Jurisprudência
45 acórdãos aplicam este artigoRESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · CONTAGEM DO PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO · DISTINÇÃO ENTRE INFRAÇÕES INSTANTÂNEAS E CONTINUADAS · ILICITUDE DA RESOLUÇÃO /RESPONSABILIDADE PERANTE A ENTIDADE EMPREGADORA
I - O prazo de caducidade previsto no n.º 1 do artigo 395.º do Código do Trabalho conta-se a partir do momento em que o trabalhador tem conhecimento de todos os factos que lhe permitam ajuizar da dimensão da lesão dos seus direitos e exercer o direito de resolução do contrato. II - Na análise da caducidade do direito de resolver o contrato pelo trabalhador que invoca justa causa tem de se disting
JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR · EXIGÊNCIA DE EFEITOS QUE TORNEM INEXIGÍVEL A CONTINUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE · INDEMNIZAÇÃO DEVIDA PELO TRABALHADOR PELA RESOLUÇÃO DO CONTRATO QUE OPEROU SEM QUE PROVE A JUSTA CAUSA E SEM O CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
I - A resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, sem necessidade de aviso prévio com invocação de justa causa, a que alude o art.º 394.º do CT/2009, pode ser fundada num comportamento ilícito do empregador ou resultante de circunstâncias objetivas, relacionadas com o trabalhador ou com a prática de atos lícitos pelo empregador – dizendo-se no primeiro caso que estamos perante
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · ACORDO · TACÓGRAFO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR
I - Nada impede que o sistema retributivo do CCTV celebrado entre a ANTRAM - Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias e a FESTRU - Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários Urbanos (publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 9, de 8 de Março de 1980, com a revisão publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 16, de 29 de Abril d
RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALAHDOR · DIMENSÃO NORMATIVA DA CLÁUSULA GERAL DE RESCISÃO · NÃO PROVA DA JUSTA CAUSA E INDEMNIZAÇÃO DEVIDA PELO TRABALHADOR
I - A resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, sem necessidade de aviso prévio com invocação de justa causa, a que alude o art.º 394.º do CT/2009, pode ser fundada num comportamento ilícito do empregador ou resultante de circunstâncias objetivas, relacionadas com o trabalhador ou com a prática de atos lícitos pelo empregador – dizendo-se no primeiro caso que estamos perante
ACÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE ACTOS DE OUTROS ÓRGÃOS · ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
1- O erro na forma de processo ocorre nos casos em que a pretensão do autor não seja deduzida segundo a forma comum ou especial de processo legalmente prevista. 2- Quer a acção prevista no art. 164, quer a que está contemplada no art. 169, ambos do Código do Processo do Trabalho, seguem a mesma forma de processo regulada na Secção III do Capítulo IV deste diploma, pelo que, embora os Autores tenh
CONTRATO DE TRABALHO · DENÚNCIA POR PARTE DO TRABALHADOR · AVISO PRÉVIO · CLÁUSULA CONTRATUAL QUE O DISPENSA
I - A parte que pretenda impugnar a decisão da matéria de facto deverá indicar, nas conclusões, quais os concretos pontos da decisão da matéria de facto de que discorda, bem como o sentido das respostas que pretende, sob pena de rejeição do recurso nessa parte. II - A obrigação de indemnização prevista no art. 401º do Código do Trabalho funciona automaticamente pelo simples facto de ter sido omit
CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO · INICIATIVA DO TRABALHADOR · ASSÉDIO MORAL
I - A omissão pelo recorrente do cumprimento dos ónus estabelecidos no artigo 640.º n.º 1 do CPC implica a rejeição da impugnação da matéria de facto na parte afetada. II - Não fazendo o recorrente apelo a factos que diga ter alegado nos articulados, enquanto novos, a atendibilidade dos mesmos em sede de recurso pressupõe que o Tribunal de 1.ª instância tenha usado da faculdade prevista no artigo
CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · NÃO PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO · ALTERAÇÃO DA RETRIBUIÇÃO
I- Nada obsta a que por acordo entre o empregador e o trabalhador, ou mesmo unilateralmente, através de um compromisso vinculativo para a entidade empregadora, a retribuição seja alterada desde que dessa alteração resulte um regime mais favorável para o trabalhador. II- Sendo invocada pelo empregador a alteração da retribuição fixada em instrumento de regulamentação colectiva, cabe àquele o ónu
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR · INDEMNIZAÇÃO · SUSPENSÃO PREVENTIVA DO TRABALHADOR · ABUSO DE DIREITO
I - Não se mostra cumprido o ónus imposto no n.º 1 do artigo 640.º, do Código de Processo Civil, e, por consequência, não é de conhecer da impugnação da matéria de facto, se nas conclusões das alegações de recurso a recorrente não indica os concretos pontos da matéria de facto que impugna e a decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre os factos impugnados. II - A indemnização devida p
