Jurisprudência
28 acórdãos aplicam este artigoINFRACÇÃO DISCIPLINAR · CRIME · MEDIDAS DE COACÇÃO · DIREITO À REMUNERAÇÃO
Sumário: 1. A mera circunstância de o trabalhador praticar uma infracção disciplinar, mesmo por factos que constituem crime, com aplicação de medidas de coacção não totalmente incompatíveis com o desempenho do seu trabalho, não significa necessariamente que contra ele seja instaurado um procedimento disciplinar (é sempre uma prerrogativa do empregador), e muito menos que perca o direito à retribu
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · FALTA DE PAGAMENTO PONTUAL DA RETRIBUIÇÃO · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · SUSPENSÃO PREVENTIVA
Sumário: 1. As infracções disciplinares do trabalhador não determinam, de forma automática, a cessação do contrato de trabalho, exigindo o exercício do poder disciplinar por parte da empregadora, pelo que esta não pode, de forma automática e unilateral, suspender a sua obrigação de pagamento pontual da retribuição. 2. Mesmo suspendendo preventivamente o trabalhador do exercício das suas funções,
PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO · CITAÇÃO
I – O benefício que se concede ao demandante no artigo 323.º, n.º 2, do CC, exige necessariamente que este requeira a citação do demandado com pelo menos, cinco dias de antecedência relativamente ao termo do prazo prescricional em curso e que o eventual retardamento desse acto não lhe seja imputável, não sendo necessário para isso requerer a citação urgente. II – Instaurada a acção e requerida a
JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO
I. A obrigação de pagar pontualmente a retribuição é a obrigação principal do empregador, assumindo o seu incumprimento uma assinalável gravidade na economia do contrato de trabalho. II. Mesmo que a falta de pagamento pontual da retribuição não atinja os sessenta dias presumir-se-á culposa, à luz das regras aplicáveis á responsabilidade contratual (artigo 799.º do Código Civil) e, portanto, tamb
INCUMPRIMENTO DOS ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INDICAÇÃO GENÉRICA DA PROVA
I - A reapreciação da matéria de facto no âmbito dos poderes conferidos pelo art. 662º do CPC, não pode confundir-se com um novo julgamento pressupondo, por isso, que o recorrente fundamente de forma concludente as razões por que discorda da decisão recorrida, apontando com precisão os elementos ou meios de prova que implicam decisão diversa da proferida em 1ª instância e indique a resposta altern
RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · FORMA · DEVER DE OCUPAÇÃO EFECTIVA · FORMAÇÃO PROFISSIONAL
I – O mero lapso de escrita e/ou a mera omissão que se enquadrem na previsão dos art.º 249º do Código Civil e art.º 614º, nº 1, do Código de Processo Civil são susceptíveis de correcção, não configurando causa de nulidade da sentença recorrida; II – A indemnização por invocada justa causa de resolução do contrato de trabalho pressupõe sempre que o trabalhador alegue, na respectiva comunicação esc
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · FALTA DE PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO · SUSPENSÃO PREVENTIVA DO TRABALHADOR
I - Considera-se ocorrer justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador quando este se encontra sem receber retribuição durante mais de três meses, estando suspenso preventivamente no âmbito de um processo disciplinar que a entidade patronal lhe instaurou e não chegou a concluir. II - A suspensão preventiva do trabalhador confere a este o direito a não trabalhar e a continuar a auferir a
ABANDONO DE TRABALHO · SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Não se verificam os requisitos do abandono do trabalho se o trabalhador havia comunicado ao empregador a suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 294.º, n.º 3 e 325.º, n.º 1 do Código do Trabalho, e ainda não ocorrera qualquer uma das causas de cessação da mesma previstas no art. 327.º do mesmo Código. Alda Martins
JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO · SUSPENSÃO PREVENTIVA · ABUSO DE DIREITO
I- A falta de cumprimento pontual da retribuição, sendo a violação de um dos principais deveres do empregador, é justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador, independentemente de este último depender ou não dessa retribuição para a sua sobrevivência. II- A presunção inilidível de culpa, consagrada no artigo 394.º, n.º 5, do CT, aplica-se também em casos em que o trabalhador se encontrav
JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM SEDE DE RECURSO · NULIDADE DA SENTENÇA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · SALÁRIOS EM ATRASO
1. A junção de procuração de novo(s) Advogado(s) num processo não implica, automaticamente, a revogação do anterior mandato nem a sua cessação, já que para que tal teria o tribunal a quo de ter dado cumprimento ao disposto no artigo 47.º do CPC. 2. Só excepcionalmente se justifica a admissão de documentos na fase de recurso e tal resume-se às situações em que os documentos não puderam ser apresen
CONTRATO DE TRABALHO · MEDIDA DE COAÇÃO · CRIME · SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
