Jurisprudência
106 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE TRABALHO A TERMO · CADUCIDADE · PAGAMENTO DA COMPENSAÇÃO · PRESUNÇÃO DE ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO
Sumário (da responsabilidade da relatora) I- O disposto no art.º 366.º, n.º 4 do CT (presunção de aceitação do despedimento coletivo) não é aplicável aos casos de pagamento da compensação devida pela caducidade do contrato de trabalho que foi celebrado a termo, nem esse pagamento impede a posterior impugnação judicial da cessação do contrato de trabalho; II- As funções afins ou funcionalmente li
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS · EFEITO COMINATÓRIO · ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O direito adjectivo ou processual é um instrumento de efectivação do direito substantivo, devendo proporcionar de um modo equitativo os meios de tutela dos direitos e interesses legalmente protegidos das partes (v. art. 20.º da CRP e arts. 1.º a 4.º do CPC), pelo que o efeito cominatório do art. 98.º-J, n.º 3 do CPT não pode ser aplicado cegamente. II
DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · SEGURANÇA NO EMPREGO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Sumário (da responsabilidade do Relator) I. Num despedimento por extinção do posto de trabalho, atentas as normas do artigo 368, n.º 1, alínea b) e n.º 4, do Código do Trabalho, só existe impossibilidade prática de subsistência da relação de trabalho quando o empregador demonstre que não dispõe de outro posto compatível com a categoria profissional do trabalhador em qualquer um dos seus estabelec
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · COMPENSAÇÃO · RECEBIMENTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): - O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 14.04.2024, proferido no Processo n.º 474/21.6T8MTS.P1.S1, de 17/04/2024, uniformizou a jurisprudência no sentido de que “Para que possa ser ilidida a presunção de aceitação do despedimento constante do n.º 4 do artigo 366.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, com as alterações que, ent
DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · ÓNUS DA PROVA · APURAMENTO DA RETRIBUIÇÃO VARIÁVEL · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO À REINTEGRAÇÃO
I - Tratando-se de despedimento por extinção do posto de trabalho, ao trabalhador cabe alegar e provar a relação laboral e o despedimento, recaindo sobre a entidade empregadora o ónus de alegar e provar os factos justificativos desse despedimento que se consideram suscetíveis de determinar a impossibilidade da subsistência da relação de trabalho. II - Para determinar o valor da retribuição variáv
PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · GRUPO DE EMPRESAS · SOCIEDADES EM RELAÇÃO DE GRUPO · EXTINÇÃO DE POSTO DE TRABALHO
I - O princípio da preclusão impede as partes de praticar actos inseríveis numa fase adjectiva já ultrapassada. II - Para efeitos da atribuição de responsabilidades em caso de despedimento por extinção do posto de trabalho cabe ao trabalhador alegar e provar os factos, nomeadamente, sobre a existência de um grupo empresarial ou societário.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A nulidade por omissão de pronúncia verifica-se quando o tribunal não decide uma questão que lhe tenha sido colocada, salvo se tal questão estiver prejudicada pela solução dada a outras. II – Mas não se deve confundir questões com considerações, argumentos ou razões, nem confundir omissão de pronúncia, qu
CONTRATO DE TRABALHO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · PRESCRIÇÃO · LEGISLAÇÃO SARS COVID 19
I - Tendo sido estabelecida, em acção precedente cuja sentença transitou em julgado, a natureza laboral da relação contratual entre Autor e Réu em ordem a decidir acerca do direito do Autor a haver do Réu o pagamento de quantias ali peticionadas a título de subsídios de férias e de Natal respeitantes aos anos de 1984 a 2002, natureza laboral essa que constitui também pressuposto da condenação do R
PRESUNÇÃO DE ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO · COMPENSAÇÃO POR DESPEDIMENTO · DEVOLUÇÃO · VALOR DA COMPENSAÇÃO
I. A elisão da presunção de aceitação do despedimento, de acordo com o n.º 4 do artigo 366.º do Código do Trabalho, importa a devolução da totalidade da compensação até ao momento definido no acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 7/2024, de 21 de junho (Diário da República n.º 119/2024, Série I de 2024-06-21) que é o da instauração do respetivo procedimento cautelar ou ação de impugnação do
