Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 548.º Noção de contra-ordenação laboral

EM VIGOR
Constitui contra-ordenação laboral o facto típico, ilícito e censurável que consubstancie a violação de uma norma que consagre direitos ou imponha deveres a qualquer sujeito no âmbito de relação laboral e que seja punível com coima.

Jurisprudência

57 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1776/25.8T8OAZ.P105-03-2026GERMANA FERREIRA LOPES

    VÍCIOS DE NULIDADE DA SENTENÇA · ADMOESTAÇÃO

    I - Procedendo à conjugação dos artigos 379.º, n.º 1, alínea a) e 374.º, n.º 2, do Código de Processo Penal e, com o propósito de se proceder à sua aplicação subsidiária no âmbito das contraordenações laborais e da segurança social, «dir-se-á que a sentença proferida sobre a impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa é nula quando não contenha a fundamentação a que alude o artigo

  • TRE3017/24.6T8FAR.E112-02-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · NULIDADE DA SENTENÇA · DIMINUIÇÃO DA ILICITUDE

    Sumário elaborado pela relatora: I – Não resultando da sentença recorrida a existência de qualquer um dos vícios constantes do n.º 2 do art. 410.º do Código de Processo Penal, não é possível ao tribunal ad quem alterar a matéria factual dada como assente, em face do disposto no art. 51.º, n.º 1, da Lei n.º 107/2009, de 14-09. II – Não resultando da matéria factual provada qualquer facto susc

  • TRL51/24.0Y4FNC.L1-406-08-2025PAULA POTT

    CONTRAORDENAÇÃO LABORAL · INTERPRETAÇÃO

    Contraordenação prevista no artigo 16.º n.º 2 – d) da Lei n.º 102/2009 – Nulidade da decisão – Interpretação da norma – Princípio da legalidade e proibição da analogia – Significações que encontram expressão no texto da norma – Fim que a norma visa alcançar e justificação funcional que assume no sistema – Elementos objectivo e subjectivo do tipo legal – Punição da negligência

  • TRE8495/23.8T8STB.E108-05-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · AUTO DE NOTÍCIA · RECTIFICAÇÃO · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO

    Sumário elaborado pela relatora: I – Quando do contexto do auto de notícia fluir, de forma notória, o erro da data da ocorrência da infração, quanto ao mês, tal alteração não implica qualquer modificação essencial desse mesmo auto de notícia. II – Estando em causa uma situação de mero lapso de escrita, é de proceder à retificação desse lapso, nos termos do disposto no art. 380.º, n.º 1, al.

  • TRL14740/23.2T8SNT.L1-430-04-2025EUGÉNIA MARIA GUERRA

    CONTRAORDENAÇÃO LABORAL · VÍCIOS DA MATÉRIA DE FACTO · ELEMENTO SUBJECTIVO

    I- No processo de contraordenação é admissível o recurso da matéria de facto se o fundamento do mesmo apontar para a existência de contradição entre factos provados e a respetiva fundamentação. II- O elemento subjetivo do tipo contraordenacional é extraído dos factos objetivamente apurados. III- Face à contraordenação imputada à arguida, enquanto entidade executante de uma obra de construção ci

  • TRP6865/22.8T8MAI.P124-02-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    CONTRATO DE TRABALHO SUJEITO A LEI ESTRANGEIRA MAS EXECUTADO EM PORTUGAL · NÃO PAGAMENTO DE FÉRIAS E SUBSÍDIO DE FÉRIAS / NORMAS INDERROGÁVEIS. · ELEMENTO SUBJETIVO NAS CONTRAORDENAÇÕES LABORAIS · COMPETÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DO CÚMULO JURÍDICO

    I – São normas inderrogáveis da lei portuguesa, mormente para efeitos do artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento Roma I, as que respeitam à própria existência de subsídio de férias e um subsídio de Natal. II – Ainda que o contrato individual de trabalho seja regulado pela lei de outro país (nos termos escolhidos pelas partes), sendo o mesmo contrato executado em Portugal, o trabalhador tem direito ao p

  • TRL6490/23.6T8ALM.L1-412-02-2025SÉRGIO ALMEIDA

    RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · RECURSO EXCEPCIONAL · UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · INSPECÇÃO DO TRABALHO

    1. O recurso excepcional visando a promoção da uniformidade da jurisprudência pressupõe a existência de uma questão concreta suscetível de se levantar em muitas outras ocasiões, e que já sido objeto de decisões contraditórias 2. No âmbito da Lei n.º 27/2010, de 30 de agosto, a ACT tem competência para perseguir contra-ordenacionalmente autarquias locais.

