Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 270.º Critérios de determinação da retribuição

EM VIGOR
Na determinação do valor da retribuição deve ter-se em conta a quantidade, natureza e qualidade do trabalho, observando-se o princípio de que, para trabalho igual ou de valor igual, salário igual.

Jurisprudência

82 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL25033/22.2T8LSB.L1-413-05-2026SUSANA SILVEIRA

    PRINCÍPIO DA IGUALDADE · PRINCÍPIO DE TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · ÓNUS DA PROVA · LEIS DO ORÇAMENTO DO ESTADO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O princípio da igualdade perspectiva-se na proibição do arbítrio, o que se traduz, na vertente juslaboralística, num tratamento diferenciado que injustificadamente prejudica um ou mais trabalhadores. II. Decorre do princípio para trabalho igual salário igual a igualdade de retribuição para trabalho igual em natureza, quantidade e qualidade e a proibiç

  • TRL25633/24.6T8LSB.L1-413-05-2026CARMENCITA QUADRADO

    ACORDO DE EMPRESA · CARRIS · COMPLEMENTO RETRIBUTIVO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- No âmbito do AE da Carris (versões de 2009 e 2018), o subsídio de tarefas complementares da condução não deve refletir-se no valor/hora a atender para o cálculo do acréscimo retributivo devido pela prestação de trabalho noturno e de trabalho suplementar, não relevando também quanto ao último, o subsídio de horários irregulares e o abono para falhas;

  • TRE2604/23.4T8FAR.E223-04-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · PRINCÍPIO DE TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · RETRIBUIÇÃO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – São as funções efetivamente exercidas pelo trabalhador que permitem compreender qual a categoria profissional a que pertence. II – Para que um trabalhador pertença a uma determina categoria profissional não tem de exercer todas as funções que integram essa categoria, tendo, sim, de exercer a essencialidad

  • STJ1715/23.0T8CVL.C1.S104-03-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    COMISSÃO DE SERVIÇO · FORMA ESCRITA · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · ATO ADMINISTRATIVO

    I - Estando nós, manifestamente, face a um contrato de trabalho por tempo indeterminado de natureza privada firmado, finalmente, entre as partes e a uma nomeação efetuada pelo Conselho de Administração [CA] da Ré e operada em 6/11/2015, da trabalhadora como Diretora de Serviço, cenário que se mantém até hoje, reportando a Autora, enquanto for detentora de tal cargo diretivo ao aludido CA, há que a

  • TRL1183/24.0T8ALM.L1-425-02-2026PAULA SANTOS

    CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO COM JUSTA CAUSA · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · FALTA DE PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO

    I – Sendo obscura a decisão da 1.ª instância sobre a matéria de facto e havendo ademais necessidade da sua ampliação, deve tal decisão ser anulada – artigo 662.º n.º 2-c) do CPC. II – Incumpre o contrato de trabalho o trabalhador, comandante de aeronave, que se coloca na situação de indisponibilidade para exercer as suas funções para a sua empregadora, companhia aérea, quando escalado em situação

  • TRL4123/25.5T8ALM.L1-425-02-2026SÉRGIO ALMEIDA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · ENFERMEIRA · ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL

    I. Não há conflito de princípios jurídicos que imponha ponderação e harmonização quando se trata, na realidade, de um mesmo princípio projetado em âmbitos diversos. É este o caso do princípio da igualdade consagrado no art.º 13.º, e do axioma "trabalho igual salário igual", contido no art.º 59.º, n.º 1, alínea a), ambos da Constituição, sendo este um corolário do primeiro na área laboral. II. A e

