Jurisprudência
158 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTO DISCIPLINAR · JUNÇÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · PRAZO PEREMPTÓRIO
Sumário: 1. A junção do procedimento disciplinar, com todas as peças que dele constem e que se revelem essenciais ao exercício do direito de defesa do trabalhador, deve ocorrer no prazo de 15 dias mencionado no art. 98.º-I n.º 4 al. a) do Código de Processo do Trabalho, sendo a sua falta cominada com a declaração da ilicitude do despedimento. 2. Tal prazo tem natureza peremptória. 3. Equivale à fa
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE · CADUCIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) : A data que releva para efeitos da apreciação do prazo de 30 dias previsto no art. 357º, nº1, do CT é a da emissão da decisão e não a data da recepção de tal decisão pelo trabalhador.
AÇÃO ESPECIAL DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · FALTA DE JUNÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
I - No âmbito da ação especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o que o legislador exige é a junção do procedimento disciplinar tal como ele foi elaborado pelo empregador, tal como ele existe. II - Existindo no procedimento disciplinar para despedimento, os elementos cuja redução a escrito é obrigatória, nomeadamente a nota de culpa e a resposta à nota de culpa, a sua não
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA · NULIDADES DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · VIOLAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA · CADUCIDADE DO DIREITO DE APLICAR A SANÇÃO
I - A prova produzida não impõe a alteração da resposta à matéria de facto. II - No caso não se provou a verificação de nulidades do procedimento disciplinar, mormente que no seu decurso tivesse sido ouvida testemunha cuja transcrição não contasse do procedimento, nem que não tivesse sido comunicada à A. a intenção de despedimento ou que tivesse sido violado o seu direito de consulta do processo
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DIREITO DE DEFESA · FOTOGRAFIA · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Os desvios do procedimento disciplinar que precede o despedimento com justa causa podem ser invalidantes, graves, meras irregularidades ou constituir apenas contraordenação. II. São invalidantes os desvios que conduzem à ilicitude do despedimento, tipificados no artigo 382.º, n.º 2, do Código do Trabalho. III. O direito de defesa do trabalhador veda
IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · IMPUGNAÇÃO · JUNÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO DISCIPLINAR · JUNÇÃO
I - Como regra, todo o procedimento disciplinar, tal como foi elaborado, deve ser junto com o articulado motivador, não competindo à empregadora selecionar as peças que entende juntar aos autos. II - A exigência normativa não se reconduz a uma mera formalidade desligada da sua razão de ser. Assim, quanto aos elementos cuja junção não resulta expressamente da lei, mas que tenham sido produzidos ao
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · ACORDO DE EMPRESA · CARRIS · CADUCIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
I – Se a questão nova invocada no recurso for de conhecimento oficioso, deve ser conhecida pelo Tribunal da Relação. II – A cláusula 48.ª, n.º 14 do AE celebrado entre a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, EM, SA e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS - Revisão global, publicado no BTE n.º 42, de 15 de Novembro de 2024, não é aplicável à sanção disciplinar de despe
IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · DEVER DE OBEDIÊNCIA · DEVER DE LEALDADE
I- Infringe os deveres de obediência e lealdade previstos no artigo 128.º, n.º 1, e) e f) do CT, o comportamento do trabalhador que partilhou ficheiros excel contendo informação comercial da empresa, com um formador de excel, com o intuito de melhorar o desempenho da sua atividade profissional de analista de preços junto da empregadora e que sabia, através de instruções genéricas, que não devia pa
DESPEDIMENTO · INDEFERIMENTO DOS MEIOS DE PROVA · NULIDADES DO PROCESSO DISCIPLINAR · DEPOIMENTOS
I - Sendo a ré sido notificada para juntar um documento e declarando que não o possui, competia ao requerente autor comprovar a inveracidade da afirmação – art. 431.º CPC. II - Não ocorrem nulidades do procedimento disciplinar, mormente a decorrente de não redução a escrito dos depoimentos das testemunhas, se estes foram gravados e entregue ao autor uma pen com a sua gravação audio, não se mostr
CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM · DESPEDIMENTO DISCIPLINAR · MEIOS DE VIGILÂNCIA À DISTÂNCIA · GRAVAÇÃO DE CHAMADA TELEFÓNICA
Sumário: I- O procedimento disciplinar laboral configura-se como um procedimento sancionatório, ao qual são aplicáveis todos os direitos de audiência e defesa constitucionalmente garantidos em processo penal. II- Não é absolutamente proibida a utilização de meios tecnológicos de vigilância à distância com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador, incluindo para efeitos
DESPEDIMENTO DISCIPLINAR · TRABALHADOR CUIDADOR INFORMAL · ÓNUS DA PROVA · PARECER DA CITE
Sumário: 1. No art. 101.º-A do Código do Trabalho está em causa um conceito normativo, compreendendo (1) uma situação jurídica do trabalhador que vale se e enquanto for reconhecida pelo Instituto de Segurança Social e (2) a apresentação ao empregador do respectivo comprovativo, cabendo, pois, ao trabalhador a prova destes elementos constitutivos dos seus direitos enquanto cuidador informal (art.
