Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 17.º Protecção de dados pessoais

EM VIGOR
1 - O empregador não pode exigir a candidato a emprego ou a trabalhador que preste informações relativas: a) À sua vida privada, salvo quando estas sejam estritamente necessárias e relevantes para avaliar da respectiva aptidão no que respeita à execução do contrato de trabalho e seja fornecida por escrito a respectiva fundamentação; b) À sua saúde ou estado de gravidez, salvo quando particulares exigências inerentes à natureza da actividade profissional o justifiquem e seja fornecida por escrito a respectiva fundamentação. 2 - As informações previstas na alínea b) do número anterior são prestadas a médico, que só pode comunicar ao empregador se o trabalhador está ou não apto a desempenhar a actividade. 3 - O candidato a emprego ou o trabalhador que haja fornecido informações de índole pessoal goza do direito ao controlo dos respectivos dados pessoais, podendo tomar conhecimento do seu teor e dos fins a que se destinam, bem como exigir a sua rectificação e actualização. 4 - Os ficheiros e acessos informáticos utilizados pelo empregador para tratamento de dados pessoais do candidato a emprego ou trabalhador ficam sujeitos à legislação em vigor relativa à protecção de dados pessoais. 5 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto nos n.os 1 ou 2.

Jurisprudência

112 acórdãos aplicam este artigo
  • TC238/202507-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRP3630/25.4T8MAI.P101-07-2026RITA ROMEIRA

    CONTRATO A TERMO · INDICAÇÃO DO MOTIVO JUSTIFICATIVO · FORMALIDADE AD SUBSTANCIAM · ANTIGUIDADE DO TRABALHADOR

    I - Só podem ser considerados como justificação para aposição de termo certo, nos contratos de trabalho os fundamentos de facto que constem do respectivo texto contratual, especificamente, da cláusula relativa à estipulação do termo e já não aqueles fundamentos que, eventual e posteriormente, venham a ser demonstrados em juízo. II - Consideram-se celebrados por tempo indeterminado o contrato a t

  • STJ5018/23.2T8PRT.P1.S109-06-2026ANTERO VEIGA

    SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · REGIME TRANSITÓRIO · CREDITO LABORAL · CONTRATO DE TRABALHO COM ENTIDADE PÚBLICA

    I - A inutilidade superveniente parcial ocorre quando parte da pretensão do autor é satisfeita no decurso da ação, deixando de se justificar a intervenção do tribunal quanto a esse segmento, desde que essa parte seja autónoma ou autonomizável do pedido. Releva a substância da pretensão e não a sua formulação formal. No caso, a questão do reconhecimento da carreira pretérita e a questão do número d

  • TCAS433/09.7BESNT14-05-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · ART. 17.º DO EBF · REQUISITOS

    I - Para efeitos do artigo 17.º do EBF, na redação aplicável, o requisito relativo à idade encontra-se preenchido quando, à data da admissão, o trabalhador tenha idade não superior a 30 anos, abrangendo, por isso, quem ainda não completou 31 anos. II - A admissão por contrato de trabalho sem termo, enquanto pressuposto do benefício fiscal por criação líquida de postos de trabalho, não depende da

  • TCAS572/09.4BELRS14-05-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · ART. 17.º DO EBF; REQUISITOS

    I - No contencioso tributário de mera anulação, o tribunal aprecia a legalidade do ato impugnado à luz da fundamentação contemporânea da sua prática, não podendo validá-lo com base em fundamentos que a Administração Tributária não externou. II - O artigo 17.º do EBF, na redação aplicável, não exige que o contrato de trabalho sem termo seja reduzido a escrito, nem impõe qualquer meio de prova espe

  • TRP560/25.3T8VFR.P123-04-2026MARIA LUZIA CARVALHO

    ACORDO COLETIVO ENTRE O SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE NAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA E O CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA · EPE E OUTROS · PUBLICADO NO BTE N. º 23 · DE 22/06/2018

