Jurisprudência
375 acórdãos aplicam este artigoINFRACÇÃO DISCIPLINAR · CRIME · MEDIDAS DE COACÇÃO · DIREITO À REMUNERAÇÃO
Sumário: 1. A mera circunstância de o trabalhador praticar uma infracção disciplinar, mesmo por factos que constituem crime, com aplicação de medidas de coacção não totalmente incompatíveis com o desempenho do seu trabalho, não significa necessariamente que contra ele seja instaurado um procedimento disciplinar (é sempre uma prerrogativa do empregador), e muito menos que perca o direito à retribu
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ABUSO DE DIREITO · ASSÉDIO MORAL
Sumário (da responsabilidade do Relator) I-Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o artº640º, nºs 1 e 2, do CPC, impõe ao Recorrente um triplo ónus : - circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente os segmentos da decisão que considera viciados por erro de julgamento; - fundamentar, em termos concludentes, as razões da sua discordância, concretizando
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO · TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL · CATEGORIA PROFISSIONAL
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – Na interpretação das convenções colectivas deve aplicar-se o disposto nos arts. 236.º e ss. do Código Civil, quanto à parte obrigacional, e o preceituado no artigo 9.º do Código Civil, no respeitante à parte regulativa, uma vez que os seus comandos jurídicos são gerais e abstractos e produzem efeitos em relação a terceiros. II – A base legal do princ
REGIME DE HORÁRIO FLEXÍVEL REQUERIDO POR TRABALHADOR · PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE HORÁRIO FIXO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA · EM HORÁRIO POR SI INDICADO · COM DESCANSO AOS SÁBADOS E DOMINGOS
I - De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 56º, 57º e 212.º, n.º 2, do CT, cabe ao empregador, sem prejuízo do respeito pelos limites legais e tendo por base a proposta apresentada pelo trabalhador, fixar o regime de horário flexível requerido por trabalhador com responsabilidades familiares. II - A interpretação do artigo 56º, n.º 2, do CT, deve conformar-se com o princípio constituci
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · FALTAS INJUSTIFICADAS · DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA · CULPA DO TRABALHADOR
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A justa causa de despedimento implica a verificação cumulativa de três requisitos, (a) um comportamento culposo do trabalhador; (b) a impossibilidade de subsistência da relação laboral; e (c) a existência de um nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade de subsistência da relação labo
ARRENDAMENTO · RENDAS · RECIBO · ACTUALIZAÇÃO
SUMÁRIO (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I - A principal regra sobre a actualização das rendas está prevista no artigo 1077º nº 1 do CCivil, segundo o qual “As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime”, correspondendo a uma manifestação da liberdade contratual estipulada no
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · DESPEDIMENTO · JUSTA CAUSA
Sumário (da responsabilidade do Relator) 1-O conceito de justa causa de despedimento corresponde a um comportamento do trabalhador violador dos seus deveres contratuais, gerador de uma crise contratual de tal modo grave e insuperável que provoca uma ruptura irreversível entre as partes contratantes de modo a não ser exigível a um empregador normal e razoável a continuação da relação laboral. 2
LOCAL DE TRABALHO · DEVER DE OCUPAÇÃO EFECTIVA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O local de trabalho é em geral definido como o centro estável da actividade de certo trabalhador, mas por vezes a actividade laboral desenvolvida influencia directamente o local de trabalho, tornando-o de mais difícil determinação. II – Assim acontece nos contratos em que o local de trabalho se sujeita a alterações periódicas por força da actividade
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · COMPENSAÇÃO · RECEBIMENTO
Sumário (da responsabilidade da Relatora): - O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 14.04.2024, proferido no Processo n.º 474/21.6T8MTS.P1.S1, de 17/04/2024, uniformizou a jurisprudência no sentido de que “Para que possa ser ilidida a presunção de aceitação do despedimento constante do n.º 4 do artigo 366.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, com as alterações que, ent
PROCESSO DISCIPLINAR · DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
I - O despedimento disciplinar, constituindo a última ratio das sanções, pressupõe a verificação de uma infração que, pela sua gravidade e culpa, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral, nos termos do Artigo 351.º, n.º 1, do Código do Trabalho. II - Os trabalhadores que asseguram o atendimento ao público constituem a “face visível” do empregador; a violação dos
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS MÍNIMOS · REQUISITOS