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · JUSTIFICAÇÃO DA FALTA · FALSAS DECLARAÇÕES
Sumário: 1-O conceito de justa causa de despedimento corresponde a um comportamento do trabalhador violador dos seus deveres contratuais, gerador de uma crise contratual de tal modo grave e insuperável que provoca uma ruptura irreversível entre as partes contratantes de modo a não ser exigível a um empregador normal e razoável a continuação da relação laboral. 2- Integra justa causa de despedime
SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · VALIDADE · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício que afete a validade do procedimento disciplinar insere-se nos poderes de cognição do julgador da providência cautelar de suspensão do despedimento, bem como, se for o caso, a declaração da invalidade do procedimento. II- O n.º 1 do artigo 356.º do Código do Trabalho prevê a obrigatoriedade da realização das dil
CADUCIDADE · ÓNUS DA PROVA · PRESUNÇÃO · PARECER DA CITE
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Para que se possa apreciar a exceção da caducidade, prevista no n.º 2 do art. 329.º do Código do Trabalho, torna-se fundamental apurar a data em que o empregador ou o superior hierárquico com competência disciplinar teve conhecimento da infração, visto que o prazo de 60 dias apenas se inicia após tal conhecimen
IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO · INVALIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
I - As causas determinantes da invalidade do procedimento disciplinar com vista ao despedimento, elencadas no art.º 382.º n.º 2 do CT são taxativas. II - Se o instrutor a decisão disciplinar consultou documentos na posse do empregador, que não fez juntar ao procedimento e se não registou depoimentos no processo, sem que tenham sido alegados quaisquer factos que nos permitissem concluir que os me
FALTA DE APRESENTAÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · INQUÉRITO PRÉVIO
1- A declaração de ilicitude do despedimento nos termos do artigo 98.º-J, n.º 3 do Código de Processo do Trabalho, por falta de apresentação do procedimento disciplinar, não exige a verificação e apreciação dos fundamentos do despedimento, nos termos do artigo 387.º n.º 4 do Código do Trabalho. 2- É desproporcional e desadequado considerar que a falta de junção do relatório do inquérito prévio é
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ELENCO DAS CAUSAS DA INVALIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · DILIGÊNCIAS PARA A INSTRUÇÃO DA CAUSA · VÍCIOS FORMAIS/INVOCAÇÃO PELA PARTE/NÃO CONHECIMENTO OFICIOSO
I – A descrição circunstanciada, na nota de culpa, dos factos imputados ao trabalhador (artigo 353.º, n.º 1, do CT/2009) prende-se com o exercício do direito de defesa, sendo que tal descrição deverá ser apta a dar a conhecer ao trabalhador os concretos comportamentos que justificam, segundo o empregador, a justa causa invocada. II – Se a acusação imputada estiver circunstanciada, em termos concr
DESPEDIMENTO ILÍCITO · REINTEGRAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · SUBSTITUIÇÃO
I - A única questão suscitada nesta revista radica-se em saber se um trabalhador ilicitamente despedido, que propôs no tribunal do trabalho uma ação de impugnação de tal despedimento, com todas as suas legais consequências, conforme previstas nos artigos 389.º a 391.º do CT/2009 e que, entretanto, durante a sua pendência e antes de proferida a sentença final, vem a reformar-se por limite de idade
SANÇÃO DISCIPLINAR · CADUCIDADE · TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
Sumário: A transmissão da posição contratual do empregador não interfere com o prazo para proferir decisão no procedimento disciplinar (art. 357.º, n.ºs 1 e 2, do CT).
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.