  • TRL1556/21.0T8BRR.L1-429-01-2025ALDA MARTINS

    RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · AUSÊNCIA DE CULPA · ABSOLVIÇÃO

    Se da factualidade provada e não provada resulta a não demonstração da negligência da arguida empregadora na verificação das condutas assumidas pelos seus dois ajudantes de motorista, impõe-se a absolvição da arguida da prática das contra-ordenações que lhe foram imputadas, ainda que a mesma não tenha interposto recurso da sentença, ao abrigo do previsto no art.º 51.º, n.º 2, alínea a) do RCOLSS,

  • TRP4709/23.2T8MAI.P111-12-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    VÍCIOS PREVISTOS NO N.º 2 DO ARTIGO 410º · DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · ELEMENTO SUBJETIVO DA INFRAÇÃO

    I – Nos recursos no âmbito contraordenacional laboral, a Relação, como regra, apenas conhece de matéria de direito (artigos 49.º, n.º 1, e 51.º. n.º 1, da Lei n.º 107/2009 de 14-09), sem prejuízo da apreciação dos vícios da matéria de facto nos termos previstos no n.º 2 do artigo 410.º, bem como da verificação das nulidades que não devam considerar-se sanadas, nos termos do artigo 379.º, n.º 2, e

  • TRE3656/23.2T8FAR.E121-11-2024JOÃO LUÍS NUNES

    SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL · LEI ESTRANGEIRA · LEI IMPERATIVA

    I – Para efeitos do artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento Roma I, são inderrogáveis as normas da lei portuguesa que determinam o direito do trabalhador a um subsídio de férias e um subsídio de Natal. II – Por isso, ainda que o contrato individual de trabalho, por acordo das partes, seja regulado pela lei Irlandesa, sendo o mesmo contrato executado em Portugal o trabalhador tem direito ao pagamento do

  • TRL718/24.2T8LSB.L1-419-06-2024PAULA PENHA

    ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTENCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO

    I – Através da Lei nº 13/2023, de 3-4 (inserida na Agenda do Trabalho Digno), o nosso legislador veio alargar o âmbito de aplicação da acção laboral, com processo especial, de reconhecimento da existência de contrato de trabalho (AREC) a outras situações, também, carentes de tutela pública (não obstante incontroversa a existência de um contrato de trabalho): caso haja indiciada violação do regime

  • TRL2490/22.1T8CSC.L1-410-01-2024PAULA POTT

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · COIMA

    Contraordenação do sector laboral – Atenuação especial da coima – Suspensão da execução da coima – Pressupostos da aplicação subsidiária do Código Penal – Artigos 548.º, 549.º, 554.º e 559.º do Código do Trabalho – Artigos 18.º e 32.º do Regime Geral das Contraordenações – Artigo 72.º do Código Penal (Sumário da autoria da Relatora)

  • TRE1528/22.7T8FAR.E109-02-2023PAULA DO PAÇO

    COVID · TELETRABALHO OBRIGATÓRIO · CONTRA-ORDENAÇÃO

    1 - Estando o País, à data dos factos, a atravessar uma situação epidemiológica, resultante da epidemia SARS-COV-2, competia à entidade empregadora adotar o regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este fosse compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador dispusesse de condições para o exercer, sem necessida

  • TRP1016/22.1T8VFR.P123-01-2023JERÓNIMO FREITAS

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO · REGISTOS DE CONDUÇÃO · CONDUTOR · RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADORA

