Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 177.º Forma e conteúdo de contrato de utilização de trabalho temporário

EM VIGOR desde 01/10/20194 alt.
1 - O contrato de utilização de trabalho temporário está sujeito a forma escrita, é celebrado em dois exemplares e deve conter: a) Identificação, assinaturas, domicílio ou sede das partes, os respectivos números de contribuintes e do regime geral da segurança social, bem como, quanto à empresa de trabalho temporário, o número e a data do alvará da respectiva licença; b) Motivo justificativo do recurso ao trabalho temporário por parte do utilizador; c) Caracterização do posto de trabalho a preencher, dos respectivos riscos profissionais e, sendo caso disso, dos riscos elevados ou relativos a posto de trabalho particularmente perigoso, a qualificação profissional requerida, bem como a modalidade adoptada pelo utilizador para os serviços de segurança e saúde no trabalho e o respectivo contacto; d) Local e período normal de trabalho; e) Retribuição de trabalhador do utilizador que exerça as mesmas funções; f) Pagamento devido pelo utilizador à empresa de trabalho temporário; g) Início e duração, certa ou incerta, do contrato; h) Data da celebração do contrato. 2 - Para efeitos da alínea b) do número anterior, a indicação do motivo justificativo deve ser feita pela menção expressa dos factos que o integram, devendo estabelecer-se a relação entre a justificação invocada e o termo estipulado. 3 - O contrato de utilização de trabalho temporário deve ter em anexo cópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho que englobe o trabalhador temporário e a actividade a exercer por este, sem o que o utilizador é solidariamente responsável pela reparação dos danos emergentes de acidente de trabalho. 4 - (Revogado). 5 - O contrato é nulo se não for celebrado por escrito ou não contiver qualquer uma das menções referidas nas alíneas do n.º 1. 6 - No caso previsto no número anterior, considera-se que o trabalho é prestado pelo trabalhador ao utilizador em regime de contrato de trabalho sem termo, sendo aplicável o disposto no n.º 6 do artigo 173.º 7- Constitui contra-ordenação leve imputável à empresa de trabalho temporário e ao utilizador a violação do disposto nas alíneas a), c) ou f) do n.º 1.

Jurisprudência

78 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2821/22.4T8AVR.P1.S222-04-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · REQUISITOS · RELEVÂNCIA JURÍDICA · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - A relevância jurídica prevista no art.º 672.º, n.º 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa assumir uma dimensão paradigmática para casos futuros. II - Não é verdadeiramente o instituto da IHT, a prova da sua existên

  • TRL10160/24.0T8LSB.L1-411-03-2026FRANCISCA MENDES

    ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · RESSARCIMENTO · CRÉDITO DE HORAS

    1-Tendo a A. desenvolvido a prestação laboral em regime de isenção de horário de trabalho e recebido remuneração que englobava a quantia devida a título de IHT, nos termos propostos em ordem de serviço pela entidade empregadora, dever-se-á considerar que ocorreu aceitação tácita da referida ordem de serviço. 2- Verificando-se que a trabalhadora não progrediu por ter exercido o direito de reclamar

  • TRG6656/24.1T8VNF.G105-03-2026FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · COMUNICAÇÃO DE CESSAÇÃO POR CADUCIDADE · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I – Nos termos do art. 62.º/1 do CPT, só deve realizar-se audiência prévia “quando a complexidade da causa o justifique”. A causa não encerra uma complexidade elevada, não se justificando a marcação de audiência prévia, quando nem a extensão nem a densidade da causa de pedir ou da defesa que lhe foi oposta são de molde a dificultar a apreensão das questões de facto e de direito a analisar e sobre

  • TRE1425/21.3T8STB.E112-02-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO A TERMO INCERTO · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · COMPENSAÇÃO

    Sumário: 1. Da inserção sistemática do n.º 6 do art. 366.º do Código do Trabalho resulta que ali estão em causa apenas as situações em que o despedimento colectivo abrange a cessação de contratos de trabalho a termo e de contratos de trabalho temporário, e não as situações de ilicitude do despedimento por ilegalidade do termo aposto ao contrato. 2. Nestas últimas situações, a empregadora não pode

  • TRG7170/24.0T8VNF.G117-12-2025VERA SOTTOMAYOR

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · MOTIVO JUSTIFICATIVO DA CONTRATAÇÃO · FORMALIDADE "AD SUBSTANTIAM"

