Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 15.º Integridade física e moral

EM VIGOR
O empregador, incluindo as pessoas singulares que o representam, e o trabalhador gozam do direito à respectiva integridade física e moral.

Jurisprudência

259 acórdãos aplicam este artigo
  • TC238/202507-07-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRL8799/24.2T8LSB.L1-430-06-2026RUI ROCHA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ABUSO DE DIREITO · ASSÉDIO MORAL

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I-Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o artº640º, nºs 1 e 2, do CPC, impõe ao Recorrente um triplo ónus : - circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente os segmentos da decisão que considera viciados por erro de julgamento; - fundamentar, em termos concludentes, as razões da sua discordância, concretizando

  • TRP584/24.8T8VLG.P103-06-2026TERESA SÁ LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO COM INVOCAÇÃO DE JUSTA CAUSA · ÓNUS DA PROVA

    I - A parte que pretenda impugnar a decisão da matéria de facto deve indicar nas conclusões do recurso quais os concretos pontos da decisão da matéria de facto de que discorda. II - O direito à resolução do contrato com fundamento em justa causa deve ser exercido pelo trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir do conhecimento dos factos que motivam a resolução. A contagem desse prazo de c

  • TRL959/25.5T8BRR.L1-413-05-2026CELINA NÓBREGA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · TIPO OBJETIVO DE ILÍCITO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) Se os factos imputados à arguida na decisão administrativa e na sentença recorrida são insuficientes para integrar o tipo objectivo de ilícito de contra-ordenação que lhe é imputado a consequência é a sua absolvição.

  • STJ878/24.2T8EVR.E1.S113-05-2026JÚLIO GOMES

    TRANSMISSÃO DA UNIDADE ECONÓMICA · DEVER DE PROSSECUÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO · MUNICÍPIO · SERVIÇOS DE LIMPEZA

    I. Nas atividades que assentam essencialmente na mão-de-obra não se pode afirmar a existência de uma transferência se não houver a manutenção do essencial dos efetivos. II. O facto de um Município continuar a afetar à mesma atividade de limpeza um número idêntico de trabalhadores, mas que não são os mesmos que realizavam tal atividade para um prestador de serviços, já que o Município não manteve a

  • TRP2522/22.3T8PNF.P130-04-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    VIOLAÇÃO DE NORMAS DE SEGURANÇA · INCREMENTO RELEVANTE DO RISCO · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · INDEMNIZAÇÃO PELA MORTE

    I - A nulidade por falta de fundamentação de facto e de direito visa efectivar o comando constitucional do art. 208.º, n.º 1, da CRP, mas só revela se for absoluta. II - A nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão, pressupõe um erro de raciocínio lógico, em que a decisão é contrária à que seria com base nesses fundamentos de facto ou de direito. Isso não ocorre se a parte pretende

  • TRL22025/24.0T8LSB.L1-429-04-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · ACORDO DE EMPRESA · CONTRATO DE TRABALHO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – O direito de escolha da convenção colectiva que o Código do Trabalho de 2009 confere aos trabalhadores não sindicalizados no seu artigo 497º, com carácter de generalidade, configura uma excepção ao princípio da filiação. II – A norma do artigo 15.º da Lei n.º 99/2003, que prevê em termos transitórios o direito de escolha da convenção colectiva de tr

  • TRL7098/22.9T8ALM.L1-429-04-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    ACÇÃO EMERGENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO · JUNTA MÉDICA · REGRAS DE SEGURANÇA · FORMAÇÃO PROFISSIONAL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Estando em cotejo para aferir do grau de incapacidade laboral do sinistrado, um exame médico singular e um exame por junta médica, sem qualquer argumentação adicional do recorrente para refutar a junta médica, além da opinião pericial do perito singular expressa na fase conciliatória, deve dar-se prevalência à junta médica. II. Para que se possa imput

  • TRL1031/21.2T8VFX.L1-411-03-2026SUSANA SILVEIRA

    ALEGAÇÕES DE RECURSO · CONCLUSÕES · OBJECTO DO RECURSO · CONTRA-ALEGAÇÕES

    Sumário (da responsabilidade da relatora) Nos termos do art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil, anexa-se o sumário do presente acórdão. I. Da interdependência existente entre os fundamentos da alegação de recurso e das conclusões que se lhe seguem decorre que não podem ser apreciados fundamentos apenas contidos na alegação mas que, depois, não são retomados nas conclusões, do mesmo passo

  • TRP1776/25.8T8OAZ.P105-03-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    VÍCIOS DE NULIDADE DA SENTENÇA · ADMOESTAÇÃO

    I - Procedendo à conjugação dos artigos 379.º, n.º 1, alínea a) e 374.º, n.º 2, do Código de Processo Penal e, com o propósito de se proceder à sua aplicação subsidiária no âmbito das contraordenações laborais e da segurança social, «dir-se-á que a sentença proferida sobre a impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa é nula quando não contenha a fundamentação a que alude o artigo

  • STJ1715/23.0T8CVL.C1.S104-03-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    COMISSÃO DE SERVIÇO · FORMA ESCRITA · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · ATO ADMINISTRATIVO

