Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoRETRIBUIÇÃO · MOTORISTA · TRABALHO SUPLEMENTAR · SUBSÍDIO DE RISCO
I – Para efeitos de retribuição a repercutir nas férias e subsídio de férias deve abranger as prestações complementares que hajam sido auferidas em todos os meses de actividade do período anual. Nestes termos o “trabalho suplementar” e o “subsídio de risco” que reúnam este requisito devem ser liquidados num valor médio, no mês de férias e no respectivo subsídio de férias. II - Perante a ausênci
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.