Jurisprudência
22 acórdãos aplicam este artigoRETIFICAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS; · PARECER CITE; · CUSTAS;
REGIME DO HORÁRIO FLEXÍVEL
I - O regime especial de horário flexível visa adequar o tempo de trabalho às exigências familiares do trabalhador, nomeadamente, quando este tem filho menor de 12 anos. II - Compete ao empregador, com respeito pelos limites da lei e com base na escolha horária que lhe tenha sido apresentada pelo trabalhador, determinar o horário flexível de trabalho do trabalhador que, com responsabilidades fami
CONTRATO A TERMO · DESPEDIMENTO ILÍCITO
I – O trabalhador com contrato a termo, pelo despedimento ilícito, tem direito às retribuições que deixou de auferir desde o despedimento até ao termo certo ou incerto do contrato, ou até ao trânsito em julgado da decisão judicial, se aquele termo ocorrer posteriormente, as quais funcionam como um limite mínimo da indemnização a que tem direito, em caso de despedimento ilícito. II – Por força da
REVISTA EXCECIONAL · REQUISITOS · RELEVÂNCIA JURÍDICA · APLICAÇÃO DO DIREITO
I. A relevância jurídica prevista no art.º 672.º, n.º 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa assumir uma dimensão paradigmática para casos futuros. II. O regime jurídico especial previsto na Lei n.º 60/2018 de 21/8 – a
FALTAS POR NOJO · FALTAS JUSTIFICADAS · CONTAGEM
A norma do art. 251.º do Código do Trabalho deve ser interpretada no sentido de se referir a “dias consecutivos” de calendário, independentemente de serem dias de trabalho ou de descanso semanal ou feriados. (Sumário elaborado pela Relatora)
RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA · COMUNICAÇÃO · SANEADOR-SENTENÇA
I- As questões a decidir pelo julgador, de acordo com o estatuído no artigo 608.º, n.º 2 do Código de Processo Civil, estão diretamente ligadas ao pedido e à respetiva causa de pedir. II- Se findos os articulados, o objeto processual ficou perfeitamente definido, resumindo-se a 3 questões - (i) existência de justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador; (ii) verificação d
ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · PRESTAÇÃO COMPLEMENTAR · DESPEDIMENTO ILÍCITO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I. O subsídio por isenção do horário de trabalho é um complemento da e por isso integra a retribuição, não pressupõe uma efectiva prestação de trabalho sendo devida em relação a todos os dias do mês (art.ºs 258.º e 262.º do CT). II. Merecem a tutela do direito e por isso constituem danos não patrimoniais ter o trabalhador em consequência do despedimento vivido em constante angústia, inquietação e
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I- As coordenadas estabelecidas pelo Supremo Tribunal de Justiça no que concerne à interpretação do disposto no artigo 690.º do Código de Processo Civil, referente ao ónus a cargo do recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto, visam evitar soluções que possam conduzir a uma repetição total do julgamento, em virtude de recursos genéricos contra uma decisão da matéria de facto aleg
MOBILIDADE · MUDANÇA DE LOCAL · LOCAL DE TRABALHO · DISPENSA
I - No artº 68º nº 1 g) EMP a competência dada aos órgãos dirigentes da cadeia hierárquica do Ministério Público integra a figura jurídica da mobilidade funcional, consubstanciada no poder de conformação distinta do elenco concreto de tarefas desempenhadas pelo magistrado titular, concretizado por retirar da sua competência de processos que assumam acentuada complexidade jurídica ou repercussão so
CITE - COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO.
MOBILIDADE · FUMUS BONI JURIS
I - No artº 68º nº 1 g) EMP a competência dada aos órgãos dirigentes da cadeia hierárquica do Ministério Público integra a figura jurídica da mobilidade funcional, consubstanciada no poder de conformação distinta do elenco concreto de tarefas desempenhadas pelo magistrado titular, retirando da sua competência um processo particularmente complexo, seja do ponto de vista técnico e/ou do ponto de vis
MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE; · DISCRICIONARIEDADE; · HORÁRIOS COMPLETOS E INCOMPLETOS; · PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, JUSTIÇA, IGUALDADE, BOA-FÉ E TUTELA DE CONFIANÇA.
I. Na interpretação conjugada dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo D-L n.º 132/2012, a utilização da expressão “horários completos ou incompletos” tem óbvias implicações para a definição administrativa do procedimento de recolha das necessidades temporárias, até pelo confronto com a distinta previsão
CONTRATO DE TRABALHO · DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DO TRABALHADOR · ASSÉDIO MORAL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I - O trabalhador goza do direito à integridade física e moral (arts. 15º do CT/2009, 25º, nº 1, da CRP e 70º, nº 1, do Cód. Civil), recaindo sobre o empregador as obrigações de lhe proporcionar boas condições de trabalho do ponto de vista físico e moral, de o respeitar e tratar com urbanidade e probidade e de garantir a segurança e saúde no trabalho do mesmo (art. 127º, nº 1, als. c), a) e g), re
PROCEDIMENTO CAUTELAR · INOMINADO · REQUISITOS · PRESTAÇÃO COMPLEMENTAR
I - Constituem requisitos, de verificação cumulativa, das providências cautelares inominadas, os seguintes: (i) o fundado receio de que outrem cause lesão grave e de difícil reparação ao direito do requerente; (ii) a probabilidade séria da existência do direito ameaçado e (iii) a adequação da providência solicitada para evitar a lesão. II - O complemento de 47% do salário, pago ao trabalhador pel
RECURSO DE APELAÇÃO · CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE PROCESSUAL
I - O artigo 149º, nº5, do CPTA, impõe que seja aberto «contraditório» junto do «tribunal de apelação» que conhece em «substituição»; II - Esse contraditório «só será de dispensar» quando as partes, nas alegações e contra-alegações do recurso de apelação, já tiverem antecipado a discussão das pertinentes questões omitidas ou consideradas prejudicadas pela 1ª instância; III - A omissão desse cont
DISPENSA PARA AMAMENTAÇÃO OU ALEITAÇÃO · TRANSFERÊNCIA DO TRABALHADOR
I - Enquanto parte vencedora, a recorrida não tinha legitimidade para recorrer. Contudo, a lei processual confere-lhe “(..) a possibilidade de suscitar a reapreciação de questões em que tenha decaído, esconjurando os riscos derivados de uma total adesão do tribunal de recurso aos argumentos do recorrente”, em concreto, a ampliação do objecto do recurso, prevista no art.º 636.º/1 do CPC, para situa
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · MANIFESTA ILEGALIDADE · PONDERAÇÃO DE INTERESSES
I - O deferimento da pretensão cautelar com fundamento na manifesta ilegalidade do acto suspendendo está dependente da formulação de um juízo de evidência manifesta, palmar da invalidade do acto, não devendo a análise das invalidades invocadas ultrapassar a análise perfunctória própria dos processos cautelares. II – Deve ser indeferida pretensão cautelar sempre que os prejuízos que resultam da
DIREITO AMAMENTAÇÃO · DURAÇÃO
1 . A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada. 2 . Nenhuma norma legal, seja constitucional ou infra constitucional, impõe o período de duas horas diárias para amamentação, mas apenas e só a sua duração máxima diária. 3 . Possibilitando o acto impugnado a utilização de um ou dois períodos, mas com a duração total de
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.