Jurisprudência
94 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRA O CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS (CEJ); · CONCURSO DE ADMISSÃO; · EXCLUSÃO DA REQUERENTE - OPÇÃO MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO;
I- A sentença recorrida fez correta interpretação e aplicação da legislação e dos princípios norteadores do caso; I.1-Tratando-se de requisitos de verificação cumulativa, a falência do requisito - fumus boni iuris - (aparência do direito ou do reconhecimento de uma situação jurídica subjectivamente titulada) basta per se para improceder a providência cautelar e, consequentemente, a medida urgen
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · NULIDADE DA ESTIPULAÇÃO DO TERMO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O controlo da legalidade da contratação a termo reclama a sua verificação em cinco momentos: (i) o cumprimento da exigência, por regra, de forma escrita; (ii) a concretização factual dos motivos na cláusula de termo; (iii) a conformidade entre os motivos justificadores da contratação a termo e a realidade da execução contratual; (iv)o respeito pelos p
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · REINTEGRAÇÃO
Sumário (da responsabilidade do Relator) A norma contida no nº6 do art. 148º do CT não contempla situações contratuais que decorreram com interrupção.
CONTRATO A TERMO INCERTO · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · COMPENSAÇÃO · PRESUNÇÃO DE ACEITAÇÃO DO DESPEDIMENTO PELO TRABALHADOR
Sumário elaborado pela relatora: I- A presunção de aceitação estipulada nos n.ºs 4 e 5 do artigo 366.º do Código do Trabalho é inaplicável ao recebimento da compensação por caducidade do contrato de trabalho a termo. II- A remissão prevista no n.º 5 do artigo 345.º do Código do Trabalho reporta-se exclusivamente à forma de cálculo da compensação, e nada mais. III- Não há abuso de direi
MEIOS DE PROVA · PERÍCIA MÉDICA · ALTERAÇÃO · REQUERIMENTO PROBATÓRIO
I – A alteração do requerimento probatório pressupõe que já tenha sido apresentado um requerimento que se pretende alterar, contudo tal alteração pode ter diversas origens, ou seja tanto pode ser uma ampliação ao rol de testemunhas, ou a junção de um documento, como pode ser a apresentação de um diferente meio de prova II – Apesar da prova pericial não constar do requerimento de prova apresentado
IRC · BENEFÍCIOS FISCAIS · CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO · REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO
I - Do ponto de vista jurídico, e na óptica da relação jurídica de imposto, os benefícios fiscais consubstanciam, antes de mais, factos que estando sujeitos a tributação, são impeditivos do nascimento da obrigação tributária ou, pelo menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, ist
CONTRATO A TERMO · NULIDADE · ACRÉSCIMO EXCECIONAL DE ATIVIDADE · TAREFA OCASIONAL OU SERVIÇO DETERMINADO PRECISAMENTE DEFINIDO E NÃO DURADOURO
O motivo justificativo e o seu nexo de causalidade com o termo de vigência aposto no contrato de trabalho devem constar suficientemente concretizados no respectivo texto, sob pena de nulidade da cláusula contratual. No contrato de trabalho foram inseridas apenas cláusulas legais, gerais e abstractas (“pico de actividade”, “acréscimo excepcional de actividade”), desacompanhadas de factos que permi
ABANDONO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO · DESPEDIMENTO · DECLARAÇÕES DE PARTE
Sumário elaborado pela relatora: I- As declarações de parte, ainda que livremente apreciadas pelo tribunal, devem ser analisadas com especial rigor e exigência e devem ser corroboradas por qualquer outro elemento de prova isento e credível para que possam ser consideradas para provar factos favoráveis ao declarante. II- Para que exista abandono do trabalho, nos termos do artigo 403.º, n.º 1,
CONTRATO A TERMO INCERTO · JUSTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
Sumário: 1. A cláusula de motivação do termo aposto ao contrato de trabalho tem por função permitir a verificação externa da conformidade da situação concreta com uma efectiva necessidade temporária da empresa, bem como a sua adequação face à duração estipulada. 2. A entidade patronal não pode suprir insuficiências na motivação do termo com recurso a outros factos não transcritos no contrato, poi
CONTRATO A TERMO INCERTO · JUSTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
Sumário: 1. A cláusula de motivação do termo aposto ao contrato de trabalho tem por função permitir a verificação externa da conformidade da situação concreta com uma efectiva necessidade temporária da empresa, bem como a sua adequação face à duração estipulada. 2. A entidade patronal não pode suprir insuficiências na motivação do termo com recurso a outros factos não transcritos no contrato, poi
CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE BOLSA · FRAUDE À LEI
I – A nomenclatura usada num contrato não determina a sua natureza, sendo apenas um mero indicativo da mesma. II – Assim, quando o nome aposto no(s) acordo(s) for contrariado pela realidade vivenciada no dia a dia da respectiva execução cumpre desconsiderá-lo.
