Jurisprudência
32 acórdãos aplicam este artigoSUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · ARTICULADO SUPERVENIENTE
Sumário: Despedimento com base em extinção do posto de trabalho – Providência cautelar de suspensão do despedimento – Articulado superveniente para ampliação da causa de pedir – Nulidade do despacho recorrido por falta de fundamentação – Falta de relação lógica entre o artigo 386.º do Código do Trabalho e o artigo 39.º n.º 1 – c) do Código de Processo do Trabalho quando a compensação e os crédit
SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO INDIVIDUAL · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · CADUCIDADE DA ACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Nos termos do art. 329.º, n.º 2, do Código do Trabalho, o prazo de 60 dias para a entidade empregadora dar início ao procedimento disciplinar, apenas se inicia, por um lado, quando é conhecido, em concreto, o trabalhador a quem se imputa determinada infração disciplinar; e, por outro, quando tal infração disci
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO · IMPERATIVIDADE DA LEI · DESCANSO SEMANAL · DESCANSO COMPENSATÓRIO
I – No âmbito do Código do Trabalho/2003 e do Código do Trabalho/2009 numa situação de concurso entre as normas constantes desses diplomas e as disposições dos instrumentos de regulamentação colectiva, a lei permite a intervenção destas últimas, quer em sentido mais favorável aos trabalhadores, quer em sentido menos favorável, apenas se exigindo que as normas do Código do Trabalho não sejam impera
ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · MATÉRIA DE FACTO
I - Da leitura da parte da argumentação do Aresto do TRE de 11/01/2024 que é questionada pela recorrente, resulta, por um lado, que não se pode falar em falta total e absoluta de fundamentação por parte daquele e, por outro, que não se descortina qualquer contradição, ambiguidade ou obscuridade da fundamentação por referência à decisão da IHT, nulidade do acordo, consequências desta última e retri
PRESCRIÇÃO · PROCESSO CRIME · CONTAGEM · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
Sumário da responsabilidade do Relator: Não é a partir do trânsito em julgado da decisão final condenatória dos autores no processo crime que se conta o prazo de prescrição da acção de responsabilidade extracontratual do Estado por função jurisdicional, prazo esse de de 3 anos previsto no art.º 5, da Lei 67/2007, de 31/12 e 498/1 do CCiv porque nenhuma evidência dos autos resulta que as questões
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA · TRABALHO SUPLEMENTAR
I - Para que se verifique uma situação de resolução do contrato de trabalho fundamentada num comportamento culposo da entidade empregadora, mostra-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: 1.º um de natureza objetiva – verificação do comportamento(s) concretamente imputado(s), na carta de resolução, à empregadora; 2.º outro de natureza subjetiva - que essa atuação violado
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DEVER DE RESPEITO
O simples tom de voz elevado do trabalhador para o seu superior hierárquico, sem qualquer outro elemento que permita avaliar a gravidade do tom de voz, não permite concluir que é de tal modo grave que torna imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral, sendo ilícito o despedimento com este fundamento. (Sumário elaborado pelo Relator)
JUNÇÃO DE DOCUMENTO · DESPEDIMENTO ABUSIVO · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
É de admitir a junção de documento às alegações cuja apresentação não tenha sido possível até ao encerramento do julgamento, como é o caso de uma certidão de decisão posteriormente proferida por autoridade administrativa. Presume-se abusivo o despedimento que tem lugar até 6 meses após o trabalhador ter recusado o cumprimento de ordens ilegítimas ou em geral pretender exercer direitos ou garantia
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · JUSTA CAUSA
I - A resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, sem necessidade de aviso prévio com invocação de justa causa, a que alude o art.º 394.º do CT/2009, pode ser fundada num comportamento ilícito do empregador ou resultante de circunstâncias objetivas, relacionadas com o trabalhador ou com a prática de atos lícitos pelo empregador – dizendo-se no primeiro caso que estamos perante
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS OU PASSAGEM DE CERTIDÕES: · – LEGITIMIDADE PROCESSUAL PASSIVA – VALOR DA CAUSA
