Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 41.º Períodos de licença parental exclusiva da mãe

EM VIGOR desde 01/05/20231 alt.
1 - A mãe pode gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto. 2 - É obrigatório o gozo, por parte da mãe, de 42 dias consecutivos de licença a seguir ao parto. 3 - A trabalhadora que pretenda gozar parte da licença antes do parto deve informar desse propósito o empregador e apresentar atestado médico que indique a data previsível do parto, prestando essa informação com a antecedência de 10 dias ou, em caso de urgência comprovada pelo médico, logo que possível. 4 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto nos n.os 1 ou 2.

Jurisprudência

78 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4947/24.0T8LSB.L1-415-04-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DO EMPREGO · DENÚNCIA DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · REVOGAÇÃO · DESPEDIMENTO TÁCITO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A imperatividade do regime legal de cessação do contrato de trabalho não veda a livre desvinculação do trabalhador, a operar mediante simples denúncia. II. Não configura despedimento, ainda que tácito, a assinatura de uma denúncia, por trabalhador, em reunião em que se tecem considerações sobre o trabalho por si realizado. III. O trabalhador pode rev

  • STJ3169/24.5T8MAI.P1.S118-03-2026LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO · CADUCIDADE

    I - A não atribuição ou revogação de autorização de acesso às zonas restritas de segurança do Aeroporto a um “Operador de Assistência em Escala não acarreta a aplicação do regime de caducidade contemplado no nº 2 º do artigo 117º do CT/2009. II - Todavia, é susceptível de desencadear a aplicação do regime geral da caducidade constante da alínea b) do nº 2 do artigo 343.º do referido diploma. III -

  • TRL15878/20.3T8LSB.L2-428-01-2026FRANCISCA MENDES

    CONTRATO DE TRABALHO · GRUPO PARLAMENTAR · ASSESSOR

    Sumário: 1- O A. exerceu as funções de assessor de Grupo Parlamentar. 2- A actividade do A. era exercida em benefício do R., nas instalações do Grupo Parlamentar, com instrumentos de trabalho disponibilizados pela representação política do R., mediante retribuição certa e com sujeição a horário de trabalho. 3- Dever-se-á, por isso, presumir a existência de contrato de trabalho. 4- Após a nomea

  • STJ3363/23.6T8VNF.G1.S202-07-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · MATÉRIA DE FACTO · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLETIVA

    1. Face às argumentações jurídicas que estão na base nas decisões judiciais em confronto, na parte que para aqui interessa e que respeita à qualificação jurídica como retribuição base das três prestações complementares que são analisadas nas mesmas, dir-se-á que, para efeitos da contradição reclamada pela alínea c) do número 2 do artigo 629.º do NCPC, a oposição existente entre os dois arestos tem

  • TRP636/23.1T8PVZ.P104-06-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    RESPONSABILIDADE DE ADVOGADO · DANO DE PERDA DE CHANCE · ÓNUS DA PROVA

    I - Apenas há direito a indemnização pelo dano decorrente de perda de chance quando possa concluir-se dos factos provados que era muito provável que tal dano não ocorreria na situação, hipotética, em que o lesado estaria se não fosse a lesão. II - No caso da perda de chance de propor ação por negligência de advogado, o lesado deve provar que essa ação, a ser intentada, teria probabilidade de suce

  • TRL30225/23.4T8LSB.L1-430-04-2025CELINA NÓBREGA

    ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTENCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · PLATAFORMA DIGITAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    1-A subordinação jurídica, traço característico e distintivo do contrato de trabalho de outras figuras contratuais, traduz-se na dependência e sujeição do prestador da actividade face às ordens, autoridade e instruções de quem contrata essa actividade. Ou seja, no contrato de trabalho o credor da prestação impõe dentro dos parâmetros e regras do contrato e sobre o prestador da actividade recai a o

  • TRL29923/23.7T8LSB.L1-409-04-2025CELINA NÓBREGA

    PLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    1- Visando acompanhar a evolução tecnológica e social e as formas, cada vez mais complexas, de prestar trabalho, que daquelas resultam, o artigo 12.º-A do Código do Trabalho veio estatuir a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital que pode ser ilidida nos termos gerais de acordo com o n.º 4 da mesma norma. 2- Tendo resultado provado que o prestador de actividade paga uma

  • TRL20/24.0T8LSB.L1-412-03-2025FRANCISCA MENDES

    PLATAFORMA DIGITAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    1-Resultou provado que o estafeta exerce a sua actividade no âmbito de plataforma digital desde Outubro de 2020. 2- Atenta a data do início do contrato, na qualificação do mesmo, não cumpre aplicar o disposto no art. 12º-A do CT. 3- Não resultaram provados os factos índices da presunção de laboralidade, tendo, antes, resultado provado que o estafeta exercia a sua actividade com a faculdade de

  • TRG3363/23.6T8VNF.G106-03-2025VERA SOTTOMAYOR

    RETRIBUIÇÃO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · SUBSÍDIO DE NATAL · DESCANSO COMPENSATÓRIO

    I - A retribuição base consiste na contrapartida especifica que, nos termos do contrato ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, corresponde ao exercício da atividade desempenhada pelo trabalhador de acordo com o período normal de trabalho que tenha sido definido. A retribuição compreende a retribuição base e todas as outras prestações complementares ou acessórias devidas com contrap

  • TRL29252/23.6T8LSB.L1-426-02-2025LEOPOLDO SOARES

    PLATAFORMA DIGITAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    Constituindo-se a relação jurídica entre a plataforma digital e o prestador de actividade em data anterior à entrada em vigor das alterações introduzidas no Código do Trabalho pela Lei n.º 13/2023, de 3 de Abril, não é aplicável o estatuído no art. 12.º-A do CT/2009.

