Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 20.º Meios de vigilância a distância

EM VIGOR
1 - O empregador não pode utilizar meios de vigilância a distância no local de trabalho, mediante o emprego de equipamento tecnológico, com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador. 2 - A utilização de equipamento referido no número anterior é lícita sempre que tenha por finalidade a protecção e segurança de pessoas e bens ou quando particulares exigências inerentes à natureza da actividade o justifiquem. 3 - Nos casos previstos no número anterior, o empregador informa o trabalhador sobre a existência e finalidade dos meios de vigilância utilizados, devendo nomeadamente afixar nos locais sujeitos os seguintes dizeres, consoante os casos: «Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão» ou «Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagem e som», seguido de símbolo identificativo. 4 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1 e constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 3.

Jurisprudência

182 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2266/25.4T8TVD.L1-417-06-2026CARMENCITA QUADRADO

    MEIOS DE VIGILÂNCIA À DISTÂNCIA · GPS · CONTRAORDENAÇÃO · IRRELEVÂNCIA DO CONHECIMENTO/CONSENTIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Integra a contraordenação muito grave prevista no art.º 20.º, n.ºs 1 e 4 do CT, a conduta do empregador que verifica o histórico do sinal do GPS da viatura que se encontra atribuída a uma sua trabalhadora para controlar a veracidade dos relatórios diários por ela entregues, por configurar a utilização de um meio de vigilância à distância com o fim de

  • TRL7098/22.9T8ALM.L1-429-04-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA · REGRAS DE SEGURANÇA · FORMAÇÃO PROFISSIONAL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Estando em cotejo para aferir do grau de incapacidade laboral do sinistrado, um exame médico singular e um exame por junta médica, sem qualquer argumentação adicional do recorrente para refutar a junta médica, além da opinião pericial do perito singular expressa na fase conciliatória, deve dar-se prevalência à junta médica. II. Para que se possa imput

  • TRP588/25.3T8MTS.P123-04-2026SÍLVIA SARAIVA

    PROCESSO DISCIPLINAR · DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA

    I - O despedimento disciplinar, constituindo a última ratio das sanções, pressupõe a verificação de uma infração que, pela sua gravidade e culpa, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral, nos termos do Artigo 351.º, n.º 1, do Código do Trabalho. II - Os trabalhadores que asseguram o atendimento ao público constituem a “face visível” do empregador; a violação dos

  • TRP4820/23.0T8VNG.P126-03-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    DANO DE PERDA DE CHANCE · PROBABILIDADE DA CHANCE PERDIDA

    I - A apreciação do recurso sobre a matéria de facto exige que os factos em causa sejam uteis para a decisão da causa. II - Não existe interesse em aditar factos não provados à matéria de facto não provada, pois, esta não pode ser usada na decisão. III - O dano da perda de chance assume natureza excepcional e só pode ser deferido se existir uma probabilidade segura de que esse resultado favorá

  • TRP20623/24.1T8PRT.P126-03-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    QUESTÕES NOVAS · POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO OFICIOSA DA MATÉRIA DE FACTO · NATUREZA PRIVADA DA RELAÇÃO LABORAL · INEXISTÊNCIA NO CÓDIGO DE TRABALHO DE REGIME RECONDUZÍVEL A UMA SITUAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES NOS MOLDES PREVISTOS NA LEI GERAL DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

    I - Os recursos não visam criar e emitir decisões novas sobre questões novas (exceto se forem de conhecimento oficioso), mas, sim, impugnar, reapreciar e, eventualmente, modificar as decisões do Tribunal recorrido, sobre os pontos colocados em crise e dentro dos mesmos pressupostos em que se encontrava o Tribunal a quo no momento em que a proferiu. II - O Tribunal da Relação deve, mesmo oficiosam

  • TRP1875/25.6T8AMT.P124-03-2026JOÃO RAMOS LOPES

    SENTENÇA DECLARATIVA DE INSOLVÊNCIA · COMPLEMENTO DA SENTENÇA · APOIO JUDICIÁRIO · CRÉDITOS LABORAIS

    I - Impõe a lei (nº 3 do art. 39º do CIRE) ao interessado que requeira o complemento da sentença que deposite à ordem do tribunal (ou caucione esse pagamento mediante garantia bancária) o montante que o juiz especificar segundo o que razoavelmente entenda necessário para garantir o pagamento das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente. II - A condição referida (nº 3 do ar

