Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 155.º Alteração da duração do trabalho a tempo parcial

EM VIGOR
1 - O trabalhador a tempo parcial pode passar a trabalhar a tempo completo, ou o inverso, a título definitivo ou por período determinado, mediante acordo escrito com o empregador. 2 - O trabalhador pode fazer cessar o acordo referido no número anterior por meio de comunicação escrita enviada ao empregador até ao sétimo dia seguinte à celebração. 3 - Exceptua-se do disposto no número anterior o acordo de modificação do período de trabalho devidamente datado e cujas assinaturas sejam objecto de reconhecimento notarial presencial. 4 - Quando a passagem de trabalho a tempo completo para trabalho a tempo parcial, nos termos do n.º 1, se verifique por período determinado, decorrido este, o trabalhador tem direito a retomar a prestação de trabalho a tempo completo. 5 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 4.

Jurisprudência

45 acórdãos aplicam este artigo
  • TC17/202410-02-2026João Carlos Loureiro
  • TC568/202408-07-2025Maria Benedita Urbano
  • TRG3606/20.8T8VCT.G106-02-2025MARIA LEONOR BARROSO

    CONTRATO DE TRABALHO · CADUCIDADE · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE ABSOLUTA E DEFINITIVA

    A caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente definitiva e absoluta de o trabalhador prestar atividade laboral depende apenas da verificação do evento que a causa (no caso doença profissional).

  • TCAN01284/23.12BEBRG17-05-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA; MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA; AGENTE DA GNR; ESTATUTO DE TRABALHADOR-ESTUDANTE; · ESTATUTO DOS MILITARES DA GNR; AUSÊNCIA DE LACUNA OU CASO OMISSO; · IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGIA QUER DO ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS QUER DO CÓDIGO DO TRABALHO;

  • TRG358/22.0T8VRL.G111-05-2023ANTERO VEIGA

    CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE · IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA

    - A impossibilidade de o trabalhador prestar o trabalho, ou de o empregador o receber, a que se reportam os artigos 340.º, alínea a) e 353.º, alínea b), do Código do Trabalho, deve ser entendida nos termos gerais de direito, com as adaptações necessários tendo em conta a especificidade deste ramo do direito. A caducidade do contrato de trabalho verifica-se quando a entidade empregadora estiver im

  • TRG2727/21.4T8VNF.G130-06-2022ALDA MARTINS

    CELEBRAÇÃO DE CONTRATO A TERMO · NULIDADE DA ESTIPULAÇÃO DO TERMO · PERÍODO EXPERIMENTAL

    A nulidade de estipulação de termo resolutivo num contrato de trabalho celebrado na vigência de contrato de trabalho por tempo indeterminado não afecta a validade das demais cláusulas ajustadas pelas partes, desde que não sejam contrárias à lei, valendo as mesmas como alteração contratual das condições inicialmente estabelecidas. Assim, ainda que o contrato de trabalho por tempo indeterminado pri

  • TRP3807/20.9T8MTS.P114-03-2022RUI PENHA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · FORMALISMO DO ACORDO

    I - Sendo o objeto do recurso delimitado pela conclusões, a parte que pretenda impugnar a decisão da matéria de facto deverá indicar nestas quais os concretos pontos da decisão da matéria de facto de que discorda e qual o sentido da decisão que em seu entender deve ser proferida, quanto à mesma, sob pena de rejeição da impugnação. II - Tendo resultado provado que o trabalhador, informático, tinha

  • TRP4280/17.4T8MTS.P315-11-2021JERÓNIMO FREITAS

    PRESUNÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO · MODALIDADES · TRABALHADORA ALOJADA A TEMPO INTEIRO

    I - Nos termos estabelecidos no art.º 12.º do CT, presume-se a existência de um contrato de trabalho sempre que ocorram alguns dos indícios ali mencionados nas alíneas a) a e), cuja enunciação é meramente exemplificativa, sendo bastante que se verifiquem apenas dois desses indícios para que possa ser presumida a existência de um contrato de trabalho. II - Não estabelecendo a norma qualquer proibi

  • TRL20633/20.8T8LSB.L1-414-07-2021SÉRGIO ALMEIDA

    CONTRATO DE TRABALHO · CADUCIDADE · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE · ABSOLUTA E DEFINITIVA

    A falta de comunicação prévia e de obtenção do parecer aludido no artigo 161º da Lei nº 98/2009, de 4 de setembro, não torna ilícita a cessação do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva do sinistrado prestar a sua actividade laboral, devendo o empregador que declarou a caducidade alegar e provar a dita impossibilidade e a inexistência de outro posto de trabal

  • TRL5310/19.0T8FNC.L1-424-03-2021JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ARECT · ENFERMEIRA · ÓNUS DA PROVA

    I - Estando em causa a qualificação da relação jurídica estabelecida entre as partes, desde agosto de 2008 e não se extraindo da matéria de facto provada que as partes tivessem alterado, a partir de 17 de fevereiro de 2009, os termos daquela relação, aplica-se o regime jurídico acolhido no Código do Trabalho de 2003, não tendo aplicação a presunção estipulada no artigo 12.º do Código do Trabalho d

  • TRL3614/19.1T8SNT.L1-427-05-2020LEOPOLDO SOARES

    HORÁRIO DE TRABALHO · TEMPO PARCIAL · CONVENÇÃO COLECTIVA · CADUCIDADE

    I – No âmbito do CT/2003 o desrespeito do disposto no nº 2 do seu artigo 180º (norma que dispunha: Noção 1 - Considera-se trabalho a tempo parcial o que corresponda a um período normal de trabalho semanal igual ou inferior a 75% do praticado a tempo completo numa situação comparável.2 - O limite percentual referido no número anterior pode ser aumentado por instrumento de regulamentação colectiva

  • TCAS2025/17.8BELSB16-04-2020PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE; · DISCRICIONARIEDADE; · HORÁRIOS COMPLETOS E INCOMPLETOS; · PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, JUSTIÇA, IGUALDADE, BOA-FÉ E TUTELA DE CONFIANÇA.

