Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoNEGOCIAÇÃO COLECTIVA · CONTRATAÇÃO COLECTIVA · ACORDO DE EMPRESA · CONTRATO ATÍPICO
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Embora da lei fundamental e da lei ordinária resulte o reconhecimento dum direito de negociação colectiva das estruturas de representação colectiva de trabalhadores (ERCT), no âmbito das respectivas competências, o direito de contratação colectiva está reservado às associações sindicais e exclusivamente através da celebração de convenções colectivas de trabal
ACÇÃO DE ANULAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE CCT · LEGITIMIDADE ACTIVA · ACORDO DE ADESÃO
I - O artigo 4.º do CPT define quem é o titular do interesse relevante para a propositura da acção de anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho, limitando o direito de submeter ao tribunal tais pedidos àqueles que as outorgaram. II – No entanto, a lei não distingue a qualidade de outorgante em função do momento da outorga do negócio jurídico, se originariamente, s
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · ASSÉDIO MORAL · CADUCIDADE DO DIREITO
Sumário: I – Ocorre justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador quando o mesmo é vítima de assédio moral por parte do gerente da empregadora, tornando inexigível a manutenção da relação laboral (artigo 394º nº2 b) e nº 4 do CT). II – A apreciação da existência de assédio moral deve considerar a conduta do empregador no seu conjunto, e abrange comportamentos ilícitos, ma
PRINCÍPIO DA DUPLA FILIAÇÃO · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO
I- Se a Relação constata que na decisão da matéria de facto proferida pela 1.ª instância ocorreu erro na aplicação das regras de direito probatório e na apreciação dos meios probatórios juntos aos autos, deve fazer uso do poder-dever estatuído no n.º 1 do artigo 662.º do Código de Processo Civil, e deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto. II- No nosso ordenamento juslaboral vigo
DESPEDIMENTO COLECTIVO · FUNDAMENTOS · DECISÃO EMPRESARIAL · APRECIAÇÃO DA PROCEDÊNCIA DOS FUNDAMENTOS
I - No despedimento colectivo, os fundamentos da cessação de contratos de trabalho respeitam à empresa, relevam do conjunto de circunstâncias ou condições em que se desenvolve a actividade da própria organização produtiva. II - É o empresário que decide se, pretende encerrar uma secção, ainda que economicamente viável, quando tem interesse em restringir as suas actividades. III - A apreciação d
SERVIÇOS DE LIMPEZA · SUCESSÃO DE EMPRESAS · MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO · CONVENÇÃO COLECTIVA
I.–A Cláusula 17ª do CCT outorgado entre a Associação de Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza e Actividades Similares e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Profissões Similares e Actividades Diversas consagra o princípio da continuidade da empresa, mantendo-se o contrato de trabalho que vigorava para a empresa cessante com a nova empresa
INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CADUCIDADE · PUBLICAÇÃO DE AVISO · APLICAÇÃO EM REGIME DE SOBREVIGÊNCIA
I - Ainda que se entenda que a caducidade de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho não depende da publicação do aviso previsto no art.º 502.º, nº 6, do Código do Trabalho, no entanto, quando o aviso não tiver sido publicado a caducidade só será oponível aos trabalhadores quando o empregador os informar por escrito, nos termos estabelecidos no art.º 109º, nº 1, do mesmo diploma. II -
PORTARIA DE EXTENSÃO · CONCORRÊNCIA · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CADUCIDADE DA VIGÊNCIA
I - No caso de concorrência de Portarias de Extensão de diferentes convenções colectivas de trabalho, não se tendo provado que o trabalhador tivesse efetuada a escolha nos termos do nº 2, do art. 482º, do Código do Trabalho, é aplicável, nos termos do art. 482º, nº 3, al. a), o instrumento de publicação mais recente. II - O trabalhador que se filie num sindicato subscritor de uma convenção colec
ACORDO DE EMPRESA · ACORDO · PRÉ-REFORMA · COMPLEMENTO DE PENSÃO DE REFORMA
O ponto 1.1. do Anexo VIII do Acordo de Empresa da I1…, S.A., nos termos do qual os trabalhadores têm direito a um complemento de pensão de reforma concedido pela I1…, S.A., em que se refere «(…) 1.1 − O adicional suportado pela Empresa será igual à diferença entre (2.2 x A)% até ao limite de 80% do seu último vencimento mensal ilíquido à data da cessação da actividade profissional na empresa e a
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · PREJUÍZO SÉRIO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
1. Para o efeitos do art.º 194º, nº 5, do Código do trabalho, constitui para o trabalhador um ´prejuízo sério’ a transferência do local de trabalho, de Almeirim para Carnaxide, que afeta significativamente o cumprimento das suas obrigações familiares. 2. A reparação dos danos não patrimoniais sofridos pelo trabalhador, com o reconhecimento do direito à correspondente indemnização, está condiciona