  • STJ13486/24.9T8LSB.L1.S104-03-2026LEOPOLDO SOARES

    REVELIA · PROCESSO DE TRABALHO · DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I – No âmbito de acção laboral , em que se verifica uma situação de revelia operante , por falta de contestação, na qual o Autor , oportunamente , não arguiu nulidade processual por inobservância do disposto no nº 1 do artigo 54º , alínea b) do nº 2 do artigo 27º ambos do CPT [ vg: no primeiro despacho , na audiência de partes ou quando foi proferido o despacho prévio à sentença] ou até do estatuí

  • TRL851/25.3T8BRR.L1-425-02-2026SUSANA SILVEIRA

    RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · FORMAÇÃO PROFISSIONAL · SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

    I. A formação profissional, que deve ser contínua, visa dotar o trabalhador de conhecimentos actualizados e eficazes para a prestação a que está adstrito, capacitando-o para o seu exercício, designadamente e de modo abrangente, em matérias que se prendem com a sua protecção contra os riscos laborais, mormente em casos em que em causa esteja actividade potencialmente perigosa (em si mesma ou por vi

  • TRL4375/24.8T8LSB.L1-418-12-2025CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM · DESPEDIMENTO DISCIPLINAR · MEIOS DE VIGILÂNCIA À DISTÂNCIA · GRAVAÇÃO DE CHAMADA TELEFÓNICA

    Sumário: I- O procedimento disciplinar laboral configura-se como um procedimento sancionatório, ao qual são aplicáveis todos os direitos de audiência e defesa constitucionalmente garantidos em processo penal. II- Não é absolutamente proibida a utilização de meios tecnológicos de vigilância à distância com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador, incluindo para efeitos

  • TRE1056/25.9T8BJA.E118-12-2025PAULA DO PAÇO

    SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · VALIDADE · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO

    Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício que afete a validade do procedimento disciplinar insere-se nos poderes de cognição do julgador da providência cautelar de suspensão do despedimento, bem como, se for o caso, a declaração da invalidade do procedimento. II- O n.º 1 do artigo 356.º do Código do Trabalho prevê a obrigatoriedade da realização das dil

  • TRE8351/24.2T8STB-A.E113-11-2025PAULA DO PAÇO

    VIDEOVIGILÂNCIA · MEIOS DE PROVA · PROCESSO DISCIPLINAR · DESPEDIMENTO

    Sumário elaborado pela relatora: I- É admissível, como meio de prova em processo disciplinar e na subsequente ação judicial em que se impugna a aplicação da sanção de despedimento, a utilização de imagens obtidas através de sistema de videovigilância, desde que se verifiquem os pressupostos previstos na legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e se conclua que a finalidade da

  • TRL3635/24.2T8LRS.L1-405-11-2025ALVES DUARTE

    CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · ENCERRAMENTO TOTAL DA EMPRESA · ÓNUS DA PROVA

    1. Nos termos do art. 346.º, n.º 3, do Código do Trabalho, para que se verifique a caducidade do contrato de trabalho é necessário que se verifique cumulativamente o encerramento total da empresa empregadora, e não apenas de um dos seus estabelecimentos, e que esse encerramento seja definitivo. 2. A caducidade, como facto extintivo do contrato de trabalho, constitui uma excepção peremptória cujos

  • TRP2178/23.6T8VNG.P103-11-2025RITA ROMEIRA

    ARTIGO 12.º DO CT/2009 / APLICAÇÃO NO TEMPO · NÃO ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    I - A nulidade por omissão de pronúncia, só se verifica se o julgador deixar de se pronunciar sobre questões (intrinsecamente consubstanciadoras do objecto do processo – causa de pedir e excepções deduzidas -) sobre as quais devesse pronunciar-se e não sobre os argumentos aduzidos pelas partes. II - É de aplicar o artigo 12º do CT/2009 aos contratos subsistentes aquando da sua entrada em vigor, a

  • TRL668/22.7T8LRS.L1-609-10-2025ANTÓNIO SANTOS

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL DO TRABALHO · TRIBUNAL CÍVEL