    I - O Acordo Coletivo entre o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde nas Áreas de Diagnóstico e Terapêutica e o Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga, EPE e outros, publicado no BTE n.º 23, de 22/06/2018, entrou em vigor no dia 1 de Julho de 2018, a não pode ser reconhecido efeito retroativo a qualquer norma que nele conste sobre avaliação de desempenho, desenvolvimento profissiona

  • STJ2102/23.6T8CSC.L1.S111-02-2026JÚLIO GOMES

    INTERPRETAÇÃO · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · NULIDADE DE CLÁUSULA · VIOLAÇÃO

    I. Se o texto comporta apenas um sentido, é esse o sentido da norma, sem necessidade de mais indagações. II. Para decidir qual deveria ser a qualificação a atribuir às Autoras na sequência do facto ilícito de que foram vítimas, o Tribunal não podia deixar de interpretar o acordo de empresa e as cláusulas respeitantes à categoria e à carreira. III. Se no decurso desse labor interpretativo o Tri

  • TRP3024/24.9T8MTS.P105-02-2026TERESA SÁ LOPES

    PROCESSO DISCIPLINAR · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · QUEBRA DE CONFIANÇA

    I - O conceito de justa causa de despedimento é um conceito objetivo-normativo que, não obstante dever ser preenchido, caso a caso, segundo circunstâncias concretas, não pode ser preenchido com critérios valorativos de índole subjetiva do empregador ou do aplicador, mas segundo um critério objetivo. II - A impossibilidade de subsistência da relação laboral deve ser valorada perante o condicionali

  • TRP296/21.4T8PVZ.P129-01-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA DE ACIDENTES DE TRABALHO

    I - A seguradora do acidente de trabalho que paga pensão de sobrevivência, subsídio por morte ou despesas de deslocação aos familiares de um sinistrado falecido fica sub-rogada nos direitos desses familiares contra o responsável pelo acidente. II - Nos acidentes de viação, a sub-rogação da seguradora nas ações das autoridades administrativas não depende do art. 495.º, n.º 3, do Código Civil, mas

  • TRE6803/24.3T8STB.E115-01-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES · REGULAMENTO INTERNO · HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO

    Sumário: 1. No despedimento com justa causa por consumo de substâncias psicotrópicas pelo trabalhador no local de trabalho, afectando a sua aptidão para o desempenho das funções profissionais, e estando imputado o consumo de um produto genericamente apelidado de “haxixe”, devem ser realizados exames ou testes de detecção necessários à resposta, objectiva e cientificamente fundamentada, às seguinte

  • TCAS567/10.5BELRS13-11-2025VITAL LOPES

    CRIAÇÃO LÍQUIDA DE EMPREGO · BENEFÍCIO FISCAL · REQUISITOS · INTRANSMISSIBILIDADE DO BENEFÍCIO

    i) Não incorre em erro de julgamento a sentença que na apreciação da legalidade das correcções atem-se à fundamentação vertida no relatório final de inspecção tributária e Parecer do Chefe de Equipa, ainda que do projecto de conclusões do relatório conste uma fundamentação (também) assente em outros pressupostos (intransmissibilidade dos benefícios fiscais); ii) Da letra do artigo 17.º do EBF d

  • TCAS61/10.4BELRS13-11-2025VITAL LOPES

    BENEFÍCIO FISCAL · CRIAÇÃO LÍQUIDA DE EMPREGO · CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO OU SEM TERMO · REQUISITOS DA PROVA

    i) Da letra do artigo 17.º do EBF dimana que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminado, trabalhadores com idade inferior a 30 anos e que essa admissão tenha operado a criação líquida de postos de trabalho. ii) Regra geral, o contrato de trabalho não está sujeito a forma escrita. iii)Não preceitu

  • TRL359/25.7T8PDL.L1-405-11-2025FRANCISCA MENDES

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CONVERSÃO · ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL · CONCURSO

    1-Pelas partes foram celebrados contratos de trabalho a termo resolutivo incerto, com vista à prestação de actividade assistencial em Hospital (EPER) durante a crise pandémica Covid-19. 2-Tendo cessado a referida crise pandémica, os trabalhadores continuaram ao serviço da entidade empregadora. 3- A conversão dos contratos a termo em contratos de trabalho sem termo operou por via do disposto no a

