Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoINSOLVÊNCIA · PLANO DE RECUPERAÇÃO · NÃO HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITOS NÃO AFETADOS
Sumário (elaborado pela Relatora): I - Depois da votação do plano de insolvência/recuperação pelos credores, cabe ao juiz o poder-dever de proceder ao segundo controlo jurisdicional do mesmo e sindicar o cumprimento das normas aplicáveis enquanto requisito da sua homologação, aferindo da legalidade do procedimento e do conteúdo do plano. II - Na aferição do grau da violação – negligenciável, ou
ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA · LOCAL DE TRABALHO · ROTATIVIDADE NOS POSTOS DE TRABALHO
I – A atividade de segurança privada não se compadece com a fixação de um único local de trabalho e tendo em conta o disposto na respetiva CCT, a rotatividade nos postos de trabalho só consubstanciará uma mudança de local de trabalho se importar um acréscimo significativo de tempo ou de despesas de deslocação para o trabalhador e será mera rotatividade se se cingir a uma simples alteração do posto
ABANDONO DO TRABALHO · SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
I. Não há abandono do trabalho quando o trabalhador não comparece ao trabalho e se encontra ausente há anos por se encontrar em baixa médica, não obstante não justificar as faltas. II. Incorre em despedimento ilícito o empregador que considera cessado o contrato de trabalho com fundamento em abandono do trabalhador que não se verifica. III. Sendo, de todo o modo, dever do trabalhador a justifica
CONVOCAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRÉVIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · CONTRATAÇÃO A TERMO
I - No âmbito do processo laboral, face aos interesses em presença, aos princípios da simplicidade, celeridade e economia processuais que o regem, só há lugar a audiência prévia se a complexidade da causa o justificar. II – A não audição das partes nos termos do art.º 3.º, nº 3 do CPC, prévia à decisão do mérito da causa no despacho saneador, não constitui violação do princípio do contraditório,
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA · FALTAS POR DOENÇA · DEVER DE COMUNICAÇÃO · SUSPENSÃO DO CONTRATO
I. Os documentos cuja apresentação se tenha tornado necessária posteriormente respeitam à prova de factos instrumentais ou relativos a pressupostos processuais, e não visam a mera ultrapassagem de dificuldades de prova surgidas no julgamento, nem se prendem com o juízo de previsibilidade processual da parte, com a sua maior ou menor capacidade para antever os escolhos processuais que se poderão le
CRÉDITOS LABORAIS · INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA · INCOMPETÊNCIA MATERIAL
Efeitos da declaração de insolvência da ré – Suspensão do contrato de trabalho e regresso do trabalhador após a declaração de insolvência da empregadora – Dividas da massa insolvente emergentes da execução do contrato de trabalho – Incompetência material – Artigos 51.º e 89.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas – Artigo 128.º da Lei 62/2013 de 26 de Agosto – Artigo 278.º - e) do
REVISTA EXCECIONAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · RELEVÂNCIA JURÍDICAL · INTERESSES DE PARTICULAR RELEVÂNCIA SOCIAL
I - O recorrente que invoca, como fundamento de uma revista excecional, as alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 672º, do CPC, tem o ónus de indicar “as razões pelas quais a apreciação da questão é claramente necessária para uma melhor aplicação do direito” e/ou “as razões pelas quais os interesses são de particular relevância social”, sob pena de rejeição do recurso. II - Não cumpre esse ónus o
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA · DEVER DE ASSIDUIDADE · FALTAS POR DOENÇA · COMUNICAÇÃO
I– A comunicação da ausência e a justificação da falta são coisas distintas. II– A expressão «logo que possível» ,constante do nº 2 do artigo 253º, deve ser interpretada de acordo com as circunstâncias do caso concreto. III– A comunicação da ausência configura uma declaração recipienda que não carece forma especial bastando para o efeito que o trabalhador , por qualquer meio, informe o e
CONCURSO DE RECURSOS HUMANOS; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; NULIDADE; ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO;
1 – Entre as nulidades da Sentença, não se inclui o erro no julgamento, a injustiça da decisão, a não conformidade dela com o direito aplicável, ou o erro na construção do silogismo judiciário. 2 - O Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1.ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade dos factos assentes com
PENHORA DE CRÉDITOS · COLISÃO DE DEVERES
1. Tendo a devedora sido notificada de que ficavam penhorados os créditos presentes e futuros de que fosse titular a credora, nos termos do art. 224º do CPPT, e ainda advertida que, na qualidade de devedora não se exonerava pagando diretamente ao credor, não pode justificar o incumprimento com a alegação de que se encontrava perante um conflito de deveres: entregar à AT a quantia penhorada ou paga
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.