    Sumário: I - A competência em razão da matéria é um pressuposto processual que se determina atendendo a como o autor configura o pedido e a causa de pedir na petição inicial, o que significa que a questão terá que ser apreciada independentemente do mérito da acção. II - É da competência dos Tribunais Judiciais conhecer de um litígio no qual uma pessoa colectiva demanda um seu anterior colaborado

  • TRL13486/24.9T8LSB.L1-408-10-2025CARMENCITA QUADRADO

    FALTA DE CAUSA DE PEDIR · INSUFICIÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR · IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO

    Sumário: I-Há ineptidão da petição inicial, por falta de causa de pedir, geradora da absolvição da instância, quando não são alegados os factos essenciais nucleares que desempenham a função individualizadora da causa de pedir; II- Os factos alegados pela autora de que começou a laborar para a ré em 16.10.2023; no dia 01.3.2024 foi impedida de exercer as suas funções; em 04.04.2024 procurou apr

  • TRE878/24.2T8EVR.E118-09-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    TRANSMISSÃO DA EMPRESA OU ESTABELECIMENTO · TRABALHADOR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA · MUNICÍPIO · REVERSÃO

    Sumário: 1. A reversão de exploração de uma unidade económica por parte de uma entidade pública não constitui justa causa de despedimento, e a natureza pública do adquirente não impede a transmissão da posição de empregador nos contratos de trabalho dos respectivos trabalhadores, nos termos do art. 285.º n.ºs 1, 2, 5 e 10 do Código do Trabalho, na sua redacção actual, em especial quando não estão

  • TRP4384/23.4T8OAZ.P110-07-2025RITA ROMEIRA

    PLATAFORMA DIGITAL · ESTAFETA · PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE · NÃO QUALIFICAÇÃO DA RELAÇÃO COMO LABORAL

    I - As afirmações de natureza conclusiva e hipotética devem ser excluídas do elenco factual a considerar, se integrarem o “thema decidendum”, entendendo-se como tal o conjunto de questões de natureza jurídica que integram o objecto do processo a decidir, no fundo, a componente jurídica que suporta a decisão. II - Da análise das definições legais de contrato de trabalho e de contrato de prestação

  • TRL4915/23.0T8LRS.L1-418-06-2025SÉRGIO ALMEIDA

    DESPEDIMENTO DISCIPLINAR · MEIOS ILÍCITOS DE PROVA · MEIOS TECNOLÓGICOS DE VIGILÂNCIA À DISTÂNCIA · VIDEOVIGILÂNCIA

    I. O recorrente está vinculado ao cumprimento dos ónus previstos no art.º 639 do CPC. O incumprimento dos ónus de impugnação da decisão da matéria de facto acarreta a rejeição do recurso nessa parte (art.º 640/1 e 2/b). II. Não há lugar ao conhecimento de pontos da decisão da matéria de facto que se mostram irrelevantes para a decisão final do pleito (art.º 130 do CPC). III. É impossível a subsi

  • TRL2286/24.6T8FNC.L1-418-06-2025ALDA MARTINS

    DESPEDIMENTO DISCIPLINAR · MEIOS ILÍCITOS DE PROVA · MEIOS TECNOLÓGICOS DE VIGILÂNCIA À DISTÂNCIA · DISPOSITIVOS DE GEOLOCALIZAÇÃO

    I. O empregador nunca pode utilizar quaisquer meios tecnológicos de vigilância à distância com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador. II. Apenas pode utilizá-los com a finalidade de protecção e segurança de pessoas e bens ou quando particulares exigências inerentes à natureza da actividade o justifiquem, sendo certo que, quando se verifique esta situação, os dados pes

  • TRG5585/24.3T8GMR-A.G122-05-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    PROVA POR DOCUMENTO · DOCUMENTOS EM PODER DA PARTE CONTRÁRIA · PROCESSO ESPECIAL DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

    I – O que compete ao autor alegar são os factos essenciais, sendo estes que consubstanciam a causa de pedir; os factos complementares ou concretizadores daqueles (factos essenciais), ainda que não alegados, podem ser adquiridos para o processo e considerados pelo juiz na decisão final desde que resultem da instrução da causa (e desde que cumprido o respectivo formalismo, v.g. que sobre eles as par

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.