Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 499.º Vigência e renovação de convenção colectiva

EM VIGOR
1 - A convenção colectiva vigora pelo prazo ou prazos que dela constarem e renova-se nos termos nela previstos. 2 - Considera-se que a convenção, caso não preveja prazo de vigência, vigora pelo prazo de um ano e renova-se sucessivamente por igual período.

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1702/25.4T8VNG.P125-06-2026ALEXANDRA LAGE

    DESPEDIMENTO COLETIVO · REGIME TRANSITÓRIO / LEI N.º 69/2013 · CÁLCULO FASEADO DA COMPENSAÇÃO POR DESPEDIMENTO COLETIVO EM FUNÇÃO DOS PERÍODOS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

    I - A republicação de um contrato coletivo de trabalho com texto consolidado, ainda que posterior à Lei n.º 69/2013, não configura a celebração de um novo CCT quando não haja revisão global nem revogação do instrumento originário, mantendo-se a vigência material das cláusulas não alteradas desde a versão inicial. II - O regime transitório estabelecido 69/2013 impõe o cálculo faseado da compensaçã

  • TRG1440/25.8T8VRL.G128-05-2026MARIA LEONOR BARROSO

    INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA · RETROACTIVIDADE · RETROSPECTIVIDADE · RETROCONEXÃO

    Não se verifica uma aplicação retroactiva do conteúdo do Acordo de Empresa 2022, mas simples retrospectividade ou retroconexão. O “facto“ principal transferência de local de trabalho a pedido do trabalhador serve de referência na aplicação do AE, devendo ser observados os critérios ali consagrados, entre eles a maior antiguidade do pedido de transferência. O aproveitamento de “factos passados

  • TRG6758/22.9T8BRG.G120-11-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    PORTARIA DE EXTENSÃO · CONFLITO DE NORMAS · CONCORRÊNCIA

    I – O regime previsto no art. 481.º do CT - ao estabelecer que “O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial de um sector de actividade afasta a aplicação de instrumento da mesma natureza cujo âmbito se define por profissão ou profissões relativamente àquele sector de actividade – não é de aplicar a instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais. II – Em cas

  • TRL1913/25.2YRLSB-422-10-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · DENÚNCIA · ACÓRDÃO DO COLÉGIO ARBITRAL

    Sumário: I – A exigência do artigo 500.º, n.º 2, do CT de que “[a] denúncia deve ser acompanhada de fundamentação quanto a motivos de ordem económica, estrutural ou a desajustamentos do regime da convenção denunciada” consagra elementos de fundamentação alternativos, bastando que a parte denunciante se ancore num deles e o densifique em termos congruentes, para se considerar fundamentada a denúnc

  • TRC1202/24.0T8LRA.C126-09-2025MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO · CONTABILISTA · RENOVAÇÃO · CADUCIDADE

    I – A indicação exata das passagens das gravações não passa necessariamente pela sua localização temporal, sendo a exigência legal compatível com a transcrição das partes relevantes dos depoimentos, o que é diferente da invocação de extratos da síntese que o Tribunal “a quo” fez dos depoimentos das testemunhas. II – Com a Lei nº 93/2019, de 4/09, o legislador previu expressamente, tendo presente,

  • TRE1375/23.9T8FAR.E109-05-2024PAULA DO PAÇO

    PRINCÍPIO DA DUPLA FILIAÇÃO · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO

    I- Se a Relação constata que na decisão da matéria de facto proferida pela 1.ª instância ocorreu erro na aplicação das regras de direito probatório e na apreciação dos meios probatórios juntos aos autos, deve fazer uso do poder-dever estatuído no n.º 1 do artigo 662.º do Código de Processo Civil, e deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto. II- No nosso ordenamento juslaboral vigo

  • TC897/201918-05-2021José António Teles Pereira
  • TRP9197/19.5T8PRT.P117-05-2021NELSON FERNANDES

    INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CADUCIDADE · PUBLICAÇÃO DE AVISO · APLICAÇÃO EM REGIME DE SOBREVIGÊNCIA

    I - Ainda que se entenda que a caducidade de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho não depende da publicação do aviso previsto no art.º 502.º, nº 6, do Código do Trabalho, no entanto, quando o aviso não tiver sido publicado a caducidade só será oponível aos trabalhadores quando o empregador os informar por escrito, nos termos estabelecidos no art.º 109º, nº 1, do mesmo diploma. II -

  • TRP9196/19.7T8PRT.P117-05-2021RUI PENHA

    PORTARIA DE EXTENSÃO · CONCORRÊNCIA · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CADUCIDADE DA VIGÊNCIA

    I - No caso de concorrência de Portarias de Extensão de diferentes convenções colectivas de trabalho, não se tendo provado que o trabalhador tivesse efetuada a escolha nos termos do nº 2, do art. 482º, do Código do Trabalho, é aplicável, nos termos do art. 482º, nº 3, al. a), o instrumento de publicação mais recente. II - O trabalhador que se filie num sindicato subscritor de uma convenção colec

