Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 283.º Acidentes de trabalho e doenças profissionais

EM VIGOR desde 01/10/20171 alt.
1 - O trabalhador e os seus familiares têm direito à reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional. 2 - As doenças profissionais constam da lista organizada e publicada no Diário da República. 3 - A lesão corporal, perturbação funcional ou a doença não incluídas na lista a que se refere o número anterior são indemnizáveis desde que se prove serem consequência, necessária e directa, da actividade exercida e não representem normal desgaste do organismo. 4 - A lei estabelece as situações que excluem o dever de reparação ou que agravam a responsabilidade. 5 - O empregador é obrigado a transferir a responsabilidade pela reparação prevista neste capítulo para entidades legalmente autorizadas a realizar este seguro. 6 - A garantia do pagamento das prestações que forem devidas por acidentes de trabalho que não possam ser pagas pela entidade responsável, nomeadamente por motivo de incapacidade económica, é assumida pelo Fundo de Acidentes de Trabalho, nos termos da lei. 7 - A responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais é assumida pela segurança social, nos termos da lei. 8 - A responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de assédio é do empregador. 9 - A responsabilidade pelo pagamento da reparação dos danos emergentes de doença profissional prevista no número anterior é da segurança social, nos termos legalmente previstos, ficando esta sub-rogada nos direitos do trabalhador, na medida dos pagamentos efetuados, acrescidos de juros de mora vincendos. 10 - O empregador deve assegurar a trabalhador afectado de lesão provocada por acidente de trabalho ou doença profissional que reduza a sua capacidade de trabalho ou de ganho a ocupação em funções compatíveis.

Jurisprudência

130 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL801/21.6T8CBR.L1-409-07-2026ALDA MARTINS

    ACIDENTE DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    Sumário (da responsabilidade da pela Relatora): I. Decorre do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2024, de 13 de Maio, que, ainda que se admita que a teoria da causalidade adequada foi adoptada no Código Civil, a mesma deve ser acolhida na sua formulação negativa e, assim, para que se estabeleça o nexo de causalidade, basta que o lesado prove o dano e a

  • TCAS863/23.1BESNT02-07-2026ILDA CÔCO

    DOENÇA PROFISSIONAL · TRIBUNAL MATERIALMENTE COMPETENTE

    I- A competência para decidir uma acção em que está em causa um litígio que se enquadra no âmbito de aplicação do regime jurídico das doenças profissionais que consta da Lei n.º98/2009, de 4 de Setembro, pertence, nos termos do artigo 126.º, n.º1, alínea c), da Lei n.º62/2013, de 26 de Agosto, aos juízos do trabalho, ou seja, aos tribunais judiciais, e não aos tribunais administrativos. II- Para

  • TRP443/12.7TBHRT.1.P103-06-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    INCIDENTE DE REVISÃO DA INCAPACIDADE · BONIFICAÇÃO DO FATOR 1.5 PELA IDADE · ATUALIZAÇÃO DA PENSÃO REMANESCENTE

    I - O Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2024, publicado no Diário da República n.º 244/2024, Série I, em 17 de dezembro de 2024, fixou a jurisprudência no sentido de que: “A bonificação do fator 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em ane

  • TRP3367/23.9T8VNG.2.P113-05-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    REVISÃO DA INCAPACIDADE · AGRAVAMENTO · PENSÃO REMANESCENTE · ATUALIZAÇÃO

    I - Se ocorreu uma situação de agravamento das sequelas, com o mesmo enquadramento no capítulo e rubrica da TNI e atribuição de um superior coeficiente de desvalorização, não merece censura a decisão recorrida ao aplicar o fator 1,5 em razão da idade ao coeficiente de desvalorização atribuído pela junta médica do incidente de revisão. II - Não há violação da Instrução Geral n.º 5, alínea a), da

  • TRE6578/21.8T8LRS.E107-05-2026PAULA DO PAÇO

    ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE

    Sumário elaborado pela relatora: - É de descaracterizar, ao abrigo do artigo 14.º, n.º 1, alínea b), da LAT, o acidente de viação ocorrido no trajeto casa-trabalho, em que o sinistrado conduzia sem cinto de segurança e com uma taxa de álcool no sangue de 3,62 g/L, tendo ocorrido despiste e capotamento com morte do sinistrado.

