Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 94.º Concessão do estatuto de trabalhador-estudante

EM VIGOR3 alt.
1 - O trabalhador-estudante deve comprovar perante o empregador a sua condição de estudante, apresentando igualmente o horário das actividades educativas a frequentar. 2 - Para concessão do estatuto junto do estabelecimento de ensino, o trabalhador-estudante deve fazer prova, por qualquer meio legalmente admissível, da sua condição de trabalhador. 3 - O trabalhador-estudante deve escolher, entre as possibilidades existentes, o horário mais compatível com o horário de trabalho, sob pena de não beneficiar dos inerentes direitos. 4 - Considera-se aproveitamento escolar a transição de ano ou a aprovação ou progressão em, pelo menos, metade das disciplinas em que o trabalhador-estudante esteja matriculado, a aprovação ou validação de metade dos módulos ou unidades equivalentes de cada disciplina, definidos pela instituição de ensino ou entidade formadora para o ano lectivo ou para o período anual de frequência, no caso de percursos educativos organizados em regime modular ou equivalente que não definam condições de transição de ano ou progressão em disciplinas. 5 - Considera-se ainda que tem aproveitamento escolar o trabalhador que não satisfaça o disposto no n.º 4 devido a acidente de trabalho ou doença profissional, doença prolongada, licença em situação de risco clínico durante a gravidez, ou por ter gozado licença para deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto, licença parental inicial, licença por adoção ou licença parental complementar por período não inferior a um mês. 6 - O trabalhador-estudante não pode cumular os direitos previstos neste Código com quaisquer regimes que visem os mesmos fins, nomeadamente no que respeita a dispensa de trabalho para frequência de aulas, licenças por motivos escolares ou faltas para prestação de provas de avaliação.

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8201/25.2T8LRS.L1-409-07-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · COMPENSAÇÃO · AVISO PRÉVIO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. A previsão de ilicitude constante do artigo 383.º, alínea c), do Código do Trabalho, não abrange as situações em que a falta de pagamento atempado da compensação e de créditos laborais, líquidos, não litigiosos e devidos em virtude da cessação do contrato de trabalho, recai sobre diferenças cujo cálculo assente em questões juridicamente controvertidas.

  • TC568/202408-07-2025Maria Benedita Urbano
  • TRL2028/24.6T8LSB.L1-420-11-2024LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · IMPERATIVIDADE DA LEI · DESCANSO SEMANAL · DESCANSO COMPENSATÓRIO

    I – No âmbito do Código do Trabalho/2003 e do Código do Trabalho/2009 numa situação de concurso entre as normas constantes desses diplomas e as disposições dos instrumentos de regulamentação colectiva, a lei permite a intervenção destas últimas, quer em sentido mais favorável aos trabalhadores, quer em sentido menos favorável, apenas se exigindo que as normas do Código do Trabalho não sejam impera

  • TRL6024/22.0T8LSB.L1-420-03-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · GRUPO DE EMPRESAS · ACÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · CASO JULGADO

    I – Apesar de a autoridade de caso julgado funcionar independentemente da tríplice identidade de partes, pedido e causa de pedir inerentes à excepção de caso julgado, não prescinde da identidade subjectiva. II – Na acção declarativa comum instaurada pelo trabalhador contra a entidade solidariamente responsável com o empregador nos termos do artigo 334.º do CT, não é invocável a força vinculativa

  • TRP2838/19.6T8MTS.P126-06-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    RETRIBUIÇÃO BASE · DIUTURNIDADES · CATEGORIA · RECLASSIFICAÇÃO

    I - A inclusão na retribuição base da A. das diuturnidades, com repercussão no cálculo de diferenças salariais devidas por reporte à retribuição-base (sem inclusão de diuturnidades) a que tem direito, representaria uma diminuição da retribuição proibida nos termos do art. 21º, nº 1, al. c), da LCT e 122º, al. d), do CT/2003. II - O trabalhador tem direito, mormente para esse efeito, que a sua cat

  • TRP3444/20.8T8MAI.P113-07-2022RITA ROMEIRA

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · ASSÉDIO MORAL · ÓNUS DA PROVA

