Jurisprudência
45 acórdãos aplicam este artigoDECLARAÇÕES DE PARTE · ABANDONO DO TRABALHO · PRESUNÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A remissão constante do n.º 2 do art. 466.º do CPC para, entre outros, os arts. 459.º a 463.º do CPC, indica o regime de prestação das declarações de parte, o qual não contempla a sua repetição, de acordo com o princípio da limitação dos actos, segundo o qual não é lícito realizar no processo actos inúteis (art. 130.º do CPC). II. Isso não obsta, obvi
LOCAL DE TRABALHO · DEVER DE OCUPAÇÃO EFECTIVA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O local de trabalho é em geral definido como o centro estável da actividade de certo trabalhador, mas por vezes a actividade laboral desenvolvida influencia directamente o local de trabalho, tornando-o de mais difícil determinação. II – Assim acontece nos contratos em que o local de trabalho se sujeita a alterações periódicas por força da actividade
INSOLVÊNCIA · PLANO DE RECUPERAÇÃO · NÃO HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITOS NÃO AFETADOS
Sumário (elaborado pela Relatora): I - Depois da votação do plano de insolvência/recuperação pelos credores, cabe ao juiz o poder-dever de proceder ao segundo controlo jurisdicional do mesmo e sindicar o cumprimento das normas aplicáveis enquanto requisito da sua homologação, aferindo da legalidade do procedimento e do conteúdo do plano. II - Na aferição do grau da violação – negligenciável, ou
ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA · LOCAL DE TRABALHO · ROTATIVIDADE NOS POSTOS DE TRABALHO
I – A atividade de segurança privada não se compadece com a fixação de um único local de trabalho e tendo em conta o disposto na respetiva CCT, a rotatividade nos postos de trabalho só consubstanciará uma mudança de local de trabalho se importar um acréscimo significativo de tempo ou de despesas de deslocação para o trabalhador e será mera rotatividade se se cingir a uma simples alteração do posto
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · MUDANÇA SUBSTANCIAL DE HORÁRIO DE TRABALHO · CONCILIAÇÃO DA VIDA PROFISSIONAL E PESSOAL
I - O horário individualmente acordado não pode ser unilateralmente alterado - 217º, 4, CT. II - O empregador deve proporcionar ao trabalhador condições de trabalho que favoreçam a conciliação da actividade profissional com a vida familiar e pessoal. III - É fundamento de resolução do vínculo laboral a mudança unilateral de horário de trabalho acordado no texto do contrato, passando o trabalhado
CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA
Sumário (nos termos do artigo 663.º, n.º 7, do CPC): I – A condenação oficiosa “extra vel ultra petitum” prevista no artigo 74° do CPT, apenas ocorre se estiverem em causa normas legais que estabelecem direitos de natureza irrenunciável. II - O direito à retribuição é irrenunciável, mas apenas na vigência do contrato de trabalho, dada a situação de subordinação jurídica em que se encontra o trab
TRANFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO · DESPESAS DE DESLOCAÇÃO · ABUSO DO DIREITO
I – A transferência de local de trabalho pode ocorrer nos casos previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, porquanto se trata de matéria que admite a possibilidade de ser objeto de tratamento e regulamentação em sede de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, como seja um acordo de empresa ou convenção coletiva de trabalho. II – O disposto no artigo 194
TRANSFERÊNCIA · LOCAL DE TRABALHO · FUNDAMENTAÇÃO
Sumário elaborado pela relatora: I- O artigo 196.º, n.º 2, do Código do Trabalho impõe ao empregador o dever de concretizar, de forma objetiva e detalhada, os reais motivos que determinam a transferência do trabalhador do seu local de trabalho. II- Não satisfaz tal dever de fundamentação a mera referência, genérica, à existência de motivos imperiosos da organização da Ré, nomeadamente por au
ASSÉDIO · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · QUESTÕES NOVAS INVOCADAS EM FASE DE RECURSO
Sumário elaborado pela relatora: I- Os recursos constituem meios de impugnação e de correção de decisões judiciais. Por conseguinte, não pode o tribunal ad quem apreciar questões não suscitadas no tribunal a quo, salvo se aquelas foram de conhecimento oficioso. II- Nem todos os conflitos existentes no local de trabalho constituem assédio moral. III- Mensagens como “anda a portar-se mal
TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO · PREJUÍZO SÉRIO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
I. Não é admissível a transferência de local de trabalho operada sem cumprimento das normas aplicáveis, nomeadamente do contrato coletivo de trabalho, referentes ao aviso prévio e à indicação dos motivos da mudança. II. Existe prejuízo sério para o trabalhador numa transferência de local de trabalho que implica uma nova viagem com praticamente o dobro da distância e despesas de deslocação acresci
