma actividade económica, seja ela essen

  • TRP2364/15.2T8PRT.P129-05-2017JERÓNIMO FREITAS

    CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · FALTA DE CONCRETIZAÇÃO DO FUNDAMENTO · CONSEQUÊNCIAS

    I - A exigência do n.º 1 do art.º 395.º do CT/09, de que a comunicação ao empregador da resolução do contrato de trabalho seja feita “por escrito, com indicação sucinta dos factos que a justificam”, constitui uma formalidade ad substantiam. II - A falta da indicação sucinta dos factos que justificam a resolução do contrato de trabalho com invocação de justa causa, não gera a invalidade da declara

  • TRG466/14.1TTVNF.G120-10-2016ANTERO VEIGA

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO · JUSTA CAUSA · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · INDEMNIZAÇÃO

    Resulta do artigo 398º, 3 do CT que são menores as exigências que a lei impõe ao trabalhador, no que concerne à invocação de justa causa para por termo ao contrato, bastando-se com uma referência factual, que permita ao empregador saber a razão da resolução, e lhe permita uma cabal defesa. Indicando-se as concretas expressões tidas como injuriosas e que servem de fundamento à resolução, proferid

  • TRL828/08.3TTALM.L1-414-09-2016LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · NÃO PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO · ALTERAÇÃO DA RETRIBUIÇÃO

    I- Nada obsta a que por acordo entre o empregador e o trabalhador, ou mesmo unilateralmente, através de um compromisso vinculativo para a entidade empregadora, a retribuição seja alterada desde que dessa alteração resulte um regime mais favorável para o trabalhador. II- Sendo invocada pelo empregador a alteração da retribuição fixada em instrumento de regulamentação colectiva, cabe àquele o ónu

  • TRL1095/13.2TTLSB.L1-413-01-2016DURO MATEUS CARDOSO

    RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · FUNÇÕES DIVERSAS · FUNÇÕES AFINS · MOBILIDADE FUNCIONAL

    I-Nos termos do art. 118º-1-2 do CT o trabalhador deve exercer as funções correspondentes à actividade para que foi contratado, compreendendo aquelas que lhe são afins ou funcionalmente ligadas, para as quais tenha qualificação e não impliquem desvalorização profissional. II-Tendo sido inicialmente atribuída a categoria de Engenheira Geógrafa e assumindo a função de Directora Técnica na áre

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.