Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 289.º Admissibilidade de cedência ocasional

EM VIGOR
1 - A cedência ocasional de trabalhador é lícita quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições: a) O trabalhador esteja vinculado ao empregador cedente por contrato de trabalho sem termo; b) A cedência ocorra entre sociedades coligadas, em relação societária de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, ou entre empregadores que tenham estruturas organizativas comuns; c) O trabalhador concorde com a cedência; d) A duração da cedência não exceda um ano, renovável por iguais períodos até ao máximo de cinco anos. 2 - As condições da cedência ocasional de trabalhador podem ser reguladas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, com excepção da referida na alínea c) do número anterior. 3 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.

Jurisprudência

33 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1110/22.9T8VCT.G1.S124-06-2026ANTERO VEIGA

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · ANTIGUIDADE · DIREITOS INDISPONÍVEIS · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

    I - Os critérios de cálculo da indemnização por despedimento ilícito, em que se inclui a antiguidade, não podem ser objeto de acordo em sede de contrato individual de trabalho. II - É entendimento consensual que a inversão do ónus da prova prevista no n.º 2 do art. 344.º do CC, para que remete o n.º 2 do art. 417.º do CPC, exige que a recusa de cooperação, além de culposa, tenha tornado impossív

  • STJ2821/22.4T8AVR.P1.S222-04-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · REQUISITOS · RELEVÂNCIA JURÍDICA · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO

    I - A relevância jurídica prevista no art.º 672.º, n.º 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa assumir uma dimensão paradigmática para casos futuros. II - Não é verdadeiramente o instituto da IHT, a prova da sua existên

  • STJ6260/19.6T8STB.E1.S111-02-2026ANTERO VEIGA

    CONTRATO DE TRABALHO · INTERPOSIÇÃO FICTÍCIA DE PESSOAS · FRAUDE À LEI · OUTSOURCING

    I- Sendo a nulidade ou ineficácia dos negócios jurídicos alegadamente utilizados para fraudar a lei, suscitada pelo trabalhador/autor a título meramente incidental - como pressuposto lógico-argumentativo do reconhecimento do vínculo laboral direto com a beneficiária -, e não tendo sido formulado qualquer pedido autónomo de invalidação com eficácia erga omnes, a sentença produz o seu efeito útil no

  • TRG1110/22.9T8VCT.G105-02-2026FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA · FALTAS INJUSTIFICADAS · INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE

    I – A mera circunstância de terem sido produzidos depoimentos contraditórios não pode, per si e sem mais, levar a uma igualização da sua (ir)relevância probatória; Temos de sopesar, criticamente e à luz das regras da experiência, esses depoimentos, apurar a consistência e credibilidade de cada um, e da sua compatibilização com a restante prova, mormente com os demais depoimentos. II – Se a autor

  • STJ2576/23.5T8CSC.L1.S114-01-2026ANTERO VEIGA

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · DISCRIMINAÇÃO · CATEGORIA PROFISSIONAL · NORMA IMPERATIVA

    I- São nulas, por violação de norma legal imperativa, as cláusulas de uma convenção coletiva que prevejam categorias inferiores na admissão para os contratados a termo, em violação da norma imperativa do artigo 146º do CT. II- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando o tribunal deixe de conhecer “questões temáticas centrais”, atinentes ao thema decidendum, que é constituído

  • TRE2523/24.7T8FAR.E125-06-2025PAULA DO PAÇO

    ASSÉDIO · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · QUESTÕES NOVAS INVOCADAS EM FASE DE RECURSO

    Sumário elaborado pela relatora: I- Os recursos constituem meios de impugnação e de correção de decisões judiciais. Por conseguinte, não pode o tribunal ad quem apreciar questões não suscitadas no tribunal a quo, salvo se aquelas foram de conhecimento oficioso. II- Nem todos os conflitos existentes no local de trabalho constituem assédio moral. III- Mensagens como “anda a portar-se mal