I – No âmbito da intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, apenas assiste legitimidade processual passiva à (i) pessoa coletiva pública, ou ao (ii) ministério, ou à (iii) secretaria regional a quem o requerente, direta ou indiretamente, dirigiu em fase procedimental o pedido de informação. II – A pretensão do Requerente, que consiste na obtenção da
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · PROVÁVEL INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA · SÉRIA PROBABILIDADE DE ILICITUDE DO DESPEDIMENTO
I - Na providência cautelar de suspensão de despedimento, o juiz só tem que verificar, segundo os dados fornecidos pelo processo e provados, se os factos imputados ao trabalhador no processo disciplinar, vistos sob o ponto de vista objectivo, são ou não susceptíveis de integrar justa causa de despedimento. II - Fazendo o apelante prova sobre a «provável inexistência de justa causa» é permitido, c
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · CADUCIDADE · INQUÉRITO PRÉVIO
I– O prazo de caducidade de 60 dias previsto no n.º 2 do artigo 329.º do CT/2009 só deixa de correr com a recepção pelo trabalhador arguido da Nota de Culpa e da correspondente comunicação da instauração do processo disciplinar com intenção de despedimento do visado (muito embora possa ocorrer a sua interrupção anterior, nos termos do art.º 352.º do CT/2009, com a instauração de inquérito prévio
CONTRATO DE TRABALHO · RENUNCIA A CRÉDITOS LABORAIS · CÓDIGO DO TRABALHO DA REPÚBLICS DO CONGO
Do confronto das normas do Código do Trabalho e do Código Civil da República do Gongo aplicáveis é legítimo concluir que os contratos regulados por cláusulas que disponham contra o estipulado no Código do Trabalho, como o dos autos, à luz do artigo 1134º do Código Civil, não podem ser considerados “validamente celebrados”. (Elaborado pela relatora)
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUMUS BONI JURIS
I - A concessão da jornada contínua ao abrigo do art.º 114.º da LGTFP traduz-se numa faculdade conferida pelo legislador à entidade empregadora pública, a qual, em casos excepcionais devidamente fundamentados, tem o poder discricionário de a adoptar. II - Em face do teor das informações em que se baseou o despacho que indeferiu o requerimento a solicitar a jornada contínua, onde são invocados ele
TRABALHADOR ESTUDANTE · HORÁRIO DE TRABALHO · ASSÉDIO MORAL · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
1.–Na organização do tempo de trabalho do trabalhador-estudante, a entidade empregadora, sempre que possível, deve ajustar o horário de trabalho de modo a permitir àquele a frequência das aulas e a deslocação para o estabelecimento de ensino. Não sendo possível, assiste ao trabalhador o direito a dispensa de trabalho, que depende do período normal de trabalho semanal e que, in casu, era de cinco h
EQUIDADE · JUROS MORATÓRIOS · INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
- O facto de não se ter provado relativamente a um determinado período o valor concreto de determinada atribuição patrimonial pago regularmente ao trabalhador, não se perspetivando possibilidades de carrear mais provas aos autos, não impede a sua atribuição no subsídio e retribuição de férias, por valor calculado com recurso a critérios de equidade. - O pagamento de uma prestação não implica desd
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · COMUNICAÇÃO DO DESPEDIMENTO · PRAZO · DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO
I-O artigo 386.º do C.T./2009 (por mais criticável que seja o seu teor) é claríssimo quanto ao momento chave ou charneira para se contar o dito prazo de 5 dias úteis (comunicação do despedimento) e se requerer dentro dele a medida cautelar de suspensão de despedimento, como inexiste norma legal que excecione ou restrinja o julgador quanto à sua decisão judicial nas situações em que não ocorreu ain
REVOGAÇÃO DE DESPACHO LIMINAR · SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · DESPEDIMENTO FORMAIS · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO
I–Tendo sido prolatados dois despachos liminares, de sentido oposto, a saber, um de normal recebimento do Requerimento Inicial da demandante, com a esperada designação da data para a realização da Audiência Final e a determinação da citação e notificação da Requerida, assim como da notificação da Requerente e outro, posterior, de indeferimento da Petição Inicial, por impossibilidade legal da traba
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.