  • TRP2522/22.3T8PNF.P130-04-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    VIOLAÇÃO DE NORMAS DE SEGURANÇA · INCREMENTO RELEVANTE DO RISCO · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · INDEMNIZAÇÃO PELA MORTE

    I - A nulidade por falta de fundamentação de facto e de direito visa efectivar o comando constitucional do art. 208.º, n.º 1, da CRP, mas só revela se for absoluta. II - A nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão, pressupõe um erro de raciocínio lógico, em que a decisão é contrária à que seria com base nesses fundamentos de facto ou de direito. Isso não ocorre se a parte pretende

  • TRL2601/23.0T8BRR-B.L1-429-04-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    ACIDENTES DE TRABALHO · TERCEIRO · COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO TRABALHO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Em ação intentada pela viúva, enquanto beneficiária legal por acidente de trabalho em que se discute a culpa do sinistrado, este não integra o conceito de terceiro responsável pela produção de tal evento. II. Os juízos do trabalho não são competentes para conhecer, (i) nem da responsabilidade de terceiros causadores do acidente de trabalho, cuja resp

  • TRP602/21.1Y2MTS.1-A.P123-04-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    REVISÃO DA INCAPACIDADE · APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE BONIFICAÇÃO · EM FUNÇÃO DA IDADE · EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO

    I - A aplicação do coeficiente de bonificação, em função da idade, não está desligada da necessidade de determinação de uma incapacidade atualizada. II - Nesse pressuposto, caso não venha a ser determinada a realização de exame médico, ocorre nulidade, por preterição de formalidade essencial, com influência na decisão da causa. [Sumário elaborado pela sua relatora nos termos do artigo 663.º,

  • STJ2922/22.9T8OAZ.P1.S122-04-2026ANTERO VEIGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · JOGADOR DE FUTEBOL · REGULAMENTO DA FIFA · TRANSFERÊNCIA

    I - A atividade desportiva associada à prática profissional de futebol, assume relevante interesse público. Por essa razão, o ordenamento jurídico desportivo impõe mecanismos específicos de organização e desenvolvimento da atividade visando conciliar a sua componente de natureza económica com o papel social do desporto. II - Tais especificidades têm impactos diversos, traduzindo-se em normas espec

  • TRL513/21.0T8BRR.L1-411-03-2026ALDA MARTINS

    ACIDENTE DE TRABALHO · REGRAS DE SEGURANÇA · NEXO DE CAUSALIDADE

    Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Ainda que se admita que a teoria da causalidade adequada foi adoptada no Código Civil, a mesma deve ser acolhida na sua formulação negativa, e, assim, para que se estabeleça o nexo de causalidade, basta que o lesado prove o dano e a conduta do lesante apta a produzi-lo, sem prejuízo de este alegar e provar que o dano se ficou a dever a um outro factor, imprev

  • TRP9810/24.2T8VNG-A.P126-02-2026ISABEL FERREIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DAS REGRAS SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA

    O Juízo do Trabalho é materialmente competente para julgar a acção interposta pela seguradora que pretende exercer o direito de regresso relativamente aos valores que pagou a trabalhador sinistrado com o fundamento de que o acidente de trabalho respectivo se deveu à falta de observação das regras sobre a segurança e saúde no trabalho.

  • TRL2218/25.4T8FNC.L1-612-02-2026ANTÓNIO SANTOS

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ACIDENTE DE TRABALHO · DIREITO DE REGRESSO

    Sumário: I - A competência em razão da matéria é um pressuposto processual que se determina atendendo a como o autor configura o pedido e a causa de pedir; II - Compete ao juízo do trabalho a apreciação da ação intentada por uma seguradora contra determinada empregadora, no âmbito do direito de regresso, pretendendo o reembolso das quantias que foi condenada a pagar ao sinistrado em consequência

  • TRG114/24.1T8VCT.G105-02-2026VERA MARIA SOTTOMAYOR

    CONTRATO DE TRABALHO · CADUCIDADE · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE E DEFINITIVA · IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO DO TRABALHADOR

    I - A declaração de caducidade por impossibilidade superveniente e definitiva do trabalhador exercer as funções para as quais foi contratado deve ser formalizada pelo empregador, comunicando ao trabalhador a cessação do contrato. II - No caso em que o empregador considere não lhe ser possível assegurar ocupação em função compatível com o estado do trabalhador, deverá emitir declaração nesse senti