  • TRL3029/18.9T8BRR.L1-418-06-2025CELINA NÓBREGA

    CONTRATO DE TRABALHO · COMISSÃO DE SERVIÇO · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADOR · ASSÉDIO MORAL

    1- O regime legal do contrato de trabalho em regime de comissão de serviço não proíbe que o trabalhador tenha sido contratado em regime de comissão de serviço externa para desempenhar funções de Director Técnico numa empresa que não a contratante, mas através da qual esta desenvolvia a sua actividade em território estrangeiro e detinha 90% do seu capital social. 2- Cessando a comissão de serviço

  • TCAN00236/16.2BEPNF09-05-2025MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    NULIDADE DOS CONTRATOS POR AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL E DE FORMA LEGAL; · ARTIGO 289.º, N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL; · INTERPELAÇÃO PARA PAGAMENTO; JUROS MORATÓRIOS;

  • TRP10508/22.1YIPRT.P111-12-2024CARLOS GIL

    NULIDADES DA SENTENÇA · INUTILIDADE DA REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Tradicionalmente, invocando-se os ensinamentos do Professor Alberto Reis, é recorrente a afirmação de que a falta de fundamentação da sentença apenas se verifica quando ocorre falta absoluta de especificação dos fundamentos de facto ou dos fundamentos de direito. II - No entanto, no atual quadro constitucional (artigo 205º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa), em que é imposto um d

  • TRP5918/21.4T8PRT.P120-05-2024JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    CONCORRÊNCIA DESLEAL · CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES DE EMPRESA CONCORRENTE

    I - Ainda que não constitua um ato desleal tipificado no n.º 1 do artigo 311 do CPI, o aliciamento de trabalhadores de uma empresa concorrente pode constituir um caso de concorrência desleal. II - Mas só será desleal se a contratação desses trabalhadores não constituir um ato normal de renovação dos quadros da contratante (concorrente), mas tiver como propósito – este sim, desleal – o prejuízo s

  • TCAN00162/21.3BEMDL09-05-2024IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL; · LAY-OFF; COMPENSAÇÃO RETRIBUTIVA; · INTERPRETAÇÃO ARTIGO 303º DO CÓDIGO DE TRABALHO;

    I. Na fixação do sentido e alcance de uma norma, a par da apreensão literal do texto, intervêm elementos lógicos de ordem sistemática, histórica e teleológica. II. Nos termos do artigo 303º, n.º 1 al. b) do Código de Trabalho, não é devido pagamento de contribuições a cargo da entidade empregadora sobre os montantes pagos, a título de compensação retributiva aos trabalhadores em situação de re

  • TRL3567/19.6T8SNT.L1-207-03-2024VAZ GOMES

    PRESCRIÇÃO · PROCESSO CRIME · CONTAGEM · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

    Sumário da responsabilidade do Relator: Não é a partir do trânsito em julgado da decisão final condenatória dos autores no processo crime que se conta o prazo de prescrição da acção de responsabilidade extracontratual do Estado por função jurisdicional, prazo esse de de 3 anos previsto no art.º 5, da Lei 67/2007, de 31/12 e 498/1 do CCiv porque nenhuma evidência dos autos resulta que as questões

  • STJ13663/22.7T8LSB.L1.S106-03-2024MÁRIO BELO MORGADO

    CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADOR · ILICITUDE · ABUSO DO DIREITO

    I- A cedência ocasional de trabalhador é lícita quando, para além do mais, a duração da cedência não exceda um ano, renovável por iguais períodos até ao máximo de cinco anos II- Celebrado, em 09.12.2014, acordo de cedência de trabalhador, pelo prazo de um ano, renovável por iguais períodos, é ilícito às partes celebrarem acordo com idêntico conteúdo em 09.12.2019. III- Não age com abus