EXCEÇÃO DA LITISPENDÊNCIA · CAUSA DE PEDIR · CONFORMAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA CONTROVERTIDA EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO
I - Visando-se evitar que o tribunal seja colocado em posição de se poder contradizer, a exceção dilatória da litispendência pressupõe, à semelhança do caso julgado, a repetição de uma causa, o que ocorre quando entre duas causas existe identidade de sujeitos (quando as partes são as mesmas do ponto de vista da sua qualidade jurídica), identidade de pedido (quando em ambas as causas se visa obter
COMPETÊNCIA MATERIAL · DIREITO DE REGRESSO PREVISTO NO ARTIGO 79.º · N.º 3 · DA LEI DOS ACIDENTES DE TRABALHO
1. A competência em razão da matéria é fixada em função dos termos em que a ação é proposta, tendo em conta o teor da pretensão do autor e dos fundamentos em que a baseia. 2. É da competência do Juízo Cível, e não do Juízo do Trabalho, a ação intentada pela seguradora laboral com vista ao exercício do direito de regresso previsto no art.º 79º, n.º 3, da Lei dos Acidentes de Trabalho. 3. Não visa
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · CAUSA DE EXCLUSÃO DA CULPA · DOENÇA MENTAL
I.–As normas relativas à ilicitude do despedimento são normas imperativas, pelo que não podem ser afastadas pelo facto de o empregador desconhecer que, no momento da prática do facto violador dos deveres laborais, o trabalhador se encontrava incapacitado em virtude de doença mental. II.–Sendo o despedimento qualificado como ilícito à luz daquelas normas, não há como afastar a aplicação dos prec
DECLARAÇÕES DE PARTE · CONFISSÃO · NULIDADE
I – Considerando uma das partes que, no âmbito das declarações de parte prestadas, ocorre a confissão de um facto relevante para a decisão da causa, não tendo sido observado o disposto no artigo 463º nº1 e 2 do CPC ex vi do disposto no artigo 466º nº3 desse diploma legal, deve arguir a respetiva nulidade na audiência de discussão e julgamento, enquanto o acto não terminar (artigo 195º nº1 e 199º n
COMISSÃO DE SERVIÇO · FORMA ESCRITA · FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM
I– A existência de acordo escrito relativo à verificação de uma situação de comissão de serviço constitui formalidade ad substantiam dessa situação. II–A doutrina distingue entre as formalidades ad substantiam ou ad solemnitatem e as ad probationem. III–As primeiras [ditas substanciais] são exigidas sob pena de nulidade do negócio. Sem elas o negócio não é válido, sendo a sua falta irremedi
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · TERMO · JUSTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · NECESSIDADE TEMPORÁRIA DA EMPRESA
I- O contrato de trabalho temporário a termo resolutivo, certo ou incerto, deve conter a menção concreta dos factos que integram o motivo que justifica a sua celebração, tendo por base o motivo justificativo do recurso ao trabalho temporário por parte do utilizador indicado no contrato de utilização de trabalho temporário – artigo 181.º, n.º 1, alínea b) do Código do Trabalho. II- Se o teor da cl
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO · TERMO · JUSTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO · NECESSIDADE TEMPORÁRIA DA EMPRESA
1. É vaga, imprecisa e genérica a motivação aposta ao contrato de trabalho temporário que invoca como motivo uma “tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro”, fundada num contrato celebrado pela utilizadora para prestar serviços a uma empresa cliente, mas do qual não se alcança que essa actividade seja efectivamente ocasional e não duradoura. 2. Apurando-se que
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE · LOCAL DE TRABALHO
1. As presunções de laboralidade visam facilitar a prova da existência de um contrato de trabalho em situações de dúvida, bastando a demonstração de dois dos indícios constantes do art. 12.º n.º 1 do Código do Trabalho. 2. Para os fins da al. a) deste normativo, o que releva como elemento caracterizador é a relação entre o local de exercício da actividade e o respectivo beneficiário, retirando-se
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO INCERTO · NULIDADE DA ESTIPULAÇÃO DO TERMO
I - No âmbito do conhecimento da matéria de facto, a intervenção do STJ é residual e limitada à apreciação da observância das regras de direito probatório nos termos dos arts. 674.º, n.º 3 e 682.º, n.º 2, do C.P.C. II - É insuscetível de controlo pelo Supremo Tribunal de Justiça a alteração da matéria de facto pelo Tribunal da Relação suportada em prova sujeita à livre apreciação, não impondo a l
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.