  • STA04519/23.7BELSB18-12-2024HELENA MESQUITA RIBEIRO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · FORNECIMENTO · REFEIÇÃO · CERTIFICAÇÃO

    I - As certificações através das normas ISO atestam o modo como determinando concorrente desenvolve uma atividade, pelo que, uma vez emitidas pela entidade competente, certificam um determinando concorrente e não concretas instalações onde o mesmo preste serviços. II - Pertence à Administração Pública a competência exclusiva para escolher qual o procedimento pré-contratual a adotar e para estabel

  • TRL1952/23.8T8CSC.L1-420-11-2024ALDA MARTINS

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · NOTA DE CULPA · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS · DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS

    1- Não é inválido o procedimento disciplinar se a nota de culpa permite autonomizar uma adequada e suficiente descrição de factos devidamente circunstanciados, sem prejuízo da irrelevância da restante parte dela em que assim não suceda. 2- Se a não inquirição das testemunhas arroladas pelo trabalhador na resposta à nota de culpa no dia designado pelo instrutor é imputável ao mesmo, é manifestamen

  • STJ21481/19.3T8LSB.L1.S104-07-2024CATARINA SERRA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · ADVOGADO · MANDATO FORENSE · INCUMPRIMENTO

    Verificando-se que a apresentação extemporânea da contestação por parte do mandatário judicial do autor não foi determinante para o destino da acção proposta por este, ou seja, que no caso de a contestação ter sido apresentada em tempo não existiria uma probabilidade qualificada (i.e., séria e consistente) de a acção ter tido êxito, não há lugar a indemnização com fundamento em perda de chance.

  • TRP54/23.1T8VFR.P128-06-2024RUI PENHA

    REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ATIVIDADE A UM INSTITUTO PÚBLICO/PREVPAP · NULIDADE DE CONTRATO EM FUNÇÕES PÚBLICAS E SEUS EFEITOS/CRÉDIOS LABORAIS

    I - A regularização de uma situação de prestação de actividade a um instituto público, ao abrigo pretensos contratos de prestação de serviços, no âmbito do PREVPAP, com a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas, não conflitua com a consideração de ter a situação anterior sido desenvolvida nos termos de um contrato de trabalho nulo. II - Em consequência, são devidos aos prestador

  • TRP861/19.0T8MAI.P129-04-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · ÓNUS DA PROVA

    I – A extensão da autoridade do caso julgado não depende da coexistência da tríplice identidade prescrita no artigo 581.º do Código de Processo Civil, mormente no plano do pedido e da causa de pedir. Já no que concerne à identidade subjetiva, o efeito do caso julgado só vinculará e aproveitará a quem tenha sido parte na respetiva ação ou a quem, não sendo parte, se encontre legalmente abrangido po

  • TRL16142/21.6T8LSB.L1-424-04-2024SÉRGIO ALMEIDA

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · MEIOS DE PROVA · MENSAGEM DE WHATSAPP

    I. É impossível a manutenção da relação laboral por motivo imputável ao trabalhador quando essa manutenção deixa de poder exigir-se ao empregador, inexistindo outra sanção suscetível de sanar a crise contratual grave aberta com aquele comportamento. II. É esse o caso quando o trabalhador põe em causa seriamente o bom ambiente de trabalho físico e moral que deve existir (art.º 127/1/c, CT), em ter

  • STJ22913/20.3T8LSB.L1.S124-01-2024RAMALHO PINTO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PODERES DA RELAÇÃO · DOCUMENTO

    I- O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa escapa ao âmbito dos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça (artigos 674.º, n.º 3, e 682.º, n.º 2, do Código de Processo Civil), estando-lhe vedado sindicar a convicção das instâncias pautada pelas regras da experiência e resultante de um processo intelectual e racional sobre as provas submetidas à apreciação

  • TRC1689/23.8T8LRA.C112-01-2024n.º 2MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    DIREITOS ATINENTES À MATERNIDADE · TRATAMENTO DIFERENCIADO · DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DO SEXO

    O tratamento diferenciado de trabalhadora por razões ligadas ao exercício de direitos atinentes à maternidade é de qualificar como conduta de discriminação em razão do sexo.(Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRL3109/22.6T8CSC-B.L1-420-12-2023MANUELA FIALHO

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · NOTA DE CULPA · INVALIDADE · PREVENÇÃO DA PRÁTICA DE ASSÉDIO

    1- A exigência de circunstanciação dos factos imputados ao trabalhador em sede de nota de culpa não deve levar-se ao ponto de, em sede de saneador, considerar não escritos factos que, embora não completamente localizados no tempo e no lugar, permitam ao trabalhador perceber a imputação e defender-se. 2- A proteção legal – seja em sede de direito europeu, seja em sede de direito nacional – ao denu

  • TCAN01339/23.2BEPRT15-12-2023Helena Ribeiro

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO; · MODELO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS;

    1.Os erros ou omissões no julgamento da matéria de facto não constituem nulidade – ou só muito excecionalmente é que podem constituir- para efeitos do disposto na alínea d) do n.º1 do artigo 615.º do CPC. 2.O artigo 103.º-A do CPTA prevê, para as situações nele contempladas, um regime jurídico próprio consubstanciado na atribuição de efeito suspensivo automático à impugnação do ato de adjudica

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.