Jurisprudência
53 acórdãos aplicam este artigoGREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - A greve constitui um direito fundamental dos trabalhadores, mas não um direito absoluto, devendo ser articulado com outros direitos, também consagrados na Constituição, nomeadamente os que se prendem com a satisfação de necessidades essenciais de uma comunidade, podendo assim sofrer restrições definidas pela lei. II – Os serviços mínimos, impostos ao
TRABALHO SUPLEMENTAR · DEVER DE REGISTO · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · PODER DISCIPLINAR
I - Relativamente à consequência da inobservância do dever de registo e apresentação em juízo de trabalho suplementar, para que se verifique a inversão do ónus da prova é necessário que a conduta da parte tenha sido culposa e que tenha tornado impossível a prova ao onerado. II - O artigo 98º do Código do Trabalho atribui a titularidade do poder disciplinar ao Empregador que pode delegar o seu exe
SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL (STAL); AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MUNICÍPIO ...; · ASSISTENTE OPERACIONAL NA DIVISÃO DE CULTURA, TURISMO E CIDADANIA; · SUBUNIDADE DE CULTURA, MUSEUS E PATRIMÓNIO CULTURAL DA CM ...;
I - Não tem o sócio do Autor direito à compensação (em tempo) por trabalho prestado aos sábados e domingos, por não estar em causa, de acordo com o alegado na PI, trabalho suplementar; II - Da circunstância de o trabalhador cumprir um horário com “flutuação” dos dias de descanso semanal, obrigatório e complementar, não advém qualquer ilegalidade, mesmo não estando adstrito a um regime de trabal
FALTAS JUSTIFICADAS
A expressão “dias consecutivos”, constante do art. 251.º, do Código do Trabalho, deve ser interpretada como correspondendo a dias seguidos de calendário, independentemente de serem dias úteis, dias de trabalho ou dias de descanso.
STAL - SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REGIONAL, EMPRESAS PÚBLICAS, CONCESSIONÁRIAS E AFINS; · AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A [SCOM01...]. E O MUNICÍPIO (...); · TRABALHO SUPLEMENTAR;
I - A prestação de trabalho suplementar deve obedecer a requisitos legais, devendo ser devidamente fundamentada; I.1 - No caso dos autos, o trabalho prestado para além das 35 horas semanais não tem por base qualquer fundamentação relacionada com acréscimos transitórios de trabalho, motivo de força maior, nem se mostrou indispensável para prevenir ou reparar prejuízos graves. A prestação des
REVISTA EXCECIONAL · REQUISITOS · RELEVÂNCIA JURÍDICA · INTERESSES DE PARTICULAR RELEVÂNCIA SOCIAL
I. A relevância jurídica prevista no art.º 672.º, n.º 1, a), do CPC, pressupõe uma questão que apresente manifesta complexidade ou novidade, evidenciada nomeadamente em debates na doutrina e na jurisprudência, e onde a resposta a dar pelo Supremo Tribunal de Justiça possa assumir uma dimensão paradigmática para casos futuros. II. A discordância carreada para os autos respeita à forma de cálculo
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · MATÉRIA DE DIREITO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 49.º, n.º 2, da Lei n.º 107/2009, de 14/09, visa possibilitar a via recursória quando a mesma não é admitida pelas regras “normais” (designadamente pelo n.º 1), mas, razões de interesse geral e de dignificação da justiça tornam pertinente a reapreciação do caso por tribunal superior. Daí que esteja dependente de requerimento e esteja dependente da acei
CRIME DE ENCERRAMENTO DE EMPRESA · TIPICIDADE · JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCEITOS JURÍDICOS
1. São elementos objectivos do tipo de crime de encerramento definitivo de empresa ou de estabelecimento, previsto e punido pelo art. 316.º, n.º 1, do Código de Trabalho: a) o encerramento definitivo de uma empresa ou estabelecimento; b) a omissão do dever do empregador iniciar os legais procedimentos com vista a cessação do contrato de trabalho, por uma de duas vias, ou a do despedimento colec
TEMPO DE TRABALHO · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · NULIDADE POR FALTA DE FORMA · TRABALHO SUPLEMENTAR
Nulidades da sentença – Modificação da decisão sobre a matéria de facto – Tempo de trabalho do técnico de vendas – Viagens do trabalhador para visitar clientes da empregadora no veículo automóvel fornecido pela empresa e deslocações para comparecer a reuniões, conforme determinado pela empregadora – Registo de tempos de trabalho – Regime de isenção de horário de trabalho nulo por vício de forma –
