Jurisprudência
234 acórdãos aplicam este artigoINSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · MISERICÓRDIAS · FILIAÇÃO SINDICAL · PORTARIA DE EXTENSÃO
Sumário:1 1. A fundamentação aduzida pelo tribunal é, em absoluto, suficiente, quando apta - como no caso vertente assim é - a que “(…) qualquer destinatário normal, e particularmente para qualquer operador judiciário médio, se torne fácil reconstituir o itinerário valorativo e cognoscitivo do tribunal ao decidir como decidiu (…)”. 2. Inexistindo à data do início da relação laboral, 1 de ago
FACTOS CONCLUSIVOS · CLÁUSULA 51ª DO ACT ENTRE O CHC · E. P. E. · E OUTROS E A FNAME E OUTRO
I - Os factos conclusivos são aqueles que encerram um juízo ou conclusão, contendo desde logo em si mesmos a decisão da própria questão ou de parte da questão, mas, em muitos casos, os factos serão considerados conclusivos porque encerram em si mesmos apenas a conclusão, quando deveriam desdobrar-se numa multiplicidade de factos. II - A prova de “intenção de condutas” nem sempre resulta de prova
ACORDO DE EMPRESA · ABONO PARA FALHAS · SUBSÍDIOS · TRABALHO EM DIA FERIADO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1-No Acordo de Empresa entre a “Carris” e o “Sindicato Nacional dos Motoristas” o subsídio de tarefas complementares da condução não deve ser considerado no cálculo do valor/hora. 2-No domínio dos Acordos de Empresa entre a Carris de 1999, 2009 e 2018 e o “Sindicato Nacional dos Motoristas” o abono para falhas e o subsídio de horários irregulares não dev
NULIDADE DO CONTRATO · REMUNERAÇÃO · EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1-Dever-se-á considerar nulo, por violação de disposição imperativa, o contrato denominado de “comissão de serviço” que não se integra nas situações previstas no art. 161º do CT. 2- O trabalhador tem direito às retribuições auferidas durante o período de execução do contrato ( art. 122º, nºs 1 e 2 do CT). 3- Resultando dos factos provados e da própria a
PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO · PORTARIA DE EXTENSÃO · CONCORRÊNCIA DE CONVENÇÕES
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Do princípio da filiação deriva que um dado instrumento de regulamentação colectiva de trabalho apenas tenha eficácia entre as entidades jurídicas que o subscreveram, daí que o âmbito subjectivo ou pessoal da convenção seja determinado, em regra, pela filiação do empregador (salvo quando a celebre directamente) e do trabalhador nas associações de empr
JUÍZOS DO TRABALHO · COMPETÊNCIA MATERIAL · PENSÃO DE REFORMA · BANCÁRIO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- As questões relativas a relações jurídicas entre instituições de previdência ou de abono de família e seus beneficiários, quando respeitem a direitos, poderes ou obrigações legais, regulamentares ou estatutárias, de umas ou outros, advenientes de um vínculo laboral, são da competência dos juízos do trabalho. II- Enquadra-se no conceito de «questão rel
RECURSO · PRAZO ADICIONAL · BOLETINS DE VENCIMENTO · CLÁUSULA DE REMISSÃO
I - A concessão do prazo adicional de 10 dias previsto no artigo 80º nº 3 do Código de Processo do Trabalho, não pressupõe que o recorrente tenha dado cabal cumprimento ao ónus impugnatório previsto no nº 1 do artigo 640 do Código de Processo Civil. II - Os boletins de vencimento emitidos pela empregadora são documentos particulares, de livre apreciação por parte do julgador no que respeita aos f
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · APLICAÇÃO · USOS · DIUTURNIDADES
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O regime das diuturnidades é, por via de regra, reservado para o domínio da contratação colectiva ou do contrato de trabalho, de uma ou de outro derivando os direitos e deveres das partes no contexto da relação laboral, tendo em vista, também por via de regra, compensar a permanência do trabalhador na mesma empresa ou categoria profissional e, por ve
RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · REQUISITOS · RELEVÂNCIA JURÍDICA · INTERESSE DE PARTICULAR RELEVÂNCIA SOCIAL
I - A relevância jurídica prevista no art.º 672.º, n.º 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa assumir uma dimensão paradigmática para casos futuros. II - As problemáticas da interpretação de cláusulas contratuais remis
FRAUDE À LEI
I – Verifica-se uma situação de fraude à lei quando , no âmbito de uma sucessão de contratos de trabalho celebrados com empregadores distintos , mas no contexto de grupo societário ou empresarial, o “acordo” de celebração do novo contrato, proposto pela empregadora para mudança do trabalhador “não era negociável” e que este último manteve a situação laboral que tinha no contrato cessado, com excep
MUDANÇA DO LOCAL DE TRABALHO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR · COMPENSAÇÃO DANOS MORAIS
I- A resolução do contrato de trabalho operada por efeito da transferência do local de trabalho, nos termos do artigo 194.º do CT, pressupõe que esta, sendo lícita, cause prejuízo sério para o trabalhador; II- Por sua vez, a resolução com justa causa, enquanto cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, prevista no artigo 394.º do CT, tem lugar quando a entidade patronal pratic
ORÇAMENTO DO ESTADO · VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL · ACORDO DE EMPRESA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) Das leis de orçamento de Estado para 2011, 2012 e 2013 decorre a proibição de valorizações profissionais no âmbito da empresa CTT, SA., prevalecendo as suas disposições sobre o consignado nos acordos de empresa.
