Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 440.º Direito de associação

EM VIGOR
1 - Os trabalhadores têm o direito de constituir associações sindicais a todos os níveis para defesa e promoção dos seus interesses sócio-profissionais. 2 - Os empregadores têm o direito de constituir associações de empregadores a todos os níveis para defesa e promoção dos seus interesses empresariais. 3 - As associações sindicais abrangem sindicatos, federações, uniões e confederações. 4 - As associações de empregadores abrangem associações, federações, uniões e confederações. 5 - Os estatutos de federações, uniões e confederações podem admitir a representação directa de trabalhadores não representados por sindicatos, ou de empregadores não representados por associações de empregadores.

Jurisprudência

60 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL24052/23.6T8LSB.L1-A-425-02-2026SUSANA SILVEIRA

    CONFISSÃO · ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · DECISÃO DISCIPLINAR · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I. A exigência da aceitação do facto confessado pela parte contrária, impeditiva da retirada da confissão ou retratação, tem de ser especificada, a significar, por isso, que a contraparte tem que fazer menção concreta, individualizada, do facto que aceita, não bastando, para esse efeito, uma aceitação genérica, exigindo-se sempre um mínimo de referência, sem o qual não poderá falar-se em aceitação

  • STA0183/25.7BEPRT.SA112-02-2026CATARINA GONÇALVES JARMELA

    LEGITIMIDADE ACTIVA · SINDICATO · INTERESSE COLECTIVO · FARMACÊUTICO

    I - É reconhecida às associações sindicais legitimidade processual para a defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam. II - São interesses colectivos, os interesses que pertencem a uma pluralidade mais ou menos ampla de sujeitos, sem que nenhum deles possa arrogar-se estar numa

  • TRP16011/24.8T8PRT.P105-02-2026MARIA LUZIA CARVALHO

    CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR DA AÇÃO · ILEGITIMIDADE DE SINDICATO

    I - Com exceção dos casos expressamente previstas na lei o valor da ação deve ser fixado por referência à relação material controvertida tal como configurada na petição inicial. II - Não é desajustado fixar o valor da ação em € 5 000,01, em ação intentada por um sindicato, alegadamente em defesa de interesses coletivos dos trabalhadores seus associados se, não sendo de aplicar quer o disposto pel

  • TRE2562/24.8T8FAR.E118-09-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · LEGITIMIDADE · MINISTÉRIO PÚBLICO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Nos termos do art. 87.º, n.º 3, do Código de Processo do Trabalho, o parecer do Ministério Público versa sobre o objeto do recurso, que se encontra delimitado pelas conclusões do recorrente, ressalvada a matéria de conhecimento oficioso. II – Não tendo sido invocado pelo recorrente qualquer das nulidades

  • TCAS172/11.9BESNT18-06-2025LUÍS BORGES FREITAS

    MONITOR DE NATAÇÃO · CONTRATO DE TRABALHO VERSUS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    Inexistindo subordinação jurídica, o contrato celebrado entre as partes não poderá ser qualificado como contrato de trabalho.

  • TRP5534/20.8T8MTS.P128-11-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    PERÍODO EXPERIMENTAL · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO · DESPEDIMENTO ILÍCITO · INDEMNIZAÇÃO

    I - As nulidades de sentença a que se reporta o art. 615º, nº 1, do CPC/2013 não se cofundem com: erros de julgamento, sejam eles da decisão da matéria de facto ou de direito, que se prendem com a própria decisão de mérito (seja em sede do julgamento da matéria de facto, seja do julgamento em matéria de direito); com falta de pronúncia, dando-a como provada ou não provada, sobre determinada matéri

  • TRP14819/18.2T8PRT.P122-03-2021PAULA LEAL DE CARVALHO

    NULIDADE DA SENTENÇA · ERRO DE JULGAMENTO · LIBERDADE SINDICAL · POSSIBILIDADE DA FILIAÇÃO SINDICAL

    I - A nulidade de sentença não se confunde com eventual erro de julgamento, seja de facto, seja de direito, e/ou com a eventual omissão, em sede de decisão da matéria de facto, de algum facto que haja sido alegado, sendo que, neste caso e se, porventura, o facto omitido fosse relevante, o regime aplicável seria o previsto no art. 662º, nº 2, al. c), do CPC/2013. II - A nulidade de sentença por o

  • TRP366/20.6T8PRT.P122-02-2021RUI PENHA

    ASSOCIAÇÃO SINDICAL · INTERESSES COLECTIVOS · LEGITIMIDADE

    I - A expressão “interesses colectivos” do nº 1 do art. 5º do CPT, “assenta na existência de uma pluralidade de indivíduos sujeitos aos mesmos interesses (iguais ou de igual sentido), pressupondo uma nova e diferente entidade como titular”. II - O interesse colectivo “não elimina, nem ofusca os interesses de cada um dos interessados, conferindo-lhe antes, uma maior força que, pela sua importância

  • STJ4129/19.3T8FNC.L1.S128-01-2021MARIA DA GRAÇA TRIGO

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL COMPETENTE

    I. Estando em causa a questão da alegada violação de regras relativas à competência em razão da matéria, o presente recurso é admissível ao abrigo do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC, circunscrito, porém, e de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, à apreciação de tal questão. II. Na interpretação e aplicação do art. 126.º, n.º 1, al. r) da LOSJ, não oferece dúvida a qualificação d

