Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 75.º Trabalho suplementar de menor

EM VIGOR
1 - O trabalhador menor não pode prestar trabalho suplementar. 2 - O disposto no número anterior não é aplicável se a prestação de trabalho suplementar por parte de menor com idade igual ou superior a 16 anos for indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa, devido a facto anormal e imprevisível ou a circunstância excepcional ainda que previsível, cujas consequências não podiam ser evitadas, desde que não haja outro trabalhador disponível e por um período não superior a cinco dias úteis. 3 - Na situação referida no número anterior, o menor tem direito a período equivalente de descanso compensatório, a gozar nas três semanas seguintes. 4 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.

Jurisprudência

24 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1791/24.9T8FAR.E112-02-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Não é possível apreciar se as novas funções que foram atribuídas a uma trabalhadora implicaram uma desvalorização profissional e eram desadequadas às suas aptidões, qualificação profissional e conhecimentos, se não constar da matéria factual a descrição, em concreto, das funções que essa trabalhadora até então

  • STA023/25.7BALSB26-06-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ · ABUSO DE DIREITO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUMUS BONI JURIS

    I - A litigância de má-fé prevista no art. 542.º do CPC, traduz-se, também, na violação do dever de probidade, isto é, do dever de não deduzir pretensões cuja falta de fundamento a parte não devia ignorar, não articular factos contrários à verdade e não requerer diligências meramente dilatórias, com recurso a um uso manifestamente reprovável dos meios processuais. II - A partir da Reforma Proc

  • STA023/25.7BALSB27-03-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUMUS BONI JURIS · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I – Denotando o comportamento da Requerente que mais não pretende do que obstar de modo ilegítimo à consolidação da decisão punitiva aplicada, importa condená-la como litigante de má-fé. Efetivamente, uma vez que a atuação da Requerente denota um comportamento errático e incoerente, nomeadamente, do ponto de vista processual, importa sancioná-la em multa como litigante de má-fé, nos termos das di

  • TCAN00371/19.5BECBR24-03-2023Ricardo de Oliveira e Sousa

    REGULAMENTOS INTERNOS; · PARECER ESCRITO OBRIGATÓRIO DA COMISSÃO DOS TRABALHADORES; · ILEGALIDADE CONSEQUENTE;

    I- Nos termos do artigo 327º da LGTFP, a elaboração de regulamentos internos tem que ser obrigatoriamente precedida de parecer escrito da Comissão de Trabalhadores. II- Legitimando os autos a aquisição processual que a deliberação que aplicou ao Autor uma pena disciplinar estribou-se em normação regulamentar ela própria ferida de violação da normação vertida no artigo 327º do LGTFP, é de conclu

  • TCAN00370/19.7BECBR10-03-2023Rogério Paulo da Costa Martins

    SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE TRANSPORTES URBANOS DE ... (SMTU...); REGULAMENTO DO PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS TRIPULANTES; SANÇÃO DISCIPLINAR; · PRÉVIO PARECER ESCRITO DA COMISSÃO DE TRABALHADORES; ALÍNEA C) DO ARTIGO 327º DA LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS; · NORMA IMEDIATAMENTE OPERATIVA; IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL DE NORMAS; N.º 3 DO ARTIGO 73º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    1. A norma constante do regulamento do procedimento de prestação de contas dos tripulantes em vigor nos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de ... (SMTU...) que estabelece o prazo de 8 dias para os motoristas prestarem contas dos bilhetes vendidos a bordo, cominando o incumprimento com a possibilidade de sanção disciplinar, é uma norma com eficácia externa porque se repercute na esfera

  • TCAN00369/19.3BECBR27-01-2023Rogério Paulo da Costa Martins

    SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE TRANSPORTES URBANOS DE ... (SMTU...); REGULAMENTO DO PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS TRIPULANTES; · SANÇÃO DISCIPLINAR; PRÉVIO PARECER ESCRITO DA COMISSÃO DE TRABALHADORES; ALÍNEA C) DO ARTIGO 327º DA LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS; · NORMA IMEDIATAMENTE OPERATIVA; IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL DE NORMAS; N.º 3 DO ARTIGO 73º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    1. A norma constante do regulamento do procedimento de prestação de contas dos tripulantes em vigor nos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de ... (SMTU...) que estabelece o prazo de 8 dias para os motoristas prestarem contas dos bilhetes vendidos a bordo, cominando o incumprimento com a possibilidade de sanção disciplinar, é uma norma com com eficácia externa porque se repercute na es

  • TRP3725/19.3T8MAI.P107-11-2022NELSON FERNANDES

    DENÚNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO · REVOGAÇÃO DA DENÚNCIA · DESPEDIMENTO TÁCITO · FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO RECURSO

    I - Preenchendo-se ainda a previsão do artigo 402.º do Código do Trabalho (CT), em face também do regime que resulta do artigo 224.º do Código Civil, em particular o seu n.º 2, não obstante o empregador ter recusado a receção da carta de revogação da denúncia do contrato de trabalho antes apresentada pelo trabalhador, tal revogação é eficaz, produzindo os seus efeitos, relativamente à empregadora.