    I - Estando nós, manifestamente, face a um contrato de trabalho por tempo indeterminado de natureza privada firmado, finalmente, entre as partes e a uma nomeação efetuada pelo Conselho de Administração [CA] da Ré e operada em 6/11/2015, da trabalhadora como Diretora de Serviço, cenário que se mantém até hoje, reportando a Autora, enquanto for detentora de tal cargo diretivo ao aludido CA, há que a

  • TRL851/25.3T8BRR.L1-425-02-2026SUSANA SILVEIRA

    RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · FORMAÇÃO PROFISSIONAL · SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

    I. A formação profissional, que deve ser contínua, visa dotar o trabalhador de conhecimentos actualizados e eficazes para a prestação a que está adstrito, capacitando-o para o seu exercício, designadamente e de modo abrangente, em matérias que se prendem com a sua protecção contra os riscos laborais, mormente em casos em que em causa esteja actividade potencialmente perigosa (em si mesma ou por vi

  • TRP1538/25.2T8VLG.P119-02-2026SÍLVIA SARAIVA

    ÓNUS DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - Para cumprimento dos ónus legais, o Recorrente deve, sob pena de rejeição do recurso, indicar nas conclusões os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, conforme o disposto no artigo 640.º, n.º 1, alínea a), do CPC, definindo o objeto da impugnação. II - A ausência de indicação da decisão alternativa pretendida para a matéria de facto impugnada, quer na motivação, quer

  • STJ5152/24.1T8LSB.L1.S128-01-2026ANTERO VEIGA

    BENEFÍCIOS SOCIAIS EMPRESARIAIS · SUSPENSÃO · CONTRATO DE TRABALHO · ACORDO

    I- O ingresso nos quadros de uma “empresa” decorrente a transmissão da posição contratual por força de fusão, implica o direito por parte do trabalhador integrado, a todos os direitos sociais a que tenham direito os trabalhadores da sua “nova” empregadora. II- A tal não obsta o facto de à data da cessão da posição contratual por força da transmissão do estabelecimento, o trabalhador estar na sit

  • TRL21/23.5T8BRR.L1-414-01-2026SUSANA SILVEIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA · RESPONSABILIDADE AGRAVADA · DIREITO DE REGRESSO

    I. A ausência de ministração de formação ao sinistrado em matéria de segurança no trabalho, designadamente na execução de trabalhos em altura, a ausência de avaliação de riscos, a ausência de escolha de equipamentos de trabalho que anulassem ou minimizassem o risco de queda em altura e a ausência de verificação do uso de equipamentos de protecção individual, aumentam, em muito elevada medida, a po

  • STJ28988/21.0T8LSB.L1.S110-12-2025JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO-SURPRESA · NULIDADE DE CLÁUSULA · CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

    I - Este Supremo Tribunal de Justiça já tem jurisprudência consolidada acerca das diversas questões que são suscitadas pelo Réu no quadro deste recurso de Revista II - Não foi necessário suscitar, previamente, junto das partes e nos termos do artigo 3.º, número 3 do NCPC, a questão relativa à nulidade da Cláusula do Acordo de Empresa da Ré, não somente por a mesma já ter sido declarada com força

  • TRP1519/24.3T8PNF.P126-11-2025LUÍSA FERREIRA

    APLICABILIDADE DE CCT · SERVIÇOS DE LIMPEZA · TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE ECONÓMICA · REGIME DO ARTIGO 285º DO CT

    I - A cláusula 15ª, nºs 2 a 4, da convenção coletiva que constitui o “Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Facility Services - APFS e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas - STAD e outra”, apenas vincula as entidades que as subscreveram ou que sejam suas associadas, não sendo aplicável às entidade públicas que de

  • TRL2220/23.0PBPDL.L1-920-11-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA · INDÍCIOS SUFICIENTES · LIBERDADE DE EXPRESSÃO · DIREITO À HONRA E CONSIDERAÇÃO SOCIAL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. A instrução tem natureza facultativa cuja finalidade é a de comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou arquivar o inquérito, em ordem a submeter ou não a causa a julgamento (art.º 286.º do Código de Processo penal (CPP)). II. Na instrução pretende-se apurar a existência de indícios suficientes de se terem verificado os pressupostos de que

  • TRL3635/24.2T8LRS.L1-405-11-2025ALVES DUARTE

    CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · ENCERRAMENTO TOTAL DA EMPRESA · ÓNUS DA PROVA

    1. Nos termos do art. 346.º, n.º 3, do Código do Trabalho, para que se verifique a caducidade do contrato de trabalho é necessário que se verifique cumulativamente o encerramento total da empresa empregadora, e não apenas de um dos seus estabelecimentos, e que esse encerramento seja definitivo. 2. A caducidade, como facto extintivo do contrato de trabalho, constitui uma excepção peremptória cujos

  • TRP108/24.7T8PNF.P103-11-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    VÍCIO DA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO OU ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A DECISÃO · INCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO EMPREGADOR PREVISTAS NO ARTIGO 15.º · N.ºS 1 E 10 · DA LEI 102/2009

    I – Nos recursos no âmbito contraordenacional laboral, a Relação, como regra, apenas conhece de matéria de direito (artigos 49.º, n.º 1, e 51.º. n.º 1, da Lei n.º 107/2009 de 14-09), sem prejuízo da apreciação dos vícios decisórios ao nível da matéria de facto nos termos previstos no n.º 2 do artigo 410.º do Código de Processo Penal. II – Os vícios previstos no n.º 2 do artigo 410.º do Código de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.