FACTO CONCLUSIVO · DIREITO A FÉRIAS · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Sumário: 1. O tribunal tem o dever de discriminar os factos que julga provados e os que julga não provados, e após interpretar e aplicar as normas jurídicas correspondentes, concluindo pela decisão final. 2. Daí que a enunciação da matéria de facto deva ser expurgada de valorações jurídicas, de locuções metafóricas ou de excessos de adjectivação. 3. Deve, pois, evitar-se a inclusão na matéria d
PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · CONDENAÇÃO OFICIOSA EXTRA VEL PETITUM PREVISTA NO ARTIGO 74.º DO CPT · NATUREZA NÃO IRRENUNCIÁVEL DO DIREITO À RETRIBUIÇÃO APÓS A CESSAÇÃO DA RELAÇÃO LABORAL
I – Um dos princípios estruturantes do do direito processual civil é o princípio do dispositivo, sendo que na observância deste princípio, o tribunal está, em regra (já que em determinadas situações, o tribunal pode condenar ultra ou extra petitum – artigo 74.º do CPT) impedido de condenar em quantia superior ou em objeto diverso do que for pedido. II – A proibição de condenação em quantidade su
GREVE · TRABALHO SUPLEMENTAR · SERVIÇOS MÍNIMOS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I - O direito à greve não é um direito ilimitado dos trabalhadores. II - Todavia a fixação de serviços mínimo não se destinam a anular o direito de greve, ou a reduzir substancialmente a sua eficácia, mas a evitar prejuízos extremos e injustificados comprimindo-o por via do recurso à figura de conflito de direitos. III - Na definição dos serviços mínimos deve respeitar-se os princípios da necess
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · CLÁUSULA DE REMISSÃO · CRÉDITOS LABORAIS
I. As partes podem acordar que certa norma de um CCT que os não vincularia seja aplicável à relação laboral não sendo a mesma menos favorável para o trabalhador que a resultante da lei geral (art.º 3.º do CT). II. Presume-se que a sociedade interveniente se encontra numa relação de domínio face à sociedade empregadora ré declarada insolvente porquanto detém 95,09% do seu capital e por isso é resp
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO · SUBSÍDIO DE FÉRIAS
Face ao artigo 3.º do Código do Trabalho a convenção coletiva pode afastar-se da lei tanto em sentido mais favorável, como menos favorável, em relação ao montante da retribuição e do subsídio de férias.
SUCESSÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO · FRAUDE À LEI · NULIDADE · GRUPO SOCIETÁRIO
I – No caso de sucessão de contratos de trabalho, celebrados com diferentes empregadores no contexto do mesmo grupo societário ou empresarial, apurando-se que o “acordo” de celebração do novo contrato, proposto pela empregadora para mudança do trabalhador “não era negociável” e que o trabalhador se manteve exatamente na mesma situação material, que detinha no âmbito do contrato cessado, mas com p
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA · CONTRATO DE MANDATO
I- Na ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, a falta de resposta à reconvenção tem como consequência direta terem-se por provados os factos alegados que sustentam o pedido reconvencional, salvo se estiverem em oposição com a defesa considerada no seu conjunto, se não for admissível confissão sobre eles ou se só puderem ser provados por documento escrito. II- Comp
REGULAMENTO INTERNO · INTERPRETAÇÃO DAS DECLARAÇÕES NEGOCIAIS · DIUTURNIDADES · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I - Tendo o Regulamento Interno sido negociado entre a Ré e uma Comissão designada pelos trabalhadores e remetendo os contratos de trabalho para o mesmo (sendo ambos contemporâneos) à interpretação das declarações negociais é aplicável o regime dos arts. 236º e segs do Cód. Civil, devendo a interpretação corresponder: i) à vontade real das partes se esta for conhecida; ii) à vontade real do declar
TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO · FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS
1. Cabe ao trabalhador que reclama o pagamento de trabalho suplementar, o ónus de alegar o horário estabelecido, as horas de início e de termo da prestação, e ainda que o mesmo foi prévia e expressamente determinado, ou realizado de modo a não ser previsível a oposição do empregador. 2. Apenas é reclamável o pagamento de trabalho suplementar determinado expressamente pelo empregador, devendo o tr
ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL · HOSPITAL INTEGRADO NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · MÉDICO · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
1. Face à cláusula 44.ª n.º 4 do Acordo Colectivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, e outros, e vários sindicatos de médicos, uma médica trabalhadora em entidade prestadora de cuidados de saúde integrada no Serviço Nacional de Saúde está sujeita ao limite máximo de 18 horas de trabalho semanal em serviços de urgência. 2. Pode assim, se tal lhe for de
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.