Jurisprudência
52 acórdãos aplicam este artigoDECLARAÇÕES DE PARTE · ABANDONO DO TRABALHO · PRESUNÇÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A remissão constante do n.º 2 do art. 466.º do CPC para, entre outros, os arts. 459.º a 463.º do CPC, indica o regime de prestação das declarações de parte, o qual não contempla a sua repetição, de acordo com o princípio da limitação dos actos, segundo o qual não é lícito realizar no processo actos inúteis (art. 130.º do CPC). II. Isso não obsta, obvi
LOCAL DE TRABALHO · DEVER DE OCUPAÇÃO EFECTIVA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – O local de trabalho é em geral definido como o centro estável da actividade de certo trabalhador, mas por vezes a actividade laboral desenvolvida influencia directamente o local de trabalho, tornando-o de mais difícil determinação. II – Assim acontece nos contratos em que o local de trabalho se sujeita a alterações periódicas por força da actividade
ÓNUS A CARGO DO RECORRENTE · ÂMBITO DA REPARAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO · INUTILIZAÇÃO OU DANIFICAÇÃO DE ÓCULOS
I - O incumprimento dos ónus processuais previstos no artigo 640.º do Código de Processo Civil determina a rejeição imediata da impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto. II - Nos termos dos artigos 11.º, n.º 4, e 43.º, n.º 1, alínea a), da Lei de Acidentes de Trabalho (LAT), a inutilização ou danificação de óculos durante a prestação de trabalho, por força de uma queda, confere o
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · QUESTÕES NOVAS · DESPEDIMENTO COLETIVO
I - «(…) As questões novas não podem ser apreciadas, quer em homenagem ao princípio da preclusão, quer por desvirtuarem a finalidade dos recursos: destinam-se a reapreciar questões e não a decidir questões novas, por tal apreciação equivaler a suprir um ou mais graus de jurisdição, prejudicando a parte que ficasse vencida. II - «(…) [Tanto no despedimento coletivo, como no despedimento por extinç
ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO INCERTO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
O facto de ter cessado antes de lavrado o auto da ACT e da interposição da subsequente acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho a relação estabelecida mediante um denominado contrato de trabalho a termo incerto, não determina o erro na forma de processo nem a falta de interesse em agir por parte do autor/Ministério Público.
ACIDENTE DE TRABALHO · PREDISPOSIÇÃO PATOLÓGICA
I - Analisando o corpo e as conclusões do recurso de apelação, verifica-se que a Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados bem como a decisão que deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - O evento ocorreu no local e no tempo de tempo de trabalho, no desempenho das funções pelo sinistrado, sendo os elementos documentais prova válida, com força
ARECT · PRESUNÇAO DE LABORALIDADE · ESTAFETA · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º do Código do Trabalho de 2009 estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas a) a e), do n.º 1 deste preceito legal é condição suficiente para operar o funcionamento da presunção. Trata-se de uma presunção juris tantum (artigo 350.º do Código Civil), cabendo à parte contrá
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA · ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO
I - O empregador pode alterar unilateralmente o horário de trabalho, excepto se as partes acordarem especificamente sobre um determinado horário, se o horário de trabalho constituiu um elemento essencial do contrato celebrado, em modos tais que o trabalhador o não teria celebrado não fosse aquele horário específico, ou quando o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável proíba qu
RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE · MOTORISTA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS/FIXAÇÃO DE UM LOCAL DE TRABALHO ÚNICO OU MESMO PREPONDERANTE · TRABALHO POR TURNOS
I - Impendendo sobre o autor que pretende ver reconhecida a existência de um contrato de um contrato de trabalho, de acordo com o regime decorrente do n.º 1 do artigo 342.º do CC, o ónus de alegar e provar os factos necessários ao preenchimento dos elementos constitutivos do contrato, estabeleceu o legislador, com o objetivo de facilitar essa tarefa, uma presunção legal, vulgarmente denominada de
PENA DE SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO DA PENA · ESTATUTO DISCIPLINAR DOS MÉDICOS
I - É de 6 meses o prazo de prescrição da pena de suspensão aplicada por deliberação de 15.1.2015 da Ordem dos Médicos. II - A produção de efeitos da deliberação punitiva e a sua execução são realidades que não se confundem.
