Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 560.º Dispensa de coima

EM VIGOR desde 01/08/20121 alt.
A coima prevista para as contraordenações referidas no n.º 4 do artigo 353.º, no n.º 2 do artigo 355.º, no n.º 7 do artigo 356.º, no n.º 8 do artigo 357.º, no n.º 6 do artigo 358.º, no n.º 6 do artigo 360.º, no n.º 6 do artigo 361.º, no n.º 6 do artigo 363.º, no n.º 6 do artigo 368.º, no n.º 2 do artigo 369.º, no n.º 5 do artigo 371.º, no n.º 8 do artigo 375.º, no n.º 3 do artigo 376.º, no n.º 3 do artigo 378.º e no n.º 3 do artigo 380.º, na parte em que se refere a violação do n.º 1 do mesmo artigo, não se aplica caso o empregador assegure ao trabalhador os direitos a que se refere o artigo 389.º

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2576/23.5T8CSC.L1.S114-01-2026ANTERO VEIGA

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · DISCRIMINAÇÃO · CATEGORIA PROFISSIONAL · NORMA IMPERATIVA

    I- São nulas, por violação de norma legal imperativa, as cláusulas de uma convenção coletiva que prevejam categorias inferiores na admissão para os contratados a termo, em violação da norma imperativa do artigo 146º do CT. II- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando o tribunal deixe de conhecer “questões temáticas centrais”, atinentes ao thema decidendum, que é constituído

  • TCAN00242/16.7BECBR16-10-2020Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    CITE - COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO.

  • TRP1176/18.6T8OAZ.P107-01-2019RUI ATAÍDE DE ARAÚJO

    CONTRATO DE TRABALHO · PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO · NOVA CONVENÇÃO COLECTIVA · DIREITOS ADQUIRIDOS

    I - A substituição do subsídio de 16% previsto e pago pelo trabalho aos domingos por um subsídio de alimentação que passou a estar previsto e a ser pago em montante mais elevado para os trabalhadores que trabalham nesse dia - tal como operado pelo CCT publicado no BTE n.º 34 de 15 de Setembro de 2015, com portaria de extensão publicada no BTE n.º 14 de 15 de Abril de 2016 – é lícita. II - Por iss

  • TRL4220/14.2T8SNT.L1-405-04-2017DURO MATEUS CARDOSO

    SUCESSÃO DE CONVENÇÕES COLECTIVAS · INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DE CCT · DIREITOS DOS TRABALHADORES

    I–A regra geral no direito laboral é a da impossibilidade de derrogação das cláusulas que importem para o trabalhador regime menos favorável ou o da manutenção das vantagens adquiridas e consagradas em convenção anterior. II–Se no novo CCT se atribuir o carácter globalmente mais favorável, as condições de trabalho praticadas, por efeito, da convenção revogada, na esfera jurídica individual de c

  • TRP516/11.3TTVNG.P114-10-2013MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    RETRIBUIÇÃO · COMISSÃO DE VENDAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS

    I – As comissões constituem uma modalidade de retribuição variável que se traduz na atribuição ao trabalhador de uma parte, normalmente definida em percentagem, do valor das transacções por ele realizadas, em nome e proveito do empregador. II - Desde que convencionadas no contrato ou prestadas com regularidade e periodicidade, a respectiva remuneração deve considerar-se retribuição. III – No reg

  • STJ369/10.9TTBRR.L1.S130-04-2013n.º 3FERNANDES DA SILVA

    ACÓRDÃO · UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA · SUBSTITUIÇÃO

    I – Ante o teor do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 1/2000, publicado no Diário da República, I série-A, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 2000, a substituição do aí identificado Acordo de Empresa por outro instrumento de regulamentação colectiva, relevante para efeitos da cessação da obrigação nele reconhecida de observar o AE/..., é a que ocorra quando este AE for substituído por novo IRCT

  • TRL369/10.9TTBRR.L1-402-05-2012JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    SUCESSÃO DE CONVENÇÕES COLECTIVAS · TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL · LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    I - Nos termos sucessivos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29/12 e do artigo 560.º do Código do Trabalho de 2003, um instrumento de regulamentação colectivo de carácter negocial pode alterar, para menos, as condições de trabalho anteriormente estabelecidas por um anterior, desde que se mostrem preenchidos os requisitos legais enunciados (o segundo ser declarado expressamente como gl

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.