  • TRE1552/22.0T8EVR.E126-10-2023EMÍLIA RAMOS COSTA

    ANULAÇÃO DE SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I – O art. 73.º, n.º 3, do Código de Processo do Trabalho, não autoriza a inexistência de fundamentação de facto, autorizando apenas a possibilidade de uma fundamentação de facto sucinta e somente nos casos em que a simplicidade das questões de direito o justificar II – Se no saneador-sentença não existe qualquer indicação dos factos provados e não provados, bem como não existe qualquer análise c

  • TRP9990/19.9T8PRT.P117-04-2023PAULA LEAL DE CARVALHO

    EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · COMPENSAÇÃO LEGAL · CRÉDITOS VENCIDOS · CRITÉRIOS DOS POSTOS DE TRABALHO A EXTINGUIR

    I - Tendo a Ré pago ao A., até ao termo do prazo do aviso prévio, a compensação legal devida pelo despedimento por extinção do posto de trabalho, bem como todos os créditos vencidos e exigíveis por virtude dessa cessação, com exceção do crédito do A. por 48 horas de formação profissional não ministrada, mas que foi prontamente pago pela Ré quando se apercebeu do lapso, não se verifica a causa de i

  • TRG5804/21.8T8VNF.G130-03-2023ANTERO VEIGA

    CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL DO EMPREGADOR · APLICABILIDADE DE CCT · DESFILIAÇÃO DE ENTIDADE CELEBRANTE

    É admissível a cessão da posição contratual do empregador, numa relação de trabalho. A cessionária ingressa na posição da cedente, não ocorrendo uma automática cessação da aplicabilidade de CCT a que a relação se encontrava sujeita, pelo simples facto da cessão. Não se encontrando o cessionário filiado em associação subscritora de CCT aplicável à relação laboral existente entre cedente e trabalh

  • TRL2433/20.7T8LSB.L1-409-03-2022MANUELA FIALHO

    CEDÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO

    1- A cedência de trabalhador público com vínculo de nomeação, efetuada com base em interesse público, não traduz a celebração de um contrato de trabalho a termo. 2- Tal cedência pressupõe a manutenção do vínculo de origem, que se suspende temporariamente. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRL9875/20.6T8LSB.L1-413-10-2021LEOPOLDO SOARES

    CEDÊNCIA TEMPORÁRIA DE TRABALHADORES · DIREITO DE OPÇÃO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM

    I– O direito de opção previsto nos nº 1 e 2 do artigo 292º do CT/2009 concedido a um trabalhador cedido temporariamente pela sua entidade patronal a outra empresa, tem de ser exercido até ao termo da cedência através de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas a cada uma das empresas – cedente e cessionária. II–Tais comunicações consubstanciam formalidade « ad substantiam » para a ob

  • TRL6364/19.5T8SNT.L1-424-02-2021LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO A TERMO · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADORES · ÓNUS DA PROVA

    I -A cedência ocasional de trabalhadores consiste na disponibilização temporária e eventual do trabalhador do quadro de pessoal próprio de um empregador para outra entidade, a cujo poder de direcção o trabalhador fica sujeito, sem prejuízo da manutenção do vínculo laboral inicial (Acórdão do STJ, de 02-05-2007, 07S361, Nº Convencional: JSTJ000, Relator Bravo Serra, Nº do Documento: SJ2007050203614

  • TRP295/14.2TTVRL.P121-02-2018JERÓNIMO FREITAS

    ACIDENTE DE TRABALHO · ENTIDADE CEDENTE · EMPRESA CESSIONÁRIA · OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS

    I - Nos termos da previsão do n.º1, do art.º18.º, da LAT, mesmo nos casos em que o trabalhador sofre um acidente de trabalho durante a prestação da sua actividade à empresa cessionária e por actuação culposa desta, a entidade cedente, na medida em que continua a ser a empregadora, continua a ser responsável pela reparação dos danos emergentes, ainda que o possa ser solidariamente e não apenas a tí

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.