Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 169.º Igualdade de direitos e deveres

EM VIGOR desde 01/01/20221 alt.
1 - O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores da empresa com a mesma categoria ou com função idêntica, nomeadamente no que se refere a formação, promoção na carreira, limites da duração do trabalho, períodos de descanso, incluindo férias pagas, proteção da saúde e segurança no trabalho, reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais, e acesso a informação das estruturas representativas dos trabalhadores, incluindo o direito a: a) Receber, no mínimo, a retribuição equivalente à que auferiria em regime presencial, com a mesma categoria e função idêntica; b) Participar presencialmente em reuniões que se efetuem nas instalações da empresa mediante convocação das comissões sindicais e intersindicais ou da comissão de trabalhadores, nos termos da lei; c) Integrar o número de trabalhadores da empresa para todos os efeitos relativos a estruturas de representação coletiva, podendo candidatar-se a essas estruturas. 2 - O trabalhador pode utilizar as tecnologias de informação e de comunicação afetas à prestação de trabalho para participar em reunião promovida no local de trabalho por estrutura de representação coletiva dos trabalhadores. 3 - Qualquer estrutura de representação coletiva dos trabalhadores pode utilizar as tecnologias referidas no número anterior para, no exercício da sua atividade, comunicar com o trabalhador em regime de teletrabalho, nomeadamente divulgando informações a que se refere o n.º 1 do artigo 465.º 4 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto neste artigo.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1301/16.1BELRA16-10-2025ÂNGELA CERDEIRA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · AJUDAS DE CUSTO · DOMICÍLIO DO TRABALHADOR

    I - O julgamento da matéria de facto está limitado aos factos articulados pelas partes, nos termos do art. 5º, nº 2, do CPC [sem prejuízo das circunstâncias particulares contempladas nas alíneas a) a c) deste mesmo nº 2]. II - Se determinados pontos não foram alegados pelas partes, nem constam do elenco dos factos provados e não provados constantes da sentença da primeira instância, eles são insu

  • TRE2021/23.6T8EVR16-12-2024JOÃO LUÍS NUNES

    CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO · CRÉDITOS LABORAIS

    i) Sendo a recorrente membro da União das Misericórdias, mas também IPSS, às relações de trabalho que manteve com a recorrida, não sindicalizada, eram aplicáveis as portarias de regulamentação do trabalho publicadas nos BTE n.º 31, de 22 de agosto de 1985, e BTE n.º 15, de 22 de abril de 1996, no que ao direito a diuturnidades diz respeito; ii) todavia, a partir de 29-05-2010, por força da portar

  • TCAS1301/16.1BELRA19-06-2024JORGE CORTÊS

    LIQUIDAÇÕES OFICIOSAS DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. · AJUDAS DE CUSTO.

    A integração na base contributiva das importâncias pagas ao trabalhador pela entidade empregadora, a título de ajudas de custo, depende da alegação e demonstração de factos concretos que justifiquem a percepção de remuneração. A declaração contratual do domicílio do trabalhador no local da prestação, bem como a cobertura das despesas de alojamento, alimentação e transporte pela entidade empregador

  • TRL7352/19.7T8SNT-B.L1-106-02-2024MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO COLETIVO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · CRÉDITOS POR HORAS DE FORMAÇÃO

    I- Nos termos do artigo 128º, nº 1, do CIRE, dentro do prazo fixado para o efeito, deverão os credores da insolvência reclamar a verificação dos seus créditos, sendo que, tal reclamação é imperativa, ainda que os respectivos credores tenham o seu crédito reconhecido por sentença transitada em julgado - nº 3 do mesmo preceito. II- Não tendo sido peticionado o reconhecimento de créditos – indemniza

  • STJ928/18.1YRLSB.S122-02-2022PINTO DE ALMEIDA

    SOCIEDADE DE ADVOGADOS · SÓCIO · EXONERAÇÃO · PARTICIPAÇÃO SOCIAL

    I - O art. 21.º, n.º 8, do RJSA (aqui aplicável) estabelece que o sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II- No caso, as cláusulas dos estatutos da sociedade não fornecem um critério para a fixação do valor da participação de capital do sócio exonerado, limitando-se a remeter para

  • TRG586/19.6T8VRL.G118-02-2021MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DIUTURNIDADE · CRÉDITOS FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS

    I - O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria de facto quando a prova produzida imponha uma decisão diferente. II- O subsídio de alimentação pago no mês de férias durante uma relação laboral de 14 anos tem caracter retributivo, quer porque não compensa despesas de refeição que nesse mês inexistem, quer porque extravasa o normal a pagar em férias. Tal prática, consubstanciando us

  • TRL928/18.1YRLSB-705-01-2021AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    TRIBUNAL ARBITRAL · SOCIEDADE DE ADVOGADOS · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA · VALOR

    I. Nos termos do regime legal aplicável, vigente em 2007, ao sócio exonerado de uma sociedade de advogados assiste o direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios. II. Tendo a Sociedade criado regras que se desviam do regime legal e não tendo ela adoptado as diligências para as levar cabalmente à prática, em

  • STJ3213/18.5T8VN6.P1.S128-10-2020CHAMBEL MOURISCO

    DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA

    1. O diretor de uma agência bancária que no local de trabalho, à frente de trabalhadoras suas subordinadas, referiu-se ao Diretor Comercial, seu superior hierárquico, como «Aquele boi grande e gordo», e que na mesma ocasião aproximou-se de uma dessas trabalhadoras, colocou as suas mãos na cabeça desta e direcionou-a para junto do seu rosto, como se tivesse a intenção de lhe dizer um segredo, apro

