Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 195.º Transferência a pedido do trabalhador

EM VIGOR
1 - O trabalhador vítima de violência doméstica tem direito a ser transferido, temporária ou definitivamente, a seu pedido, para outro estabelecimento da empresa, verificadas as seguintes condições: a) Apresentação de queixa-crime; b) Saída da casa de morada de família no momento em que se efective a transferência. 2 - Em situação prevista no número anterior, o empregador apenas pode adiar a transferência com fundamento em exigências imperiosas ligadas ao funcionamento da empresa ou serviço, ou até que exista posto de trabalho compatível disponível. 3 - No caso previsto do número anterior, o trabalhador tem direito a suspender o contrato de imediato até que ocorra a transferência. 4 - É garantida a confidencialidade da situação que motiva as alterações contratuais do número anterior, se solicitado pelo interessado. 5 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 2.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2029/23.1T8VFX-X.L1-128-04-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE RECUPERAÇÃO · NÃO HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITOS NÃO AFETADOS

    Sumário (elaborado pela Relatora): I - Depois da votação do plano de insolvência/recuperação pelos credores, cabe ao juiz o poder-dever de proceder ao segundo controlo jurisdicional do mesmo e sindicar o cumprimento das normas aplicáveis enquanto requisito da sua homologação, aferindo da legalidade do procedimento e do conteúdo do plano. II - Na aferição do grau da violação – negligenciável, ou

  • TRC4065/25.4T8VIS.C127-02-2026PAULA MARIA ROBERTO

    ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA · LOCAL DE TRABALHO · ROTATIVIDADE NOS POSTOS DE TRABALHO

    I – A atividade de segurança privada não se compadece com a fixação de um único local de trabalho e tendo em conta o disposto na respetiva CCT, a rotatividade nos postos de trabalho só consubstanciará uma mudança de local de trabalho se importar um acréscimo significativo de tempo ou de despesas de deslocação para o trabalhador e será mera rotatividade se se cingir a uma simples alteração do posto

  • TRL728/23.7T8BRR.L1-414-05-2025SÉRGIO ALMEIDA

    ABANDONO DO TRABALHO · SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    I. Não há abandono do trabalho quando o trabalhador não comparece ao trabalho e se encontra ausente há anos por se encontrar em baixa médica, não obstante não justificar as faltas. II. Incorre em despedimento ilícito o empregador que considera cessado o contrato de trabalho com fundamento em abandono do trabalhador que não se verifica. III. Sendo, de todo o modo, dever do trabalhador a justifica

  • TRP1901/24.6T8VLG.P117-03-2025MARIA LUZIA CARVALHO

    CONVOCAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRÉVIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · CONTRATAÇÃO A TERMO

    I - No âmbito do processo laboral, face aos interesses em presença, aos princípios da simplicidade, celeridade e economia processuais que o regem, só há lugar a audiência prévia se a complexidade da causa o justificar. II – A não audição das partes nos termos do art.º 3.º, nº 3 do CPC, prévia à decisão do mérito da causa no despacho saneador, não constitui violação do princípio do contraditório,

  • TRL4935/24.7T8LSB.L1-419-12-2024SÉRGIO ALMEIDA

    DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA · FALTAS POR DOENÇA · DEVER DE COMUNICAÇÃO · SUSPENSÃO DO CONTRATO

    I. Os documentos cuja apresentação se tenha tornado necessária posteriormente respeitam à prova de factos instrumentais ou relativos a pressupostos processuais, e não visam a mera ultrapassagem de dificuldades de prova surgidas no julgamento, nem se prendem com o juízo de previsibilidade processual da parte, com a sua maior ou menor capacidade para antever os escolhos processuais que se poderão le

  • TRL3015/22.4T8VFX.L1-421-02-2024PAULA POTT

    CRÉDITOS LABORAIS · INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA · INCOMPETÊNCIA MATERIAL

    Efeitos da declaração de insolvência da ré – Suspensão do contrato de trabalho e regresso do trabalhador após a declaração de insolvência da empregadora – Dividas da massa insolvente emergentes da execução do contrato de trabalho – Incompetência material – Artigos 51.º e 89.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas – Artigo 128.º da Lei 62/2013 de 26 de Agosto – Artigo 278.º - e) do

  • STJ2256/20.3T8VCT.G1.S213-12-2023MÁRIO BELO MORGADO

    REVISTA EXCECIONAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · RELEVÂNCIA JURÍDICAL · INTERESSES DE PARTICULAR RELEVÂNCIA SOCIAL

    I - O recorrente que invoca, como fundamento de uma revista excecional, as alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 672º, do CPC, tem o ónus de indicar “as razões pelas quais a apreciação da questão é claramente necessária para uma melhor aplicação do direito” e/ou “as razões pelas quais os interesses são de particular relevância social”, sob pena de rejeição do recurso. II - Não cumpre esse ónus o

  • TRL27862/21.5T8LSB.L1-422-11-2023LEOPOLDO SOARES

    DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA · DEVER DE ASSIDUIDADE · FALTAS POR DOENÇA · COMUNICAÇÃO

    I– A comunicação da ausência e a justificação da falta são coisas distintas. II– A expressão «logo que possível» ,constante do nº 2 do artigo 253º, deve ser interpretada de acordo com as circunstâncias do caso concreto. III– A comunicação da ausência configura uma declaração recipienda que não carece forma especial bastando para o efeito que o trabalhador , por qualquer meio, informe o e

  • TCAN00333/19.2BEMDL10-09-2021Frederico Macedo Branco

    CONCURSO DE RECURSOS HUMANOS; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; NULIDADE; ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO;

    1 – Entre as nulidades da Sentença, não se inclui o erro no julgamento, a injustiça da decisão, a não conformidade dela com o direito aplicável, ou o erro na construção do silogismo judiciário. 2 - O Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1.ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade dos factos assentes com

  • TCAN00520/15.2BEPNF28-01-2016Mário Rebelo

    PENHORA DE CRÉDITOS · COLISÃO DE DEVERES

    1. Tendo a devedora sido notificada de que ficavam penhorados os créditos presentes e futuros de que fosse titular a credora, nos termos do art. 224º do CPPT, e ainda advertida que, na qualidade de devedora não se exonerava pagando diretamente ao credor, não pode justificar o incumprimento com a alegação de que se encontrava perante um conflito de deveres: entregar à AT a quantia penhorada ou paga

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.