    I - O contrato de trabalho temporário constitui um contrato especial que se encontra tipificado e regulado na lei, assenta em dois contratos interligados, mas que são completamente distintos e de alguma forma autónomos, a saber: o contrato de utilização de trabalho temporário celebrado entre a empresa de trabalho temporário e o utilizador e o contrato de trabalho temporário entre a empresa de trab

  • TRL2562/24.8T8LRS-AF.L1-422-10-2025SUSANA SILVEIRA

    CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    Sumário: I. A confissão tem força probatória plena contra o confitente, apenas podendo ser declarada nula ou anulada nos termos gerais, o que, não sendo o caso, impede a apelante de pretender reverter o facto por si confessado com fundamento na reapreciação da prova e, em particular, de meios de prova – sujeitos à livre apreciação do tribunal – que porventura e subsequentemente o contrariem. II.

  • TRG876/24.6T8BGC.G105-06-2025VERA SOTTOMAYOR

    ARECT · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · TRABALHO TEMPORÁRIO

    I – O erro na forma de processo ocorre nos casos em que a pretensão não seja deduzida segundo a forma geral ou especial de processo legalmente prevista. II - Destinando-se o procedimento inspetivo previsto na al. b) do n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 15º-A da lei 107/2009 de 14/09, na redação da Lei 13/2023 de 03/04, à fiscalização da legalidade do recurso ao trabalho temporário, não é aplicável,

  • TRE709/24.3T8FAR.E122-05-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · ACRÉSCIMO EXCEPCIONAL DE ACTIVIDADE DA EMPRESA · OBSCURIDADE

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Para que se mostre verificado o vício da ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. c), do Código de Processo Civil, é fundamental que tal ambiguidade ou obscuridade ocorra na parte decisória da sentença, sendo irrelevantes as obscuridades ou ambiguidades

  • TRE707/24.7T8FAR.E122-05-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · ACT - AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DE TRABALHO · LEGITIMIDADE · INTERESSE PÚBLICO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Para que se mostre verificado o vício da ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. c), do Código de Processo Civil, é fundamental que tal ambiguidade ou obscuridade ocorra na parte decisória da sentença, sendo irrelevantes as obscuridades ou ambiguidades

  • TRP1941/23.2T8MAI.P128-04-2025TERESA SÁ LOPES

    CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO A TERMO · MOTIVO JUSTIFICATIVO

    I - “Pode dizer-se que o legislador restringe a celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo às situações de existência de razões objetivas para tal, o que significa, alargando a visão à atividade da empresa no seu todo, que o legislador não pretende (…) situações em que a empresa, desde logo, sabendo que esse quadro é insuficiente para prover à satisfação integral das suas necessidades n

  • TRL4909/23.5T8FNC.L1-409-04-2025SÉRGIO ALMEIDA

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONCORRÊNCIA DE NULIDADES · INDEMNIZAÇÃO

    I. Sendo nulos, nos termos previstos no art.º 180.º do Código do Trabalho, o contrato de utilização de trabalho temporário (arts. 175.º e ss. CT) celebrado entre a 1.ª e a 2.ª R., esta na qualidade de utilizadora, e o contrato de trabalho celebrado entre a autora e a 1.ª R., considera-se que o trabalho é prestado ao utilizador em regime de contrato de trabalho sem termo. II. Pretendendo o trabalh

  • TRP5633/21.9T8PRT.P124-02-2025MARIA LUZIA CARVALHO

    MATÉRIA DE FACTO · JUÍZO PROBATÓRIO SOBRE OS FACTOS INSTRUMENTAIS · DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · REGIME RELATIVO À CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    I - Sobre os factos instrumentais não é necessária a formulação de um juízo probatório específico, estando o seu relevo limitado à motivação da decisão sobre os restantes factos. II – As asserções que revestem natureza conclusiva não devem integrar o acervo factual relevante. III - A legalidade do despedimento por extinção do posto de trabalho deve ser aferida segundo os critérios empresariais u