    I. Na interpretação conjugada dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo D-L n.º 132/2012, a utilização da expressão “horários completos ou incompletos” tem óbvias implicações para a definição administrativa do procedimento de recolha das necessidades temporárias, até pelo confronto com a distinta previsão

  • TRL22065/17.6T8LSB.L1-412-06-2019FILOMENA MANSO

    AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO · MORA · LOCAL DE TRABALHO · TEMPO DE DESLOCAÇÃO

    I- O facto de a ré não ter feito a avaliação dos trabalhadores em momento próprio não conduz a que se presuma a atribuição de notação máxima e a imediata progressão de escalão. A violação daquele dever acarreta apenas a constituição da ré em mora, nos termos do art.º 804, nº2 do Código Civil, uma vez que, por causa que lhe é imputável, a prestação, ainda possível, não foi efectuada no tempo devido

  • TRP122/18.1T8VFR.P108-11-2018PAULA LEAL DE CARVALHO

    DOENÇA PROFISSIONAL · ACIDENTE DE TRABALHO · DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ASSEGURAR POSTO DE TRABALHO COMPATÍVEL · PARECER DO IEFF

    I - Dispõe o art. 155º, nº 1, da LAT aprovada pela Lei 98/2009, de 04.09, que o empregador é obrigado a ocupar o trabalhador que, ao seu serviço, tenha sofrido acidente de trabalho ou contraído doença profissional em funções e condições de trabalho compatíveis com o respectivo estado e, o art. 156º, nº 2, da mesma, que “2. O empregador que não cumprir a obrigação de ocupação efectiva, (…), tem de

  • TC372/201820-09-2018Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRC8300/17.4T8CBR.C110-07-2018n.º 1FELIZARDO PAIVA

    NULIDADE DE SENTENÇA. · NULIDADE DE DECISÃO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. · PRESTAÇÃO EFETIVA DE TRABALHO: OBSTÁCULOS COLOCADOS PELA ENTIDADE PATRONAL. · CONTRA ORDENAÇÃO.

    I – Quer o RPCL (aprovado pela Lei nº 107/2009, de 14/09), quer o subsidiariamente aplicável RGCO (aprovado pelo DL nº 433/82, de 27/10, com as alterações que subsequentemente lhe foram introduzidas), não prevêem regras sobre o regime das nulidades dos actos e, particularmente, sobre a decisão proferida pela autoridade administrativa. II – Assim, haverá que atender, com as necessárias adaptações,

  • TRL716/13.1TTVFX.L1-426-04-2018JOSÉ FETEIRA

    TEMPO DE DISPONIBILIDADE · RETRIBUIÇÃO · FÉRIAS; SUBSÍDIO DE FÉRIAS E DE NATAL

    I– O Decreto-Lei n.º 237/2007 de 19 de Junho regula determinados aspetos relativos à organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividade de transporte rodoviário efetuada em território nacional e abrangida pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Março de 2006. II– Prescreve a alínea c) do artigo 2.º do referido Decreto-Lei, que se consi

  • TRE157/14.3TTSTR.E114-09-2017JOÃO NUNES

    PROCESSO LABORAL · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS · JUROS DE MORA · DOCUMENTO IDÓNEO

    I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não altera, em relação aos créditos nele referidos, o prazo de prescrição estabelecido no n.º 1, apenas limita os meios de prova de que o trabalhador pode lançar mão para demonstrar a existência dos factos constitutivos desses mesmos créditos: através de “documento idóneo”; II – Entende-se por “documento idóneo” o documento escrito, com origem na própria entidad

  • TRE618/13.1TTFAR.E116-02-2017JOÃO NUNES

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO · TEMPO DE DISPONIBILIDADE · RETRIBUIÇÃO · SUBSÍDIO DE FÉRIAS

    I. Dedicando-se a entidade empregadora à actividade de transporte rodoviário de passageiros, à organização do trabalho é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho; II. Por isso, o “tempo de disponibilidade”, em que o trabalhador não se encontra obrigado a permanecer no local de trabalho, embora se mantenha adstrita à realização da actividade em caso de necessidade, não con

  • TRP1365/13.0TTPRT.P121-11-2016PAULO LEAL DE CARVALHO

    RETRIBUIÇÃO · COMISSÃO · CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS

    I - Nos termos tanto do art. 38º, nº 2, da LCT, como dos arts. 381º, nº 2, do CT/2003 e 337º, nº 2, do CT/009, o trabalho suplementar vencido há mais de 5 anos apenas se prova por documento idóneo, documento este que será o que provém do empregador e que, por si só, sem recurso a outros meios de prova, contenha todos os elementos de facto que constituem o pressuposto da existência e da obrigação d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.