Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 495.º Alteração de convenção antes da decisão sobre o depósito

EM VIGOR
1 - Enquanto o pedido de depósito não for decidido, as partes podem efectuar, por acordo, qualquer alteração formal ou substancial da convenção entregue para esse efeito. 2 - A alteração referida no n.º 1 interrompe o prazo de depósito referido no n.º 5 do artigo anterior.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1375/23.9T8FAR.E109-05-2024PAULA DO PAÇO

    PRINCÍPIO DA DUPLA FILIAÇÃO · CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · PORTARIA DE EXTENSÃO

    I- Se a Relação constata que na decisão da matéria de facto proferida pela 1.ª instância ocorreu erro na aplicação das regras de direito probatório e na apreciação dos meios probatórios juntos aos autos, deve fazer uso do poder-dever estatuído no n.º 1 do artigo 662.º do Código de Processo Civil, e deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto. II- No nosso ordenamento juslaboral vigo

  • TRL657/19.9T8CSC.L2-430-06-2021SÉRGIO ALMEIDA

    SERVIÇOS DE LIMPEZA · SUCESSÃO DE EMPRESAS · MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO · CONVENÇÃO COLECTIVA

    I.–A Cláusula 17ª do CCT outorgado entre a Associação de Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza e Actividades Similares e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Profissões Similares e Actividades Diversas consagra o princípio da continuidade da empresa, mantendo-se o contrato de trabalho que vigorava para a empresa cessante com a nova empresa

  • TRL1748/14.8T8CSC.L1-430-11-2016ALVES DUARTE

    EMPRESA DE LIMPEZA · CADUCIDADE DE CCT · PUBLICAÇÃO DO AVISO · PUBLICAÇÃO DO CCT

    I.O aviso de caducidade de um CCT tem que ser publicado no BTE (art.º 502.º, n.º 4 do CT); e o mesmo acontece com o próprio CCT, que só depois entra em vigor, nos termos da lei (art.º 519.º, n.º1 do CT). II.A publicação do aviso é constitutiva da caducidade, pelo que só depois de efectuada se produz o correspondente efeito. III.Por um lado, porque só assim se atingem os fins da certeza e segur

  • TRL1725/10.8TTLSB.L1-407-11-2012LEOPOLDO SOARES

    RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA · LEI DO TABACO

    O facto de a entidade patronal permitir que se fume em espaços de trabalho , ainda que com algum arejamento, é susceptível de gerar a rescisão de contrato de trabalho com invocação de justa causa, por parte de trabalhador , invocando a sua qualidade de “fumador/passivo” com o inerente prejuízo para a sua saúde. (Elaborado pelo Relator)

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.