Jurisprudência
46 acórdãos aplicam este artigoPEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO FLEXÍVEL · PRESSUPOSTOS DA ATRIBUIÇÃO
I - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 56º, 57º e 212º n.º 2 do Código do Trabalho, compete ao empregador – naturalmente com respeito pelos limites da lei e com base na escolha horária que lhe tenha sido apresentada pelo trabalhador – determinar o horário flexível de trabalho do trabalhador que, com responsabilidades familiares, lhe tenha solicitado a prestação laboral nesse regime
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ELENCO DAS CAUSAS DA INVALIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DILIGÊNCIAS PARA A INSTRUÇÃO DA CAUSA · VÍCIOS FORMAIS/INVOCAÇÃO PELA PARTE/NÃO CONHECIMENTO OFICIOSO
I – A descrição circunstanciada, na nota de culpa, dos factos imputados ao trabalhador (artigo 353.º, n.º 1, do CT/2009) prende-se com o exercício do direito de defesa, sendo que tal descrição deverá ser apta a dar a conhecer ao trabalhador os concretos comportamentos que justificam, segundo o empregador, a justa causa invocada. II – Se a acusação imputada estiver circunstanciada, em termos concr
INCUMPRIMENTO DOS ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ADITAMENTO NA RELAÇÃO DE NOVOS FACTOS ESSENCIAIS / NÃO ALEGADOS · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
I - É de rejeitar a impugnação, por incumprimento do ónus a que alude a al. c) do nº 1, do art. 640 quando, em relação ao mesmo facto, a recorrente indica duas pretensões quanto à sua alteração, dado tal não satisfazer a especificação da decisão que, no seu entender, deve ser proferida. II - Havendo recurso, e no caso da 1ª instância não ter feito uso do disposto no artigo 72º, do CPT, a Relação
AUTORIDADE DE CASO JULGADO · FACTOS PROVADOS
1. Nos termos dos arts. 619.º, n.º 1 e 621.º do CPC, a sentença ou o despacho saneador que decida do mérito da causa constitui caso julgado nos precisos limites e termos em que julga e, consequentemente, tem-se entendido que, para além da parte dispositiva da sentença, o caso julgado abrange os fundamentos que constituam antecedente lógico indispensável da mesma, mas apenas esses. 2. O valor de c
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO · ABANDONO DO TRABALHO
Impugnação da matéria de facto – Invalidade da estipulação de termo – Caducidade do contrato de trabalho – Falta de interesse em agir – Contrato de trabalho sem termo – Abandono do trabalho – Prescrição de créditos laborais – Artigos 127.º, 141.º, 147.º, 337.º, 344.º e 403.º do Código do Trabalho – Artigos 2.º e 10.º do Código de Processo Civil
ADMISSIBILIDADE DE PROVA · RECOLHA DE IMAGENS EM SISTEMA CCTV · CONTROLO PRETERINTENCIONAL
I - A recolha de imagens em sistema CCTV nalgumas empresas/estabelecimentos (como supermercados, abertos ao público) pode ser objetivamente indispensável por motivos de segurança de pessoas e bens, não se confundindo com o exercício de supervisão à distância. II - O facto de a recolha de imagens por sistema de videovigilância comportar, por vezes, um determinado controlo dos trabalhadores que pre
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA · PRESUNÇÃO
I - O conhecimento judicial de questão objecto de discussão nos articulados das partes não constitui decisão surpresa para efeitos do contraditório. II - A regra da substituição ao tribunal recorrido, nos termos previstos no artigo 665.º do CPC, constitui um dever legal e não uma possibilidade processual. III - O convite de aperfeiçoamento previsto no artigo 639.º n.º 3 do CPC tem natureza adjecti
HORÁRIO DE TRABALHO · CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · NULIDADE · LABORAÇÃO CONTÍNUA
I – O Código do Trabalho de 2003 estabelece (artigo 163.º, n.º 1) que o período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia nem quarenta horas por semana, e que os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que disponham de modo contrário às normas imperativas do Código do Trabalho têm de ser alteradas no prazo de 12 meses após a entrada em vigor deste diploma, sob pena de nuli
IMPEDIMENTO PREVISTO NA ALÍNEA L) DO Nº.1 DO ARTIGO 55º DO CCP · EXCLUSÃO DE PROPOSTA ;
I – De acordo com a normação vertida na alínea l) do nº.1 do artigo 55º do CCP, não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento, as entidades que tenham acusado deficiências significativas ou persistentes na execução de, pelo menos, um contrato público anterior nos últimos três anos, tendo tal facto conduzido à resolução desse contrato por incumprimento, ao pagamento de ind
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · RESOLUÇÃO DE CONTRATO
Não se justifica admitir revista se não se afigura, no juízo sumário que a esta Formação de Apreciação Preliminar cabe fazer, que o acórdão tenha incorrido num qualquer erro, muito menos ostensivo, quanto ao que decidiu sobre a aplicação do referido art. 55º, nº 1, al. a) do CCP e do princípio da proporcionalidade.
