Jurisprudência
63 acórdãos aplicam este artigoBOMBEIROS MUNICIPAIS · TRABALHO EXTRAORDINÁRIO · BANCO DE HORAS
I- A instituição do regime de banco de horas tem lugar através de instrumento de regulamentação colectiva, o qual, à data dos factos em causa nos autos, deveria ser publicado na 2.º Série do Diário da República, entrando em vigor após a sua publicação, “nos mesmos termos das leis” [artigo 382.º, n.º1, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e artigo 356.º da Lei Geral do Trabalho em
PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO · PORTARIA DE EXTENSÃO · CONCORRÊNCIA DE CONVENÇÕES
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Do princípio da filiação deriva que um dado instrumento de regulamentação colectiva de trabalho apenas tenha eficácia entre as entidades jurídicas que o subscreveram, daí que o âmbito subjectivo ou pessoal da convenção seja determinado, em regra, pela filiação do empregador (salvo quando a celebre directamente) e do trabalhador nas associações de empr
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA · REINTEGRAÇÃO
O trabalhador que, na sequência de um despedimento ilícito, não opta pela indemnização substitutiva da reintegração e prefere ser reintegrado deve agir coerentemente com a sua escolha e fazer cessar outro contrato que entretanto celebrou e cuja execução em simultâneo seja incompatível com o contrato de trabalho, não podendo pretender impor ao empregador que tem a obrigação de o reintegrar um perío
ACIDENTES DE TRABALHO · TERCEIRO · COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO TRABALHO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Em ação intentada pela viúva, enquanto beneficiária legal por acidente de trabalho em que se discute a culpa do sinistrado, este não integra o conceito de terceiro responsável pela produção de tal evento. II. Os juízos do trabalho não são competentes para conhecer, (i) nem da responsabilidade de terceiros causadores do acidente de trabalho, cuja resp
ALEGAÇÕES DE RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · DECISÕES JUDICIAIS · FILIAÇÃO SINDICAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- É admissível a junção aos autos, com as [contra] alegações, de decisões judiciais que, por regra, não se destinam a provar os fundamentos da ação ou da defesa, mas a facilitar ao juiz a decisão sobre as questões de que deve conhecer à luz da jurisprudência aplicável. II- Não é lícito ao empregador invocar o não cumprimento de deveres ou obrigações
INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CADUCIDADE DA CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · QUESTÕES NOVAS INVOCADAS EM FASE DE RECURSO · REFORMA
Sumário elaborado pela relatora: I- A caducidade de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho não depende da publicação do aviso no Boletim do Trabalho e Emprego, mas quando o mesmo não for publicado a caducidade só será oponível ao trabalhador quando o empregador o informar por escrito, nos termos estabelecidos no artigo 109.º, n.º 1, do Código do Trabalho. II- A cláusula 92.ª do A
INTERPRETAÇÃO · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · NULIDADE DE CLÁUSULA · VIOLAÇÃO
I. Se o texto comporta apenas um sentido, é esse o sentido da norma, sem necessidade de mais indagações. II. Para decidir qual deveria ser a qualificação a atribuir às Autoras na sequência do facto ilícito de que foram vítimas, o Tribunal não podia deixar de interpretar o acordo de empresa e as cláusulas respeitantes à categoria e à carreira. III. Se no decurso desse labor interpretativo o Tri
DESPEDIMENTO DISCIPLINAR · TRABALHADOR CUIDADOR INFORMAL · ÓNUS DA PROVA · PARECER DA CITE
Sumário: 1. No art. 101.º-A do Código do Trabalho está em causa um conceito normativo, compreendendo (1) uma situação jurídica do trabalhador que vale se e enquanto for reconhecida pelo Instituto de Segurança Social e (2) a apresentação ao empregador do respectivo comprovativo, cabendo, pois, ao trabalhador a prova destes elementos constitutivos dos seus direitos enquanto cuidador informal (art.