CONTRATO DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · REGULAMENTO INTERNO · COMPLEMENTO DE VENCIMENTO
I - Os Regulamentos Internos configuram uma proposta contratual da entidade empregadora que, uma vez aceites por adesão expressa ou tácita dos trabalhadores, passam a obrigar ambas as partes em termos contratuais e integram os contratos individuais de trabalho celebrados. II - Constando do Estatuto da empregadora uma cláusula do seguinte teor «1. A retribuição do trabalhador consta do Anexo v e é
EMPRESA DE LIMPEZA · CADUCIDADE DE CCT · PUBLICAÇÃO DO AVISO · PUBLICAÇÃO DO CCT
I.O aviso de caducidade de um CCT tem que ser publicado no BTE (art.º 502.º, n.º 4 do CT); e o mesmo acontece com o próprio CCT, que só depois entra em vigor, nos termos da lei (art.º 519.º, n.º1 do CT). II.A publicação do aviso é constitutiva da caducidade, pelo que só depois de efectuada se produz o correspondente efeito. III.Por um lado, porque só assim se atingem os fins da certeza e segur
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · RENOVAÇÃO · NORMA IMPERATIVA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
1- Resulta do disposto no art. 7º, nº2 da lei nº 7/2009, de 12.02 que «as disposições de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho contrárias a normas imperativas do Código do Trabalho devem ser alteradas na primeira revisão que ocorra no prazo de 12 meses após a entrada em vigor desta lei, sob pena de nulidade». 2- O acordo de renovação de contrato de trabalho a prazo (que
LOCAL DE TRABALHO · TRANSFERÊNCIA · ACEITAÇÃO TÁCITA · JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO
1. É nula, por inobservância das condições de validade do negócio jurídico, [Artigo 280º do Código Civil] a cláusula contratual em que o parâmetro geográfico da prestação de trabalho se mostra totalmente indeterminado. 2. Inobservado, pela Empregadora, o procedimento imposto por lei quanto à formalização escrita da transferência, quanto ao tempo de antecedência da comunicação e quanto à fundamenta
IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO · PROCESSO ESPECIAL · PROCESSO COMUM
I – O CPT2010 criou a acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, que segue os termos do processo especial previsto nos Art.ºs 98.º-B a 98.º-P. II – O processo especial é aplicável aos casos em que o despedimento tenha sido comunicado ao trabalhador, por escrito - Art.º 98.º-C, n.º 1 do mesmo diploma. III – Se o empregador despediu o trabalhador verbalmente e, poster
RESOLUÇÃO DO CONTRATO · MOBILIDADE GEOGRÁFICA · OCUPAÇÃO EFECTIVA · JUSTA CAUSA
I - A previsão do art. 315.º do Cód. Trab. de 2003 abrange apenas o instituto de transferência do trabalhador enquanto poder do empregador de modificação unilateral do local de trabalho. II - Sempre que o trabalhador, por ordem do empregador, execute funções fora do local de trabalho habitual, mas dentro dos limites geográficos acordados pelas partes e vertidos no contrato nos termos do art. 154.
RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · CADUCIDADE · JUSTA CAUSA · ABUSO DE DIREITO
I - Numa situação de carácter continuado e de efeitos duradouros, que se agrava com o decurso do tempo, o prazo de caducidade a que se refere o referido art. 442.º, nº 1 do Cód. Trab., só se inicia a partir da data da cessação dessa situação ou, então, a partir do momento em que os seus efeitos, no contexto da relação laboral, assumem tal gravidade que a subsistência do contrato de trabalho se tor
DEMORA DO PROCESSO · INDEMNIZAÇÃO
O nosso direito não conhece norma semelhante à que existe no país vizinho, no sentido de obrigar o Estado a pagar as retribuições vencidas (em caso de despedimento que venha a ser judicialmente declarado ilícito) para além do tempo normal de tramitação do processo, que se encontra - aí - fixado em 60 dias.
BANCÁRIO · RETRIBUIÇÃO · PRESTAÇÃO COMPLEMENTAR · SAMS
I – Incumbindo ao Banco Réu, a solicitação dos interessados, proceder ao desconto de uma percentagem do salário bruto dos sócios ou ex-sócios de determinado Sindicato Bancário, participantes do Fundo de Pensões deste, se o contrato constitutivo do Fundo não define salário bruto, para o apuramento dos descontos a efectuar, haverá que fazer apelo ao disposto no artigo 236.º do Código Civil e, bem as
ABANDONO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE ABANDONO · ÓNUS DA PROVA
I - A figura jurídica do abandono do trabalho corresponde a uma resolução contratual tácita, por iniciativa do trabalhador, equiparável à denúncia, embora constitua requisito ou condição da sua atendibilidade pelo empregador a comunicação prévia prevista no n.º 5 do art. 450.º do Código do Trabalho, por parte deste. II - São dois os elementos constitutivos do abandono do trabalho: (i) um elemento
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.