Jurisprudência
29 acórdãos aplicam este artigoGREVE · SERVIÇOS MÍNIMOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - A greve constitui um direito fundamental dos trabalhadores, mas não um direito absoluto, devendo ser articulado com outros direitos, também consagrados na Constituição, nomeadamente os que se prendem com a satisfação de necessidades essenciais de uma comunidade, podendo assim sofrer restrições definidas pela lei. II – Os serviços mínimos, impostos ao
DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · SEGURANÇA NO EMPREGO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Sumário (da responsabilidade do Relator) I. Num despedimento por extinção do posto de trabalho, atentas as normas do artigo 368, n.º 1, alínea b) e n.º 4, do Código do Trabalho, só existe impossibilidade prática de subsistência da relação de trabalho quando o empregador demonstre que não dispõe de outro posto compatível com a categoria profissional do trabalhador em qualquer um dos seus estabelec
CONHECIMENTO DO MÉRITO NO SANEADOR · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · MOTIVO JUSTIFICATIVO · FORMALIDADE AD SUBSTANCIAM
I - Nos termos do art. 61º, n.º 2, do CT, o juiz pode e deve conhecer imediatamente do mérito no despacho saneador quando o processo já contiver os elementos necessários. II - Considera-se que o processo contém os elementos necessários ao conhecimento do mérito quando os factos assentes se revelem suficientes para sustentar a decisão de direito, a qual não seria afetada pela eventual prova dos fa
PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PLATAFORMA DIGITAL · AMPLIAÇÃO
I - A presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital constante do artigo 12.º-A do CT logra aplicação a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor dessa norma no tocante a factos enquadráveis nas alíneas do seu nº 1 que, no âmbito dessas relações jurídicas, tenham sido praticados posteriormente àquele momento. II – O disposto no artigo 35º da Lei n.º 13/2023, que i
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO-SURPRESA · NULIDADE DE CLÁUSULA · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
I - Este Supremo Tribunal de Justiça já tem jurisprudência consolidada acerca das diversas questões que são suscitadas pelo Réu no quadro deste recurso de Revista II - Não foi necessário suscitar, previamente, junto das partes e nos termos do artigo 3.º, número 3 do NCPC, a questão relativa à nulidade da Cláusula do Acordo de Empresa da Ré, não somente por a mesma já ter sido declarada com força
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE DE CLÁUSULA · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
I - Este Supremo Tribunal de Justiça já tem jurisprudência consolidada acerca das diversas questões que são suscitadas pelo Réu no quadro deste recurso de Revista II - Não foi necessário suscitar, previamente, junto das partes e nos termos do artigo 3.º, número 3 do NCPC, a questão relativa à nulidade da Cláusula do Acordo de Empresa da Ré, não somente por a mesma já ter sido declarada com força
RESOLUÇÃO DO CONTRATO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA · INDEMNIZAÇÃO
I - O direito potestativo do trabalhador de resolver o contrato com justa causa subjetiva depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: um comportamento do empregador violador dos direitos ou garantias do trabalhador, isto é que o mesmo atue ilicitamente – elemento objetivo; que tal comportamento (por ação ou omissão) seja culposo, isto é imputável ao empregador a título de culpa – e
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · ARTIGO 12.º DO CÓDIGO CIVIL · PRESSUPOSTOS DO PROCEDIMENTO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO
I - Estando em causa a aplicação consecutiva de dois regimes diferenciados, importa convocar o regime da sucessão de leis e sua aplicação no tempo, importa ter presente o que se dispõe no artigo 12.º do Código Civil, do qual resulta, desde logo, que a lei nova só terá, em princípio, eficácia para o futuro, pelo que, como regra, apresenta eficácia prospectiva - constituindo exceção os casos de efic
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · COMINAÇÃO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
1. A letra e ratio do art.º 98.º-J, n.º 3 do CPT apontam no sentido de que o empregador deve, dentro do prazo peremptório de 15 dias de que dispõe para apresentação do articulado de motivação do despedimento, juntar também o procedimento disciplinar, na sua integralidade, constituído pela documentação dos actos que cronologicamente comprovam a sua realização, não bastando a junção de peças do mesm
INCUMPRIMENTO DO ÓNUS DE INDICAÇÃO COM EXATIDÃO DAS PASSAGENS DA GRAVAÇÃO EM QUE SE FUNDA A IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO DA LEGALIDADE DO DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO/EMPREGAR INSERIDO NUM GRUPO DE EMPRESAS