I- Tendo sido aplicadas ao trabalhador as medidas de coação de termo de identidade e residência e de proibição de contacto entre todos os arguidos e destes com os demais agentes, indivíduos e sociedades identificados no processo criminal (o trabalhador está indiciado na prática de crime de corrupção passiva no sector privado), tais medidas de coação não constituem, nas concretas circunstâncias do
CONTRATO DE TRABALHO · SUSPENSÃO · FALTAS INJUSTIFICADAS · DESPEDIMENTO
I - A recorrente, nesta matéria e no que respeita à prova testemunhal que suporta a impugnação da Decisão sobre a Matéria de Facto, não dá o cumprimento mínimo às exigências de natureza material e processual que se mostram elencadas no art.º 640.º do NCPC, pois muito embora faça menção nas suas conclusões aos depoimentos das três testemunhas que acompanharam a trabalhadora no dia em que esta se de
PETIÇÃO INICIAL · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CAUSAS DE PEDIR · INCOMPATIBILIDADE
I - A cumulação de causas de pedir substancialmente incompatíveis - existência de contrato de trabalho e inexistência de contrato de trabalho - e a contradição entre, pelo menos, um dos pedidos que pressupõe a aplicação da legislação laboral e a alegação da inexistência de contrato de trabalho, importa a ineptidão da petição inicial e consequente nulidade de todo o processo e de conhecimento ofici
DOENÇA PROFISSIONAL · ACIDENTE DE TRABALHO · DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ASSEGURAR POSTO DE TRABALHO COMPATÍVEL · PARECER DO IEFF
I - Dispõe o art. 155º, nº 1, da LAT aprovada pela Lei 98/2009, de 04.09, que o empregador é obrigado a ocupar o trabalhador que, ao seu serviço, tenha sofrido acidente de trabalho ou contraído doença profissional em funções e condições de trabalho compatíveis com o respectivo estado e, o art. 156º, nº 2, da mesma, que “2. O empregador que não cumprir a obrigação de ocupação efectiva, (…), tem de
ACTO PROCESSUAL · OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
I - Resulta do artigo 638º, 3 do CPC que a parte notificada para assistir a um ato processual, caso não compareça, tem a obrigação de se inteirar do que no ato ocorreu, não havendo que proceder a qualquer notificação quanto a despacho proferido no ato, tudo se passando como se a parte tivesse estado presente. II - O efeito interruptivo estabelecido no n.º 2 do art.º 323º do CC, pressupõe a conc
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL · CRÉDITOS LABORAIS · PRAZO · RECONHECIMENTO DOS CRÉDITOS
i)Nos termos do disposto no artigo 319.º do Regulamento do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, a garantia do Fundo de Garantia Salarial apenas abrange os créditos laborais que se tenham vencido nos seis meses que antecedem a data da propositura da acção de insolvência. ii)Os créditos fora do período de referência a que alude o n.º 2 do artigo 319.º da Lei 35/2004
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · FALTA DE PAGAMENTO PONTUAL DA RETRIBUIÇÃO · CULPA DA ENTIDADE PATRONAL · MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
1. A falta de pagamento pontual de retribuições presume-se sempre culposa. 2. Estando configurada a justa causa de resolução, o montante da indemnização a atribuir deve ter em conta, para além do mais, o valor das retribuições em dívida ao trabalhador, por forma a, dentro dos limites da lei, não ser demasiadamente desproporcionada daquele valor. 3. A condenação por litigância de má fé deve corre
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · FALTA DE PAGAMENTO PONTUAL DA RETRIBUIÇÃO · JUSTA CAUSA
1. A falta de pagamento pontual da retribuição que se prolongue por mais de 60 dias presume-se culposa, nos termos do art.º 394º, nº 5, do Código do Trabalho, e essa presunção é inilidível. 2. Tendo presente o nº 4 desse art.º 394º, à justa causa de resolução do contrato de trabalho não poderão ser aplicados exatamente os mesmos critérios de valoração da justa causa para despedimento, já que o de
CIRE · INDEMNIZAÇÃO · DANOS REFLEXOS · SOCIEDADE
1. É pressuposto da obrigação de indemnizar previsto no artigo 22º do CIRE, a par do dolo, que a pretensão do requerente configure uma actuação ilícita, 2. Ainda que a matéria de facto alegada (factos provados e controvertidos) seja susceptível de integrar uma conduta ilícita por violação dos referidos preceitos legais (artigos 20º e 22º do CIRE e artº 128º do Código do Trabalho), e dolosa, os d
RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL · PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS · RETRIBUIÇÃO INTERCALAR · SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
I – A retribuição a pagar por despedimento ilícito não inclui as prestações que pressupõem a efectiva prestação do trabalho. II – A doutrina distingue a participação dos trabalhadores nos lucros em sentido próprio e sentido impróprio. Nesta segunda perspectiva a participação nos lucros é uma espécie de remuneração variável calculada com referência aos resultados da empresa. Em sentido próprio a p
a mostrar 20 de 28
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.