Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoCONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL; · LAY-OFF;
I. Na fixação do sentido e alcance de uma norma, a par da apreensão literal do texto, intervêm elementos lógicos de ordem sistemática, histórica e teleológica. II. Nos termos do artigo 303º, n.º 1 al. b) do Código de Trabalho, não é devido pagamento de contribuições a cargo da entidade empregadora sobre os montantes pagos, a título de compensação retributiva aos trabalhadores em situação de red
DIMINUIÇÃO DA RETRIBUIÇÃO · RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR
I- É ilícito o lay-off em que o trabalhador não foi informado do motivo da medida, o empregador não prova a existência de crise empresarial e quando o empregador pretendeu pagar apenas uma parte da retribuição a um trabalhador que na realidade trabalhava a tempo inteiro, o que o empregador não ignorava, dado o volume de trabalho que lhe estava afeto e a circunstância de os clientes não terem sido
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL; QUESTÃO TRIBUTÁRIA; COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA; PROVIDÊNCIA CAUTELAR; PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA E DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; INDEFERIMENTO LIMINAR; · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE MIRANDELA; COMPETÊNCIA AGREGADA; NOS ARTIGOS 20.º E 268.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; ARTIGO 7.º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; NA ALÍNEA F) DO N.º 2 DO ARTIGO 116º, DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
1. A declaração de incompetência do tribunal, sendo acertada, não viola o princípio geral de acesso à justiça e o princípio da tutela efectiva consagrados nos artigos 20.º e 268.º da Constituição da República Portuguesa, nem o princípio in dubio pro actione previsto no artigo 7.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Apenas impõe que a questão seja submetida ao tribunal competente,
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I - O DL 59/2015 de 21 de Abril deixou de dar relevo ao prazo de prescrição dos créditos laborais que fossem reclamados ao Fundo de garantia salarial para estabelecer um prazo de caducidade para o exercício do direito de reclamar os créditos junto do Fundo cujo termo é o dia em que se completar um ano contado a partir da data de cessação do contrato de trabalho, art.º 2.º, n.º 8. II - A solução j
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I - O DL 59/2015 de 21 de Abril deixou de dar relevo ao prazo de prescrição dos créditos laborais que fossem reclamados ao Fundo de garantia salarial para estabelecer um prazo de caducidade para o exercício do direito de reclamar os créditos junto do Fundo cujo termo é o dia em que se completar um ano contado a partir da data de cessação do contrato de trabalho, art.º 2.º, n.º 8. II - A solução j
PRESSUPOSTOS
I - Resultando expressamente do art. 298º nº4 do Código do Trabalho que nas situações de Lay Off a empresa tem de ter a sua situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, quando recorre a este regime de redução ou suspensão, é no momento em que recorre a este regime que tem de ser aferido este pressuposto. II - O princípio “tempus regit actum” não põe em c
LAY-OFF; PODERES DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.; PROCESSO DE REVITALIZAÇÃO; SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA REGULARIZADA; · ARTIGO 300º, Nº 4, DO CÓDIGO DO TRABALHO; ARTIGO 307º, NºS 2 E 3, DO CÓDIGO DO TRABALHO; ARTIGO 298º Nº 4 DO CÓDIGO DO TRABALHO
1. O Instituto da Segurança Social, I.P., que não dispõe de poderes para autorizar, ou não, a implementação da medida do lay-off por uma empresa, face ao disposto no artigo 300º, nº 4, do Código do Trabalho. 2. A entidade que dispõe de poderes para acompanhar a execução da medida é a Autoridade para as Condições do Trabalho, nos termos do artigo 307º, nº 2 , do Código do Trabalho. 3. Se o Instit
GRAVAÇÃO DA PROVA NÃO REQUERIDA OU ORDENADA OFICIOSAMENTE · INEFICÁCIA DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
1-Não sendo requerida ou ordenada oficiosamente a gravação da prova produzida em audiência de julgamento, nos termos do artº 68º do CPT, não pode ser considerado e valorado por este tribunal da 2.ª instância o registo-áudio que foi efetuado pelo tribunal recorrido. 2-Face a isto, se a impugnação da apelante sobre a decisão da matéria de fato é ineficaz pela impossibilidade da sua apreciação, a
ARTIGO 319º DA LEI 35/2004 - ARTIGO 443º, DO CÓDIGO DO TRABALHO DE 2003 - FUNDO DE GARANTIA SALARIAL - ARTIGO 9º LEI 67/2007
I – Do n.º 1 do art. 319º, da Lei 35/2004, de 29/7, decorre que o Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento dos créditos salariais que se tenham vencido nos seis meses que antecederam a propositura da acção de insolvência, e, de acordo com o seu n.º 2, caso não haja créditos salariais que se tenham vencido nesse período ou o seu montante seja inferior ao limite máximo definido no n.º 1 do ar
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO
I - Do regime instituído pelo art. 318.º do Código do Trabalho de 2003 – que recupera a previsão vinda já do art. 37.º, n.º 1, da LCT, e se afasta do regime geral contido nos arts. 424.º e ss., do Código Civil – a posição de empregador transfere-se ope legis para o adquirente, independentemente do consentimento dos trabalhadores, assumindo o mesmo, por via disso, os direitos e obrigações em que s
FALTA DE PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · SALÁRIOS EM ATRASO · CÓDIGO DO TRABALHO
I - Não implica a rejeição liminar do recurso a circunstância de serem imputados à decisão recorrida erros na apreciação da matéria de facto que extravasam os poderes excepcionais cometidos ao Supremo Tribunal para proceder à alteração da matéria de facto ou ordenar a sua ampliação, nos termos previstos nos artigos 722.º, n.º 2, e 729.º, n.º 3, ambos do Código de Processo Civil (CPC), se se invoca
CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO · CADUCIDADE
A caducidade do direito à resolução do contrato de trabalho, por parte do trabalhador, não é de conhecimento oficioso, visto ser estabelecida em matéria não excluída da disponibilidade das partes (artigos 333º, 2 e 303º C. Civil).
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.