Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 337.º Prescrição e prova de crédito

EM VIGOR desde 01/05/20231 alt.
1 - O crédito de empregador ou de trabalhador emergente de contrato de trabalho, da sua violação ou cessação prescreve decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho. 2 - O crédito correspondente a compensação por violação do direito a férias, indemnização por aplicação de sanção abusiva ou pagamento de trabalho suplementar, vencido há mais de cinco anos, só pode ser provado por documento idóneo. 3 - O crédito de trabalhador, referido no n.º 1, não é suscetível de extinção por meio de remissão abdicativa, salvo através de transação judicial.

Jurisprudência

663 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1585/13.7BELSB02-07-2026RUI PEREIRA
  • TRL275/25.2T8FNC-A.L1-430-06-2026CARMENCITA QUADRADO

    PROCESSO DE EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO BASEADA EM SENTENÇA · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Na oposição à execução baseada em sentença são três as restrições à oposição de factos impeditivos, modificativos e extintivos, constantes do artigo 729.º, alínea g) do CPC: (i) apenas se admitem factos que sejam supervenientes; (ii) não se admitem factos impeditivos; (iii) a sua prova apenas pode ser documental. II- Apenas são supervenientes o

  • STJ6210/25.0T8SNT.L1.S124-06-2026ANTERO VEIGA

    INTERRUPÇÃO · PRESCRIÇÃO · CITAÇÃO

    Nos termos do n.º 2 do art. 323.º do CC, o prazo de prescrição considera-se interrompido decorridos cinco dias sobre a data em que a autora esclareceu a forma processual adequada da ação, desde que, após tal esclarecimento, a falta de citação da ré nesse prazo não lhe seja imputável.

  • TRL1074/25.7T8FNC-A.L1-417-06-2026ALDA MARTINS

    TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TRANSMITENTE · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS LABORAIS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento, a caducidade do direito de acção do trabalhador relativamente ao transmitente, nos termos do art. 285.º, n.º 6 do Código do Trabalho, não se confunde com a prescrição dos seus créditos nos termos do art. 337.º, n.º 1 do mesmo diploma legal, a qual apenas se verifica decorrido um ano a partir do dia

  • TRC1364/24.6T8CLD.C128-05-2026FELIZARDO PAIVA

    ACORDO SOBRE ISENÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO · NULIDADE

    I - Ainda que o acordo sobre a isenção de horário de trabalho (IHT) seja inválido por ter sido celebrado fora das situações a que aludia o então em vigor art 177º nº 1 do CT/03, tal acordo produz efeitos como se válido fosse em relação ao tempo durante o qual esteve em execução (artº115 do CT/03). II - A invalidade do acordo de IHT não tem como efeito que a quantia estipulada como remuneração pela

  • TRE2/25.4YREVR21-05-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ACÇÃO NÃO CONTESTADA · COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de validade e/ou extinção do contrato individual de trabalho, não versa matéria da competência exclusiva dos tribunais portugueses para os efeitos da al.ª c) do art.º 980 º do CPC. II. Tratando-se de sentença proferida em acção não contestada, o elenco dos factos provados da sentença seria, no caso

  • TCAS2185/15.2BELSB21-05-2026RUI PEREIRA
  • TRL271/25.0T8FNC.L1-413-05-2026SUSANA SILVEIRA

    QUESTÃO NOVA · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Os recursos destinam-se à apreciação de questões suscitadas e decididas no processo e que antes foram submetidas ao contraditório e decididas pelo tribunal recorrido, não tendo por escopo e nem o podendo ter a criação de soluções sobre matéria nova, a menos que a mesma se configure como uma questão de conhecimento oficioso. II. Reservando a apelante a

  • STJ3109/21.3T8PNF.P1.S113-05-2026LEOPOLDO SOARES

    COLIGAÇÃO ATIVA · ADMISSIBILIDADE · RECURSO · ENFERMEIRO

    Constitui entendimento firme e reiterado da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça de que em situações de coligação activa, o valor a considerar em sede de admissibilidade de recurso não é o valor global da acção, mas o valor que corresponderia a cada uma das acções coligadas.