  • TRC996/20.6T8AGD.C230-01-2026n.º 1MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    QUESTÃO NOVA · CONHECIMENTO OFICIOSO · SUBSIDIO POR ELEVADA INCAPACIDADE PERMANENTE · SINISTRADO COM IPP DE 65

    Estamos perante uma questão nova de conhecimento oficioso, quando nenhuma das instâncias se pronunciou sobre o subsidio por situação de elevada incapacidade permanente, e estamos perante um sinistrado afetado de uma IPP de 65,52% com IPATH. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRP645/25.6T8VLG.P116-01-2026LUÍSA FERREIRA

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · NÃO DEMONSTRAÇÃO DE JUSTA CAUSA

    I - A nulidade da sentença apenas se verifica em casos de absoluta falta de fundamentação, ininteligibilidade, contradição entre fundamentos e decisão, ou quando a obscuridade ou ambiguidade torne a parte decisória incompreensível, não se confundindo com fundamentação insuficiente, discordância quanto ao resultado ou erro de julgamento. II - A omissão de pronúncia ocorre quando o tribunal não dec

  • TRG886/19.5T8CHV-A.G125-09-2025MARIA AMÁLIA SANTOS

    CRÉDITOS RELATIVAMENTE IMPENHORÁVEIS · CRÉDITOS SALARIAIS · CRÉDITOS ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS · CRÉDITOS PROVENIENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO

    I- São impenhoráveis os valores depositados na conta bancária da executada provenientes de créditos irrenunciáveis, nos termos previstos nos arts 738º e 739º do CPC. II- Os créditos provenientes de acidente de trabalho, previstos na LAT são absolutamente impenhoráveis, nos termos do disposto no artigo 78º da LAT (Lei 98/2009), em conjugação com o preceituado no artigo 739º do CPC. III- O artigo

  • TRP4973/22.4T8MAI.P124-09-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    NULIDADE DA SENTENÇA · RECONHECIMENTO DO DIREITO AO SUBSÍDIO POR DESPESAS DE FUNERAL / LEGITIMIDADE

    I – As nulidades da sentença previstas no artigo 615.º do Código de Processo Civil sancionam vícios formais, de procedimento – errore in procedendo - e não patologias que eventualmente traduzam erros judiciais – error in judicando. II - A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, só se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos, quer no respeitante aos fa

  • TRP622/23.1T8PNF.P110-07-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    VIOLAÇÃO CULPOSA DAS REGRAS DE SEGURANÇA PELO EMPREGADOR / AUMENTO DA PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DO ACIDENTE

    I – «Nos termos do artigo 18.º, n.º 1, 2ª parte, da Lei n.º 98/2009, para que o acidente de trabalho a ele se subsuma, é necessário: a) que sobre as entidades referidas no nº 1 recaia o dever de observar determinada(s) norma(s) de segurança e que a(s) não haja observado; b) o nexo causal entre essa conduta (ato ou omissão) e o acidente». II – Se da violação culposa das regras de segurança pelo em

  • STJ3002/18.7T8VFR.P1.S115-05-2025ANA PAULA LOBO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE DE TRABALHO · MEDIDAS DE SEGURANÇA · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA

    A Autora, trabalhadora independente, mas na dependência económica de uma empresa, foi vítima de acidente de trabalho quando atravessou uma área onde circulavam máquinas, nomeadamente empilhadoras. Tinha sido informada do local para circulação segura de peões, que não utilizou para encurtar caminho, e, não demonstrou que não podia utilizar pelo que não prova de existência de sinais de proibição de

  • STA0155/24.9BALSB27-03-2025ANA CELESTE CARVALHO

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS · MEIO PROCESSUAL · PROCESSO CAUTELAR · CONVITE

    I - Nos termos do artigo 109.º do CPTA apenas é admissível o uso do processo de intimação quando esteja em causa a lesão ou a ameaça de lesão, de um direito, liberdade e garantia ou de um direito fundamental de natureza análoga, cuja proteção careça da emissão urgente de uma decisão de fundo (indispensabilidade) e não se verifique uma impossibilidade ou insuficiência do decretamento provisório de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.