  • TRL4129/19.3T8FNC.L1-810-09-2020TERESA SANDIÃES

    ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · DELIBERAÇÕES APROVADAS EM ASSEMBLEIA GERAL · TRIBUNAL COMPETENTE · TRIBUNAL COMUM

    A acção em que a causa de pedir consiste no incumprimento pelos RR. de deliberações tomadas em assembleia geral de associação de empregadores da R., pessoa colectiva, traduzidas em alterações aos respectivos estatutos, e em que se formula o pedido de condenação no cumprimento daquelas deliberações, não é da competência dos Juízos de Trabalho, por não visar o controlo da legalidade dessas alteraçõe

  • TRL11986/17.6T8LSB.L1-424-06-2020MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    SINDICATO · ESTATUTOS · LIBERDADE SINDICAL · ORGANIZAÇÃO

    I – As associações sindicais regem-se por estatutos e regulamentos por elas aprovados, elegem livre e democraticamente os titulares dos corpos sociais e organizam democraticamente a sua gestão e actividade. II – O que o legislador ordinário impõe, dentro da conformação constitucional da liberdade sindical, da qual a liberdade de organização e de regulamentação interna é emanação, é a tipologia es

  • TRE1835/18.3T8TMR.E116-01-2020EMÍLIA RAMOS COSTA

    NULIDADE · EFEITOS · RESTITUIÇÃO · SINDICATO

    I – A declaração de nulidade de determinado acto, implica, nos termos do art. 289.º, n.º 1, do Código Civil, a produção de efeitos retroactivos, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente, pelo que, sendo peticionada a nulidade de determinado acto, tais efeitos já se mostram incluídos nesse pedido. II – A associaç

  • TC645/1714-03-2019Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRL21824/17.4T8LSB.L1-405-07-2018FILOMENA MANSO

    ACÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE ACTOS DE OUTROS ÓRGÃOS · ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    1- O erro na forma de processo ocorre nos casos em que a pretensão do autor não seja deduzida segundo a forma comum ou especial de processo legalmente prevista. 2- Quer a acção prevista no art. 164, quer a que está contemplada no art. 169, ambos do Código do Processo do Trabalho, seguem a mesma forma de processo regulada na Secção III do Capítulo IV deste diploma, pelo que, embora os Autores tenh

  • TRL31345/16.7T8LSB.L1-408-11-2017CELINA NÓBREGA

    CONTRATO A TERMO · DESPEDIMENTO ILÍCITO · DEDUÇÕES

    Aos contratos de trabalho a termo, em situações de despedimento ilícito, não são de aplicar as deduções a que alude o nº 2 do artigo 390º do Código do Trabalho. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRP28286/15.9T8PRT.P115-12-2016JERÓNIMO FREITAS

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · INEPTIDÃO PARCIAL · ASSOCIAÇÃO SINDICAL · INTERESSE COLETIVO

    I - Ocorre a ineptidão da petição inicial quando esta contém deficiências que comprometem irremediavelmente a sua finalidade, o que determina a nulidade de todo o processo e conduz à absolvição da instância. II - O CPC não refere expressamente a possibilidade de ineptidão parcial da petição inicial, mas também não há razões para sustentar a inexistência da figura e, logo, considera-se que seja ad

  • TRP28286/15.9T8PRT.P115-12-2016JERÓNIMO FREITAS

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · INEPTIDÃO PARCIAL · ASSOCIAÇÃO SINDICAL · INTERESSE COLETIVO

    I - Ocorre a ineptidão da petição inicial quando esta contém deficiências que comprometem irremediavelmente a sua finalidade, o que determina a nulidade de todo o processo e conduz à absolvição da instância. II - O CPC não refere expressamente a possibilidade de ineptidão parcial da petição inicial, mas também não há razões para sustentar a inexistência da figura e, logo, considera-se que seja ad

  • TRE642/15.0T8EVR.E123-06-2016BAPTISTA COELHO

    REPRESENTANTE SINDICAL · PROCESSO DISCIPLINAR · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO

    1. Um membro da Direção de uma União de Sindicatos deve ser considerado como um ‘representante sindical’, para os efeitos do art.º 356º, nº 5, do Código do Trabalho. 2. Não obstante, a falta de cumprimento da formalidade prevista nessa disposição não é geradora de invalidade do processo disciplinar que determine a ilicitude do despedimento. 3. Integra o conceito de justa causa de despedimento a

  • TRP214/15.9T8PNF.P114-03-2016PAULA LEAL DE CARVALHO

    CONTRATO DE TRABALHO · PERÍODO EXPERIMENTAL · ACORDO VERBAL · COMPENSAÇÃO EM CASO DE DESPEDIMENTO ILÍCITO

    I - Nos termos do disposto nos artS. 112º, nº 5 e 3º, nºs 1 e 5 do CT/2009, os prazos do período experimental fixados no citado art. 112º, designadamente no seu nº 2, al. a), podem ser reduzidos por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou por acordo escrito entre as partes, mas não podem ser aumentados, nem, muito menos, o poderiam ser por acordo verbal. II - Tendo as partes celebr

  • TC1084/1502-02-2016Teles Pereira

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.