  • STJ3741/19.5T8STB.E1.S112-02-2025JÚLIO GOMES

    ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · INVALIDADE

    I. O acordo nulo de isenção de horário de trabalho só produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo da sua duração se tal não se traduzir em violação das garantias do trabalhador. II. Havendo violação de tais garantias o trabalhador terá direito ao pagamento do trabalho suplementar realizado, devendo, no entanto, deduzir-se o que tiver recebido a título de remuneração pela isenção de h

  • TRC1899/22.5T8LRA.C117-01-2025n.º 1PAULA MARIA ROBERTO

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · NÃO CONHECIMENTO DO VÍCIO PELO TRIBUNAL DE RECURSO · INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · CESSAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO

    I – Tendo em conta que a confissão judicial escrita (por exemplo nos articulados) tem força probatória plena contra o confitente, “a prova assim produzida só excecionalmente pode ser posta em causa, segundo uns nos termos do art. 359 CC (nulidade e anulabilidade da confissão), direta ou analogicamente aplicado à admissão, consoante seja tida ou não como uma modalidade da confissão (…), e segundo o

  • TRL2028/24.6T8LSB.L1-420-11-2024LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · IMPERATIVIDADE DA LEI · DESCANSO SEMANAL · DESCANSO COMPENSATÓRIO

    I – No âmbito do Código do Trabalho/2003 e do Código do Trabalho/2009 numa situação de concurso entre as normas constantes desses diplomas e as disposições dos instrumentos de regulamentação colectiva, a lei permite a intervenção destas últimas, quer em sentido mais favorável aos trabalhadores, quer em sentido menos favorável, apenas se exigindo que as normas do Código do Trabalho não sejam impera

  • TRE454/22.4T8BJA.E112-09-2024JOÃO LUÍS NUNES

    MATÉRIA DE FACTO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · ASSÉDIO MORAL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I – A 1.ª instância pode extrair ilações da matéria de facto, ou seja, pode intuir desta a existência de outros factos enquanto decorrentes, em termos de normalidade, e com apoio nas regras da experiência comum. II – Por isso, tendo-se provado que o trabalhador deixou de exercer as funções mais qualificadas que vinha exercendo por determinação da empregadora, que esta deixou de lhe pagar o comple

  • TRE3741/19.5T8STB.E106-06-2024EMÍLIA RAMOS COSTA

    FACTOS NOVOS · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · TEMPO DE TRABALHO

    I – É ao tribunal da 1.ª instância, e apenas a ele, que se mostra atribuída a incumbência de ampliar a matéria factual, ainda que não articulada pelas partes, relevante para a boa decisão da causa, que tenha surgido no decurso da produção da prova, nos termos do n.º 1 do art. 72.º do Código de Processo do Trabalho e das als. a) e b) do n.º 2 do art. 5.º do Código de Processo Civil. II – Os requis

  • TRL4470/23.0T8OER.L1-721-05-2024LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAL COMUM

    I. Num contexto em que a Autora (empresa de trabalho temporário) celebrou com a Ré (sociedade) contratos de Utilização de Trabalho Temporário para a cedência temporária de diversos trabalhadores e, em consequência dos referidos CUTT’s, a Autora celebrou diversos Contratos de Trabalho Temporário com os trabalhadores cedidos, ocorre uma relação triangular em que a posição contratual da entidade em

  • TRL4745/22.6T8ALM.L1-408-05-2024PAULA POTT

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CONTRATO A TERMO · CONVERSÃO DO NEGÓCIO

    Impugnação da matéria de facto – Nulidade da sentença – Contrato de trabalho temporário – Contrato de utilização de trabalho temporário – Articulação entre o contrato de trabalho temporário e o contrato de utilização de trabalho temporário – Condicionalismo a que devem obedecer esses contratos – Utilização abusiva de relações contratuais a termo – Conversão em contrato sem termo – Despedimento ilí

  • TRL474/23.1T8TVD.L1-406-03-2024MARIA LUZIA CARVALHO

    CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · MOTIVAÇÃO · PERÍODO EXPERIMENTAL · DENÚNCIA

    1 - O contrato de trabalho temporário deve conter a indicação do respetivo motivo justificativo, através da menção concreta dos factos que o integram, sob pena de, omitindo-se o motivo ou sendo insuficiente a sua indicação, se considerar que o trabalho é prestado à empresa de trabalho temporário em regime do contrato de trabalho sem termo. 2 – A suficiência da indicação do motivo da contratação n

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.