  • TRP1533/24.9T8PRT.P112-12-2025ALEXANDRA LAGE

    ENFERMEIRO ESPECIALISTA · CATEGORIA · CONTEÚDO FUNCIONAL · ATRIBUIÇÃO DE SUPLEMENTO

    I - O DL 247/2009, de 22.09 define o regime legal aplicável aos enfermeiros vinculados a estabelecimentos hospitalares com a natureza de Entidade Pública Empresarial (EPE) por contrato individual de trabalho (CIT), sendo este aplicável no caso dos autos. II - O art. 4º, nº 3, do DL 122/2010, na redação do DL 27/2018 determinou que “ [o] exercício de funções por parte dos trabalhadores enfermeiros

  • TRC2627/24.6T8LRA.C110-12-2025PAULA MARIA ROBERTO

    SANEADOR-SENTENÇA · CASO JULGADO · INCONSTITUCIONALIDADE · PRINCÍPIO DA IGUALDADE SALARIAL

    I – Se no despacho saneador foi proferida decisão que julgou improcedente a exceção perentória de remissão abdicativa bem como a questão de inconstitucionalidade do n.º 3 do artigo 337.º do CT invocadas pela Ré e que não foi objeto de recurso e, por isso, transitou em julgado, tal decisão fica a ter força obrigatória dentro do processo e fora dele (caso julgado material) e, em consequência, a sent

  • TRG2454/22.5T8GMR.G104-12-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    PROCESSO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · RETRIBUIÇÃO RELEVANTE · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO

    I - A obrigatoriedade de tomar em consideração os elementos (então já) constantes do processo impõe-se tanto no caso do acordo previsto no art. 111.º do CPT, como no caso a que se reporta o art. 112.º do mesmo Código, em que, mais restritivamente, o acordo só incide sobre alguns dos factos relevantes. II - Se na tentativa de conciliação, realizada na fase conciliatória do processo, foi tida em co

  • TRP3048/24.6T8AVR.P126-11-2025ANTÓNIO LUÍS CARVALHÃO

    PRINCÍPIO "A TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL" · ÓNUS DA PROVA

    I - Para se concluir pela violação do princípio «a trabalho igual salário igual» é imprescindível que seja demonstrada a prestação efetiva de trabalho igual, recorrendo à delimitação concreta da função do trabalhador (natureza do trabalho) e ao seu rendimento na execução das tarefas que integram aquela função (a qualidade e quantidade do trabalho prestado). II - Assim, não basta afirmar que aos t

  • STJ7538/23.0T8VNF.G1.S115-10-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PRINCÍPIO DA IGUALDADE · TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · TURNOS · RETRIBUIÇÃO

    I - Para efeitos de confrontação e equiparação do trabalho desenvolvido pelo Autor recorrido com o do ex-colega J., a factualidade dada como assente [idêntica categoria profissional de ambos, estando as funções respetivas descritas no contrato de trabalho do Recorrido, na regulamentação coletiva aplicável também indicada nos autos e em alguns Pontos de Facto, mesmos períodos normais de trabalho, h

  • TRE779/24.4T8PTM.E102-10-2025PAULA DO PAÇO

    DISCRIMINAÇÃO · SALÁRIO · ENFERMEIRO · PRINCÍPIO DE TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL

    Sumário elaborado pela relatora: I. Compete àquele que invoca discriminação salarial e violação do princípio constitucional “trabalho igual, salário igual”, alegar e provar que produziu trabalho igual em quantidade, natureza e qualidade ao trabalho prestado pelo(s) colega(s) que identifica como referência. II. Por sua vez, compete ao empregador alegar e provar que a diferença de tratamento salari

  • TRE2414/23.9T8PTM.E125-06-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    PRINCÍPIO DE TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · IGUALDADE · FILIAÇÃO · DISCRIMINAÇÃO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – O que releva para a violação dos princípios da igualdade no trabalho e da proibição de discriminação, previstos nos arts. 24.º e 25.º do Código do Trabalho, é a paridade de funções, de acordo com a natureza, quantidade e qualidade, entre os trabalhadores em análise e não a diversidade dos contratos individuais