SIGILO BANCÁRIO · DIREITOS DE ACESSO AOS TRIBUNAIS E À PROVA · INVALIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · MATÉRIA DE EXCEPÇÃO
I - A tutela do sigilo bancário, não sendo absoluta, apenas poderá, todavia, ser restringida em situações de natureza excepcional, assim devendo ser compatibilizada com outros direitos ou interesses de igual ou superior dignidade, havendo que apelar à prevalência do interesse preponderante e ponderar, perante as circunstâncias de cada caso, se a informação é adequada e necessária ou imprescindí
TRABALHADOR COM RESPONSABILIDADES FAMILIARES · HORÁRIO DE TRABALHO COMPLETO · HORÁRIO DE TRABALHO PARCIAL · DIAS DE DESCANSO SEMANAL
I - A alteração/flexibilização do horário de trabalho de trabalhador com responsabilidades familiares é um direito constitucional consagrado nos artigos 59.º, n.º 1, b) e 67.º, n.º 2, h) da Constituição República Portuguesa, bem como no artigo 56.º do Código do Trabalho. II. – Decorre dos artigos 56.º e 57.º do Código do Trabalho que o regime flexível para trabalhador com responsabilidades famil
CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
I- Subjacente ao contrato de trabalho existe uma relação de dependência necessária que condiciona a conduta pessoal do trabalhador na execução do contrato face às ordens, regras ou orientações ditadas pelo empregador, dentro dos limites do mesmo contrato e das normas que o regem. II- Embora o contrato subscrito pelas partes preveja expressamente a ausência de subordinação, resulta da matéria de f
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · INTERESSE PARA A DECISÃO DA CAUSA · DEPOIMENTO DE PARTE
I– A pertinência da apresentação de um documento em poder da parte contrária está dependente da circunstância de os factos que se visam provar com esse documento interessarem à decisão da causa, cabendo ao juiz controlar também a pretensa idoneidade do documento para a demonstração de factos que o requerente tem o ónus de provar, ou para infirmar factos de que lhe incumbe fazer a contra-prova.
PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL · COMPETÊNCIA · QUESTÃO NOVA · CRÉDITO DE HORAS PARA FORMAÇÃO
I - A competência para o procedimento das contra-ordenações por violação de normas que consagrem direitos ou imponham deveres a qualquer sujeito no âmbito de relação laboral e que sejam puníveis com coima, está atribuída por lei à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) [art.º 2.º da Lei n.º 107/2009 de 14 de Setembro - regime processual das contra-ordenações laborais e de segurança social]
REGIME DE TRABALHO EM HORÁRIO FLEXÍVEL · PARECER DESFAVORÁVEL DO CITE · ACTIVIDADE PROFISSIONAL · VIDA FAMILIAR
I – Nos termos do nº 7, do art. 57º do CT, o empregador, em caso de parecer desfavorável do CITE tem a possibilidade legal de intentar acção judicial com vista ao reconhecimento dos motivos justificativos para a recusa. II – “Motivos” que, nos termos do nº 2 do mesmo artigo, não se confundem e vão além de uma mera interpretação das normas legais aplicáveis no caso. III - Na interpretação a efect
HORÁRIO DE TRABALHO FLEXÍVEL · PODER DE DETERMINAÇÃO · ATIVIDADE PROFISSIONAL · VIDA FAMILIAR
I - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 56º, 57º e 212º n.º 2 do Código do Trabalho, compete ao empregador – naturalmente com respeito pelos limites da lei e com base na escolha horária que lhe tenha sido apresentada pelo trabalhador – determinar o horário flexível de trabalho do trabalhador que, com responsabilidades familiares, lhe tenha solicitado a prestação laboral nesse regime
PRÉ-CONTRATUAL. EXCLUSÃO. CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO.
I) – O concorrente excluído não tem posição jurídica donde lhe brote direito ou interesse a respeito de suposta caducidade da adjudicação.* * Sumário elaborado pelo relator
CONTRATO · CADERNO DE ENCARGOS · PROGRAMA DE CONCURSO · PROPOSTA
I – Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 57.º do Código do Contratos Públicos, o Programa de Concurso pode exigir que os concorrentes se vinculem especificamente a determinados aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo Caderno de Encargos. II – As declarações previstas no preceito legal citado visam conferir maior certeza quanto à vinculação dos concorrentes e futur
a mostrar 20 de 46
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.