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · PODERES DO JUIZ · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO
I – Para além de providenciar oficiosamente pelo suprimento da falta de pressupostos processuais susceptíveis de sanação, no âmbito dos deveres de gestão processual, o exercício do poder-dever do Juiz de convidar as partes ao aperfeiçoamento dos articulados tem limitações: não só se inscreve num momento processual próprio, como visa simplesmente o suprimento de eventuais irregularidades (que os ar
COMISSÃO DE SERVIÇO · CESSAÇÃO · AVISO PRÉVIO · ACORDO DE EMPRESA
I – Não estabelecendo a disposição do AE dos CTT de 1996 qual o prazo para a comunicação prévia da cessação da comissão de serviço nele prescrita, há que apelar aos prazos estabelecidos para o efeito no artigo 4.º do Decreto-Lei n.° 404/91, de 16.10. II – No âmbito da vigência deste Decreto-Lei n.° 404/91, que não impunha qualquer consequência específica em caso de incumprimento do prazo de aviso
RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO · UNIDADE E PLURALIDADE DE CONDUTAS · PRAZO DE CADUCIDADE
1 – Invocados, como fundamento da resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, nos termos do artigo do 441.º Código do Trabalho de 2003, factos que materializam a violação do direito à integralidade da retribuição correspondente ao subsídio de refeição, da violação do direito a férias e do direito à ocupação efectiva, o prazo referido no n.º 1 do artigo 442.º daquele Código dev
RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA
A determinação do empregador segundo a qual o trabalhador, gerente de delegação de companhia de seguros, passa, após a demissão do funcionário administrativo, a executar todo o trabalho da delegação, pelo período de dois meses (garantindo-se, assim, que a delegação se mantenha aberta), embora limite o exercício de funções comerciais anteriormente exercidas pelo gerente não constitui, atenta a sua
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR · RETRIBUIÇÃO
I - A prestação da clª 74ª nº 7 do CCT ANTRAM/FESTRU é devida em relação a todos os dias do mês do calendário. II – Essa prestação integra os subsídios de férias e de Natal, este até 1 de Dezembro de 2003. III - O mesmo não sucede, em princípio, com o designado prémio TIR que não integra o conceito de retribuição. IV - Na base de cálculo da retribuição do trabalho suplementar deve atender-se ap
RESOLUÇÃO DO CONTRATO · OCUPAÇÃO EFECTIVA · JUSTA CAUSA
I - O CT/2003 ao contrário do que sucede para o despedimento promovido pelo empregador, não nos fornece uma noção de justa causa para a rescisão do trabalhador, limitando-se a efectuar uma enumeração (taxativa) de comportamentos que constituem essa justa causa. II - Todavia para o efeito continua a não bastar a simples verificação objectiva de um dos comportamentos referidos no artigo 441º do sup
CREDITO LABORAL · PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · INDEMNIZAÇÃO POR FALTA DE AVISO PRÉVIO
1. Só nos casos em que o prazo da prescrição já se tenha completado no momento em que os créditos se tornaram compensáveis é que a prescrição pode impedir a extinção da dívida por compensação, tal como estabelece o artigo 850.º do Código Civil, norma que não contraria o disposto no n.º 1 do artigo 381.º do Código do Trabalho de 2003 e é aplicável no domínio dos créditos resultantes do contrato de
COMISSÃO DE SERVIÇO
I – A comissão de serviço é um contrato de trabalho especial que se rege pelas normas do seu regime específico e pelo regime geral do contrato de trabalho, tem de ser reduzido a escrito, pode ser denunciado pelas partes em qualquer altura e sem apresentação de justificação e tem na sua base uma relação de particular confiança, atentas as funções que são exercidas ao seu abrigo. II – Mesmo que
PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR IMPEDIMENTO DO TRABALHADOR · JUSTIFICAÇÃO DAS AUSÊNCIAS AO TRABALHO
I. Não cabe, dentro dos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça, conhecer e reapreciar de elementos de prova que sejam da livre apreciação do julgador, porque essa apreciação é da competência exclusiva das instâncias, nem sequer o podendo fazer com a finalidade de verificar se as instâncias decidiram acertadamente ou não. II. No âmbito do Código do Trabalho de 2003, em caso de suspensã
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR · PRÉMIO TIR · TRABALHO SUPLEMENTAR · SUBSÍDIO DE NATAL
I - O prémio TIR, previsto no CCTV celebrado entre a ANTRAM (Associação Nacional de Transportes Rodoviários de Mercadorias) e a FESTRU (Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários Urbanos e outros), impropriamente aí referido como ajuda de custo, é uma prestação fixa, paga com regularidade e periodicidade, sem qualquer causa específica ou individualizável diversa da remuneração do trabal
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.