Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoADMISSIBILIDADE DO RECURSO · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · ATO NULO · DIREITO À GREVE
1. É sempre admissível recurso das decisões que ponham termo ao processo sem apreciação do mérito da causa (procedência da exceção dilatória de caducidade do direito de ação incluída), independentemente do valor da ação e da sucumbência, prevalecendo tal regime especial sobre as regras gerais do CPC: cfr. art. 142.º n.º 3 al. d) do CPTA; 2. A alegação de recusa de pagamento de trabalho suplementa
GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS · ACTO URGENTE
Num quadro de greve activa decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça para vigorar todos os dias desde 10.01.2023, por tempo indeterminado, pelo período entre as 13h30m e as 24h, sem serviços mínimos fixados, a greve decretada pelo mesmo Sindicato para vigorar às quartas e sextas-feiras, por tempo indeterminado, pelo período entre as 9h e as 12h30m, sem serviços mínimos fixados, põe em causa
CONTRATO DE TRABALHO · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CLÁUSULA DE REMISSÃO · APLICAÇÃO DE CONVENÇÃO
A aplicabilidade de uma CCT a certa relação laboral pode decorrer, atento o princípio da liberdade contratual consagrado no artigo 405º do Código Civil, da previsão do próprio contrato de trabalho (através de cláusula de remissão geral para a contratação colectiva do sector ou da empresa), sendo que nesse caso é conferida relevância ao clausulado do instrumento em causa pela vontade negocial das p
INDÍCIOS SUFICIENTES · INSTRUÇÃO · LIVRE CONVICÇÃO
I. Os vícios do artigo 410.º do CPP e a invocação do erro de julgamento quanto à matéria de facto (artigo 412.º, n.ºs 3 e 4 do CPP) são meios previstos pela Lei para questionar a matéria de facto acolhida na sentença, não tendo aplicação à decisão instrutória (artigo 307.º do CPP). II. A versão apresentada pelo recorrente, embora plausível, não se sobrepõe à encontrada pelo Tribunal e que foi dev
DESPEDIMENTO · GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · RELAÇÃO LABORAL PLURILOCALIZADA
I - O direito à greve é um direito fundamental dos trabalhadores, de natureza irrenunciável (art.º 57.º da Constituição da República Portuguesa e art.º 530.º n.º 3, do Código do Trabalho). II - O recurso à greve é decidido pelas associações sindicais ou pela assembleia de trabalhadores, sendo os trabalhadores representados pela associação sindical que decidiu o recurso à greve ou pela comissão d
BAIXA MÉDICA · SUBSÍDIO DE DOENÇA · PERÍODO NORMAL DE TRABALHO
1-Não emerge do regime convencional aplicável nos autos a obrigação da entidade empregadora pagar às trabalhadoras os três primeiros dias de baixa. 2- Conforme resulta do disposto no art. 536º, nº1 do CT de 2009, durante o período de greve fica suspenso o “dever de assiduidade” do trabalhador, pelo que as ausências devidas por motivo de greve não deverão, em princípio, ser consideradas faltas par
FALTAS · SUBSÍDIO DE NATAL · CADUCIDADE · CCT DO STAD
I-A Ré, no que concerne à 1.ª Autora, pretende exonerar-se do pagamento por inteiro do subsídio de Natal de 2003 através da invocação e prova de 8 horas de ausência ao serviço contabilizadas ao longo do correspondente ano mas a mera não comparência da trabalhadora nos dias e meses assinalados não significa que estejamos perante faltas que, de uma forma juridicamente automática, acarretem perda de
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM · DIREITO À GREVE · COACÇÃO
i. Tendo sido apreciados no âmbito de um processo crime os factos tendentes a demonstrar uma actuação dolosa por parte da arguida, e não tendo a mesma sido pronunciada em relação a essa actuação, não existe impedimento legal a que no âmbito de um processo de contra-ordenação os mesmos factos possam ser apreciados, mas com factualidade inerente a uma actuação negligente; ii. Comete a contra-ordena
SANÇÃO DISCIPLINAR · DEVER DE RESPEITO · DEVER DE URBANIDADE · LIBERDADE DE EXPRESSÃO
A mensagem de correio electrónico remetida por um trabalhador – que é dirigente sindical e membro da Comissão Central de Trabalhadores e Subcomissão de Higiene e Segurança e Saúde no Trabalho da empresa onde exerce funções – a dois trabalhadores dessa empresa, com conhecimento para a Comissão de Trabalhadores da mesma empresa e para 47 outros trabalhadores, e com o seguinte teor: (…) “Conhecimento
DIREITO À GREVE · PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE · CONDICIONAMENTO SALARIAL · CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS
i. - Atribuindo a arguida aos trabalhadores ao seu serviço, mediante Ordem de Serviço que emitiu no início de 2007 um denominado «prémio de produção e adicional» e estipulando entre as condições ou pressupostos de atribuição desse prémio que «O prémio não será aplicado aos trabalhadores que tenham incorrido, no período de referência deste prémio, em qualquer situação de suspensão de contrato de tr
CRIME DE VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA OU INDEPENDÊNCIA SINDICAL · ASSOCIAÇÃO SINDICAL · ASSISTENTE · LEGITIMIDADE
I – O crime de violação da autonomia ou independência sindical previsto e punido pelos artigos 405.º, n.º 2 e 407.º, n.º 1 do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro – ao punir a conduta dos empregadores que promovem a constituição, mantêm ou financiam o funcionamento, por quaisquer meios, de estruturas de representação colectiva dos trabalhadores ou, por qualquer modo,
CONTRATO DE TRABALHO · SECTOR DE ACTIVIDADE
A qualificação do sector de actividade económica de uma empresa, para efeitos de aplicação de uma PE, não se faz de acordo com a actividade prosseguida pelos clientes a quem concretamente presta serviços, mas atendendo ao objecto social da empresa, ou seja, ao tipo de actividade que, em termos estatutários, lhe cabe exercer e à actividade que efectivamente exerce.
CONTRATO DE TRABALHO · CADUCIDADE · INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL · TRABALHADOR
Estando provado que o Autor em consequência de um acidente de trabalho ocorrido ao serviço da Ré ficou a padecer de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH) com IPP de 50%, e sendo aplicável à relação laboral o CTT para as Indústrias Metalúrgicas, publicado no BTE nº 31 de 22.08.2000, que na sua cls. 98ª nº 2 impõe às empresas a obrigação de colocar os trabalhadores (afect
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.