Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoLEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO · ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES · CONTRATAÇÃO COLECTIVA
I – O Acórdão nº 396/2011, do Tribunal Constitucional, de 21 de Setembro de 2011, proferido em Plenário, no âmbito do Processo n.º 72/11, Relator Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro, considerou que: - não houve qualquer vício formal de procedimento, por falta de participação das organizações representativas dos trabalhadores na elaboração da lei do Orçamento do Estado de 2011 (aprovada pela Lei
VENCIMENTO. REDUÇÃO REMUNERATÓRIA.
I) – No que vem em causa, não é de julgar inconstitucional a redução remuneratória determinada no art.º 19.°, n.ºs. 1 e 4, a), da Lei n.° 55-A/2010, de 31/12.
SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL · SUPRESSÃO · REDUÇÃO
I – Os artigos 19.º, 30.º e 31.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31/12 (Orçamento do Estado) não são, formal ou materialmente, inconstitucionais, pois não violam o princípio da participação das organizações dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho, como vertente do princípio da democracia participativa - artigos 2.º, 54.º, n.º 5, alínea d) e 56.º, número 2, alínea b) da C.R.P. -, o princ
REDUÇÃO DE REMUNERAÇÕES · ASSOCIAÇÕES SINDICAIS · ELABORAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO · PRINCÍPIO DA IRRETRATIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO
I. O julgador cautelar não está apto a formular o juízo de certeza exigido pela alínea a) do nº1 do artigo 120º do CPTA sobre a manifesta violação, pelo artigo 19º nº1 e nº4 do OE/2011, do direito das associações sindicais participarem na elaboração da legislação do trabalho e do princípio da irretratibilidade da remuneração; II. A articulação genérica, efectuada pelo sindicato que intentou o pr
COMISSÃO DE TRABALHADORES · JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
I- O crédito de horas de que legalmente beneficiam os membros eleitos das entidades representativas dos trabalhadores no seio das empresas ou fora delas constitui uma realidade jurídica bem distinta das faltas ao serviço dadas pelos mesmos, mormente para prática de actos necessários ou inadiáveis no exercício das respectivas funções de representação dos trabalhadores. II- Assim, esses trabalhador
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.