Jurisprudência
40 acórdãos aplicam este artigoGREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · TÉCNICOS DE SAÚDE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O direito à greve constitui um direito fundamental dos trabalhadores. II. A definição de serviços mínimos a assegurar durante a greve e dos meios necessários para o efeito, reclama uma relação indissociável entre os mesmos e as necessidades impreteríveis que cumpra salvaguardar. III. Um acordo para a prestação dos serviços mínimos, celebrado em 2010
GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · TRABALHADORES PORTUÁRIOS · ACÓRDÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Nos termos do art. 538.º do Código do Trabalho, se a definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar resultar do IRCT aplicável a certos empregadores e respectivos trabalhadores, ou de acordo entre os mesmos, mormente por aceitação expressa ou tácita da proposta constante do aviso prévio de greve, não é necessária a sua intervenção nos
DIREITO À GREVE · NECESSIDADES SOCIAIS IMPRETERÍVEIS · SERVIÇOS MÍNIMOS · GESTÃO DE RESÍDUOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1- A recolha de lixo indiferenciado e alimentar visa salvaguardar um grau de perigosidade para a saúde e bem-estar que não existe no lixo reciclável e, por essa razão, a recolha seletiva não integra o conceito de necessidade social impreterível. 2- O que releva para a determinação da essencialidade dos serviços mínimos não são os incómodos decorrentes da
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · ACORDO DE EMPRESA · CONTRATO DE TRABALHO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – O direito de escolha da convenção colectiva que o Código do Trabalho de 2009 confere aos trabalhadores não sindicalizados no seu artigo 497º, com carácter de generalidade, configura uma excepção ao princípio da filiação. II – A norma do artigo 15.º da Lei n.º 99/2003, que prevê em termos transitórios o direito de escolha da convenção colectiva de tr
GREVE · TRANSPORTE PÚBLICO · SERVIÇOS MÍNIMOS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. As ideias de prejuízo, de perturbação, de incómodo e de transtorno acompanham a própria definição de greve, sob pena de se frustrar a sua finalidade, pelo que o direito de greve só pode ceder perante necessidades sociais inadiáveis, cuja não satisfação imediata cause danos irremediáveis. II. É excessiva a proposta de serviços mínimas apresentada pelo emprega
GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · MEIOS HUMANOS NECESSÁRIOS · TÉCNICOS AUXILIARES DE SAÚDE
1- Nos serviços mínimos a prestar durante a greve de técnicos auxiliares de saúde, decretada para um só dia útil, não se mostra justificada a inclusão das intervenções cirúrgicas que tenham como finalidade, simplesmente, obviar a um adiamento que implique a ultrapassagem de limites estabelecidos pela legislação aplicável. 2 - Não estando demonstrado que, na generalidade dos serviços que encerram
GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · CP - COMBOIOS DE PORTUGAL
I - O direito à greve não é um direito ilimitado dos trabalhadores. II - Todavia a fixação de serviços mínimos não se destina a anular o direito de greve, ou a reduzir substancialmente a sua eficácia, mas a evitar prejuízos extremos e injustificados, comprimindo-o por via do recurso à figura de conflito de direitos. III - Na definição dos serviços mínimos deve respeitar-se os princípios da neces
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · ESCOLHA PELO TRABALHADOR
I – Resulta do artigo 552º, nº 1 do CT/2003 (actualmente artigo 496º nº 1 do CT/2009) o denominado princípio da dupla filiação, que significa que uma convenção colectiva de trabalho apenas se aplica aos trabalhadores e empregadores filiados ou que se venham a filiar nas entidades outorgantes, e ainda quanto aos empregadores que a outorguem directamente. II - Acresce a este requisito de aplicabili
INTERPRETAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · CADUCIDADE DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · PRINCIPIO DO TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL
I. A convenção coletiva quanto à sua parte normativa, está sujeita às regras de interpretação da lei, sendo que a letra da norma representa o ponto de partida, mas também o limite da interpretação admissível e não se confundem “revisão” e “proposta de revisão”, realidades muito distintas. II. Tendo o Acordo de Empresa caducado em 2019 há que aplicar o disposto no artigo 501.º do Código do Trabal
GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · RECOLHA DE RESÍDUOS
1 - Traduzindo-se a recolha de resíduos, em geral, numa necessidade social impreterível, o mesmo não se pode dizer da recolha seletiva ou lixo reciclável. 2 – A necessidade social impreterível é a que se reporta a serviços que asseguram prestações vitais ou à realização de direitos básicos. 3 – Mesmo em presença de uma necessidade social impreterível a imposição de serviços mínimos importa que s