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO
I - O empregador pode alterar unilateralmente o horário de trabalho, excepto se as partes acordarem especificamente sobre um determinado horário, se o horário de trabalho constituiu um elemento essencial do contrato celebrado, em modos tais que o trabalhador o não teria celebrado não fosse aquele horário específico, ou quando o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável proíba qu
TRANSFERÊNCIA COLETIVA E DEFINITIVA PREVISTA NO ARTIGO 194.º · N.º 1 · ALÍNEA A) · DO CÓDIGO DO TRABALHO
I - Analisando o corpo e as conclusões do recurso de apelação, verifica-se que a Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados bem como a decisão que deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - A Recorrente impugna a factualidade em três blocos, a saber: i) Os pontos k), m) e n), da matéria de facto dada por provada, os quais devem ser dados por nã
PROCEDIMENTO CAUTELAR · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO · ASSÉDIO MORAL
I - Não cumpre o disposto pelo art.º 640.º, n.º 1, al. b) e n.º 2, al. a) do CPC, o recorrente que não indica quaisquer meios de prova constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, limitando-se a produzir asserções como “dos autos extrai-se precisamente o contrário”, “resulta de forma ostensiva dos autos”, assentes em meras conclusões que extrai de factos tal como por si interpr
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · NULIDADE DA DECISÃO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · RESPONSABILIDADE
1- Prevendo-se, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 25.º e 39.º, n.º 4 do RCOLSS, quais as menções e demais requisitos que a decisão judicial deve conter, é à luz das mesmas – e não do art.º 374.º do Código de Processo Penal – que deve ser aferida a sua validade e regularidade, designadamente para efeitos do disposto no art.º 379.º. n.º 1, al. a) do Código de Processo Penal, este sim a
LOCAL DE TRABALHO · TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · REQUISITOS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA
1. O art. 196.º n.º 2 do Código do Trabalho impõe ao empregador o dever de concretizar, de forma objectiva e detalhada, os reais motivos que determinam a transferência do trabalhador do seu local de trabalho. 2. Incumbe também ao empregador o ónus de provar que a transferência não causa prejuízo sério ao trabalhador, por se tratar de requisito constitutivo do seu direito. 3. Existe prejuízo séri
LOCAL DE TRABALHO · TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · REQUISITOS
1. O art. 196.º n.º 2 do Código do Trabalho impõe ao empregador o dever de concretizar, de forma objectiva e detalhada, os reais motivos que determinam a transferência do trabalhador do seu local de trabalho. 2. As sucessivas ordens de transferência, porque podem representar uma forma de assédio laboral, impõem exigência na verificação dos respectivos requisitos legais. 3. Essa exigência deve se
TRANSFERÊNCIA INDIVIDUAL DE LOCAL DE TRABALHO · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · SUSPENSÃO DA ORDEM DE TRANSFERÊNCIA
I – O trabalhador que seja alvo de uma transferência individual de local de trabalho sem observância dos requisitos previstos na lei e no instrumento de regulamentação colectiva, não tem como única alternativa o recurso à resolução do contrato com justa causa, podendo, ainda, opor-se à ordem de transferência caso pretenda manter a sua relação laboral. II – O direito do trabalhador a não acatar
FACTOS CONCLUSIVOS · ASSÉDIO MORAL
I - As conclusões apenas podem extrair-se de factos materiais, concretos e precisos que tenham sido alegados, sobre os quais tenha recaído prova que suporte o sentido dessas alegações, sendo esse juízo conclusivo formulado a jusante, na sentença, onde cabe fazer a apreciação crítica da matéria de facto provada. II - O assédio moral pressupõe práticas depreciativas e ofensivas da dignidade do trab
JUNÇÃO DE DOCUMENTO · DESPEDIMENTO ABUSIVO · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
É de admitir a junção de documento às alegações cuja apresentação não tenha sido possível até ao encerramento do julgamento, como é o caso de uma certidão de decisão posteriormente proferida por autoridade administrativa. Presume-se abusivo o despedimento que tem lugar até 6 meses após o trabalhador ter recusado o cumprimento de ordens ilegítimas ou em geral pretender exercer direitos ou garantia
ERRO NA FORMA DO PROCESSO · CONVOLAÇÃO
- Pretendendo o trabalhador impugnar o seu despedimento, comunicado por escrito, com alegação de extinção do posto de trabalho, terá, sob pena de erro na forma de processo, de intentar a ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento prevista nos artigos 98.º-C e seguintes do C.P.T. -Verificando-se erro na forma de processo, deve proceder-se a convolação para a fo
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.