  • TRL3614/19.1T8SNT.L1-427-05-2020LEOPOLDO SOARES

    HORÁRIO DE TRABALHO · TEMPO PARCIAL · CONVENÇÃO COLECTIVA · CADUCIDADE

    I – No âmbito do CT/2003 o desrespeito do disposto no nº 2 do seu artigo 180º (norma que dispunha: Noção 1 - Considera-se trabalho a tempo parcial o que corresponda a um período normal de trabalho semanal igual ou inferior a 75% do praticado a tempo completo numa situação comparável.2 - O limite percentual referido no número anterior pode ser aumentado por instrumento de regulamentação colectiva

  • TRP522/18.7T8VNG.P110-12-2019NELSON FERNANDES

    QUESTÃO NOVA · REPRESENTAÇÃO DA PARTE EM JUÍZO · ABUSO DE DIREITO · NULIDADE PROCESSUAL

    I - A natureza do recurso, como meio de impugnação de uma anterior decisão judicial, determina uma importante limitação ao seu objeto, relacionada com a circunstância de, em termos gerais, apenas poder incidir sobre questões que tenham sido anteriormente apreciadas, não podendo confrontar-se o tribunal ad quem com questões novas. II - Invocando-se, apenas em sede de recurso, a questão da inexist

  • TRP1418/18.8T8VNG.P103-06-2019NELSON FERNANDES

    INVALIDADE · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · RECUSA DE REALIZAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO

    I - A recusa de realização das diligências requeridas pelo trabalhador, nos termos do n.º 1 do artigo 355º do Código do Trabalho, deve assumir a forma escrita e ser fundamentada, conforme exige o nº 1 do artigo 356º, de tal modo que se indiquem as razões objetivas que levam a entidade empregadora a considerar as diligências requeridas como impertinentes e dilatórias, ou seja, sem interesse para a

  • TRL21824/17.4T8LSB.L1-405-07-2018FILOMENA MANSO

    ACÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE ACTOS DE OUTROS ÓRGÃOS · ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    1- O erro na forma de processo ocorre nos casos em que a pretensão do autor não seja deduzida segundo a forma comum ou especial de processo legalmente prevista. 2- Quer a acção prevista no art. 164, quer a que está contemplada no art. 169, ambos do Código do Processo do Trabalho, seguem a mesma forma de processo regulada na Secção III do Capítulo IV deste diploma, pelo que, embora os Autores tenh

  • TRP1274/12.0TTPRT.P108-07-2015MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · COMPENSAÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO · CRÉDITOS DE HORAS PARA FORMAÇÃO

    I – Não há um prazo estabelecido na lei para o trabalhador expressar a não aceitação do despedimento e devolver a compensação prevista no artigo 366.º do Código do Trabalho, de modo a evitar a actuação da presunção legal associada ao recebimento desta. II –A expressão “em simultâneo” constante do n.º 5 do artigo 366.º não afasta totalmente a hipótese de uma devolução posterior ao próprio moment

  • TRL1422/11.7TTLSB.L1-410-04-2013SEARA PAIXÃO

    EMPRESAS DE SERVIÇOS DE LIMPEZA · SUCESSÃO · HORÁRIO DE TRABALHO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    1. Decorre da cls. 17ª do CCT celebrado entre a AEPSLAS - Associação das Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza e Actividades Similares e o STAD–Sindicato dos Trabalhadores de serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e profissões Similares e Actividades Similares, publicado no BTE nº 8 de 28.02.93 e sucessivas alterações publicadas no BTE nº 9 de 8.03.2002, nº 9 de 8.03.2003 e B

  • TRL1696/07.8TTLSB.L1-430-05-2012JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CONTRATO DE TRABALHO · NULIDADE · DIREITO A FÉRIAS

    I – Estamos face a um contrato de trabalho, atenta a existência de subordinação jurídica, traduzida em poderes de enquadramento, orientação, direção, supervisão e fiscalização (concretos, objetivos e continuados) por parte do Réu sobre os serviços realizados pela Autora, relativamente a uma atividade de natureza intelectual, em local, com os instrumentos de trabalho e o sistema informático da enti

  • TRP557/08.8TTVRL.P120-06-2011FERNANDA SOARES

    PROCESSO DISCIPLINAR · SUSPENSÃO DE TRABALHADOR · RESOLUÇÃO COM JUSTA CAUSA

    I - A falta da menção da inconveniência da presença do trabalhador leva a que este não deva obediência à decisão de suspensão proferida com a instauração do procedimento disciplinar [art. 371.º, n.º 3, do CT/2003]. II - Tal falta não constitui justa causa de resolução do contrato de trabalho.

  • TRP691/09.7TTBRG.P121-03-2011ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    LEGITIMIDADE PASSIVA · SOCIEDADES COMERCIAIS

    Invocando o autor na petição inicial que trabalhou indistintamente para todas as rés, que os sócios dumas são sócios de outras, que era uma determinada pessoa quem dava ordens ao Autor e aos trabalhadores das Rés e dirigia a actividade das mesmas; que o objecto social é o mesmo, os instrumentos de trabalho também eram comuns e que existe uma utilização abusiva da personalidade jurídica das Rés, qu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.