CONTRATO DE TRABALHO · OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO · PRAZO
1. A conservação da generalidade dos documentos dos comerciantes deve observar a regra do art.º 40.º do Cód. Comercial que permite a sua destruição decorrido que seja o prazo de dez anos. 2. A obrigação de informação a que o empregador está adstrito relativamente ao trabalhador ou seus sucessores, mormente no que respeita aos montantes de retribuições pagas, valores descontados, motivos dos desco
ABANDONO DO TRABALHO · DEVER DE INFORMAÇÃO
Sumário: I - Constitui obrigação do trabalhador indicar a residência ao empregador (artigo 106.º n.º 2 do CT), assim como indicar as alterações da residência (artigo 109.º n.º 3 do CT). II – Tendo a empregadora enviado à trabalhadora notificação para os efeitos do disposto no artigo 403.º n.º 3 do CT para a morada que resulta do contrato de trabalho, sem que a trabalhadora haja indicado outra mo
CATEGORIA PROFISSIONAL · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
Carreira de enfermagem – Categoria profissional que exprime de modo mais aproximado o estatuto profissional da trabalhadora – Transmissão de estabelecimento – Artigos 115.º, 118.º e 285.º do Código do Trabalho – Artigos 7.º, 10.º - B, 11.º, 12.º e 14.º Decreto Lei n.º 247/2009 de 22.9
REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS · CARREIRA DOCENTE · ESCOLA PROFISSIONAL · REMUNERAÇÃO
I - A propósito das regras da interpretação do conteúdo dos contratos, tratando-se de um negócio jurídico formal, haverá que atender-se, nomeadamente, às regras gerais dos negócios jurídicos, estabelecidas artigos 236.º e 238.º do Código Civil (CC). II - Resulta da regra básica da interpretação das declarações de vontade, ínsita no referido n.º 1 do artigo 236º do CC, que “o sentido decisivo da d
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · PERÍODO EXPERIMENTAL · BOLSA MENSAL COMPLEMENTAR · DENÚNCIA LÍCITA
Ainda que se admitisse que a prestadora de atividade foi admitida como trabalhadora ao serviço da ré, o que, de acordo com o provado, nunca poderia ter ocorrido antes de 15/11/2024 – data da cessação da execução do contrato emprego inserção –, tendo a ré feito cessar esse alegado contrato de trabalho em 29/11/2024, sempre teria de se considerar que o fez no período experimental, implicando a manif
CONTRATO DE TRABALHO SUJEITO A LEI ESTRANGEIRA MAS EXECUTADO EM PORTUGAL · NÃO PAGAMENTO DE FÉRIAS E SUBSÍDIO DE FÉRIAS / NORMAS INDERROGÁVEIS. · ELEMENTO SUBJETIVO NAS CONTRAORDENAÇÕES LABORAIS · COMPETÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DO CÚMULO JURÍDICO
I – São normas inderrogáveis da lei portuguesa, mormente para efeitos do artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento Roma I, as que respeitam à própria existência de subsídio de férias e um subsídio de Natal. II – Ainda que o contrato individual de trabalho seja regulado pela lei de outro país (nos termos escolhidos pelas partes), sendo o mesmo contrato executado em Portugal, o trabalhador tem direito ao p
MATÉRIA DE FACTO / EXPRESSÕES CONCLUSIVAS OU VALORATIVAS · SOBREVIGÊNCIA DAS CONVENÇÕES COLETIVAS APÓS A SUA CADUCIDADE · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DE QUE PARA TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
I - Só os factos materiais são suscetíveis de prova e, como tal, podem considerar-se provados. As conclusões, envolvam elas juízos valorativos ou um juízo jurídico, devem decorrer dos factos provados, não podendo elas mesmas integrar o acervo factual. II - Os efeitos que, ao abrigo do instituto da sobrevigência das convenções coletivas após a sua caducidade, se mantêm são os já produzidos, estand
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · IMPERATIVIDADE DA LEI · DESCANSO SEMANAL · DESCANSO COMPENSATÓRIO
I – No âmbito do Código do Trabalho/2003 e do Código do Trabalho/2009 numa situação de concurso entre as normas constantes desses diplomas e as disposições dos instrumentos de regulamentação colectiva, a lei permite a intervenção destas últimas, quer em sentido mais favorável aos trabalhadores, quer em sentido menos favorável, apenas se exigindo que as normas do Código do Trabalho não sejam impera
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · ARTIGO 12.º DO CÓDIGO CIVIL · PRESSUPOSTOS DO PROCEDIMENTO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO
I - Estando em causa a aplicação consecutiva de dois regimes diferenciados, importa convocar o regime da sucessão de leis e sua aplicação no tempo, importa ter presente o que se dispõe no artigo 12.º do Código Civil, do qual resulta, desde logo, que a lei nova só terá, em princípio, eficácia para o futuro, pelo que, como regra, apresenta eficácia prospectiva - constituindo exceção os casos de efic
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · FALTAS INJUSTIFICADAS
I – A existência de pelo menos cinco faltas injustificadas seguidas ou dez interpoladas no mesmo ano civil não constitui automaticamente justa causa de despedimento, havendo sempre que atender à cláusula geral constante do n.º 1 do art. 351º do CT. II - No caso, tendo a trabalhadora dado 15 faltas injustificadas, de forma interpolada no decurso de um ano, apesar de a empregadora conceder um prazo
ACÇÃO ADMINISTRATIVA; MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA; AGENTE DA GNR; ESTATUTO DE TRABALHADOR-ESTUDANTE; · ESTATUTO DOS MILITARES DA GNR; AUSÊNCIA DE LACUNA OU CASO OMISSO; · IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGIA QUER DO ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS QUER DO CÓDIGO DO TRABALHO;
DESPEDIMENTO · DECLARAÇÃO NEGOCIAL · EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
I–O despedimento pressupõe a existência de uma declaração de vontade da entidade empregadora nos termos da qual comunica ao trabalhador que o contrato cessa para o futuro. II–Não configura um despedimento a carta enviada pela empregadora à trabalhadora em que, embora refira que a conduta desta “configura justa causa de despedimento”, não é clara quanto à vontade e intenção de a afastar rescindi
a mostrar 20 de 63
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.