Lei 7/2009

Código do Trabalho - CT

Artigo 193.º Noção de local de trabalho

EM VIGOR
1 - O trabalhador deve, em princípio, exercer a actividade no local contratualmente definido, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte. 2 - O trabalhador encontra-se adstrito a deslocações inerentes às suas funções ou indispensáveis à sua formação profissional.

Jurisprudência

52 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL481/24.7T8BRR.L1-413-05-2026ALDA MARTINS

    DECLARAÇÕES DE PARTE · ABANDONO DO TRABALHO · PRESUNÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A remissão constante do n.º 2 do art. 466.º do CPC para, entre outros, os arts. 459.º a 463.º do CPC, indica o regime de prestação das declarações de parte, o qual não contempla a sua repetição, de acordo com o princípio da limitação dos actos, segundo o qual não é lícito realizar no processo actos inúteis (art. 130.º do CPC). II. Isso não obsta, obvi

  • TRL679/24.8T8VPV.L1-413-05-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    LOCAL DE TRABALHO · DEVER DE OCUPAÇÃO EFECTIVA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O local de trabalho é em geral definido como o centro estável da actividade de certo trabalhador, mas por vezes a actividade laboral desenvolvida influencia directamente o local de trabalho, tornando-o de mais difícil determinação. II – Assim acontece nos contratos em que o local de trabalho se sujeita a alterações periódicas por força da actividade

  • TRP4040/23.3T8OAZ.P113-05-2026SÍLVIA SARAIVA

    ÓNUS A CARGO DO RECORRENTE · ÂMBITO DA REPARAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO · INUTILIZAÇÃO OU DANIFICAÇÃO DE ÓCULOS

    I - O incumprimento dos ónus processuais previstos no artigo 640.º do Código de Processo Civil determina a rejeição imediata da impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto. II - Nos termos dos artigos 11.º, n.º 4, e 43.º, n.º 1, alínea a), da Lei de Acidentes de Trabalho (LAT), a inutilização ou danificação de óculos durante a prestação de trabalho, por força de uma queda, confere o

  • TRP847/22.7T8MTS.P226-03-2026TERESA SÁ LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · QUESTÕES NOVAS · DESPEDIMENTO COLETIVO

    I - «(…) As questões novas não podem ser apreciadas, quer em homenagem ao princípio da preclusão, quer por desvirtuarem a finalidade dos recursos: destinam-se a reapreciar questões e não a decidir questões novas, por tal apreciação equivaler a suprir um ou mais graus de jurisdição, prejudicando a parte que ficasse vencida. II - «(…) [Tanto no despedimento coletivo, como no despedimento por extinç

  • TRG801/25.7T8VRL.G109-10-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO INCERTO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    O facto de ter cessado antes de lavrado o auto da ACT e da interposição da subsequente acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho a relação estabelecida mediante um denominado contrato de trabalho a termo incerto, não determina o erro na forma de processo nem a falta de interesse em agir por parte do autor/Ministério Público.

  • TRP2506/23.4T8OAZ.P130-06-2025SÍLVIA SARAIVA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PREDISPOSIÇÃO PATOLÓGICA

    I - Analisando o corpo e as conclusões do recurso de apelação, verifica-se que a Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados bem como a decisão que deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - O evento ocorreu no local e no tempo de tempo de trabalho, no desempenho das funções pelo sinistrado, sendo os elementos documentais prova válida, com força

  • TRE523/24.6T8BJA.E109-04-2025PAULA DO PAÇO

    ARECT · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE · ESTAFETA · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO

    Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º do Código do Trabalho de 2009 estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas a) a e), do n.º 1 deste preceito legal é condição suficiente para operar o funcionamento da presunção. Trata-se de uma presunção juris tantum (artigo 350.º do Código Civil), cabendo à parte contrá

  • TRL5854/23.0T8SNT.L1-426-03-2025PAULA SANTOS

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO

    I - O empregador pode alterar unilateralmente o horário de trabalho, excepto se as partes acordarem especificamente sobre um determinado horário, se o horário de trabalho constituiu um elemento essencial do contrato celebrado, em modos tais que o trabalhador o não teria celebrado não fosse aquele horário específico, ou quando o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável proíba qu

  • TRP29/23.0T8VFR.P117-03-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE · MOTORISTA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS/FIXAÇÃO DE UM LOCAL DE TRABALHO ÚNICO OU MESMO PREPONDERANTE · TRABALHO POR TURNOS

    I - Impendendo sobre o autor que pretende ver reconhecida a existência de um contrato de um contrato de trabalho, de acordo com o regime decorrente do n.º 1 do artigo 342.º do CC, o ónus de alegar e provar os factos necessários ao preenchimento dos elementos constitutivos do contrato, estabeleceu o legislador, com o objetivo de facilitar essa tarefa, uma presunção legal, vulgarmente denominada de

  • TCAS1362/17.6BESNT13-02-2025LUÍS BORGES FREITAS

    PENA DE SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO DA PENA · ESTATUTO DISCIPLINAR DOS MÉDICOS

    I - É de 6 meses o prazo de prescrição da pena de suspensão aplicada por deliberação de 15.1.2015 da Ordem dos Médicos. II - A produção de efeitos da deliberação punitiva e a sua execução são realidades que não se confundem.