I - A nulidade de sentença [acórdão] arguida pela recorrente não se traduz, realmente, em nenhuma nulidade do art. 615.º do NCPC ou noutro tipo de nulidades processuais principais ou secundárias nele previstas, mas antes se reconduz, no fundo, à invocação de vícios da impugnação da decisão sobre a matéria de facto levada a cabo pelo autor na sua apelação, por incumprimento, na perspetiva da aqui r
IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · IMPUGNAÇÃO · JUNÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO DISCIPLINAR · JUNÇÃO
I - Como regra, todo o procedimento disciplinar, tal como foi elaborado, deve ser junto com o articulado motivador, não competindo à empregadora selecionar as peças que entende juntar aos autos. II - A exigência normativa não se reconduz a uma mera formalidade desligada da sua razão de ser. Assim, quanto aos elementos cuja junção não resulta expressamente da lei, mas que tenham sido produzidos ao
PROCESSO DISCIPLINAR · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · FALTAS INJUSTIFICADAS · PROPOSTA ANTERIOR DA EMPREGADORA APÓS A PRÁTICA DOS FACTOS MAS NÃO ACEITE PELO TRABALHADOR
O facto de o empregador, após a prática das infrações disciplinares imputadas ao trabalhador, lhe apresentar proposta que pressupõe a manutenção do contrato, não pode ser entendido no sentido de que apesar daquelas infrações o empregador mantém a confiança no trabalhador, se a proposta implicava a alteração das funções do trabalhador e se este não a aceita, sendo justificada a subsequente instaura
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO · ILICITUDE · IRREGULARIDADE
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) 1-Tendo resultado provado que o trabalhador passou a exercer a actividade de gerente por conta de empresa com o mesmo objecto social da entidade empregadora, dever-se-á considerar que ocorre violação do dever de lealdade. 2-Para tanto, não releva a falta de prova de prejuízo efectivo para a entidade empregadora, sendo suficiente a potencialidade desse p
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · INVALIDADE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · RATIFICAÇÃO · PROVAS ILÍCITAS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. A inexistência de poderes para o exercício do poder disciplinar pode determinar a invalidade do procedimento disciplinar na medida em que deva considerar-se que ocorre uma das causas previstas no n.º 2 do art. 382.º do Código do Trabalho, mormente falta de nota de culpa, de comunicação da intenção de despedimento ou de decisão de despedimento, que p
OBJETO DIVERSO DO PEDIDO · PRINCÍPIO DISPOSITIVO · NULIDADE DO ACÓRDÃO · CAUSA DE PEDIR
I. Ocorre violação do princípio do dispositivo e condenação com base em causa de pedir diferente quando os autores pediram a condenação dos réus com base num sinistro ocorrido na execução de um contrato de trabalho em que, alegadamente, houve violação de deveres de segurança do empregador, enquanto o tribunal recorrido condenou a ré com base em responsabilidade por danos causados a terceir
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INFRAÇÃO LABORAL CONTINUADA · DESPEDIMENTO ILÍCITO
I - Os poderes da Relação referentes à modificação da matéria de facto limitam-se aos factos provados e não provados ou alegados e não a outros, designadamente aqueles que surjam da audição dos registos da prova cfr. art.º 662.º, n.º1, do CPC. II - No processo laboral a ampliação da matéria de facto com factos essenciais complementares ou concretizadores pressupõe o prévio cumprimento do contrad
INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO COLETIVA · NEGOCIAIS E NÃO NEGOCIAIS · HIERARQUIA · FILIAÇÃO SINDICAL
I. Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho negociais, desde que aplicáveis por força do princípio da dupla filiação, prevalecem sobre os não negociais (portaria de extensão e portaria de condições de trabalho). II. O facto de a trabalhadora nunca ter partilhado com a entidade empregadora a sua filiação sindical não pode ser estendida como uma causa de exclusão da obrigatoriedade de
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR · FALTA DE PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO · FORMAÇÃO PROFISSIONAL NÃO PROPORCIONADA
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. É ilícita a resolução do contrato de trabalho por dois trabalhadores, casados entre si, com fundamento na falta de pagamento pontual da retribuição de 920,00 € a um e de 2.762,40 € a outro, quando, apesar da conduta ilícita e culposa do empregador, se provaram, além do mais, as seguintes circunstâncias atenuantes da sua gravidade e consequências: o empregador
ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · RESSARCIMENTO · CRÉDITO DE HORAS
1-Tendo a A. desenvolvido a prestação laboral em regime de isenção de horário de trabalho e recebido remuneração que englobava a quantia devida a título de IHT, nos termos propostos em ordem de serviço pela entidade empregadora, dever-se-á considerar que ocorreu aceitação tácita da referida ordem de serviço. 2- Verificando-se que a trabalhadora não progrediu por ter exercido o direito de reclamar
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.