  • STJ928/18.1YRLSB.S122-02-2022PINTO DE ALMEIDA

    SOCIEDADE DE ADVOGADOS · SÓCIO · EXONERAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL

    I - O art. 21.º, n.º 8, do RJSA (aqui aplicável) estabelece que o sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II- No caso, as cláusulas dos estatutos da sociedade não fornecem um critério para a fixação do valor da participação de capital do sócio exonerado, limitando-se a remeter para

  • TC1444/201704-02-2020Maria de Fátima Mata-Mouros
  • TC1012/201722-02-2018Joana Fernandes Costa
  • TC461/201715-11-2017Joana Fernandes Costa
  • TRG1299/15.3T8BRG-A.G116-03-2017EDUARDO AZEVEDO

    CONTRATO DE TRABALHO · GESTÃO PROCESSUAL · NOTA DE CULPA · CONTRADITÓRIO

    1- O disposto o artº 6º do CPC só se revela útil, como se pode constatar do seu nº 2, se em si a providência oficiosa for capaz de sanar qualquer vício da instância. 2- É a nota de culpa a pedra angular da defesa do trabalhador e consequentemente do seu direito ao contraditório (artºs 353º, maxime nº 4, 355º e 356º do CT).

  • TRL486/14.6TTLSB.L1-405-11-2015JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    COMPLEMENTO DE REFORMA · ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 2014 · INCONSTITUCIONALIDADE

    I – O artigo 75.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31/12 (Orçamento do Estado) não é, formal ou materialmente, inconstitucional, pois não afronta as obrigações internacionais do Estado Português – artigo 8.º da Constituição da República Portuguesa - nem foi estabelecido em desconformidade com as regras da elaboração do orçamento contidas no artigo 105.º da C.R.P. ou em violação dos princípios da igualdade

  • TRP1274/12.0TTPRT.P108-07-2015MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · COMPENSAÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO · CRÉDITOS DE HORAS PARA FORMAÇÃO

    I – Não há um prazo estabelecido na lei para o trabalhador expressar a não aceitação do despedimento e devolver a compensação prevista no artigo 366.º do Código do Trabalho, de modo a evitar a actuação da presunção legal associada ao recebimento desta. II –A expressão “em simultâneo” constante do n.º 5 do artigo 366.º não afasta totalmente a hipótese de uma devolução posterior ao próprio moment

  • TRE273/11.3TTSTR.E108-05-2014PAULA DO PAÇO

    JUSTA CAUSA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · PODER DE DIRECÇÃO · RESERVA DA VIDA PRIVADA

    I- A instalação de um equipamento de GPS em viatura atribuída pelo empregador ao trabalhador para uso total, constitui, sem autorização deste, uma ingerência inadmissível na sua vida privada. II- A circunstância da viatura ser propriedade do empregador que admitiu que a mesma seja utilizada, em termos pessoais, pelo trabalhador, não acarreta qualquer limitação à privacidade do mesmo, pois a vida

  • TC531/1201-01-2013Pedro Machete
  • TRL4872/09.5TTLSB.L1-431-10-2012JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · MOTIVAÇÃO · DESEMPREGO DE LONGA DURAÇÃO · NULIDADE DE ESTIPULAÇÃO DE PRAZO

    I - O motivo justificativo da aposição do termo nos contratos de trabalho a termo certo não se pode limitar a transcrever secamente uma das alíneas dos números 2 ou 4 do artigo 140.º do atual Código do Trabalho, sob pena de o mesmo se converter em contrato por tempo indeterminado (artigo 147.º, número 1, alínea c)). II - Tal motivo, se não pode ser tão vago e indefinido que impeça o trabalha

  • TC328/1226-09-2012Ana Maria Guerra Martins
  • TRP21/11.8TTVNF.P130-01-2012PAULA LEAL DE CARVALHO

    ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · PORTARIA DE EXTENSÃO · TRABALHO SUPLEMENTAR · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO

    I - Sendo controvertida a questão da filiação do empregador em associação de empregadores, a prova de tal facto deverá ser feita por documento e não por via testemunhal. II - Em caso de concorrência de Portarias de Extensão aplica-se o disposto no art. 482º, nºs 2 e 3 do CT/2009, ex vi do art. 483º, nº 2 do mesmo, pelo que, não tendo sido feita prova da escolha a que se reporta o nº 2 do citado

  • TRP490/07.0TTPRT.P116-12-2009ALBERTINA PEREIRA

    CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · RESOLUÇÃO

    Existe justa causa de resolução do contrato, por parte do trabalhador, quando o comportamento da entidade patronal, pela sua gravidade e consequências, torne praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho (art. 396º do C.T), sendo que o art. 441º enumera, em termos exemplificativos, as seguintes situações susceptíveis de integrar esse conceito: a) falta culposa do pagamento pontual

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.