  • STJ18993/22.5T8LSB.L1.S115-05-2025DOMINGOS JOSÉ DE MORAIS

    PARECER · TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · ÓNUS DA PROVA · ASSÉDIO MORAL

    I. - Sendo de natureza administrativa, os pareceres da CITE, apenas vinculam o requerente trabalhador, o empregador e o serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral, no âmbito do respectivo procedimento administrativo, e não os Tribunais. II. - O princípio do “trabalho igual, salário igual” pressupõe a mesma retribuição para trabalho prestado em condições de igua

  • TRE3477/23.2T8PTM.E108-05-2025PAULA DO PAÇO

    DISCRIMINAÇÃO · SALÁRIO · CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · PRINCÍPIO DE TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL

    Sumário elaborado pela relatora: I. Compete àquele que invoca discriminação salarial e violação do princípio constitucional “trabalho igual, salário igual”, alegar e provar que produziu trabalho igual em quantidade, natureza e qualidade ao trabalho prestado pelo(s) colega(s) que identifica como referência. II. Por sua vez, compete ao empregador alegar e provar que a diferença de tratamento salari

  • TRE2315/23.0T8PTM.E113-03-2025JOÃO LUÍS NUNES

    TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · ENFERMEIRO

    Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Para efeitos do princípio da equidade retributiva, traduzido na fórmula “para trabalho igual salário igual”, o que releva é a paridade funcional, ou seja, o exercício de funções iguais em termos de quantidade, natureza e qualidade. II – Mostra-se violado o referido princípio, no circunstancialismo em que s

  • STJ3477/23.2T8PTM.E1.S126-02-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    FACTOS CONCLUSIVOS · MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE DIREITO · ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO

    I. Só acontecimentos ou factos concretos podem integrar a seleção da matéria de facto relevante para a decisão, sendo, embora, de equiparar aos factos os conceitos (jurídicos) geralmente conhecidos e utilizados na linguagem comum, verificado que esteja um requisito: não integrar o conceito o próprio objeto do processo ou, mais rigorosa e latamente, não constituir a sua verificação, sentido, conteú

  • TRE779/24.4T8PTM.E119-12-2024PAULA DO PAÇO

    MATÉRIA DE FACTO · CONCEITO JURÍDICO · TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · ENFERMEIRO

    I- Na decisão sobre a matéria de facto apenas devem constar factos e não juízos valorativos ou conclusivos e questões de direito. II- Somente em situações especiais se tem admitido que constem na decisão fáctica conceitos jurídicos: é o caso daquelas expressões ou conceitos jurídicos que passaram a ser habitualmente utilizadas na linguagem comum, e, por esse motivo, são equiparados a factos, bem

  • TRP11/24.0T8VFR.P111-12-2024MARIA LUZIA CARVALHO

    MATÉRIA DE FACTO / EXPRESSÕES CONCLUSIVAS OU VALORATIVAS · SOBREVIGÊNCIA DAS CONVENÇÕES COLETIVAS APÓS A SUA CADUCIDADE · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DE QUE PARA TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL

    I - Só os factos materiais são suscetíveis de prova e, como tal, podem considerar-se provados. As conclusões, envolvam elas juízos valorativos ou um juízo jurídico, devem decorrer dos factos provados, não podendo elas mesmas integrar o acervo factual. II - Os efeitos que, ao abrigo do instituto da sobrevigência das convenções coletivas após a sua caducidade, se mantêm são os já produzidos, estand

  • STJ6264/21.9T8VNG.P1.S127-11-2024JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONTRATO DE TRABALHO · DIUTURNIDADES · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL

    I - À data da sua integração na recorrente (01.07.2006), os Autores tinham direito à terceira diuturnidade, correspondente ao escalão da sua antiguidade (nesse momento), e não às diuturnidades anteriores, sendo que, na sequência de mudança de escalão de diuturnidade após 01.07.2006 (em função do correspondente acréscimo da antiguidade), as novas diuturnidades são calculadas sobre a remuneração bas

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.