ACORDO DE EMPRESA · RETRIBUIÇÃO · CÁLCULO DO VALOR HORA · TRABALHO EM DIA FERIADO
1-No Acordo de Empresa entre a “Carris” e o “Sindicato Nacional dos Motoristas” o subsídio de tarefas complementares da condução não deve ser considerado no cálculo do valor/hora. 2-No domínio dos Acordos de Empresa entre a Carris de 1999, 2009 e 2018 e o “Sindicato Nacional dos Motoristas” o abono para falhas e o subsídio de horários irregulares não devem ser atendidos para o efeito do cálculo d
ACORDO DE EMPRESA · CARRIS · COMPLEMENTO RETRIBUTIVO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- No âmbito do AE da Carris (versões de 2009 e 2018), o subsídio de tarefas complementares da condução não deve refletir-se no valor/hora a atender para o cálculo do acréscimo retributivo devido pela prestação de trabalho noturno e de trabalho suplementar, não relevando também quanto ao último, o subsídio de horários irregulares e o abono para falhas;
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · ACORDO DE EMPRESA · CONTRATO DE TRABALHO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – O direito de escolha da convenção colectiva que o Código do Trabalho de 2009 confere aos trabalhadores não sindicalizados no seu artigo 497º, com carácter de generalidade, configura uma excepção ao princípio da filiação. II – A norma do artigo 15.º da Lei n.º 99/2003, que prevê em termos transitórios o direito de escolha da convenção colectiva de tr
NULIDADE DA SENTENÇA · CATEGORIA PROFISSIONAL · ÓNUS DA PROVA DO PAGAMENTO DE CRÉDITOS LABORAIS
I - O vício previsto no art. 615º, n.º 1, al. c), do CPC, só ocorre quando existe incompatibilidade entre os fundamentos de direito e a decisão, ou seja, em que a fundamentação aponta num sentido que contradiz o resultado. II - Um trabalhador que exerceu, desde o início até ao termo do seu contrato de trabalho, de forma contínua, a par das tarefas inerentes à sua categoria de empregado de mesa, a
QUESTÕES NOVAS · POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO OFICIOSA DA MATÉRIA DE FACTO · NATUREZA PRIVADA DA RELAÇÃO LABORAL · INEXISTÊNCIA NO CÓDIGO DE TRABALHO DE REGIME RECONDUZÍVEL A UMA SITUAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES NOS MOLDES PREVISTOS NA LEI GERAL DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS
I - Os recursos não visam criar e emitir decisões novas sobre questões novas (exceto se forem de conhecimento oficioso), mas, sim, impugnar, reapreciar e, eventualmente, modificar as decisões do Tribunal recorrido, sobre os pontos colocados em crise e dentro dos mesmos pressupostos em que se encontrava o Tribunal a quo no momento em que a proferiu. II - O Tribunal da Relação deve, mesmo oficiosam
ALEGAÇÕES DE RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · DECISÕES JUDICIAIS · FILIAÇÃO SINDICAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- É admissível a junção aos autos, com as [contra] alegações, de decisões judiciais que, por regra, não se destinam a provar os fundamentos da ação ou da defesa, mas a facilitar ao juiz a decisão sobre as questões de que deve conhecer à luz da jurisprudência aplicável. II- Não é lícito ao empregador invocar o não cumprimento de deveres ou obrigações
SUBSÍDIO DE NATAL · TRABALHO SUPLEMENTAR · DESCANSO COMPENSATÓRIO
Sumário (da responsabilidade do relator) Nos termos do artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil, lavra-se o sumário do antecedente acórdão nos seguintes termos: I – Na vigência dos Códigos do Trabalho de 2003 e de 2009, nada obsta a que o instrumento de regulamentação colectiva discipline o subsídio de Natal sem as limitações decorrentes da lei, podendo o mesmo incluir as médias da retri
TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO · DISCRIMINAÇÃO · REMUNERAÇÃO
Sumário elaborado pela relatora: I- Apurando-se que a Autora exerce e sempre exerceu as mesmas funções dos trabalhadores integrados na carreira especial farmacêutica vinculados por contrato de trabalho em funções públicas, esta identidade de funções, no âmbito de uma ação em que se alega a violação do princípio trabalho igual, salário igual, deve ser interpretada no sentido de que a Autora presta
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.