  • TRP5071/23.9T8MAI.P111-12-2024SÍLVIA SARAIVA

    TRANSFERÊNCIA COLETIVA E DEFINITIVA PREVISTA NO ARTIGO 194.º · N.º 1 · ALÍNEA A) · DO CÓDIGO DO TRABALHO

    I - Analisando o corpo e as conclusões do recurso de apelação, verifica-se que a Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados bem como a decisão que deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - A Recorrente impugna a factualidade em três blocos, a saber: i) Os pontos k), m) e n), da matéria de facto dada por provada, os quais devem ser dados por nã

  • TRP4375/24.8T8VNG.P111-12-2024MARIA LUZIA CARVALHO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO · ASSÉDIO MORAL

    I - Não cumpre o disposto pelo art.º 640.º, n.º 1, al. b) e n.º 2, al. a) do CPC, o recorrente que não indica quaisquer meios de prova constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, limitando-se a produzir asserções como “dos autos extrai-se precisamente o contrário”, “resulta de forma ostensiva dos autos”, assentes em meras conclusões que extrai de factos tal como por si interpr

  • TRL847/22.7T8VFX-B.L1-105-03-2024ISABEL FONSECA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · DIREITO DE OPOSIÇÃO À TRANSMISSÃO

    1.–Perante o silêncio do legislador do CIRE quanto aos contratos de trabalho em vigor à data da declaração de insolvência, é no Código do Trabalho (2009) que encontramos essa regulação, relevando as disposições alusivas à caducidade do contrato de trabalho, na secção II (artigo 347.º); assim, a declaração de insolvência não está indissociavelmente ligada à cessação dos contratos de trabalho em que

  • STJ2585/21.9T8LSB.L1.S113-12-2023JÚLIO GOMES

    DIMINUIÇÃO DA RETRIBUIÇÃO · RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR

    I- É ilícito o lay-off em que o trabalhador não foi informado do motivo da medida, o empregador não prova a existência de crise empresarial e quando o empregador pretendeu pagar apenas uma parte da retribuição a um trabalhador que na realidade trabalhava a tempo inteiro, o que o empregador não ignorava, dado o volume de trabalho que lhe estava afeto e a circunstância de os clientes não terem sido

  • TCAS1148/14.0 BELRS19-10-2023PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CONCLUSÕES DAS ALEGAÇÕES DO RECURSO · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · AJUDAS DE CUSTO

    I-As conclusões das alegações de recurso visam identificar e extrair corretamente as questões controvertidas suscitadas pelo Recorrente, tendo a importante função de delimitar o objeto do recurso e circunscrever o campo de intervenção do Tribunal ad quem. II-O não conhecimento do recurso, deve ser usado com parcimónia e moderação, apenas devendo ser utilizado como solução de última linha, ou seja

  • TRG2709/21.6T8GMR.G116-02-2023MARIA LEONOR BARROSO

    SANÇÃO DISCIPLINAR · VALOR DA CAUSA

    I - Não se afigura conforme à boa fé e às regras de protecção da saúde no trabalho a ordem de deslocação do trabalhador, na mesma unidade fabril, para outra secção/função, cujo ambiente de trabalho, em termos de arejamento e de atmosfera, oferece menor condições, quando existe recomendação pelos serviços médicos de trabalho para o manter na mesma função em razão de motivos de saúde pulmonar. II -

  • TRL14572/22.5T8LSB.L1-415-12-2022MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    TRANSFERÊNCIA INDIVIDUAL DE LOCAL DE TRABALHO · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · SUSPENSÃO DA ORDEM DE TRANSFERÊNCIA

    I – O trabalhador que seja alvo de uma transferência individual de local de trabalho sem observância dos requisitos previstos na lei e no instrumento de regulamentação colectiva, não tem como única alternativa o recurso à resolução do contrato com justa causa, podendo, ainda, opor-se à ordem de transferência caso pretenda manter a sua relação laboral. II – O direito do trabalhador a não acatar

  • TRE956/22.2T8TMR.E129-09-2022EMÍLIA RAMOS COSTA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DA PETIÇÃO

    I – Para que seja decretada uma providência cautelar comum é necessária a verificação dos seguintes requisitos, (i) a probabilidade séria da existência do direito invocado; (ii) o fundado receio de que lhe seja causada por outrem lesão grave e de difícil reparação; (iii) a adequação da providência requerida à situação de lesão iminente do seu direito; (iv) a inviabilidade de recorrer a providência

  • TRL3147/18.3T8BRR.L1-427-01-2021CELINA NÓBREGA

    CONTRATO DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO · RESOLUÇÃO

    1-Não obsta a que o trabalhador resolva o contrato de trabalho com fundamento na falta de pagamento pontual da retribuição a circunstância de essa falta de pagamento não se ter prolongado por mais de 60 dias; o que sucede é que, em tal caso, não será aplicável a presunção juris et de jure prevista no n.º 5 do artigo 394.º do CT. 2- A falta de comunicação escrita de transferência do local de traba

  • TRP6107/18.0T8MTS.P123-11-2020PAULA LEAL DE CARVALHO

    FACTOS CONCLUSIVOS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO EM BLOCO · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DEVER DE URBANIDADE

    I - A decisão da matéria de facto não deve conter matéria de facto conclusiva ou contendo juízos de valor. II - Não dá cumprimento ao requisito previsto no art. 640º, nº 1, al. b) do CPC a impugnação da decisão da matéria de facto feita em bloco ou por temas, com indicação dos meios de prova por referência a esses blocos ou temas e não em relação a cada um dos concretos factos cuja decisão impugn

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.