Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoCUMULAÇÃO DE PEDIDOS · CUMULAÇÃO SUCESSIVA · CONHECIMENTO OFICIOSO · ALTERAÇÃO SIMULTÂNEA DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR
Nos termos do artigo 28º do CT podem cumular-se novos pedidos tendo como causa de pedir factos anteriores à data da propositura da ação, se logo o autor justificar a não inclusão na petição inicial e desde que tal não implique alteração na forma de processo. Não basta para o efeito a alegação de que não foram entregues os contratos de trabalho temporário para justificar o aditamento do pedido de
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · DIREITO A FÉRIAS · DESPEDIMENTO ILÍCITO
I–Cabendo à empresa utilizadora de trabalho temporário marcar o período de férias que sejam gozadas ao seu serviço, a norma contida no art. 241º nº 1 do CT, segundo a qual “o período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador” deve, quando se trate de um trabalhador temporário, ser adequadamente interpretada no sentido de o período de férias dever ser estabelecido por acordo ent
RETRIBUIÇÃO · COMISSÃO · CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS
I - Nos termos tanto do art. 38º, nº 2, da LCT, como dos arts. 381º, nº 2, do CT/2003 e 337º, nº 2, do CT/009, o trabalho suplementar vencido há mais de 5 anos apenas se prova por documento idóneo, documento este que será o que provém do empregador e que, por si só, sem recurso a outros meios de prova, contenha todos os elementos de facto que constituem o pressuposto da existência e da obrigação d
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · CRÉDITO LABORAL · PRESCRIÇÃO · PODER DE DIRECÇÃO
I - A celebração de novo contrato de trabalho imediatamente após a cessação de outro celebrado entre os mesmos empregador e trabalhador, sem qualquer intervalo de tempo entre a cessação do primeiro e a celebração do segundo, determina que o prazo de prescrição dos créditos emergentes do primeiro contrato e da sua cessação só se inicie no dia seguinte ao da cessação do segundo. II - Nada obsta à v
HABEAS CORPUS · LIBERDADE CONDICIONAL · REVOGAÇÃO DA LIBERDADE CONDICIONAL
I — A questão é a de saber se após a revogação da liberdade condicional, por incumprimento dos deveres impostos, a nova concessão de liberdade condicional ocorre aos 5/6 da pena em que inicialmente foi condenado, ou se, pelo contrário, o remanescente constitui uma “outra” pena devendo a possibilidade de concessão da liberdade condicional ser avaliada ao ½, 2/3 e, eventualmente 5/6 (se o remanescen
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · CONTRATO DE TRABALHO · NULIDADE · DIREITO A FÉRIAS
I – Estamos face a um contrato de trabalho, atenta a existência de subordinação jurídica, traduzida em poderes de enquadramento, orientação, direção, supervisão e fiscalização (concretos, objetivos e continuados) por parte do Réu sobre os serviços realizados pela Autora, relativamente a uma atividade de natureza intelectual, em local, com os instrumentos de trabalho e o sistema informático da enti
CONTRATAÇÃO COLECTIVA · SECTOR ECONÓMICO DE ACTIVIDADE · SERVIÇOS DE LIMPEZA · RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
I - O CCT celebrado entre a Associação das Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza e Actividades Similares e o STAD, com conteúdo normativo tornado extensível, mediante Portaria, a todas as empresas que exerçam no território do continente a actividade económica por ele abrangida e aos trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nele previstas, tem o seu âmbito de ap
ASSOCIAÇÃO · ESTATUTOS · NULIDADE
I- O artigo 516.º do Código do Trabalho sob a epígrafe “Gestão democrática e Liberdade de Associação” integra normas imperativas, designadamente as das alíneas f), i) e j), que os estatutos não podem contrariar tanto por via directa como por via de um regime alternativo daquele que resulta das referidas disposições. II- No entanto, nada obsta à introdução nos estatutos de um regime que, respeitan
ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
I - A autorização administrativa, na vigência do artigo 13º do DL 409/71, de 27/09, era uma formalidade essencial para a validade e eficácia do regime de isenção de horário de trabalho. II - Assim, não tendo havido comunicação à Inspecção-Geral do Trabalho, do acordo de isenção de horário de trabalho, não pode o trabalho prestado pelo autor, fora do horário normal de trabalho, ser tido como prest
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.