I – No caso de impugnação da matéria de facto com base em depoimentos gravados deverá também o recorrente indicar com exatidão as passagens da gravação em que se funda, sem prejuízo da possibilidade de poder proceder à transcrição dos excertos que considere relevantes (artigo 640.º, n.º 2, alínea a), do CPC). II – Tendo o recorrente indicado, nas suas alegações de recurso, apenas o início e o ter
PEDIDO IMPLÍCITO · INDEMNIZAÇÃO · DESPEDIMENTO · CONTRATO A TERMO
I–O pedido deve ser formulado na conclusão da petição inicial. II–São de atender os denominados pedidos implícitos, ou seja, pedidos que resultam do articulado por nele serem alegados os factos que consubstanciam a respectiva a causa de pedir, maxime se trata de pedidos meramente declarativos que constituem pressuposto da procedência dos pedidos expressamente formulados e, com a leitura da peti
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
I – Para poder validamente impugnar a matéria de facto, o Recorrente tem de cumprir os ónus imposto pelo art.º 640º do CPC. II – Em princípio, a impugnação da matéria de facto não pode ser feita por blocos de factos, antes tem de ser feita discriminadamente, por concreto ponto de facto. III - E não pode ser feita por remissão genérica para determinados meios de prova, sem demonstrar a sua relevânc
RETRIBUIÇÃO · DANO BIOLÓGICO · DANO DE NATUREZA NÃO PATRIMONIAL · DANO PATRIMONIAL
I–Configurando-se situação em que, ainda que lograsse obter procedência a impugnação da matéria factual, na vertente do reclamado aditamento, e tal matéria passasse a figurar como provada, esta revelar-se-ia totalmente irrelevante e inócua para a sorte da pretensão recursória apresentada, aquela reapreciação da matéria de facto traduzir-se-ia na prática de uma acto absolutamente inútil e, como tal
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CARÁCTER INSTRUMENTAL · LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS
I - Os créditos reconhecidos sob a condição resolutiva do seu não pagamento num outro processo de insolvência onde foram também reclamados, extinguem-se na medida do pagamento que dos mesmos seja efetuado no âmbito desse mesmo processo, a comprovar nos termos do art. 179º, nº 1 do CIRE. II - As especificidades que destacam o incidente de verificação e graduação de créditos na insolvência do regim
CONTRATO DE AGÊNCIA · RESOLUÇÃO
1.– Celebrado um contrato de agência, o incumprimento por parte do agente das obrigações emergentes do contrato não motiva per se a resolução do contrato (com justa causa) pelo principal; exige-se ainda que a ilicitude do comportamento do agente assuma gravidade tal que não seja exigível a subsistência do vínculo contratual (art. 30º do Dec. Lei 178/86 de 3 de julho, com as alterações introduzidas
GREVE · GUARDAS PRISIONAIS · SERVIÇOS MÍNIMOS
I - O regime jurídico instituído pelo legislador é, na sua essência, aberto, cautelar, preventivo e casuístico, visando reduzir a limites socialmente toleráveis e aceitáveis as consequências, inevitáveis e legítimas, para os direitos e necessidades primárias, básicas da comunidade em geral ou dos setores da população afetados, das greves que são promovidas pelas associações sindicais em empresas,
MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · EMPRESA FORNECEDORA DE REFEIÇÕES
I - Para a reapreciação da matéria de facto pelo Tribunal da Relação não basta a transcrição de depoimentos, muito menos em passagens seguidas e em conjunto; tal trascrição não se confunde nem supre a exigência processual de “indicar com exactidão as passagens da gravação em que se funda o seu recurso” e que “impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida” (ar
CONTRATO DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · MISTA · NATUREZA
I - A retribuição do trabalho assume-se como o conjunto de valores, pecuniários ou não, que a entidade patronal está obrigada a pagar, regular e periodicamente, ao trabalhador em razão da sua atividade, sendo integrada não só pela remuneração de base como ainda por outras prestações regulares e periódicas, que estas criem no trabalhador a convicção de que constituem um complemento do seu salário.
CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO · INICIATIVA DO TRABALHADOR · ASSÉDIO MORAL
I - A omissão pelo recorrente do cumprimento dos ónus estabelecidos no artigo 640.º n.º 1 do CPC implica a rejeição da impugnação da matéria de facto na parte afetada. II - Não fazendo o recorrente apelo a factos que diga ter alegado nos articulados, enquanto novos, a atendibilidade dos mesmos em sede de recurso pressupõe que o Tribunal de 1.ª instância tenha usado da faculdade prevista no artigo
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.