  • TRL1748/19.1T8BRR.L1-428-10-2020LEOPOLDO SOARES

    ACORDO DE EMPRESA · DENÚNCIA · AVISO · CADUCIDADE

    I – Numa causa em que se pede a declaração de invalidade , por extemporânea, da denúncia comunicada pela R., na qualidade de destinatária de mera proposta de revisão do Acordo de Empresa, após decurso do prazo previsto no n.º 1 do art.º 487.º do Código do Trabalho, bem como que se declare vigente e aplicável o referido Acordo de Empresa o seu valor deve ser fixado em € 30.000,01 , o sempre lhe per

  • TCAN00348/13.4BEMDL18-09-2020Rogério Paulo da Costa Martins

    ACORDO COLECTIVO PARA O SECTOR BANCÁRIO PUBLICADO NO BOLETIM DO TRABALHO E EMPREGO Nº 31, 1ª SÉRIE, DE 22.08.1990; APLICABILIDADE; · ARTIGOS N. º1, E 9º, NºS 1 E 2º, DO DECRETO-LEI Nº 19/2013, DE 06.02; · ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Nº 828/2017, DE 13.12.2017; · CASO JULGADO; ARTIGOS 104º, 109º E 112º, Nº 2, DA LEI Nº 12-A/2008, DE 27.02; N.º 1 DO ARTIGO 9.º, DO DECRETO-LEI N.º 19/2013, DE 06.02; IFAP, IP.

    1. De acordo com o decidido no acórdão do Tribunal Constitucional nº 828/2017, de 13.12.2017, pela aplicação conjugada dos artigos n. º1, e 9º, nºs 1 e 2º, do Decreto-Lei nº 19/2013, de 06.02, o Acordo Colectivo de Trabalho para o Sector Bancário, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 31, 1ª Série, de 22.08.1990, deixou de ser aplicável aos trabalhadores abrangidos por esse mesmo Acordo (n

  • TRL14532/17.8T8SNT.L1-413-02-2019JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONVENÇÃO COLECTIVA · DUPLA FILIAÇÃO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CLÁUSULA DE REMISSÃO

    I– A recorrente, em sede de impugnação da Decisão sobre a Matéria de Facto e no que respeita à prova documental e testemunhal que suporta essa impugnação, não dá, em nosso entender o cumprimento mínimo às exigências de natureza material e processual que se mostram elencadas no artigo 640.º do NCPC, pois limita-se a remeter para os minutos e segundos de início dos ditos depoimentos e a fazer uma sí

  • TRP14752/16.2T8PRT.P111-10-2018TERESA SÁ LOPES

    CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO · QUESTÃO PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CADUCIDADE

    I - “A suspensão da instância, ao abrigo do disposto no art. 92º, nº 1, do CPC, pressupõe a existência de uma questão que, constituindo um pressuposto necessário da decisão de determinada causa (questão prejudicial), seja da competência do tribunal criminal ou do administrativo”. II - “Ao contrário do que acontece com a situação prevista no art. 92º, nº 1 – em que a mera constatação da existência

  • TRE116/17.4T8PTG.E115-02-2018JOÃO NUNES

    TRABALHADOR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA · CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · CADUCIDADE · PRINCÍPIO DA DUPLA FILIAÇÃO

    I – Em observância ao princípio da dupla filiação, para a aplicação de uma convenção colectiva, terá que se verificar, simultaneamente, a filiação do empregador (caso não celebre a convenção directamente) e do trabalhador nas respectivas entidades outorgantes (artigo 496.º, n.º 1 do CT). II – Porém, o âmbito da convenção colectiva pode alargar-se, total ou parcialmente, por força de portarias de

  • TC545/1531-12-2017Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRP12988/16.5T8PRT.P114-12-2017PAULA LEAL DE CARVALHO

    PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO · IPSS · CCT · PRT

    I - No âmbito seja do DL519-C1/79 (art. 7º), seja do CT/2003 (art. 552º) e do CT/2009 (art. 496º) vigora o principio da filiação, nos termos do qual as convenções coletivas de trabalho apenas obrigam as entidades empregadoras que as subscrevam (ou as inscritas em associações de empregadores signatárias) e os trabalhadores ao seu serviço que sejam filiados em associações sindicais outorgantes, conv

  • TRL6106/15.4T8SNT.L1-411-01-2017MANUELA FIALHO

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CADUCIDADE · PRODUÇÃO DE EFEITOS · RETRIBUIÇÃO

    A convenção coletiva de trabalho, embora caducada, continua a produzir efeitos no que respeita a retribuição enquanto não for substituída por outra convenção ou decisão arbitral. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRG6020/15.3T8BRG.G117-11-2016ANTERO VEIGA

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO · CADUCIDADE

    Não é admissível a rejeição formal de recurso que resulte de uma interpretação excessivamente formalista que implique ou dificulte excessivamente ou desproporcionadamente o direito ao recurso. • Se o requerimento a solicitar a admissão excecional do recurso nos termos do nº 2 do artigo 49º do RPACOLSS for efetuado no mesmo requerimento em que é interposto o recurso, mas antecedendo-o e de forma

  • TRL2992/12.8TTLSB.L1-420-11-2013JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    SINDICATO · LEGITIMIDADE

    Os quatro sindicatos Autores têm legitimidade ativa para demandar a entidade empregadora com vista a obter, com referência aos trabalhadores associados em cada uma delas, a sua condenação no cumprimento de uma cláusula similar e constante de cada um dos quatro Acordos de Empresa que celebraram com aquela. (Elaborado pelo Relator)

  • TC531/1201-01-2013Pedro Machete

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.