NULIDADE DA DECISÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I. As nulidades de sentença apenas sancionam vícios formais, de procedimento, e não patologias que eventualmente possam ocorrer no plano do mérito da causa. II. A nulidade por omissão de pronúncia [art. 615.º, n.º l, d), do CPC], sancionando a violação do estatuído no nº 2 do artigo 608.º, do mesmo diploma, apenas se verifica quando o tribunal deixe de conhecer “questões temáticas centrais”, ou
DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · REQUISITOS
I. O fundamento invocado pela ré na comunicação prevista no art. 369º, do CT, bem como na decisão de despedimento, não foi a extinção do posto de trabalho de chefe dos serviços administrativos, mas, diferentemente, a extinção de um posto de trabalho nos serviços administrativos, área funcional na qual laboravam mais duas trabalhadoras II. Naquelas comunicações, a ré indicou os critérios de seleç
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · ARTICULADO SUPERVENIENTE
Sumário: Despedimento com base em extinção do posto de trabalho – Providência cautelar de suspensão do despedimento – Articulado superveniente para ampliação da causa de pedir – Nulidade do despacho recorrido por falta de fundamentação – Falta de relação lógica entre o artigo 386.º do Código do Trabalho e o artigo 39.º n.º 1 – c) do Código de Processo do Trabalho quando a compensação e os crédit
RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DE POSTO DE TRABALHO
É claramente necessária para uma melhor aplicação do direito a resposta à questão de saber se, por um lado, é suficiente que algumas das funções desempenhadas pela Autora sejam transferidas para um órgão da entidade empregadora e, por outro, se mencionando a decisão de despedimento que havia outra trabalhadora com um posto de trabalho de conteúdo funcional idêntico e qual o critério de seleção do
EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · DECISÃO DE DESPEDIMENTO
I - A comunicação ao trabalhador da decisão de despedimento por iniciativa do empregador deve concretizar os motivos que sustentem a cessação do contrato de trabalho. II - A entidade empregadora/recorrente, ao não incluir, na decisão de despedimento, os factos que concretizam a necessidade de restruturar a empresa, nem os indicadores económicos e financeiros que fundamentam essa restruturação e s
AÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICTUDE DO DESPEDIMENTO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · QUESTÃO CONTROVERTIDA DE SABER SE A COMUNICAÇÃO DO DESPEDIMENTO ASSUMIU A FORMA ESCRITA
I – A ação especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento é apenas aplicável aos casos em que haja despedimento assumido formalmente como tal e individual, comunicado por escrito, e nas seguintes circunstâncias: (i) por facto que seja imputável a um concreto trabalhador; (ii) por extinção do seu posto de trabalho ou (iii) por inadaptação (cfr. alíneas c), e) e f) do artigo 340º
DESNECESSIDADE · POR INUTILIDADE · DA REAPRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. · ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO
I - Atento o carácter instrumental da reapreciação da decisão da matéria de facto, no sentido de que a reapreciação pretendida visa sustentar uma certa solução para uma dada questão de direito, a inocuidade da aludida matéria de facto justifica que este tribunal indefira essa pretensão. II - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação não for sus
EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · INEXISTÊNCIA DE PLURALIDADE DE POSTOS DE TRABALHO COM CONTEÚDO FUNCIONAL IDÊNTICO / CRITÉRIOS DE SELEÇÃO ELENCADOS NAS ALÍNEAS A) A E) DO N.º 2 DO ARTIGO 368º DO CT. · MORA DO CREDOR
I - Da análise do corpo e das conclusões do recurso de apelação, verifica-se que o Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados, bem como a decisão que deverá ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - O Recorrente impugna a factualidade em dois grupos, a saber: sejam adicionados à factualidade provada os factos constantes das conclusões 6); 14); 15);
MATÉRIA DE FACTO · JUÍZO PROBATÓRIO SOBRE OS FACTOS INSTRUMENTAIS · DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · REGIME RELATIVO À CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
I - Sobre os factos instrumentais não é necessária a formulação de um juízo probatório específico, estando o seu relevo limitado à motivação da decisão sobre os restantes factos. II – As asserções que revestem natureza conclusiva não devem integrar o acervo factual relevante. III - A legalidade do despedimento por extinção do posto de trabalho deve ser aferida segundo os critérios empresariais u
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.