  • TRL359/25.7T8PDL.L1-405-11-2025FRANCISCA MENDES

    CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CONVERSÃO · ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL · CONCURSO

    1-Pelas partes foram celebrados contratos de trabalho a termo resolutivo incerto, com vista à prestação de actividade assistencial em Hospital (EPER) durante a crise pandémica Covid-19. 2-Tendo cessado a referida crise pandémica, os trabalhadores continuaram ao serviço da entidade empregadora. 3- A conversão dos contratos a termo em contratos de trabalho sem termo operou por via do disposto no a

  • TRL3635/24.2T8LRS.L1-405-11-2025ALVES DUARTE

    CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · ENCERRAMENTO TOTAL DA EMPRESA · ÓNUS DA PROVA

    1. Nos termos do art. 346.º, n.º 3, do Código do Trabalho, para que se verifique a caducidade do contrato de trabalho é necessário que se verifique cumulativamente o encerramento total da empresa empregadora, e não apenas de um dos seus estabelecimentos, e que esse encerramento seja definitivo. 2. A caducidade, como facto extintivo do contrato de trabalho, constitui uma excepção peremptória cujos

  • TRP5018/23.2T8PRT.P118-10-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    TÉCNICOS SUPERIORES DAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA · EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO NAS ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS · NÃO APLICABILIDADE DO REGIME DE PROGRESSÃO PREVISTO PARA OS TRABALHADORES EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · NÃO APLICABILIDADE PARA O PASSADO DE CCT

    I – As nulidades da sentença previstas no artigo 615.º do Código de Processo Civil sancionam vícios formais, de procedimento – errore in procedendo - e não patologias que eventualmente traduzam erros judiciais – error in judicando. II – A nulidade por omissão de pronúncia prevista na alínea d) do n.º 1 do preceito em referência, sancionando a violação do estatuído no nº 2 do artigo 608.º do CPC,

  • TRP2813/19.0T8PNF.P110-07-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    VIOLAÇÃO CULPOSA DE REGRAS DE SEGURANÇA · RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I – «Nos termos do artigo 18.º, n.º 1, 2ª parte, da Lei n.º 98/2009, para que o acidente de trabalho a ele se subsuma, é necessário: a) que sobre as entidades referidas no nº 1 recaia o dever de observar determina(s) norma(s) de segurança e que a(s) não haja observado; b) o nexo causal entre essa conduta (ato ou omissão) e o acidente». II – Se da violação culposa das regras de segurança pelo empr

  • STJ2391/21.0T8PNF.P1.S125-06-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    I - Quer em função do impedimento legal derivado dos artigos 112.º e 131.º, n.º 1 alínea c) do CPT, quer por força do caso julgado formado pelo Despacho Saneador, o instituto da descaracterização do acidente de trabalho invocado pela Ré empregadora na sua contestação está fora das fronteiras do conhecimento e julgamento definidas pela fase contenciosa da presente ação, assim como do objeto desta r

  • TCAS201/09.6BELRS05-06-2025VITAL LOPES

    CRIAÇÃO LÍQUIDA DE POSTOS DE TRABALHO · CONTRATO SEM TERMO · ÓNUS DE PROVA · PROVA PERICIAL

    i) Se as justificações das correcções sindicadas não são contemporâneas do Relatório Inspectivo, sendo apenas convocadas em sede de recurso, tal não permite a sua valoração e atendibilidade por consubstanciarem fundamentação a posteriori. ii) Da letra do artigo 17.º do EBF dimana que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato sem termo,

  • TCAS797/09.2BESNT08-05-2025MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · BENEFÍCIO FISCAL · CRIAÇÃO DE EMPREGO JOVEM · ART. 17.º EBF

    I - Da letra do artigo 17.º do EBF resultava que, à data, os requisitos da concessão do benefício fiscal consistiam em terem sido admitidos por contrato sem termo, trabalhadores com idade não superior a 30 anos e que essa admissão tivesse operado a criação líquida de postos de trabalho. II - Assim sendo, eram elegíveis para o referido benefício todos os trabalhadores que na data de celebração do

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.