  • TRE3312/25.7T8STB.E107-05-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    CITAÇÃO · PRESCRIÇÃO · CRÉDITO LABORAL · RECURSO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Não é um qualquer ato que o Autor tenha praticado que possa ser suscetível de prejudicar a celeridade da citação que releva para a não aplicação do n.º 2 do art. 323.º do Código Civil, mas tão-somente o ato que o Autor tenha praticado que efetivamente veio a prejudicar, tornando impossível, a citação do Réu nos

  • TRL2029/23.1T8VFX-X.L1-128-04-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE RECUPERAÇÃO · NÃO HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITOS NÃO AFETADOS

    Sumário (elaborado pela Relatora): I - Depois da votação do plano de insolvência/recuperação pelos credores, cabe ao juiz o poder-dever de proceder ao segundo controlo jurisdicional do mesmo e sindicar o cumprimento das normas aplicáveis enquanto requisito da sua homologação, aferindo da legalidade do procedimento e do conteúdo do plano. II - Na aferição do grau da violação – negligenciável, ou

  • TRL2462/22.6T8VFX-O.L1-128-04-2026FÁTIMA REIS SILVA

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · ÓNUS DE RECLAMAÇÃO · JUROS DE MORA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - O apenso de verificação e graduação de créditos em insolvência não se encontra abrangido pelo disposto no art. 11º do CIRE, aplicando-se, nos termos do disposto no nº1 do art. 17º do CIRE, a regra geral do CPC, ou seja, rege o princípio do dispositivo quanto aos factos e o princípio do inquisitório quanto às provas – cfr. art. 5º do CPC 2 - É ónus d

  • TRE656/24.9T8TMR.E123-04-2026PAULA DO PAÇO

    SERVIÇO DOMÉSTICO · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário elaborado pela relatora: I- Provando-se que a Autora foi contratada para limpar uma casa, tratar de roupas, fazer recados e caiar muros dos canteiros do jardim, tendo posteriormente passado também a realizar compras de bens destinados ao consumo doméstico e a cozinhar, desempenhando tais funções num horário que compreendia, pelo menos, segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h30 às 16h30,

  • TRP4485/25.4T8PRT.P126-03-2026SÍLVIA SARAIVA

    JUÍZO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AÇÕES · A SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA COM FUNDAMENTO EM CAUSA PREJUDICIAL · REGIME DE INCOMPATIBILIDADES / ACUMULAÇÃO · NO MESMO SUJEITO E PELO MESMO PERÍODO

    I - Verifica-se o nexo de prejudicialidade (artigo 272.º, n.º 1, do Código de Processo Civil) entre uma ação laboral, onde se discute a ilicitude do despedimento, e uma ação comercial, onde se impugna a deliberação de destituição do cargo de administrador, quando o desfecho desta última condiciona a própria existência ou o regime de vigência do contrato de trabalho (extinção ou suspensão). II - P

  • TRE1032/24.9T8FAR.E125-03-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO · AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Não constando dos autos os elementos de prova necessários para apreciar factos relevantes para a decisão do mérito da causa, de acordo com as diversas soluções plausíveis de direito, deverá a sentença ser anulada, nos termos do art. 662.º, n.º 2, al. c), do Código de Processo Civil, a fim de que se proceda à in

  • TRE2917/23.5T8PTM.E112-03-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · RECURSO PARA A RELAÇÃO · RETRIBUIÇÃO · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Se as declarações que a Ré pretende contraditar com o documento, cuja junção requer em sede de alegações de recurso, foram proferidas em audiência de julgamento, sendo tais declarações relativas a um facto controvertido fundamental, a junção de tal documento deveria ter sido requerida nessa altura, não podendo,

  • TRE210/25.8T8FAR-A.E112-03-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · ALARGAMENTO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    Sumário: 1. Sendo proposta acção cumulando vários pedidos, e tendo sido proferida decisão de absolvição da instância por cumulação ilegal de pedidos, o A. pode aproveitar os efeitos civis derivados da citação na primeira causa se intentar a nova acção e obtiver a citação da Ré dentro de 30 dias a contar do trânsito em julgado da sentença de absolvição da instância. 2. E mesmo que se entenda que a

  • TRL8326/23.9T8LRS.L1-411-03-2026CELINA NÓBREGA

    TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · CONTRATO DE TRABALHO

    Sumário (elaborado pela relatora) 1-Nos termos dos n.ºs 3 e 5 da Cláusula 15.ª do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a Associação Portuguesa de Facility Services — APFS e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas — STAD e outra, publicado no B.T.E. n.º 2/2020, de 15 de Janeiro, no caso de sucessão de empreitadas, estão

  • TCAN03526/15.8BEBRG06-03-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    NULIDADE; · ANULABILIDADE; · DECISÃO CONSOLIDADA;

    O desrespeito das normas que constituiriam vícios (geradores de mera anulabilidade) de deliberação já consolidada não relevam como fonte de invalidade do ato impugnado ou como fundamento de erro de julgamento da sentença recorrida.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • STJ1275/18.4T8LMG.C1.S104-03-2026LEOPOLDO SOARES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · ÓNUS DO RECORRENTE · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I – Ao invés do que sucede no tocante ao recurso em matéria de direito, em sede de impugnação factual a lei não contempla despacho de aperfeiçoamento [ vide nº 3 do artigo 639º do CPC]. II - A alínea b), do nº 1, do artigo 640º do CPC, ao exigir que o recorrente especifique os “concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobr

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.