    I - Para que se verifique a justa causa de despedimento decorrente da violação de deveres impostos ao trabalhador (nos termos do art. 128º, do CT) ou do disposto nas al.s a) e d) do nº 2 do art. 351º do CT, não basta a simples verificação de condutas que se integrem naquelas, há que demonstrar, também, a existência de um comportamento culposo do trabalhador, que pela sua gravidade e consequências

  • TRG5989/16.5T8VNF.G101-03-2018EDUARDO AZEVEDO

    RETRIBUIÇÃO · SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

    O carácter não retributivo do subsídio de refeição ou de alimentação previsto nos nºs 1, alª a), e 2 do artº 260º do CT é presunção ilidível.

  • TRP2883/16.3T8VFR.P104-12-2017JERÓNIMO FREITAS

    RESPONSABILIDADE CONTRA-ORDENACIONAL · CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO LEGAL

    Não podendo no domínio da responsabilidade contra ordenacional recorrer-se à presunção legal da existência de contrato de trabalho vertida no art.º 12.º do CT/09, quando seja controvertida a questão de saber se há, ou não, um contrato de trabalho, tal afere-se por recurso ao denominado método indiciário, cabendo à acusação a alegação e prova dos factos que permitam chegar a essa conclusão.

  • TRL3805/15.4T8BRR.L1-405-04-2017FILOMENA MANSO

    TRABALHADOR ESTUDANTE · HORÁRIO DE TRABALHO · ASSÉDIO MORAL · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    1.–Na organização do tempo de trabalho do trabalhador-estudante, a entidade empregadora, sempre que possível, deve ajustar o horário de trabalho de modo a permitir àquele a frequência das aulas e a deslocação para o estabelecimento de ensino. Não sendo possível, assiste ao trabalhador o direito a dispensa de trabalho, que depende do período normal de trabalho semanal e que, in casu, era de cinco h

  • TRE725/15.6T8PTM.E112-05-2016JOÃO NUNES

    CONTRATO DE TRABALHO · TRABALHADOR ESTRANGEIRO · CLÁUSULA ACESSÓRIA · ABANDONO DE TRABALHO

    i. É válido o acordo verbal celebrado entre a empregadora e a trabalhadora, aquando da celebração pelas mesmas de contrato de trabalho escrito com trabalhador estrangeiro, nos termos do qual a empregadora forneceria à trabalhadora transporte entre a residência desta e o local da prestação do trabalho, o que se verificou desde o inicio da vigência do contrato, em 12-07-2007, até Dezembro de 2014;

  • TCAN01074/07.9BEPRT14-04-2016Vital Lopes

    CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL · CADUCIDADE · AUDIÇÃO PRÉVIA

    1. A caducidade da liquidação não é de conhecimento oficioso; 2. Não sendo a caducidade do direito à liquidação da Contribuição Especial, questão de conhecimento oficioso, nem tendo sido alegada na petição inicial, fica vedado ao Tribunal de recurso o seu conhecimento. 3. O direito de audiência no procedimento tributário através das formas previstas no artigo 60.º da Lei Geral Tributária apenas

  • TRP226/11.1TTMTS.P228-10-2015ANTÓNIO JOSÉ RAMOS

    PROMESSA DE CONTRATO DE TRABALHO · EXECUÇÃO ESPECÍFICA

    I - Os recursos são meios de impugnação de decisões com vista ao reexame e correção da matéria apreciada pela decisão recorrida, ou seja, os recursos têm como finalidade modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova, estando vedado ao tribunal de recurso conhecer de questões que não tenham sido objeto da decisão recorrida ou que as partes não suscitaram perante o tribuna

  • TRP473/12.9TTVCT.P102-12-2013MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    RETRIBUIÇÃO · RECIBO DE REMUNERAÇÃO · FALTA CULPOSA DE PAGAMENTO PONTUAL DA RETRIBUIÇÃO · PRESUNÇÃO