    I - A prática da contra-ordenação prevista no artigo 25.º, da Lei n.º 27/2010, em conjugação com o artigo 36.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 165/2014, não pressupõe que o condutor seja trabalhador subordinado, abrangendo qualquer pessoa que conduza o veículo, independentemente da natureza do vínculo jurídico existente entre esse condutor e a empresa. II - A Lei 27/2010 veio consagrar uma das so

  • TRL245/22.2T8CSC.L1-418-01-2023ALDA MARTINS

    ESTADO DE EMERGÊNCIA · PANDEMIA COVID-19 · TELETRABALHO

    O estado de emergência por razões de saúde pública, no âmbito da pandemia Covid-19, justificou constitucionalmente a restrição de direitos, liberdades e garantias, sendo o teletrabalho obrigatório desde que fosse compatível com a actividade desempenhada e o trabalhador dispusesse de condições para a exercer, independentemente de acarretar dificuldades acrescidas ou algum prejuízo quantitativo ou q

  • TRE4776/19.3T8STB.E114-10-2021EMÍLIA RAMOS COSTA

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · REQUISITOS DA DECISÃO DO RECURSO POR SIMPLES DESPACHO · NULIDADE DA DECISÃO

    Sumário elaborado pela relatora: I – A mera apresentação pelos arguidos de uma impugnação judicial em que se mostrem arroladas testemunhas configura uma oposição implícita à não realização de audiência de julgamento, oposição essa que não é abalada mesmo que, perante a notificação efetuada pelo tribunal para manifestar se se opõem ou não à prolação de uma decisão por mero despacho, nada respondam

  • TRP3226/20.7T8OAZ.P114-07-2021NELSON FERNANDES

    REGIME GERAL DAS CONTRAORDENAÇÕES LABORAIS E DA SEGURANÇA SOCIAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I - Em face do que resulta do Regime Geral das Contraordenações Laborais e da Segurança Social (RJCOL), por conter esse norma expressa, assim no seu artigo 39.º, deve ter-se por afastado o que resultar em contrário do regime subsidiário para o qual ocorra remissão, incluindo, pois, também o CPP, a respeito do dever de fundamentação. II - Os vícios elencados no n.º 2 do artigo 410.º são anomalias

  • TRE2188/20.4T8PTM.E125-03-2021EMÍLIA RAMOS COSTA

    REQUISITOS · DISTINÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO · CAMPOS DE FÉRIAS

    I – Nem toda a atividade organizada de acompanhamento dos tempos livres de crianças e jovens até aos 18 anos de idade, desde que integrando pelo menos cinco crianças ou jovens, se subsume a um Centro de Atividades de Tempos Livres (CATL). II – Nos termos do DL n.º 32/2011, de 07-03, não constitui CATL, mas sim Campo de Férias, a atividade organizada de acompanhamento dos tempos livres de grupos d

  • TRG640/20.1T8BCL.G104-03-2021ALDA MARTINS

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · NEGLIGÊNCIA · LAPSO MANIFESTO

    Sumário (elaborado pela Relatora): 1. A verificação objectiva da conduta que integra a descrição típica do ilícito contra-ordenacional permite concluir, por presunção natural, judicial ou de experiência, que o agente agiu, por acção ou por omissão, pelo menos negligentemente. 2. No n.º 2 do art. 1.º da Portaria n.º 983/2007, de 27 de Agosto, onde se refere “n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n

  • TRP4169/19.2T8OAZ.P118-01-2021PAULA LEAL DE CARVALHO

    MOTORISTA · FOLHAS DE REGISTO · TACÓGRAFO · CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE

    I - Integra a prática da contra-ordenação prevista nas disposições conjugadas constantes dos arts. 36º, nºs 1 e 2 do Regulamento (UE) nº 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 04.02.2014, e 25º n.º 1, al. b) da Lei n.º 27/2010, de 30/08, a não apresentação, pelo motorista, das folhas do registo tacógrafo relativas ao período dos 28 dias anteriores solicitadas pela autoridade encarregue da

a mostrar 20 de 57

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.