TRANSFERÊNCIA COLETIVA E DEFINITIVA PREVISTA NO ARTIGO 194.º · N.º 1 · ALÍNEA A) · DO CÓDIGO DO TRABALHO
I - Analisando o corpo e as conclusões do recurso de apelação, verifica-se que a Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados bem como a decisão que deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - A Recorrente impugna a factualidade em três blocos, a saber: i) Os pontos k), m) e n), da matéria de facto dada por provada, os quais devem ser dados por nã
PROCEDIMENTO CAUTELAR · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO · ASSÉDIO MORAL
I - Não cumpre o disposto pelo art.º 640.º, n.º 1, al. b) e n.º 2, al. a) do CPC, o recorrente que não indica quaisquer meios de prova constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, limitando-se a produzir asserções como “dos autos extrai-se precisamente o contrário”, “resulta de forma ostensiva dos autos”, assentes em meras conclusões que extrai de factos tal como por si interpr
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · DIREITO DE OPOSIÇÃO À TRANSMISSÃO
1.–Perante o silêncio do legislador do CIRE quanto aos contratos de trabalho em vigor à data da declaração de insolvência, é no Código do Trabalho (2009) que encontramos essa regulação, relevando as disposições alusivas à caducidade do contrato de trabalho, na secção II (artigo 347.º); assim, a declaração de insolvência não está indissociavelmente ligada à cessação dos contratos de trabalho em que
DIMINUIÇÃO DA RETRIBUIÇÃO · RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA DE RESOLUÇÃO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR
I- É ilícito o lay-off em que o trabalhador não foi informado do motivo da medida, o empregador não prova a existência de crise empresarial e quando o empregador pretendeu pagar apenas uma parte da retribuição a um trabalhador que na realidade trabalhava a tempo inteiro, o que o empregador não ignorava, dado o volume de trabalho que lhe estava afeto e a circunstância de os clientes não terem sido
CONCLUSÕES DAS ALEGAÇÕES DO RECURSO · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · AJUDAS DE CUSTO
I-As conclusões das alegações de recurso visam identificar e extrair corretamente as questões controvertidas suscitadas pelo Recorrente, tendo a importante função de delimitar o objeto do recurso e circunscrever o campo de intervenção do Tribunal ad quem. II-O não conhecimento do recurso, deve ser usado com parcimónia e moderação, apenas devendo ser utilizado como solução de última linha, ou seja
SANÇÃO DISCIPLINAR · VALOR DA CAUSA
I - Não se afigura conforme à boa fé e às regras de protecção da saúde no trabalho a ordem de deslocação do trabalhador, na mesma unidade fabril, para outra secção/função, cujo ambiente de trabalho, em termos de arejamento e de atmosfera, oferece menor condições, quando existe recomendação pelos serviços médicos de trabalho para o manter na mesma função em razão de motivos de saúde pulmonar. II -
TRANSFERÊNCIA INDIVIDUAL DE LOCAL DE TRABALHO · PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · SUSPENSÃO DA ORDEM DE TRANSFERÊNCIA
I – O trabalhador que seja alvo de uma transferência individual de local de trabalho sem observância dos requisitos previstos na lei e no instrumento de regulamentação colectiva, não tem como única alternativa o recurso à resolução do contrato com justa causa, podendo, ainda, opor-se à ordem de transferência caso pretenda manter a sua relação laboral. II – O direito do trabalhador a não acatar
PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DA PETIÇÃO
I – Para que seja decretada uma providência cautelar comum é necessária a verificação dos seguintes requisitos, (i) a probabilidade séria da existência do direito invocado; (ii) o fundado receio de que lhe seja causada por outrem lesão grave e de difícil reparação; (iii) a adequação da providência requerida à situação de lesão iminente do seu direito; (iv) a inviabilidade de recorrer a providência
CONTRATO DE TRABALHO · RETRIBUIÇÃO · FALTA DE PAGAMENTO · RESOLUÇÃO
1-Não obsta a que o trabalhador resolva o contrato de trabalho com fundamento na falta de pagamento pontual da retribuição a circunstância de essa falta de pagamento não se ter prolongado por mais de 60 dias; o que sucede é que, em tal caso, não será aplicável a presunção juris et de jure prevista no n.º 5 do artigo 394.º do CT. 2- A falta de comunicação escrita de transferência do local de traba
FACTOS CONCLUSIVOS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO EM BLOCO · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DEVER DE URBANIDADE
I - A decisão da matéria de facto não deve conter matéria de facto conclusiva ou contendo juízos de valor. II - Não dá cumprimento ao requisito previsto no art. 640º, nº 1, al. b) do CPC a impugnação da decisão da matéria de facto feita em bloco ou por temas, com indicação dos meios de prova por referência a esses blocos ou temas e não em relação a cada um dos concretos factos cuja decisão impugn
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.