    I – Nada obsta, à luz das regras de direito probatório material, que o tribunal considere como provado, segundo o princípio da livre convicção, que, para além das verbas constantes dos recibos de remunerações, tenham sido pagas ao trabalhador outras importâncias a título de retribuição que não tenham sido especificadas nos recibos que foram emitidos. II – O trabalhador só pode resolver o contrato

  • TRP141/10.6TTVFR.P107-05-2012FERNANDA SOARES

    RECIBO DE VENCIMENTO · PROVA

    O “recibo de vencimento” não é apto a provar que a trabalhadora “aceitou” a cessação do contrato de trabalho por caducidade só porque dele consta uma verba denominada “Cessação Cont. Termo”.

  • STJ163/09.0TTMTS.P1.S129-02-2012GONÇALVES ROCHA

    PLURALIDADE DE EMPREGADORES

    1-O Código do Trabalho de 2003 passou a admitir expressamente, no seu artigo 92º, a possibilidade dum trabalhador ficar vinculado a uma pluralidade de empregadores nestes dois tipos de situações: a) Quando entre os empregadores exista uma relação societária de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, ou seja, quando exista uma situação de coligação intersocietária prevista e regulada nos

  • STJ455/08.5TTLSB.L1.S104-05-2011GONÇALVES ROCHA

    CONTRATO DE APRENDIZAGEM · FORMAÇÃO PROFISSIONAL · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO

    I - O regime legal da aprendizagem, constante do DL n.º 205/96, de 25 de Outubro, surge como uma modalidade de formação profissional que visa a articulação dos objectivos específicos da formação inserida no mercado de emprego e os objectivos educativos para que esta, igualmente, contribui. II - Detendo o Réu uma licenciatura em Engenharia, obtido, através de curso que frequentou nos Estado Uni

  • TRL455/08.1TTLSB.L1-424-03-2010SEARA PAIXÃO

    FORMAÇÃO PROFISSIONAL · ACORDO · CLÁUSULA PENAL

    I- A cláusula penal consiste numa estipulação negocial segundo a qual o devedor, se não cumprir a obrigação ou a não cumprir exactamente nos termos devidos, maxime no tempo fixado, será obrigado, a título de indemnização sancionatória, ao pagamento ao credor de uma quantia pecuniária previamente fixada. II- Em princípio, nada obsta a que num “acordo de formação”, pelo qual a Autora se obrigou a p

  • STJ482/06.7TTPRT.S103-03-2010MÁRIO PEREIRA

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE DIREITO · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I - Integra-se nos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça a questão de direito de saber se o elenco apresentado como contendo a matéria de facto provada se circunscreve, efectivamente, a dados com tal natureza ou se contém matéria que envolva juízos de direito, de valor ou conclusivos e que haja de ser considerada matéria de direito. II - Pese embora a expressão trabalhar sob as or

  • TRL243/07.6TTCLD.L1-418-11-2009FERREIRA MARQUES

    RETRIBUIÇÃO · PAGAMENTO · RECIBO DE QUITAÇÃO · DEPÓSITO

    1. Os arts. 94º da LCT e 267º, n.º 3 do CT de 2003, ao exigirem que, no acto de pagamento da retribuição, o empregador entregue ao trabalhador documento onde conste o período a que respeita a retribuição, com a discriminação da retribuição base e das demais remunerações, não contêm qualquer regra de direito probatório que afaste o princípio geral da liberdade de prova, pelo que nada impede que o e

  • TRP084755116-03-2009PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONTRATO DE TRABALHO · FUNÇÃO PÚBLICA · CONVERSÃO DOS CONTRATOS A TERMO · ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL

    I - No domínio da legislação vigente até à Lei 23/04, não era admissível a contratação sem termo na Administração Pública (cfr. arts. 9º do Dec. Lei 184/89, de 2/6 e 14ª do Dec. Lei 427/89, de 7/12). Por outro lado, a contratação sem termo obedecia, como regra geral, a um processo prévio de selecção de candidatos sujeito ao princípio da publicidade (cfr. arts. 9º, n.º 3, do Dec. Lei 184/89 e 19º d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.