GREVE · TRABALHO SUPLEMENTAR · SERVIÇOS MÍNIMOS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I - O direito à greve não é um direito ilimitado dos trabalhadores. II - Todavia a fixação de serviços mínimo não se destinam a anular o direito de greve, ou a reduzir substancialmente a sua eficácia, mas a evitar prejuízos extremos e injustificados comprimindo-o por via do recurso à figura de conflito de direitos. III - Na definição dos serviços mínimos deve respeitar-se os princípios da necess
REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA · CONTRATO DE TRABALHO · CLÁUSULA DE REMISSÃO · PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO
I–Tendo todos os Autores inserido nos respectivos contratos de trabalho celebrados com o Réu uma cláusula a remeter para o ACTV do sector bancário, através dela quiseram as partes regular a sua relação laboral para o futuro, aplicando-se-lhes, em bloco, o ACTV do sector bancário que estivesse em vigor ao longo do tempo em que perdurasse ou produzissem efeitos o seus contratos de trabalhos. Por ser
CONTRATO DE TRABALHO · REGULAMENTO DA EMPRESA
I – O conteúdo regulamentar das relações de trabalho é heterogéneo. Ali se articulam elementos pretendidos pelos contratantes, usualmente constantes do contrato individual de trabalho, com elementos de origem normativa que o passaram a integrar por recepção ou absorção. II – Assim, o facto de o trabalhador e a entidade patronal terem celebrado uma transacção judicial por via da qual à relação est
APLICAÇÃO RETROACTIVA DE IRCT · DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS · JUROS DE MORA
I - Sendo nula a cláusula contratual que estabeleceu o montante remuneratório inferior ao mínimo estabelecido em IRCT, bem como os subsequentes aumentos, por violação de norma de natureza imperativa, da mesma cláusula não é possível extrair quaisquer consequências, nomeadamente para efeitos da contabilização dos juros devidos pela falta de pagamento das diferenças remuneratórias, em causa, devendo
DESPEDIMENTO · GREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS · RELAÇÃO LABORAL PLURILOCALIZADA
I - O direito à greve é um direito fundamental dos trabalhadores, de natureza irrenunciável (art.º 57.º da Constituição da República Portuguesa e art.º 530.º n.º 3, do Código do Trabalho). II - O recurso à greve é decidido pelas associações sindicais ou pela assembleia de trabalhadores, sendo os trabalhadores representados pela associação sindical que decidiu o recurso à greve ou pela comissão d
GREVE · AVISO PRÉVIO · OBRIGAÇÃO DE SEGURANÇA · FALTAS INJUSTIFICADAS
I - O direito à greve constitui um direito fundamental dos trabalhadores, previsto no art.º 57.º da Constituição da República Portuguesa, por via do qual podem os mesmos recusar a prestação laboral contratualmente devida, sem que tal acarrete qualquer consequência jurídica desfavorável nas suas esferas jurídicas; II – Não sendo, contudo, o direito à greve um direito absoluto, sofre o mesmo os li
GREVE · COMUNICAÇÃO · DIRIGENTE SINDICAL · SANÇÃO DISCIPLINAR
1. Durante a greve (lícita) o contrato de trabalho suspende-se, não se encontrando o trabalhador sujeito ao dever de assiduidade, não lhe cabendo, por conseguinte, justificar a ausência ao serviço, visto a greve não se traduzir em qualquer falta ao trabalho. 2. Uma vez que a Associação Sindical (…) emitiu os pertinentes pré-avisos de greve relativamente ao trabalho prestado em dia feriado, que p
GREVE · PRÉ-AVISO · DISCRIMINAÇÃO · ADESÃO À GREVE
Incorre na contraordenação de prejuízo ou discriminação de trabalhador por aderir a uma grave, p. e p. no art.º 540 do Código do Trabalho, a empregadora que considera indevidamente, apesar de informação da inspeção do trabalho em contrário, que um aviso de greve não abrange certos trabalhadores e que a própria greve é ilícita por falta de cumprimento da obrigação de serviços mínimos, e que assim a
ACORDO DE EMPRESA · DESCANSO COMPLEMENTAR AO SÁBADO · ACORDO DOS TRABALHADORES QUE IMPLIQUE TRABALHO EM SÁBADOS · RECLAMAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRABALHO PRESTADO EM SÁBADOS
I - O A.E. publicado no BTE n.º 31º, de 22 de Agosto de 1999, aplicável aos trabalhadores da INCM associados do B..., impede, por força da sua cl. 24º e salvo quanto aos trabalhadores das categorias ressalvadas no respectivo nº 2, que o descanso complementar deixe de ser gozado, na sua totalidade, no dia de sábado. II - O gozo desse descanso complementar noutros dias, ainda que apenas em parte, é
CONTRA-ORDENAÇÃO · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · PRINCÍPIO DA TIPICIDADE · PIQUETE DE GREVE
I – Não se mostra violada a unidade da ordem jurídica se no âmbito do mesmo comportamento a arguida não foi pronunciada no processo-crime – sendo que o despacho de não pronúncia proferido no processo-crime não constitui uma decisão de mérito, pelo que não apreciou a licitude/ilicitude do comportamento da recorrente – e veio a ser condenada no âmbito do processo contraordenacional. II – São difere
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.